Subposição · Capítulo 09 · Posição 0909
0909.61: Não trituradas nem em pó
A subposição 0909.61 pertence à posição 0909 (sementes de anis), no capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0909 61 00 Não trituradas nem em pó Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,6 M € | 28,1% | +11% | |
| 7,5 M € | 16,7% | +77,9% | |
| 5,6 M € | 12,4% | -21,6% | |
| 3,8 M € | 8,4% | +23,4% | |
| 3,5 M € | 7,7% | -0,6% | |
| 2,6 M € | 5,9% | -27,3% | |
| 2,5 M € | 5,6% | -18,5% | |
| 2,1 M € | 4,6% | -5,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 69,6 mil US$69,6 mil US$+1,1 M US$+7,6 M US$+> 59,4 M US$
Exportações: 121
- China: 95,1 M US$
- Índia: 91,1 M US$
- Egito: 83,2 M US$
- Vietname: 59,4 M US$
- Afeganistão: 29,3 M US$
- Alemanha: 13,4 M US$
- Síria: 11,2 M US$
- Turquia: 10,8 M US$
- Lituânia: 9 M US$
- Finlândia: 8,6 M US$
- Sérvia: 7,9 M US$
- Macedónia do Norte: 7,6 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Países Baixos: 4,6 M US$
- Itália: 3,9 M US$
- Áustria: 3,9 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- Estónia: 3,5 M US$
- Albânia: 3,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,6 M US$
- Canadá: 2,6 M US$
- Paquistão: 2,2 M US$
- Reino Unido: 2,1 M US$
- França: 2 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Eslovénia: 1,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Estados Unidos: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 924,3 mil US$
- Bélgica: 700,7 mil US$
- Hungria: 682,6 mil US$
- Montenegro: 599,2 mil US$
- Croácia: 552,1 mil US$
- Nova Zelândia: 528,3 mil US$
- Suécia: 434,4 mil US$
- Arábia Saudita: 378,3 mil US$
- Grécia: 373,6 mil US$
- Roménia: 347,7 mil US$
- Peru: 342,7 mil US$
- Suíça: 290,8 mil US$
- Singapura: 257,4 mil US$
- Eslováquia: 206,9 mil US$
- Indonésia: 190,8 mil US$
- Taiwan: 189,6 mil US$
- Bolívia: 168,9 mil US$
- Filipinas: 138,4 mil US$
- Rússia: 126,7 mil US$
- Jordânia: 121,4 mil US$
- Líbano: 107,5 mil US$
- Ucrânia: 86,1 mil US$
- México: 85,4 mil US$
- Malásia: 82,9 mil US$
- Etiópia: 79,5 mil US$
- Irão: 78,1 mil US$
- Koweit: 74,6 mil US$
- Dinamarca: 69,6 mil US$
- África do Sul: 66,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 158,8 mil US$158,8 mil US$+1,1 M US$+6,6 M US$+> 20,2 M US$
Importações: 194
- Índia: 78,7 M US$
- Vietname: 55,5 M US$
- China: 40,4 M US$
- Alemanha: 30,1 M US$
- Estados Unidos: 29,4 M US$
- Argélia: 20,2 M US$
- Marrocos: 13,8 M US$
- Reino Unido: 12,5 M US$
- Itália: 10,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10 M US$
- Países Baixos: 9,7 M US$
- Turquia: 9,5 M US$
- Paquistão: 9,2 M US$
- Malásia: 7,8 M US$
- Bangladeche: 7,6 M US$
- França: 7,1 M US$
- Canadá: 6,7 M US$
- Polónia: 6,7 M US$
- Brasil: 6,6 M US$
- Espanha: 6,3 M US$
- Arábia Saudita: 6,3 M US$
- Áustria: 5,6 M US$
- Japão: 5,6 M US$
- Taiwan: 4,5 M US$
- Tailândia: 4,4 M US$
- Líbia: 4,2 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Paraguai: 3,6 M US$
- Austrália: 3,4 M US$
- África do Sul: 3,1 M US$
- Lituânia: 3,1 M US$
- Sri Lanca: 3 M US$
- Suíça: 2,9 M US$
- Peru: 2,8 M US$
- Chéquia: 2,7 M US$
- Rússia: 2,6 M US$
- Tunísia: 2,6 M US$
- Equador: 2,1 M US$
- Jordânia: 1,9 M US$
- Bélgica: 1,4 M US$
- Nepal: 1,4 M US$
- República Dominicana: 1,3 M US$
- Israel: 1,2 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Koweit: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 1,2 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Iraque: 1,1 M US$
- Argentina: 1,1 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Hungria: 985,2 mil US$
- Eslovénia: 970,6 mil US$
- Roménia: 882,2 mil US$
- México: 873,4 mil US$
- Bulgária: 853,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 95,1 M US$ | 19,6% | |
| 2 | 91,1 M US$ | 18,7% | |
| 3 | 83,2 M US$ | 17,1% | |
| 4 | 59,4 M US$ | 12,2% | |
| 5 | 29,3 M US$ | 6% | |
| 6 | 13,4 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 11,2 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 10,8 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 9 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 8,6 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 78,7 M US$ | 16,2% | |
| 2 | 55,5 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 40,4 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 30,1 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 29,4 M US$ | 6% | |
| 6 | 20,2 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 13,8 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 12,5 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 10,2 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 10 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 48%o mais elevado: Irão, Sudão, Cabo Verde
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 5% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 15% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 48% | 40% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 0,1% – 0,9% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 0,1% – 0,8% | 2023 | |
| 16% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07526 Seeds of anise, badian, fennel, coriander, cumin/caraway; juniper berries
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01654 Anise, badian, coriander, cumin, caraway, fennel and juniper berries, raw
- Atividade CITA Rev. 4
- 0128 Growing of spices, aromatic, drug and pharmaceutical crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0909.61 | inalterado |
| 2012 | 0909.61 | inalterado |
| 2007 | 0909.10, 0909.40, 0909.50 | alterado |
| 2002 | 0909.10, 0909.40, 0909.50 | alterado |
| 1996 | 0909.10, 0909.40, 0909.50 | alterado |
| 1992 | 0909.10, 0909.40, 0909.50 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0909.61 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 0909.61 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 30%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0909.61 na UE somaram 44,8 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); o Egito forneceu 28%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 486,5 M US$ (+8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (95,1 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Não trituradas nem em pó»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0909.61 do Sistema Harmonizado (posição 0909), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0909.61)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0909.61?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0909.61?
A China, com 95,1 M US$ em 2024 (19,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0909.61?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0909.61?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Egito (28%), o Vietname (17%) e a China (12%), num total de importações de 44,8 M €.