Subposição · Capítulo 08 · Posição 0811
0811.20: Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas
Framboesas, amoras e groselhas congeladas
A subposição SH 0811.20 – framboesas, amoras e groselhas congeladas – pertence à posição 0811, no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0811 20 Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas:
- Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes:
- 0811 20 11 De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 20,8 + 8,4 €/100 kg/net—
- 0811 20 19 Outras 20,8%—
- Outras:
- 0811 20 31 Framboesas 14,4%—
- 0811 20 39 Groselhas de cachos negros (cássis) 14,4%—
- 0811 20 51 Groselhas de cachos vermelhos 12%—
- 0811 20 59 Amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas 12%—
- 0811 20 90 Outras 14,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% – 20,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| Países dos Balcãs Ocidentais (AL, BA, ME, MK, XK, XS) | Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,5% – 18,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 296,4 M € | 40,7% | +84,2% | |
| 275,7 M € | 37,8% | +9,1% | |
| 57,9 M € | 7,9% | +91,7% | |
| 38,7 M € | 5,3% | +99,6% | |
| 30,7 M € | 4,2% | +149,5% | |
| 13,4 M € | 1,8% | -12,1% | |
| 5 M € | 0,7% | +198,7% | |
| 2,9 M € | 0,4% | +142,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 448,7 mil US$448,7 mil US$+4 M US$+27,9 M US$+> 120,5 M US$
Exportações: 104
- Sérvia: 316,5 M US$
- Polónia: 214,5 M US$
- Ucrânia: 138,4 M US$
- Chile: 120,5 M US$
- Alemanha: 86,5 M US$
- Bélgica: 64,2 M US$
- China: 43,8 M US$
- Países Baixos: 36,7 M US$
- México: 30,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 29,3 M US$
- Marrocos: 27,9 M US$
- Estados Unidos: 26,9 M US$
- Chéquia: 25,6 M US$
- Áustria: 19,2 M US$
- Canadá: 13,4 M US$
- Espanha: 13,2 M US$
- Bulgária: 11,1 M US$
- França: 10 M US$
- Lituânia: 9,5 M US$
- Portugal: 8,9 M US$
- Nova Zelândia: 8,4 M US$
- Chipre: 7,1 M US$
- Itália: 5,3 M US$
- Croácia: 5 M US$
- Dinamarca: 4,2 M US$
- Eslovénia: 4 M US$
- Irlanda: 2,7 M US$
- Suécia: 2,6 M US$
- Reino Unido: 2,4 M US$
- Hungria: 2,4 M US$
- Rússia: 2,3 M US$
- Turquia: 2,3 M US$
- Moldávia: 2 M US$
- Quirguistão: 1,5 M US$
- Letónia: 1,4 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Azerbaijão: 1,2 M US$
- Macedónia do Norte: 1,1 M US$
- Egito: 896,4 mil US$
- Guatemala: 894,9 mil US$
- Peru: 695,4 mil US$
- Montenegro: 689,1 mil US$
- Colômbia: 678,8 mil US$
- Austrália: 670,5 mil US$
- Estónia: 639,3 mil US$
- Bielorrússia: 614,8 mil US$
- Albânia: 579,6 mil US$
- África do Sul: 524,8 mil US$
- Equador: 513,1 mil US$
- Eslováquia: 462 mil US$
- Luxemburgo: 448,7 mil US$
- Grécia: 429,9 mil US$
- Finlândia: 396,1 mil US$
- Índia: 357,6 mil US$
- Suíça: 285,1 mil US$
- Tunísia: 262,6 mil US$
- Paquistão: 220,3 mil US$
- Noruega: 218,4 mil US$
- Usbequistão: 162,9 mil US$
- Barém: 151,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 142,8 mil US$142,8 mil US$+2 M US$+12 M US$+> 62,7 M US$
Importações: 190
- Alemanha: 259,9 M US$
- França: 128,3 M US$
- Polónia: 105,4 M US$
- Estados Unidos: 104,6 M US$
- Bélgica: 83,2 M US$
- Reino Unido: 62,7 M US$
- Países Baixos: 60,7 M US$
- Canadá: 60,6 M US$
- Chéquia: 37,4 M US$
- Áustria: 35,8 M US$
- Itália: 31,5 M US$
- Austrália: 30,5 M US$
- Suécia: 30,2 M US$
- Sérvia: 27,6 M US$
- Rússia: 26,2 M US$
- Espanha: 19,7 M US$
- Suíça: 19 M US$
- Irlanda: 12,4 M US$
- Dinamarca: 12 M US$
- Japão: 10,3 M US$
- Noruega: 10,1 M US$
- Lituânia: 9,1 M US$
- Hungria: 7,9 M US$
- China: 7,6 M US$
- Finlândia: 7,3 M US$
- Bielorrússia: 6,8 M US$
- Nova Zelândia: 6,4 M US$
- México: 6 M US$
- Portugal: 5,9 M US$
- Croácia: 5,8 M US$
- Argentina: 5,1 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Brasil: 4,3 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Roménia: 3,8 M US$
- Eslováquia: 3,8 M US$
- Turquia: 3,8 M US$
- Estónia: 3,5 M US$
- Chile: 3,5 M US$
- Eslovénia: 3,3 M US$
- Israel: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,9 M US$
- Letónia: 2,1 M US$
- Cazaquistão: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Tailândia: 1,7 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Islândia: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Filipinas: 870,5 mil US$
- Panamá: 852,4 mil US$
- Chipre: 818,3 mil US$
- Malásia: 808,8 mil US$
- Índia: 803,6 mil US$
- Uruguai: 795,4 mil US$
- Peru: 739 mil US$
- Luxemburgo: 710,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 316,5 M US$ | 24,1% | |
| 2 | 214,5 M US$ | 16,3% | |
| 3 | 138,4 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 120,5 M US$ | 9,2% | |
| 5 | 86,5 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 64,2 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 43,8 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 36,7 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 30,9 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 29,3 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 259,9 M US$ | 19,7% | |
| 2 | 128,3 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 105,4 M US$ | 8% | |
| 4 | 104,6 M US$ | 8% | |
| 5 | 83,2 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 62,7 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 60,7 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 60,6 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 37,4 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 35,8 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 16número de países com isenção (NMF)
- 70%o mais elevado: Líbano, Irão, Angola
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,8% | 4,5% – 9% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 7,8% | 6% – 9,6% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 70%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14%* | 13% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 21%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 17% | 12% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11%* | 10% – 11% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 22% | 15% – 37% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 12% – 21% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05832 Raspberries, blackberries, mulberries, loganberries, black, white/red currants & gooseberries
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21493 Fruits and nuts, uncooked or cooked, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0811.20 | inalterado |
| 2012 | 0811.20 | inalterado |
| 2007 | 0811.20 | inalterado |
| 2002 | 0811.20 | inalterado |
| 1996 | 0811.20 | inalterado |
| 1992 | 0811.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0811.20 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 12% e 20,8%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0811.20 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 15,4% e 37% (média de 21,6%).
As mercadorias originárias de 137 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12% – 20,8%; 116 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0811.20 no valor de 728,5 M € (+46% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,20 € por quilo; a Ucrânia forneceu 41%, à frente da Sérvia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, mais 0,9% do que em 2023.
A Sérvia foi o maior exportador, com 24,1% do total, à frente da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Framboesas, amoras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0811.20 do Sistema Harmonizado (posição 0811), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0811.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 12% e 20,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0811.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,5% e 9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0811.20?
A Sérvia, com 316,5 M US$ em 2024 (24,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «framboesas, amoras e groselhas congeladas»?
116 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12% – 20,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «framboesas, amoras e groselhas congeladas»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «framboesas, amoras e groselhas congeladas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (41%), a Sérvia (38%) e Marrocos (8%), num total de importações de 728,5 M €.