Subposição · Capítulo 04 · Posição 0401
0401.50: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
Leite e nata com teor de gordura superior a 10 %
A subposição SH 0401.50 – leite e nata com teor de gordura superior a 10 % – pertence à posição 0401, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0401 50 Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %:
- Não superior a 21 %:
- 0401 50 11 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 57,5 €/100 kg/net—
- 0401 50 19 Outros 56,6 €/100 kg/net—
- Superior a 21 %, mas não superior a 45 %:
- 0401 50 31 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 110 €/100 kg/net—
- 0401 50 39 Outros 109,1 €/100 kg/net—
- Superior a 45 %:
- 0401 50 91 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 183,7 €/100 kg/net—
- 0401 50 99 Outros 182,8 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 52,26 EUR / 100 kg / 51,44 EUR / 100 kg / 99,99 EUR / 100 kg / 99,17 EUR / 100 kg / 166,98 EUR / 100 kg / 166,16 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 35,94 EUR / 100 kg / 35,38 EUR / 100 kg / 68,75 EUR / 100 kg / 68,19 EUR / 100 kg / 114,81 EUR / 100 kg / 114,25 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 71,1 M € | 85,3% | -37,6% | |
| 6,9 M € | 8,2% | -33,5% | |
| 2,7 M € | 3,3% | +11,1% | |
| 1,6 M € | 1,9% | -25,1% | |
| 589 mil € | 0,7% | -2% | |
| 199 mil € | 0,2% | +82,7% | |
| 125 mil € | 0,2% | — | |
| 65 mil € | 0,1% | +283,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+13,7 M US$+108,1 M US$+> 540,2 M US$
Exportações: 115
- Países Baixos: 971,2 M US$
- Nova Zelândia: 701,5 M US$
- Alemanha: 634,9 M US$
- França: 540,2 M US$
- Bélgica: 504 M US$
- Polónia: 251,7 M US$
- Lituânia: 225,4 M US$
- Espanha: 202 M US$
- Irlanda: 130,9 M US$
- Reino Unido: 121,4 M US$
- Itália: 108,1 M US$
- Áustria: 58 M US$
- Dinamarca: 48,1 M US$
- Austrália: 45,5 M US$
- Arábia Saudita: 40,9 M US$
- Chéquia: 40,1 M US$
- Hungria: 36,9 M US$
- Estónia: 32,3 M US$
- Estados Unidos: 32 M US$
- Finlândia: 25,5 M US$
- México: 24,2 M US$
- Brasil: 20,9 M US$
- Irão: 17,6 M US$
- Koweit: 17,3 M US$
- Eslováquia: 16,1 M US$
- Luxemburgo: 14,5 M US$
- Rússia: 14 M US$
- Croácia: 13,7 M US$
- Turquia: 13,4 M US$
- Letónia: 13,3 M US$
- Egito: 10,1 M US$
- Portugal: 8,7 M US$
- África do Sul: 7,9 M US$
- Chipre: 7,1 M US$
- Eslovénia: 7,1 M US$
- Suécia: 6,9 M US$
- Suíça: 6,7 M US$
- Uruguai: 6,3 M US$
- Quirguistão: 6,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,1 M US$
- Roménia: 4,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,7 M US$
- Índia: 3,3 M US$
- Tailândia: 3,2 M US$
- Grécia: 3,1 M US$
- Marrocos: 3,1 M US$
- Indonésia: 2,9 M US$
- Ucrânia: 2,7 M US$
- Noruega: 2,5 M US$
- Sérvia: 1,8 M US$
- Barém: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Filipinas: 1,3 M US$
- Singapura: 1,3 M US$
- Malásia: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 937,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 859,5 mil US$
- Malta: 738,7 mil US$
- Japão: 698,6 mil US$
- Zimbabué: 660,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+8,4 M US$+36 M US$+> 202,4 M US$
Importações: 210
- China: 994,3 M US$
- Alemanha: 669,6 M US$
- Bélgica: 546,6 M US$
- França: 419,9 M US$
- Polónia: 264,6 M US$
- Itália: 248,1 M US$
- Países Baixos: 202,4 M US$
- Coreia do Sul: 149,8 M US$
- Dinamarca: 132,1 M US$
- Reino Unido: 95,4 M US$
- Grécia: 84,7 M US$
- Eslováquia: 55,2 M US$
- Espanha: 53,7 M US$
- Chéquia: 51,3 M US$
- Suécia: 51,2 M US$
- Taiwan: 49,5 M US$
- Roménia: 49,5 M US$
- Malásia: 46 M US$
- Arábia Saudita: 38,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 36,2 M US$
- Estados Unidos: 36 M US$
- Croácia: 34,1 M US$
- Vietname: 33 M US$
- Hungria: 28,7 M US$
- Singapura: 28,1 M US$
- Portugal: 28 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 27,5 M US$
- Iraque: 26 M US$
- Cazaquistão: 25,6 M US$
- Filipinas: 25,3 M US$
- Koweit: 25,3 M US$
- Letónia: 23 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 21,9 M US$
- Irlanda: 21,8 M US$
- Áustria: 21,7 M US$
- Indonésia: 18,7 M US$
- Canadá: 18,2 M US$
- Austrália: 17,4 M US$
- Tailândia: 17 M US$
- Eslovénia: 14,2 M US$
- Arménia: 13 M US$
- México: 12,5 M US$
- Barém: 11,6 M US$
- Sérvia: 11,1 M US$
- República Dominicana: 10 M US$
- Macau, RAE da China: 9,1 M US$
- Líbia: 9 M US$
- Luxemburgo: 8,8 M US$
- Marrocos: 8,6 M US$
- Bulgária: 8,5 M US$
- Jordânia: 8,5 M US$
- Turquia: 8,4 M US$
- Catar: 7,6 M US$
- Guatemala: 7,3 M US$
- Mauritânia: 7,1 M US$
- Maurícia: 6,2 M US$
- Polinésia Francesa: 6,1 M US$
- Camboja: 6 M US$
- Líbano: 6 M US$
- Botsuana: 6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 971,2 M US$ | 19,3% | |
| 2 | 701,5 M US$ | 13,9% | |
| 3 | 634,9 M US$ | 12,6% | |
| 4 | 540,2 M US$ | 10,7% | |
| 5 | 504 M US$ | 10% | |
| 6 | 251,7 M US$ | 5% | |
| 7 | 225,4 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 202 M US$ | 4% | |
| 9 | 130,9 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 121,4 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 994,3 M US$ | 19,8% | |
| 2 | 669,6 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 546,6 M US$ | 10,9% | |
| 4 | 419,9 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 264,6 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 248,1 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 202,4 M US$ | 4% | |
| 8 | 149,8 M US$ | 3% | |
| 9 | 132,1 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 95,4 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 447%o mais elevado: Listenstaine, Noruega, Suíça
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 30% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 141% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 36% | 2023 | ||
| 50% | 34% – 65% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 54% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14%* | 1% – 51% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 82%* | 2023 | ||
| 49%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 75% | 2023 | ||
| 24% | 21% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 447%* | 325% – 569% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 439% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 38%* | 18% – 59% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 366%* | 266% – 465% | 2023 | |
| 41% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 56%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 150% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 39%* | 19% – 62% | 2023 | |
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 16%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02213 Cream, not concentrated/sweetened, of a fat content, by weight, exceeding 6%
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 02211 Raw milk of cattle02212 Raw milk of buffalo02291 Raw milk of sheep02292 Raw milk of goats
- Atividade CITA Rev. 4
- 0141 Raising of cattle and buffaloes0144 Raising of sheep and goats0143 Raising of camels and camelids0142 Raising of horses and other equines
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0401.50 | inalterado |
| 2012 | 0401.50 | inalterado |
| 2007 | 0401.30 | alterado |
| 2002 | 0401.30 | alterado |
| 1996 | 0401.30 | alterado |
| 1992 | 0401.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N291932 U.S. CBP
The tariff classification of Whipping Cream and Aerosol Whipped Cream from Belgium and France
- 600013249 HMRC
Clotted Cream. Clotted cream is made from 100% full-fat cow's milk. The milk is heated, in shallow pans, and then allowed to cool slowly. During this cooling process, the cream separates from the milk whey, forming a thick, rich fat layer at the surface, referred to as " clots" or “clouts”. The…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 6 linhas pautais da subposição 0401.50 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0401.50 em 6 linhas pautais; o direito é de 150%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0401.50 no valor de 83,3 M € (−36% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,33 € por quilo; o Reino Unido forneceu 85%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 5 mM US$ em 2024, mais 12,7% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 19,3% do total, à frente da Nova Zelândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0401.50 do Sistema Harmonizado (posição 0401), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0401.50?
Os Países Baixos, com 971,2 M US$ em 2024 (19,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «leite e nata com teor de gordura superior a 10 %»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «leite e nata com teor de gordura superior a 10 %»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (85%), a Suíça (8%) e a Noruega (3%), num total de importações de 83,3 M €.