Subposição · Capítulo 08 · Posição 0810

0810.90

0810.90: Outra fruta fresca, outra

Outra fruta fresca n.e. (líchias, maracujás, romãs, etc.)

Descrição oficial Outra

A subposição SH 0810.90 – outra fruta fresca n.e. (líchias, maracujás, romãs, etc.) – pertence à posição 0810, no capítulo 08.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 8,8% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0810 90 Outra:
  2. 0810 90 20 Tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaias Isento—
  3. 0810 90 75 Outra 8,8%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 12

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    0810 90 20 10 Pitahaya (dragon fruit)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Vietname
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    0810 90 20 20 Jackfruit (Artocarpus heterophyllus)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Malásia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    0810 90 20 40 Granadilla (Passiflora liguralis)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Colômbia, Tailândia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    0810 90 20 50 Passion fruit (Passiflora edulis)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Colômbia, Tailândia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    África do Sul, Angola, Argélia, Benim, Botsuana, Burquina Faso, Burundi, Cabo Verde e mais 47
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
    Documentos
    • C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
    • Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    0810 90 75 30 Pomegranates
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    0810 90 75 20 Sugar apple (Annona squamosa)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Egito
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 8,8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

5,3%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 7%

UE: importações mensais

últimos 12 meses500,2 M €+9,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,22 € por kg
Taxa preferencial52%
01/2024: 35 M €02/2024: 31,4 M €03/2024: 36,6 M €04/2024: 30,6 M €05/2024: 28,6 M €06/2024: 21,5 M €07/2024: 17,9 M €08/2024: 18 M €09/2024: 19,8 M €10/2024: 32,2 M €11/2024: 50,6 M €12/2024: 75,3 M €01/2025: 40,4 M €02/2025: 37,9 M €03/2025: 36,9 M €04/2025: 48,5 M €05/2025: 38,4 M €06/2025: 29,3 M €07/2025: 24,8 M €08/2025: 21,6 M €09/2025: 22,2 M €10/2025: 35,7 M €11/2025: 41,5 M €12/2025: 85,1 M €01/2026: 49 M €02/2026: 40,3 M €03/2026: 47,7 M €04/2026: 56,3 M €05/2026: 42,3 M €06/2026: 29,5 M €07/2026: 27,3 M €08/2026: 23,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Colômbia 96,9 M € 19,4% -9,5%
Turquia 81,2 M € 16,2% +8,7%
Peru 76,1 M € 15,2% +12,9%
Vietname 53,7 M € 10,7% +12,5%
Equador 42,9 M € 8,6% +48,1%
Madagáscar 27,2 M € 5,4% -4%
África do Sul 20 M € 4% +55%
Gana 18,6 M € 3,7% -2,3%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0810.90 · 3,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 571,9 mil US$571,9 mil US$+7,1 M US$+32,5 M US$+> 200,7 M US$

Exportações: 167
  1. Tailândia: 716,8 M US$
  2. Vietname: 667,1 M US$
  3. China: 296 M US$
  4. Equador: 220 M US$
  5. México: 200,7 M US$
  6. Espanha: 200,5 M US$
  7. Egito: 184,9 M US$
  8. Turquia: 174,6 M US$
  9. Países Baixos: 129,9 M US$
  10. Colômbia: 118,1 M US$
  11. Índia: 109,4 M US$
  12. Peru: 97,5 M US$
  13. Estados Unidos: 66,8 M US$
  14. África do Sul: 40 M US$
  15. Azerbaijão: 34,6 M US$
  16. Taiwan: 32,6 M US$
  17. Camboja: 32,5 M US$
  18. Madagáscar: 32,3 M US$
  19. Alemanha: 30,7 M US$
  20. Afeganistão: 28,4 M US$
  21. França: 26 M US$
  22. Bélgica: 24,3 M US$
  23. Malásia: 24,3 M US$
  24. Itália: 23 M US$
  25. Israel: 22,2 M US$
  26. Hong Kong, RAE da China: 20,7 M US$
  27. Iémen: 19,1 M US$
  28. Áustria: 19 M US$
  29. Grécia: 15,2 M US$
  30. Gana: 12,3 M US$
  31. Chile: 12,3 M US$
  32. Guatemala: 12,2 M US$
  33. Tunísia: 10,5 M US$
  34. Costa Rica: 10,1 M US$
  35. Sri Lanca: 8,9 M US$
  36. Marrocos: 8,4 M US$
  37. Portugal: 8,3 M US$
  38. Indonésia: 7,6 M US$
  39. Polónia: 7,4 M US$
  40. Laos: 7,2 M US$
  41. Nova Zelândia: 7,1 M US$
  42. Honduras: 6,7 M US$
  43. Austrália: 6,6 M US$
  44. Hungria: 6,5 M US$
  45. Japão: 6,3 M US$
  46. Argentina: 6,2 M US$
  47. Brasil: 5,7 M US$
  48. Bulgária: 5,7 M US$
  49. Usbequistão: 5 M US$
  50. Síria: 4,6 M US$
  51. República Dominicana: 3,9 M US$
  52. Paquistão: 3,9 M US$
  53. Arábia Saudita: 3,5 M US$
  54. Dinamarca: 3,4 M US$
  55. Suécia: 3,2 M US$
  56. Irão: 3,2 M US$
  57. Bangladeche: 3,1 M US$
  58. Quénia: 3 M US$
  59. Nicarágua: 2,2 M US$
  60. Chéquia: 2,2 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Tailândia 716,8 M US$ 18,7%
2 Vietname 667,1 M US$ 17,4%
3 China 296 M US$ 7,7%
4 Equador 220 M US$ 5,7%
5 México 200,7 M US$ 5,2%
6 Espanha 200,5 M US$ 5,2%
7 Egito 184,9 M US$ 4,8%
8 Turquia 174,6 M US$ 4,5%
9 Países Baixos 129,9 M US$ 3,4%
10 Colômbia 118,1 M US$ 3,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 1 mM US$ 26,1%
2 Estados Unidos 442,9 M US$ 11,5%
3 Países Baixos 223,6 M US$ 5,8%
4 Alemanha 171,4 M US$ 4,5%
5 Vietname 135,3 M US$ 3,5%
6 Indonésia 125 M US$ 3,3%
7 Rússia 122,3 M US$ 3,2%
8 Hong Kong, RAE da China 111,3 M US$ 2,9%
9 França 107,9 M US$ 2,8%
10 Canadá 102,9 M US$ 2,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 15%direito mediano
  • 27número de países com isenção (NMF)
  • 75%o mais elevado: Israel, Territórios palestinianos, Belize

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 40% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 5% – 15% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 50% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 40% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 2,5% 0% – 5% 2023
Aruba 0% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 5% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 40% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 67% 40% – 80% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 5% 2023
Bielorrússia 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 13% 10% – 15% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 10% 5% – 15% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 2,5% 0% – 5% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 20% 12% – 30% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 48% 45% – 50% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 40% 2023 · HS 2017
Egito 10% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 25% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 5% – 15% 2023
Estados Unidos 1,1% 0% – 2,2% 2023
Etiópia 30% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 10% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 40% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 40% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 30% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 25% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 17% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 75% 2022 · HS 2017
Jamaica 40% 2023
Japão 5,5% 5% – 6% 2023
Jordânia 15% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 5% – 15% 2023
Líbano 25% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 2,1%* 0,8% – 3,4% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 23% 0% – 30% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 20% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 18% 15% – 30% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 40% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 5% – 15% 2023
Nauru 0% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 13% 10% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 40% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Quénia 25% 2023
Quirguistão 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 30% 2023 · HS 2002
Reino Unido 4,6% 0% – 8% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 40% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 40% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 40% 2023
Seicheles 15% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 20% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 1,9%* 0,8% – 3% 2023
Suriname 40% 2023 · HS 2007
Tailândia 30% 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 75% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 40% 2023 · HS 2012
Turquia 53% 50% – 56% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 4,4% 0% – 8,8% 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 20%* 2021 · HS 2017
Vanuatu 30% 2023
Venezuela 15% 2023 · HS 2017
Vietname 25% 25% – 30% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
05798 Fresh fruit other than headings 057.91- 057.97
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113101
Produto CPC 2.1
01319 Other tropical and subtropical fruits, n.e.c.
01349 Other pome fruits and stone fruits
01355 Other berries; fruits of the genus < i> Vaccinium</i>
01359 Other fruits, n.e.c.
Atividade CITA Rev. 4
0122 Growing of tropical and subtropical fruits
0124 Growing of pome fruits and stone fruits
0125 Growing of other tree and bush fruits and nuts
0230 Gathering of non-wood forest products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170810.90inalterado
20120810.90inalterado
20070810.90alterado
20020810.30, 0810.90alterado
19960810.30, 0810.90alterado
19920810.30, 0810.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N306257 U.S. CBP 16 de outubro de 2019 · 0810.90.46.00

    The tariff classification of fresh fruits from Canada

  • N306258 U.S. CBP 4 de outubro de 2019 · 0810.90.46.00

    The tariff classification of fresh fruits from Canada

  • N280736 U.S. CBP 27 de janeiro de 2017 · 0810.90.46.00

    The tariff classification of dragon fruit from Vietnam

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  4. GB Outros

    Update to CHED-D Measures for China and Paraguay – 7 January 2026

    Trade Tariff news 3894 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0810.90 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 8,8%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0810.90 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 50% e 55,8% (média de 51%).

As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 8,8%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0810.90 no valor de 500,2 M € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,22 € por quilo; a Colômbia forneceu 19%, à frente da Turquia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,8 mM US$ em 2024, menos 1,1% do que em 2023.

A Tailândia foi o maior exportador, com 18,7% do total, à frente do Vietname.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outra fruta fresca, outra»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0810.90 do Sistema Harmonizado (posição 0810), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0810.90)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 8,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0810.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0810.90?

A Tailândia, com 716,8 M US$ em 2024 (18,7% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «outra fruta fresca n.e.»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «outra fruta fresca n.e.»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Colômbia (19%), a Turquia (16%) e o Peru (15%), num total de importações de 500,2 M €.

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