Subposição · Capítulo 09 · Posição 0910
0910.11: Não triturado nem em pó
Gengibre não triturado nem em pó
A subposição SH 0910.11 – gengibre não triturado nem em pó – pertence à posição 0910, no capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0910 11 00 Não triturado nem em pó Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Etiópia, Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 113,8 M € | 56,2% | -11,7% | |
| 33,7 M € | 16,7% | -12,7% | |
| 28,7 M € | 14,2% | -12,9% | |
| 12,4 M € | 6,1% | +20,2% | |
| 4,6 M € | 2,3% | +61,9% | |
| 1,8 M € | 0,9% | +38,6% | |
| 1,7 M € | 0,8% | +4,2% | |
| 1,6 M € | 0,8% | -17,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103,4 mil US$103,4 mil US$+1,2 M US$+5,1 M US$+> 80,5 M US$
Exportações: 141
- China: 722,6 M US$
- Peru: 112,6 M US$
- Tailândia: 86,5 M US$
- Brasil: 80,5 M US$
- Índia: 79,5 M US$
- Países Baixos: 63,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 24,6 M US$
- Alemanha: 21,1 M US$
- Vietname: 9,3 M US$
- Nigéria: 8,9 M US$
- Espanha: 7,5 M US$
- Indonésia: 7,3 M US$
- Honduras: 5,2 M US$
- Costa Rica: 5,1 M US$
- Estados Unidos: 5,1 M US$
- Taiwan: 4,4 M US$
- Malásia: 4,4 M US$
- Nepal: 4,2 M US$
- Itália: 4 M US$
- Uganda: 3,7 M US$
- México: 3 M US$
- Dinamarca: 2,9 M US$
- Polónia: 2,1 M US$
- Reino Unido: 2,1 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Arábia Saudita: 1,9 M US$
- França: 1,8 M US$
- Laos: 1,6 M US$
- Turquia: 1,6 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,3 M US$
- Tanzânia: 1,3 M US$
- Quirguistão: 1,2 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Fiji: 1,2 M US$
- Filipinas: 978,8 mil US$
- Nicarágua: 918,1 mil US$
- Japão: 785,1 mil US$
- Suíça: 707,6 mil US$
- Singapura: 676,1 mil US$
- Lituânia: 676 mil US$
- Etiópia: 670,3 mil US$
- Moçambique: 651,4 mil US$
- Aruba: 651,1 mil US$
- Chéquia: 622,8 mil US$
- Madagáscar: 552 mil US$
- Camarões: 514,8 mil US$
- Portugal: 504,4 mil US$
- Eslovénia: 456,4 mil US$
- Quénia: 421,1 mil US$
- Austrália: 418,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 387,4 mil US$
- Grécia: 344,6 mil US$
- República Dominicana: 333 mil US$
- Sri Lanca: 265,7 mil US$
- Letónia: 252,6 mil US$
- Croácia: 250,4 mil US$
- Áustria: 241,4 mil US$
- Nova Zelândia: 226,3 mil US$
- Butão: 202,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 295,1 mil US$295,1 mil US$+2,9 M US$+11,8 M US$+> 60,1 M US$
Importações: 208
- Países Baixos: 166,3 M US$
- Estados Unidos: 157,3 M US$
- Bangladeche: 105,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 84,5 M US$
- Japão: 76,3 M US$
- Paquistão: 63 M US$
- Alemanha: 60,1 M US$
- Reino Unido: 52 M US$
- Canadá: 44,7 M US$
- Vietname: 37,6 M US$
- Malásia: 37,4 M US$
- Marrocos: 34,1 M US$
- Arábia Saudita: 30 M US$
- Espanha: 21,7 M US$
- Polónia: 19,3 M US$
- França: 19,1 M US$
- Singapura: 17,2 M US$
- Áustria: 15,6 M US$
- Itália: 14,3 M US$
- Índia: 12,9 M US$
- Rússia: 11,8 M US$
- Suíça: 9,1 M US$
- Coreia do Sul: 8,5 M US$
- Irão: 8 M US$
- Indonésia: 7,4 M US$
- Koweit: 7 M US$
- Egito: 6,9 M US$
- Catar: 6,8 M US$
- Filipinas: 6,8 M US$
- Suécia: 6,8 M US$
- Dinamarca: 6,7 M US$
- Turquia: 6,3 M US$
- Chéquia: 5,7 M US$
- Bélgica: 5,7 M US$
- Omã: 5,5 M US$
- Ucrânia: 5,4 M US$
- África do Sul: 5,3 M US$
- Quirguistão: 5,2 M US$
- Israel: 4,8 M US$
- Roménia: 4,3 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Barém: 4 M US$
- Hungria: 3,7 M US$
- Portugal: 3,6 M US$
- Noruega: 3,6 M US$
- Eslováquia: 3,4 M US$
- Tailândia: 3,2 M US$
- Argélia: 3 M US$
- Sudão: 2,9 M US$
- Iraque: 2,9 M US$
- Finlândia: 2,8 M US$
- Grécia: 2,7 M US$
- China: 2,7 M US$
- Irlanda: 2,6 M US$
- Bielorrússia: 2,5 M US$
- Argentina: 2,2 M US$
- Ruanda: 2,2 M US$
- Croácia: 2,1 M US$
- Cazaquistão: 1,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 722,6 M US$ | 55,5% | |
| 2 | 112,6 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 86,5 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 80,5 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 79,5 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 63,3 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 24,6 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 21,1 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 9,3 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 8,9 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 166,3 M US$ | 12,8% | |
| 2 | 157,3 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 105,5 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 84,5 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 76,3 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 63 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 60,1 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 52 M US$ | 4% | |
| 9 | 44,7 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 37,6 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 31número de países com isenção (NMF)
- 377%o mais elevado: Coreia do Sul, Territórios palestinianos, Uganda
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 377%* | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 15% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 9% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,3% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,4%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 106%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07527 Ginger (excluding ginger preserved in sugar/conserved in syrup)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01657 Ginger, raw
- Atividade CITA Rev. 4
- 0128 Growing of spices, aromatic, drug and pharmaceutical crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0910.11 | inalterado |
| 2012 | 0910.11 | inalterado |
| 2007 | 0910.10 | alterado |
| 2002 | 0910.10 | alterado |
| 1996 | 0910.10 | alterado |
| 1992 | 0910.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600011208 HMRC
According to the information provided this product is sliced ginger which once harvested is washed and cut and quickly frozen at approximately -35°C and packaged. Used as an ingredient, it is not ready to eat.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
RG 03.04.2026 sayı 33213 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 0910.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0910.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 20%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0910.11 no valor de 202,4 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,48 € por quilo; a China forneceu 56%, à frente do Brasil.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, mais 6,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 55,5% do total, à frente do Peru.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Não triturado nem em pó»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0910.11 do Sistema Harmonizado (posição 0910), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0910.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0910.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0910.11?
A China, com 722,6 M US$ em 2024 (55,5% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «gengibre não triturado nem em pó»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «gengibre não triturado nem em pó»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (56%), o Brasil (17%) e o Peru (14%), num total de importações de 202,4 M €.