Subposição · Capítulo 07 · Posição 0709
0709.60: Pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta
Pimentos e malaguetas (Capsicum, Pimenta), frescos
A subposição SH 0709.60 – pimentos e malaguetas (Capsicum, Pimenta), frescos – pertence à posição 0709, no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0709 60 Pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta:
- 0709 60 10 Pimentos doces ou pimentões 7,2%—
- Outros:
- 0709 60 91 Do género Capsicum destinados à fabricação de capsicina ou de tinturas de oleorresinas de Capsicum Isento—
- 0709 60 95 Destinados à fabricação industrial de óleos essenciais ou de resinoides Isento—
- 0709 60 99 Outros 6,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 1,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Egito, República Dominicana, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0709 60 99 20 Peppers (other than sweet) (Capsicum spp.)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Egito, Índia, Quénia, República Dominicana, Ruanda, Tailândia, Turquia, Uganda e mais 1
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 7,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento – 4,3% |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,9% – 3,7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,1% – 5,7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 278,7 M € | 43% | +13% | |
| 253,1 M € | 39% | +15,7% | |
| 27 M € | 4,2% | +56,3% | |
| 17,9 M € | 2,8% | +76,3% | |
| 17,7 M € | 2,7% | +11,6% | |
| 11,9 M € | 1,8% | +2,4% | |
| 11,4 M € | 1,8% | +134,9% | |
| 9,2 M € | 1,4% | +37,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 426,7 mil US$426,7 mil US$+8 M US$+42,2 M US$+> 424,8 M US$
Exportações: 159
- México: 2,1 mM US$
- Espanha: 1,7 mM US$
- Países Baixos: 1,1 mM US$
- Canadá: 538,3 M US$
- Marrocos: 424,8 M US$
- Turquia: 279,3 M US$
- China: 202,9 M US$
- Estados Unidos: 192,8 M US$
- Alemanha: 104,5 M US$
- Bélgica: 88 M US$
- França: 85,1 M US$
- Índia: 79,2 M US$
- Israel: 56,1 M US$
- Coreia do Sul: 52,4 M US$
- Tailândia: 45,9 M US$
- Polónia: 42,2 M US$
- Vietname: 38,2 M US$
- Honduras: 36 M US$
- Itália: 34,2 M US$
- Jordânia: 32,6 M US$
- Albânia: 31,9 M US$
- Grécia: 31,5 M US$
- República Dominicana: 30,3 M US$
- Hungria: 30,2 M US$
- Arménia: 28,5 M US$
- Macedónia do Norte: 21 M US$
- Egito: 16,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 15,4 M US$
- Nova Zelândia: 14,9 M US$
- Irão: 14 M US$
- Portugal: 13 M US$
- Camboja: 12,6 M US$
- Áustria: 12,5 M US$
- Chéquia: 12,4 M US$
- Bulgária: 11,6 M US$
- Malásia: 10,7 M US$
- Guatemala: 9,3 M US$
- Sérvia: 8 M US$
- Usbequistão: 7,5 M US$
- Reino Unido: 6,3 M US$
- Croácia: 4,2 M US$
- Omã: 4,1 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Ruanda: 3,9 M US$
- Uganda: 3,6 M US$
- Letónia: 3,3 M US$
- Eslováquia: 3,1 M US$
- Senegal: 3 M US$
- Salvador: 3 M US$
- Dinamarca: 2,9 M US$
- Eslovénia: 2,6 M US$
- Quénia: 2,4 M US$
- Quirguistão: 2,1 M US$
- Austrália: 1,9 M US$
- Peru: 1,7 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 411,2 mil US$411,2 mil US$+7,6 M US$+62,1 M US$+> 145,6 M US$
Importações: 205
- Estados Unidos: 2,4 mM US$
- Alemanha: 1,2 mM US$
- Reino Unido: 622,4 M US$
- Canadá: 478,2 M US$
- França: 377,9 M US$
- Países Baixos: 256 M US$
- Itália: 145,6 M US$
- Espanha: 144,3 M US$
- Polónia: 139,8 M US$
- Roménia: 122,9 M US$
- Suíça: 109,5 M US$
- Bélgica: 106,1 M US$
- Rússia: 104,5 M US$
- Chéquia: 99,9 M US$
- Áustria: 90,7 M US$
- Suécia: 85,9 M US$
- Tailândia: 80,6 M US$
- Japão: 74 M US$
- Dinamarca: 73,5 M US$
- Noruega: 67,5 M US$
- Malásia: 62,1 M US$
- Eslováquia: 48,2 M US$
- Irlanda: 47,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 41,1 M US$
- Finlândia: 40,6 M US$
- Croácia: 38 M US$
- Hungria: 37,5 M US$
- Portugal: 37,2 M US$
- Quirguistão: 33,9 M US$
- Bulgária: 32,7 M US$
- Singapura: 31 M US$
- Ucrânia: 28,6 M US$
- Sérvia: 26 M US$
- Eslovénia: 24 M US$
- China: 18,4 M US$
- Koweit: 18,4 M US$
- Mongólia: 17,5 M US$
- Arábia Saudita: 17,1 M US$
- Lituânia: 16,9 M US$
- Bangladeche: 15,9 M US$
- Catar: 14,4 M US$
- Grécia: 13,7 M US$
- Letónia: 13,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 13,1 M US$
- Vietname: 12,6 M US$
- Cazaquistão: 10,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 10,5 M US$
- Moldávia: 10,3 M US$
- Estónia: 10,3 M US$
- Nigéria: 8,7 M US$
- Barém: 7,6 M US$
- Azerbaijão: 6,2 M US$
- Luxemburgo: 5,7 M US$
- Baamas: 5,3 M US$
- México: 5,2 M US$
- Chipre: 4,9 M US$
- Montenegro: 4,7 M US$
- Maldivas: 4,6 M US$
- Islândia: 4,5 M US$
- Salvador: 3,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,1 mM US$ | 26,8% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 22,6% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 14,9% | |
| 4 | 538,3 M US$ | 7% | |
| 5 | 424,8 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 279,3 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 202,9 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 192,8 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 104,5 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 88 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,4 mM US$ | 31,8% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 15,6% | |
| 3 | 622,4 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 478,2 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 377,9 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 256 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 145,6 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 144,3 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 139,8 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 122,9 M US$ | 1,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 29número de países com isenção (NMF)
- 270%o mais elevado: Coreia do Sul, Barbados, Líbano
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 20% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2007 | |
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 12% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100% | 40% – 160% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,6% | 3% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 270%* | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 65% | 40% – 90% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,4%* | 2,3% – 2,4% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 22%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 70%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 48%* | 32% – 52% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3,6% | 0% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 18% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 19%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3,4% | 0% – 7,2% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05459 Other vegetables, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01231 Chillies and peppers, green (< i> Capsicum</i> spp. and < i> Pimenta</i> spp.)
- Atividade CITA Rev. 4
- 0128 Growing of spices, aromatic, drug and pharmaceutical crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0709.60 | inalterado |
| 2012 | 0709.60 | inalterado |
| 2007 | 0709.60 | inalterado |
| 2002 | 0709.60 | inalterado |
| 1996 | 0709.60 | inalterado |
| 1992 | 0709.60 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N349585 U.S. CBP
The tariff classification of organic mini peppers from Mexico
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 46 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-23 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 48 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-09 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 51 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-25 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 50 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-11 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-28 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-14 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 381 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-31 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0709.60 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 7,2%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0709.60 em 8 linhas pautais; o direito é de 19,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 7,2%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0709.60 no valor de 648,3 M € (+17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,72 € por quilo; Marrocos forneceu 43%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 7,7 mM US$ em 2024, mais 5% do que em 2023.
O México foi o maior exportador, com 26,8% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0709.60 do Sistema Harmonizado (posição 0709), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0709.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 7,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0709.60?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0709.60?
O México, com 2,1 mM US$ em 2024 (26,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «pimentos e malaguetas (Capsicum, Pimenta), frescos»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «pimentos e malaguetas (Capsicum, Pimenta), frescos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Marrocos (43%), a Turquia (39%) e Israel (4%), num total de importações de 648,3 M €.