Subposição · Capítulo 09 · Posição 0902
0902.40: Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
Chá preto e oolong, em embalagens > 3 kg
A subposição SH 0902.40 – chá preto e oolong, em embalagens > 3 kg – pertence à posição 0902, no capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0902 40 00 Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 59,3 M € | 32,2% | -4,4% | |
| 38,8 M € | 21,1% | -14% | |
| 33,3 M € | 18,1% | -10,9% | |
| 20,8 M € | 11,3% | +9,1% | |
| 6,7 M € | 3,6% | -8,3% | |
| 5,3 M € | 2,9% | -22,1% | |
| 3,9 M € | 2,1% | +15,2% | |
| 2,4 M € | 1,3% | -44,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 110,1 mil US$110,1 mil US$+1,7 M US$+17,6 M US$+> 79,8 M US$
Exportações: 172
- Quénia: 1,3 mM US$
- Índia: 665 M US$
- Sri Lanca: 660,7 M US$
- China: 181 M US$
- Argentina: 79,8 M US$
- Maláui: 73 M US$
- Ruanda: 59,8 M US$
- Vietname: 59,4 M US$
- Alemanha: 57 M US$
- Uganda: 51,2 M US$
- Indonésia: 49,7 M US$
- Nepal: 32,1 M US$
- Suíça: 22,6 M US$
- Taiwan: 21,1 M US$
- Tanzânia: 20,1 M US$
- Jordânia: 18,9 M US$
- Zimbabué: 17,6 M US$
- Polónia: 17 M US$
- Arábia Saudita: 13,9 M US$
- Iémen: 13,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,8 M US$
- Estados Unidos: 11,6 M US$
- Países Baixos: 9,6 M US$
- Paquistão: 9,5 M US$
- Coreia do Sul: 9,1 M US$
- Irão: 8,5 M US$
- África do Sul: 8,4 M US$
- Reino Unido: 7,7 M US$
- Burundi: 7,4 M US$
- Tailândia: 6 M US$
- Moçambique: 5,5 M US$
- Malásia: 4,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Egito: 3,9 M US$
- Singapura: 3,8 M US$
- Canadá: 2,7 M US$
- França: 2,7 M US$
- Turquia: 2,7 M US$
- Japão: 2,3 M US$
- Etiópia: 1,7 M US$
- Espanha: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,7 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- Itália: 1,3 M US$
- Bangladeche: 1,2 M US$
- Honduras: 1,2 M US$
- Peru: 1,2 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Cazaquistão: 1 M US$
- Dinamarca: 983,3 mil US$
- Nigéria: 970,8 mil US$
- Austrália: 938,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 853,8 mil US$
- Jamaica: 745,6 mil US$
- Áustria: 717,6 mil US$
- Rússia: 717,6 mil US$
- Equador: 685,2 mil US$
- Marrocos: 535,7 mil US$
- Omã: 517,7 mil US$
- Nova Zelândia: 430 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 669,2 mil US$669,2 mil US$+7 M US$+41 M US$+> 140,8 M US$
Importações: 207
- Paquistão: 608,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 290,2 M US$
- Reino Unido: 270,2 M US$
- Rússia: 255,4 M US$
- Egito: 205 M US$
- Estados Unidos: 182,4 M US$
- Irão: 140,8 M US$
- Arábia Saudita: 125,4 M US$
- China: 117,4 M US$
- Iraque: 114,3 M US$
- Alemanha: 92,5 M US$
- Japão: 90,4 M US$
- Índia: 70,6 M US$
- Polónia: 63,2 M US$
- Azerbaijão: 60,1 M US$
- Turquia: 53,6 M US$
- Cazaquistão: 45,6 M US$
- Malásia: 44,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 41,7 M US$
- Taiwan: 41,6 M US$
- Quénia: 41 M US$
- Iémen: 40,6 M US$
- África do Sul: 33,4 M US$
- Tailândia: 30,2 M US$
- Chile: 29,7 M US$
- Jordânia: 24,2 M US$
- Países Baixos: 24,1 M US$
- Síria: 23,4 M US$
- Canadá: 22,6 M US$
- Irlanda: 21,4 M US$
- Ucrânia: 19,8 M US$
- Suíça: 17,2 M US$
- Singapura: 16,3 M US$
- França: 16,3 M US$
- Itália: 13,6 M US$
- Sri Lanca: 13,5 M US$
- Gana: 13,3 M US$
- Tunísia: 13 M US$
- Vietname: 12,2 M US$
- Afeganistão: 11,4 M US$
- Suécia: 11,1 M US$
- Catar: 10,9 M US$
- Sudão do Sul: 10,3 M US$
- Austrália: 9,7 M US$
- Nigéria: 9 M US$
- Marrocos: 8,9 M US$
- Sudão: 8,7 M US$
- Indonésia: 8,7 M US$
- Coreia do Sul: 8,6 M US$
- Omã: 8,5 M US$
- Espanha: 7,2 M US$
- Usbequistão: 7 M US$
- Quirguistão: 6,8 M US$
- Mali: 6,4 M US$
- Koweit: 6,1 M US$
- Geórgia: 5,5 M US$
- Moçambique: 5,4 M US$
- Barém: 5 M US$
- Dinamarca: 4,2 M US$
- Áustria: 3,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 37,1% | |
| 2 | 665 M US$ | 18,5% | |
| 3 | 660,7 M US$ | 18,4% | |
| 4 | 181 M US$ | 5% | |
| 5 | 79,8 M US$ | 2,2% | |
| 6 | 73 M US$ | 2% | |
| 7 | 59,8 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 59,4 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 57 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 51,2 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 608,8 M US$ | 16,9% | |
| 2 | 290,2 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 270,2 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 255,4 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 205 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 182,4 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 140,8 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 125,4 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 117,4 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 114,3 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 100%o mais elevado: Índia, Tailândia, Coreia do Sul
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7,2%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 9,9%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,4%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,2%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 17% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,6%* | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,6%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 90% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07414 Other black tea (fermented) & other partly fermented tea, whether/not flavoured
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01620 Tea leaves
- Atividade CITA Rev. 4
- 0127 Growing of beverage crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0902.40 | inalterado |
| 2012 | 0902.40 | inalterado |
| 2007 | 0902.40 | inalterado |
| 2002 | 0902.40 | inalterado |
| 1996 | 0902.40 | inalterado |
| 1992 | 0902.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0902.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 0902.40 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 7%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0902.40 na UE somaram 183,8 M € (−8% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 32%, à frente do Quénia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,6 mM US$ (+1,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Quénia (1,3 mM US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0902.40 do Sistema Harmonizado (posição 0902), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0902.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0902.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0902.40?
O Quénia, com 1,3 mM US$ em 2024 (37,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «chá preto e oolong, em embalagens > 3 kg»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «chá preto e oolong, em embalagens > 3 kg»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (32%), o Quénia (21%) e o Sri Lanca (18%), num total de importações de 183,8 M €.