Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0811.20
0811 20 11
0811 20 11: Framboesas, amoras e groselhas congeladas: De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
Framboesas, amoras e groselhas congeladas
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 6 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
0811 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes:
0811 20 Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas:
Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes:
0811 20 11 De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro20,8 + 8,4 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
0811 20 11 10
Raspberries
0811 20 11 15
Blackberries
0811 20 11 20
Mulberries
0811 20 11 25
Loganberries
0811 20 11 30
Blackcurrants
0811 20 11 35
Whitecurrants
0811 20 11 40
Redcurrants
0811 20 11 45
Gooseberries
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.0219
Türkiye
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
100 000 kg
6040 kg
Crítico
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria10% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália10% taxa reduzida
Letónia12% taxa reduzida
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% taxa reduzida
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 2 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
20,8 + 8,4 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
1. O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] e multiplicada pelo fator 0,95.
2. Na aceção das subposições 08119011, 08119031 e 08119085 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
3. Na aceção das subposições 08119011, 08119031, 08119085, 08129070 e 08135031 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
0811 · Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes
O termo «congelado», tal como definido nas Notas Explicativas do SH do presente Capítulo, segundo alínea, deve também ser considerado em função dos critérios estabelecidos na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no processo 120/75. Por analogia, na sequência da interpretação destes critérios dada pelo Tribunal no seu acórdão no processo C-423/09, o processo de congelamento deve dar origem a alterações substanciais e irreversíveis, resultando daí que o produto deixa de apresentar-se no seu estado natural.
Por conseguinte, os produtos estão «congelados» quando os produtos que são sujeitos a um processo de congelamento são objeto de determinadas alterações irreversíveis em resultado desse mesmo processo, particularmente na estrutura das células, resultando daí que esses produtos deixam de apresentar-se no seu estado natural, mesmo depois de terem começado a descongelar ou de estarem descongelados.
No que diz respeito à aplicação das subposições que se referem ao teor de açúcar, convém referir a Nota complementar do presente Capítulo.
Considerações gerais do capítulo
FRUTAS; CASCAS DE CITRINOS (CITROS) E DE MELÕES
Considerações Gerais
1. Classificam-se neste Capítulo a fruta destinada a destilação, que se apresente sob a forma de puré grosseiro, mesmo que se encontre no decurso de fermentação natural.
2. A pasteurização não é admissível no presente Capítulo, com exceção de:
fruta seca do presente Capítulo;
fruta conservada provisoriamente da posição 0812;
fruta congelada da posição 0811;
Exclui-se do presente Capítulo a fruta esterilizada (posição 2008 em geral).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso
20,8 + 8,4 €/100 kg/net
—
2025
inalterado
20,8 + 8,4 €/100 kg/net
—
2024
inalterado
20,8 + 8,4 €/100 kg/net
—
2023
inalterado
20,8 + 8,4 €/100 kg/net
—
2022
inalterado
20,8 + 8,4 €/100 kg/net
—
2021
inalterado
20,8 + 8,4 €/100 kg/net
—
2020
inalterado
20,8 + 8,4 €/100 kg/net
—
2019
With a sugar content exceeding 13 % by weight
20,8 + 8,4 €/100 kg/net
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0811.20 (framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas) divide-se em 7 linhas pautais; 0811 20 11 é uma delas.
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 20,8 + 8,4 €/100 kg/net.
As mercadorias originárias de 136 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 20,8 + 8,4 €/100 kg/net; 116 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0811.20 no valor de 728,5 M € (+46% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,20 € por quilo; a Ucrânia forneceu 41%, à frente da Sérvia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 15,4%–37%, EUA 4,5%–9%, Reino Unido 12%–20%, Canadá 6%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 6%–9,6%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0811.20 no valor de 879 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Sérvia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0811 20 11 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 20,8 + 8,4 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 0811 20 11?
136 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 116 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0811 20 11?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 0811.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Sérvia (237 M US$), seguido da Ucrânia.
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