Subposição · Capítulo 05 · Posição 0506
0506.10: Osseína e ossos acidulados
0506.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 0506 (ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados), capítulo 05.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0506 10 00 Osseína e ossos acidulados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 210 mil € | 99,2% | -72% | |
| 441 € | 0,2% | — | |
| 404 € | 0,2% | +521,5% | |
| 177 € | 0,1% | — | |
| 171 € | 0,1% | — | |
| 163 € | 0,1% | — | |
| 147 € | 0,1% | +258,5% | |
| 108 € | 0,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 68,1 mil US$68,1 mil US$+394,3 mil US$+1,4 M US$+> 11,8 M US$
Exportações: 41
- Bélgica: 32,1 M US$
- Índia: 11,8 M US$
- Paquistão: 7,4 M US$
- Tailândia: 3,7 M US$
- Canadá: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Brasil: 962,2 mil US$
- França: 743,1 mil US$
- Irlanda: 676,6 mil US$
- Nova Zelândia: 394,3 mil US$
- Uruguai: 372 mil US$
- Moçambique: 265,5 mil US$
- Nigéria: 207,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 162,6 mil US$
- Estados Unidos: 136,5 mil US$
- Polónia: 131 mil US$
- Egito: 91,1 mil US$
- Alemanha: 79,3 mil US$
- Portugal: 69,5 mil US$
- Bulgária: 68,1 mil US$
- Tanzânia: 49,3 mil US$
- Espanha: 37,9 mil US$
- Zâmbia: 37,3 mil US$
- Reino Unido: 37,2 mil US$
- Zimbabué: 15 mil US$
- Lituânia: 7,2 mil US$
- Áustria: 6,2 mil US$
- Uganda: 6 mil US$
- Países Baixos: 4 mil US$
- Quirguistão: 3,8 mil US$
- Filipinas: 3,5 mil US$
- China: 3 mil US$
- Senegal: 2,7 mil US$
- Rússia: 1,4 mil US$
- Indonésia: 1,3 mil US$
- Hungria: 1,1 mil US$
- Itália: 600 US$
- México: 600 US$
- Camarões: 400 US$
- Ucrânia: 200 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 9,3 mil US$9,3 mil US$+74,5 mil US$+851,3 mil US$+> 21,8 M US$
Importações: 62
- Reino Unido: 31,4 M US$
- Japão: 21,8 M US$
- Estados Unidos: 3,8 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- França: 976 mil US$
- Coreia do Sul: 886,6 mil US$
- Paquistão: 851,3 mil US$
- Índia: 771,3 mil US$
- Israel: 543 mil US$
- África do Sul: 380,3 mil US$
- China: 170,5 mil US$
- Portugal: 163,4 mil US$
- Bangladeche: 101,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 96,2 mil US$
- Bélgica: 79,4 mil US$
- Espanha: 74,5 mil US$
- Suíça: 67,4 mil US$
- Países Baixos: 55,1 mil US$
- Hungria: 53,7 mil US$
- Rússia: 47,1 mil US$
- Canadá: 30,9 mil US$
- Vietname: 24,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 22,7 mil US$
- Áustria: 20,1 mil US$
- Tailândia: 17 mil US$
- Noruega: 14,7 mil US$
- México: 14,6 mil US$
- Arábia Saudita: 12,4 mil US$
- Catar: 11,5 mil US$
- Itália: 10 mil US$
- Croácia: 9,3 mil US$
- Dinamarca: 8,6 mil US$
- Bielorrússia: 7,8 mil US$
- Letónia: 7,2 mil US$
- Brasil: 6,8 mil US$
- Bulgária: 4,8 mil US$
- Roménia: 3,9 mil US$
- Luxemburgo: 3,5 mil US$
- Austrália: 2,4 mil US$
- Zimbabué: 2,4 mil US$
- Argentina: 1,3 mil US$
- Irlanda: 1,3 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 1,2 mil US$
- Turquia: 1,2 mil US$
- Panamá: 1,1 mil US$
- Chéquia: 1 mil US$
- Singapura: 900 US$
- Suécia: 900 US$
- Aruba: 800 US$
- Koweit: 800 US$
- Ilhas Marshall: 800 US$
- Moçambique: 800 US$
- Eslováquia: 800 US$
- Finlândia: 500 US$
- Líbano: 500 US$
- Nepal: 500 US$
- Grécia: 400 US$
- Eslovénia: 300 US$
- Nova Zelândia: 200 US$
- Sérvia: 200 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 32,1 M US$ | 50,5% | |
| 2 | 11,8 M US$ | 18,6% | |
| 3 | 7,4 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 3,7 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 1,4 M US$ | 2,3% | |
| 6 | 1,3 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 1,2 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 962,2 mil US$ | 1,5% | |
| 9 | 743,1 mil US$ | 1,2% | |
| 10 | 676,6 mil US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 31,4 M US$ | 49,4% | |
| 2 | 21,8 M US$ | 34,2% | |
| 3 | 3,8 M US$ | 6% | |
| 4 | 1 M US$ | 1,6% | |
| 5 | 976 mil US$ | 1,5% | |
| 6 | 886,6 mil US$ | 1,4% | |
| 7 | 851,3 mil US$ | 1,3% | |
| 8 | 771,3 mil US$ | 1,2% | |
| 9 | 543 mil US$ | 0,9% | |
| 10 | 380,3 mil US$ | 0,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 45número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Baamas, Argélia, Camarões
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29111 Bones (including bones of whales, of seals & of other airbreathing aquatic vertebrates) & horn-cores, unworked, defatted, simply prepared (but not cut to shape), treated with acid/degelatinized; powder & waste of these products
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 39110 Raw offal, inedible (including pigs' bristles, horse hair, animal guts, bird skins, feathers, bones and ivory)
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0506.10 | inalterado |
| 2012 | 0506.10 | inalterado |
| 2007 | 0506.10 | inalterado |
| 2002 | 0506.10 | inalterado |
| 1996 | 0506.10 | inalterado |
| 1992 | 0506.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 0506.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0506.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0506.10 no valor de 211,7 mil € (−72% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,65 € por quilo; a Índia forneceu 99%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 63,6 M US$ em 2024, menos 21,4% do que em 2023.
A Bélgica foi o maior exportador, com 50,5% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Osseína e ossos acidulados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0506.10 do Sistema Harmonizado (posição 0506), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0506.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0506.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0506.10?
A Bélgica, com 32,1 M US$ em 2024 (50,5% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0506.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0506.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (99%), a Suíça (0%) e a Namíbia (0%), num total de importações de 211,7 mil €.