Subposição · Capítulo 07 · Posição 0709
0709.99: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados: outros, outros
Outros produtos hortícolas frescos ou refrigerados, n.e.
Descrição oficial Outros
A subposição SH 0709.99 – outros produtos hortícolas frescos ou refrigerados, n.e. – pertence à posição 0709, no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0709 99 Outros:
- 0709 99 10 Saladas, exceto alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.) 10,4%—
- 0709 99 20 Acelgas e cardos 10,4%—
- 0709 99 40 Alcaparras 5,6%—
- 0709 99 50 Funcho 8%—
- 0709 99 60 Milho doce 9,4 €/100 kg/net—
- 0709 99 90 Outros 12,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Linhas pautais
- em 3 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Baamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil e mais 28
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0709 99 90 20 Okra
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia, Vietname
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0709 99 90 10 Drumsticks (Moringa oleifera)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0709 99 90 35 Mukunuwenna (Alternanthera sessilis)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Sri Lanca
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,6% – 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Países dos Balcãs Ocidentais (AL, BA, ME, MK, XK, XS) | Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,1% – 8,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% – 11,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 26,7 M € | 19,3% | +17,5% | |
| 20 M € | 14,4% | -5,3% | |
| 12,7 M € | 9,2% | +20,2% | |
| 10,3 M € | 7,4% | -10,8% | |
| 10,2 M € | 7,3% | +1,4% | |
| 6,9 M € | 5% | +28,9% | |
| 6,4 M € | 4,6% | +2% | |
| 5 M € | 3,6% | +7,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 561,3 mil US$561,3 mil US$+7 M US$+41,9 M US$+> 398,2 M US$
Exportações: 174
- China: 610,8 M US$
- Itália: 502,4 M US$
- Países Baixos: 421,6 M US$
- México: 407,9 M US$
- Espanha: 398,2 M US$
- Estados Unidos: 179,8 M US$
- França: 122,1 M US$
- Alemanha: 105,9 M US$
- Índia: 99,8 M US$
- Bélgica: 99,1 M US$
- Egito: 90 M US$
- Honduras: 89,5 M US$
- Tailândia: 73 M US$
- Quénia: 57,5 M US$
- Costa Rica: 49,6 M US$
- Malásia: 44,6 M US$
- Marrocos: 41,9 M US$
- Usbequistão: 37,3 M US$
- Senegal: 36,5 M US$
- Polónia: 33,8 M US$
- Canadá: 16,2 M US$
- Chéquia: 15,9 M US$
- Jordânia: 15,5 M US$
- Guatemala: 14,9 M US$
- África do Sul: 14,5 M US$
- Grécia: 13,8 M US$
- Portugal: 12,5 M US$
- Arábia Saudita: 12,2 M US$
- Israel: 11,4 M US$
- Reino Unido: 11 M US$
- Sri Lanca: 10 M US$
- Suécia: 9,2 M US$
- Nicarágua: 9,2 M US$
- Vietname: 9,2 M US$
- Áustria: 9,1 M US$
- República Dominicana: 8,9 M US$
- Filipinas: 8,3 M US$
- Bangladeche: 7,6 M US$
- Turquia: 7,4 M US$
- Colômbia: 7,1 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Japão: 6,5 M US$
- Eslováquia: 6,3 M US$
- Hungria: 6,1 M US$
- Austrália: 5,6 M US$
- Geórgia: 5,2 M US$
- Arménia: 4,8 M US$
- Luxemburgo: 4,8 M US$
- Irão: 3,7 M US$
- Indonésia: 3,6 M US$
- Brasil: 3,6 M US$
- Sérvia: 2,9 M US$
- Salvador: 2,9 M US$
- Letónia: 2,8 M US$
- Azerbaijão: 2,8 M US$
- Fiji: 2,8 M US$
- Coreia do Sul: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Etiópia: 2,2 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 423 mil US$423 mil US$+5,1 M US$+34,7 M US$+> 213,6 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 494,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 490,6 M US$
- Alemanha: 466,8 M US$
- Reino Unido: 273,8 M US$
- Países Baixos: 260,6 M US$
- França: 220,6 M US$
- Canadá: 213,6 M US$
- Bélgica: 109,2 M US$
- Singapura: 83,5 M US$
- Polónia: 76,6 M US$
- Áustria: 75,8 M US$
- Espanha: 68,8 M US$
- Líbia: 68,4 M US$
- Suécia: 58,5 M US$
- Itália: 58,5 M US$
- Malásia: 54,5 M US$
- Suíça: 53,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 51,6 M US$
- Dinamarca: 48,3 M US$
- Rússia: 43,2 M US$
- Koweit: 38,7 M US$
- Chéquia: 34,7 M US$
- Japão: 25,8 M US$
- Eslováquia: 23,9 M US$
- Portugal: 23,2 M US$
- Hungria: 22,3 M US$
- Catar: 16,8 M US$
- Coreia do Sul: 16,2 M US$
- Roménia: 15,7 M US$
- Ucrânia: 15,7 M US$
- Noruega: 15,2 M US$
- Irlanda: 15,2 M US$
- Luxemburgo: 14,6 M US$
- Tailândia: 14 M US$
- Vietname: 13,5 M US$
- México: 13,4 M US$
- Finlândia: 13,1 M US$
- Eslovénia: 12,2 M US$
- Taiwan: 12 M US$
- Cazaquistão: 10,6 M US$
- Grécia: 10,3 M US$
- Andorra: 9,8 M US$
- Arábia Saudita: 9,5 M US$
- Maldivas: 8,6 M US$
- Croácia: 8,6 M US$
- Macau, RAE da China: 7,3 M US$
- Bulgária: 6,9 M US$
- Mongólia: 6,8 M US$
- Índia: 6,3 M US$
- Barém: 6,2 M US$
- Lituânia: 5,9 M US$
- Sérvia: 5,4 M US$
- Nepal: 5,2 M US$
- Salvador: 5,1 M US$
- Líbano: 4,6 M US$
- Baamas: 4,4 M US$
- Letónia: 4,2 M US$
- Moldávia: 4 M US$
- Omã: 4 M US$
- Argentina: 4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 610,8 M US$ | 15,9% | |
| 2 | 502,4 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 421,6 M US$ | 11% | |
| 4 | 407,9 M US$ | 10,6% | |
| 5 | 398,2 M US$ | 10,4% | |
| 6 | 179,8 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 122,1 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 105,9 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 99,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 99,1 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 494,5 M US$ | 12,9% | |
| 2 | 490,6 M US$ | 12,8% | |
| 3 | 466,8 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 273,8 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 260,6 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 220,6 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 213,6 M US$ | 5,6% | |
| 8 | 109,2 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 83,5 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 76,6 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 27número de países com isenção (NMF)
- 121%o mais elevado: Listenstaine, Barbados, Israel
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14% | 12% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100% | 40% – 160% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 60% | 40% – 80% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 28% | 27% – 30% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 5,6% – 21% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 25% | 2017 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 75% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4,5% | 3% – 6% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 121%* | 4% – 1412% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 10% – 35% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 36% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11% | 4% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 75% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 9,4% | 5,6% – 13% | 2023 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05459 Other vegetables, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01219 Other leafy or stem vegetables01239 Other fruit-bearing vegetables01290 Vegetables, fresh, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0113 Growing of vegetables and melons, roots and tubers
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0709.99 | inalterado |
| 2012 | 0709.99 | inalterado |
| 2007 | 0709.90 | alterado |
| 2002 | 0709.10, 0709.90 | alterado |
| 1996 | 0709.10, 0709.90 | alterado |
| 1992 | 0709.10, 0709.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N284039 U.S. CBP
The tariff classification of eryngium foetidum from Costa Rica
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0709.99 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 5,6% e 12,8%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0709.99 em 10 linhas pautais; o direito varia entre 5% e 19,5% (média de 18,1%).
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,6% – 12,8%; 120 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0709.99 no valor de 138,6 M € (+13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,20 € por quilo; as Honduras forneceram 19%, à frente de Marrocos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,8 mM US$ em 2024, mais 2,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 15,9% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados: outros, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0709.99 do Sistema Harmonizado (posição 0709), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0709.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,6% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0709.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5,6% e 21,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0709.99?
A China, com 610,8 M US$ em 2024 (15,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros produtos hortícolas frescos ou…»?
120 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,6% – 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «outros produtos hortícolas frescos ou…»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros produtos hortícolas frescos ou…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram as Honduras (19%), Marrocos (14%) e o Senegal (9%), num total de importações de 138,6 M €.