Subposição · Capítulo 05 · Posição 0505
0505.10: Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem
Penas para enchimento e penugem
A subposição SH 0505.10 – penas para enchimento e penugem – pertence à posição 0505, no capítulo 05.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0505 10 Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem:
- 0505 10 10 Em bruto Isento—
- 0505 10 90 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 102,4 M € | 82,9% | -25,6% | |
| 6,6 M € | 5,4% | -18,4% | |
| 3,2 M € | 2,6% | -7,2% | |
| 3 M € | 2,4% | -59,7% | |
| 2,1 M € | 1,7% | +35,6% | |
| 1,7 M € | 1,4% | -21,9% | |
| 1,6 M € | 1,3% | -69,2% | |
| 1,1 M € | 0,9% | -35,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 962,6 mil US$962,6 mil US$+15,3 M US$+70,7 M US$+> 117,9 M US$
Exportações: 70
- China: 609,5 M US$
- Taiwan: 179,7 M US$
- Polónia: 117,9 M US$
- Hungria: 114,8 M US$
- Alemanha: 103,7 M US$
- Vietname: 73,7 M US$
- Itália: 70,7 M US$
- França: 58,6 M US$
- Estados Unidos: 51,4 M US$
- Coreia do Sul: 47,7 M US$
- Espanha: 38,6 M US$
- Rússia: 37,3 M US$
- Tailândia: 24,2 M US$
- Chéquia: 19,9 M US$
- Ucrânia: 18,2 M US$
- Paquistão: 17,2 M US$
- Bulgária: 15,3 M US$
- Roménia: 10,6 M US$
- Indonésia: 9,7 M US$
- Japão: 8,3 M US$
- Malásia: 4,8 M US$
- Islândia: 4,2 M US$
- Singapura: 3,4 M US$
- Canadá: 3,2 M US$
- Austrália: 2,7 M US$
- Sérvia: 2,6 M US$
- Reino Unido: 2,5 M US$
- Cazaquistão: 2,5 M US$
- Irlanda: 1,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Turquia: 1,6 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Países Baixos: 1,1 M US$
- Portugal: 962,6 mil US$
- Chipre: 923,1 mil US$
- Egito: 847,1 mil US$
- Moldávia: 725,5 mil US$
- Dinamarca: 655,7 mil US$
- Eslováquia: 504,4 mil US$
- Bélgica: 484,6 mil US$
- Camboja: 460,4 mil US$
- Estónia: 451,1 mil US$
- Brasil: 441,8 mil US$
- Belize: 349,9 mil US$
- Bangladeche: 346,2 mil US$
- Nova Zelândia: 287,6 mil US$
- Bielorrússia: 235,8 mil US$
- Noruega: 215,8 mil US$
- África do Sul: 212,4 mil US$
- Finlândia: 145 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 118,7 mil US$
- Suíça: 84,1 mil US$
- Croácia: 78,2 mil US$
- Laos: 74,4 mil US$
- Luxemburgo: 33,3 mil US$
- Índia: 31,7 mil US$
- Tunísia: 27,5 mil US$
- Camarões: 15,4 mil US$
- Arménia: 14,8 mil US$
- Usbequistão: 10,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 515 mil US$515 mil US$+8 M US$+35,5 M US$+> 99,9 M US$
Importações: 107
- China: 374,1 M US$
- Vietname: 340,3 M US$
- Estados Unidos: 123 M US$
- Alemanha: 99,9 M US$
- Itália: 90,4 M US$
- Taiwan: 80 M US$
- Bangladeche: 77,9 M US$
- Japão: 64,1 M US$
- Hungria: 47,3 M US$
- Indonésia: 39,9 M US$
- Espanha: 35,5 M US$
- Polónia: 30 M US$
- Coreia do Sul: 28,6 M US$
- Chéquia: 24,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 22,6 M US$
- Roménia: 21 M US$
- Reino Unido: 18 M US$
- Canadá: 14,1 M US$
- Coreia do Norte: 13,5 M US$
- França: 11,9 M US$
- Ucrânia: 9,6 M US$
- Suíça: 9,2 M US$
- Arménia: 9 M US$
- Dinamarca: 8,8 M US$
- Moldávia: 8,7 M US$
- Noruega: 8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,2 M US$
- Camboja: 6,9 M US$
- Turquia: 6,9 M US$
- Bulgária: 5,5 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Tailândia: 3,2 M US$
- Países Baixos: 2,8 M US$
- Estónia: 1,9 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Chipre: 1,8 M US$
- Austrália: 1,8 M US$
- Tunísia: 1,5 M US$
- Portugal: 970,3 mil US$
- Finlândia: 939,5 mil US$
- México: 809,5 mil US$
- Brasil: 794,3 mil US$
- Índia: 711,7 mil US$
- Irlanda: 694,7 mil US$
- Sérvia: 621,3 mil US$
- Jordânia: 616,2 mil US$
- Eslováquia: 595,8 mil US$
- Lituânia: 570,4 mil US$
- Bélgica: 565,4 mil US$
- Geórgia: 542,9 mil US$
- Paquistão: 515 mil US$
- Argentina: 504,7 mil US$
- Vanuatu: 477,4 mil US$
- Chile: 441,4 mil US$
- Macedónia do Norte: 410,4 mil US$
- Rússia: 351,8 mil US$
- Nova Zelândia: 314,8 mil US$
- Israel: 215,3 mil US$
- Egito: 204,9 mil US$
- Grécia: 191,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 609,5 M US$ | 36,5% | |
| 2 | 179,7 M US$ | 10,8% | |
| 3 | 117,9 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 114,8 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 103,7 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 73,7 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 70,7 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 58,6 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 51,4 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 47,7 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 374,1 M US$ | 22,4% | |
| 2 | 340,3 M US$ | 20,4% | |
| 3 | 123 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 99,9 M US$ | 6% | |
| 5 | 90,4 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 80 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 77,9 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 64,1 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 47,3 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 39,9 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Irão, Baamas, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29195 Skins & other parts of birds, with their feathers/down, feathers & parts of feathers (whether/not with trimmed edges) & down, not further worked than cleaned, disinfected/treated for preservation; powder & waste of feathers/parts of feathers
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 39110 Raw offal, inedible (including pigs' bristles, horse hair, animal guts, bird skins, feathers, bones and ivory)
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0505.10 | inalterado |
| 2012 | 0505.10 | inalterado |
| 2007 | 0505.10 | inalterado |
| 2002 | 0505.10 | inalterado |
| 1996 | 0505.10 | inalterado |
| 1992 | 0505.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0505.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0505.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0505.10 na UE somaram 123,5 M € (−38% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 83%, à frente da Ucrânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,7 mM US$ (+24,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (609,5 M US$), seguido de Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0505.10 do Sistema Harmonizado (posição 0505), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0505.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0505.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0505.10?
A China, com 609,5 M US$ em 2024 (36,5% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «penas para enchimento e penugem»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «penas para enchimento e penugem»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (83%), a Ucrânia (5%) e o Cazaquistão (3%), num total de importações de 123,5 M €.