Subposição · Capítulo 05 · Posição 0511

0511.91

0511.91: Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3

A subposição 0511.91 pertence à posição 0511 (produtos de origem animal), no capítulo 05.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0511 91 Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3:
  2. 0511 91 10 Desperdícios de peixes Isento—
  3. 0511 91 90 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – IAS
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1422/25
    Documentos
    • C065 Licença para espécies exóticas invasoras em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1143/2014
    • Y942 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 da Comissão
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas

UE: importações mensais

últimos 12 meses80 M €-15,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,42 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 4,6 M €02/2024: 19,5 M €03/2024: 10 M €04/2024: 5,7 M €05/2024: 5,4 M €06/2024: 6 M €07/2024: 5,1 M €08/2024: 4,5 M €09/2024: 6,3 M €10/2024: 5,4 M €11/2024: 5,3 M €12/2024: 6,1 M €01/2025: 6 M €02/2025: 11,9 M €03/2025: 15 M €04/2025: 10,7 M €05/2025: 9,9 M €06/2025: 7,8 M €07/2025: 5,2 M €08/2025: 4,8 M €09/2025: 6,5 M €10/2025: 4,9 M €11/2025: 7 M €12/2025: 6,2 M €01/2026: 6,4 M €02/2026: 11 M €03/2026: 8,4 M €04/2026: 7,7 M €05/2026: 4,9 M €06/2026: 4,9 M €07/2026: 6,2 M €08/2026: 5,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Noruega 29,8 M € 37,3% -18,5%
Vietname 21,9 M € 27,4% +17,3%
China 6,1 M € 7,7% +14,9%
Estados Unidos 5,5 M € 6,9% -35%
Tailândia 3,5 M € 4,4% +124,5%
Reino Unido 2,1 M € 2,7% +7,4%
Usbequistão 2,1 M € 2,6% +415,6%
Ilhas Faroé 1,8 M € 2,3% -77,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0511.91 · 949,5 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 369 mil US$369 mil US$+7,7 M US$+22,9 M US$+> 63,8 M US$

Exportações: 122
  1. Estados Unidos: 108,1 M US$
  2. Dinamarca: 86,4 M US$
  3. China: 68,1 M US$
  4. Noruega: 63,8 M US$
  5. Polónia: 55 M US$
  6. Países Baixos: 39,1 M US$
  7. Alemanha: 34,7 M US$
  8. Canadá: 27,5 M US$
  9. Suécia: 27,4 M US$
  10. Marrocos: 27,2 M US$
  11. Argentina: 23,4 M US$
  12. Vietname: 22,9 M US$
  13. Rússia: 22,1 M US$
  14. Hong Kong, RAE da China: 22,1 M US$
  15. Indonésia: 21,2 M US$
  16. França: 21 M US$
  17. Islândia: 20,7 M US$
  18. Reino Unido: 20,6 M US$
  19. Espanha: 20,1 M US$
  20. Usbequistão: 18,4 M US$
  21. Bélgica: 17,9 M US$
  22. Irlanda: 15,5 M US$
  23. Tailândia: 13,6 M US$
  24. Chile: 12,1 M US$
  25. Cazaquistão: 10,5 M US$
  26. Coreia do Sul: 10,4 M US$
  27. Portugal: 9,9 M US$
  28. Maurícia: 9,8 M US$
  29. Singapura: 7,7 M US$
  30. México: 7,7 M US$
  31. Lituânia: 5,4 M US$
  32. Japão: 5,3 M US$
  33. Finlândia: 4,9 M US$
  34. Grécia: 4,8 M US$
  35. Taiwan: 4,7 M US$
  36. Panamá: 4,1 M US$
  37. Bangladeche: 3,8 M US$
  38. Estónia: 3,7 M US$
  39. Mianmar (Birmânia): 3,5 M US$
  40. Nova Zelândia: 3,2 M US$
  41. Equador: 3,1 M US$
  42. Hungria: 2,9 M US$
  43. Letónia: 2,9 M US$
  44. África do Sul: 2,8 M US$
  45. Chéquia: 2,7 M US$
  46. Colômbia: 2,5 M US$
  47. Brasil: 2,5 M US$
  48. Costa Rica: 2,5 M US$
  49. Índia: 2,2 M US$
  50. Itália: 2,2 M US$
  51. Gronelândia: 1,9 M US$
  52. Croácia: 1,6 M US$
  53. Turquia: 1,2 M US$
  54. Honduras: 1,2 M US$
  55. Malásia: 1,1 M US$
  56. Nicarágua: 1,1 M US$
  57. Camboja: 1 M US$
  58. Uruguai: 602,8 mil US$
  59. Suíça: 369 mil US$
  60. Eslováquia: 333,1 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 108,1 M US$ 11,4%
2 Dinamarca 86,4 M US$ 9,1%
3 China 68,1 M US$ 7,2%
4 Noruega 63,8 M US$ 6,7%
5 Polónia 55 M US$ 5,8%
6 Países Baixos 39,1 M US$ 4,1%
7 Alemanha 34,7 M US$ 3,7%
8 Canadá 27,5 M US$ 2,9%
9 Suécia 27,4 M US$ 2,9%
10 Marrocos 27,2 M US$ 2,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 99,2 M US$ 10,5%
2 Dinamarca 80 M US$ 8,4%
3 Canadá 68,6 M US$ 7,2%
4 Alemanha 53,2 M US$ 5,6%
5 Vietname 42,3 M US$ 4,5%
6 Islândia 38,6 M US$ 4,1%
7 França 38,5 M US$ 4,1%
8 Noruega 37,8 M US$ 4%
9 China 37,4 M US$ 3,9%
10 Turquia 35,8 M US$ 3,8%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 44número de países com isenção (NMF)
  • 55%o mais elevado: Irão, Marrocos, Angola

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 30% 2023 · HS 2017
Anguila 5% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 4% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Arménia 5,8% 0% – 8% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 13% 5% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 2,5% 0% – 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 2,5% 0% – 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5,8% 0% – 8% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 4% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 8,3% 0% – 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7,5% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 12% 2023
Colômbia 8,3% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 7,3% 5% – 8% 2023
Costa Rica 3,8% 0% – 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 10% 5% – 15% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 2,5% 0% – 5% 2023
Guiana 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 2,5% 0% – 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 4% 0% – 8% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0,4% 0% – 1,7% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 1,3% 0% – 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 34% 2,5% – 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 10% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Monserrate 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 2,5% 0% – 5% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 10% 0% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 3% 2023
Paraguai 4% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 8,3% 0% – 25% 2023
Quirguistão 5,8% 0% – 8% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 8,3% 0% – 25% 2023
Rússia 5,8% 0% – 8% 2021 · HS 2017
Salvador 2,5% 0% – 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 2,5% 0% – 5% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 2,5% 0% – 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 12% 5% – 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 12% 0% – 15% 2023
Sudão 13% 0% – 25% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 8,3% 0% – 25% 2023
Territórios palestinianos 4% 0% – 8% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Uganda 8,3% 0% – 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 4% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 4% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Vietname 3,8% 0% – 5% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
29196 Products of fish/crustaceans, molluscs/other aquatic invertebrates; dead animals of division 03, unfit for human consumption
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 1111
Produto CPC 2.1
21299 Products n.e.c. of fish, crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates; dead fish, crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates unfit for human consumption
Atividade CITA Rev. 4
1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170511.91inalterado
20120511.91inalterado
20070511.91inalterado
20020511.91inalterado
19960511.91inalterado
19920511.91inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N365257 U.S. CBP 9 de outubro de 2026 · 0511.91.00.90

    The tariff classification of Freeze-Dried Worms from South Korea

  • N359715 U.S. CBP 20 de março de 2026 · 0511.91.00.90

    The tariff classification of Dried Crustacean Eggs from Thailand

  • N355782 U.S. CBP 20 de novembro de 2025 · 0511.91.00.90

    The tariff classification of Artemia Cysts from Russia

  • N334948 U.S. CBP 21 de setembro de 2023 · 0511.91.00.90

    The tariff classification of Zebrafish Fin Clippings from Great Britain

  • N294310 U.S. CBP 14 de março de 2018 · 0511.91.00.90

    The tariff classification of Tuna Scraps from Ecuador

  • N274745 U.S. CBP 13 de maio de 2016 · 0511.91.00.90

    The tariff classification of Frozen Cuttlefish Ink from Vietnam

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0511.91 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0511.91 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0511.91 na UE somaram 80 M € (−15% face aos 12 meses anteriores); a Noruega forneceu 37%, à frente do Vietname.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 949,5 M US$ (+11% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Estados Unidos (108,1 M US$), seguido da Dinamarca.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0511.91 do Sistema Harmonizado (posição 0511), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0511.91)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0511.91?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0511.91?

Os Estados Unidos, com 108,1 M US$ em 2024 (11,4% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0511.91?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0511.91?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (37%), o Vietname (27%) e a China (8%), num total de importações de 80 M €.

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