Subposição · Capítulo 10 · Posição 1006

1006.10

1006.10: Arroz com casca (arroz paddy)

A subposição SH 1006.10 – arroz com casca (arroz paddy) – pertence à posição 1006, no capítulo 10.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 7,7% · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 6 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1006 10 Arroz com casca (arroz paddy):
  2. 1006 10 10 Para sementeira (semeadura) 7,7%—
  3. Outros:
  4. 1006 10 30 De grãos redondos 211 €/t—
  5. 1006 10 50 De grãos médios 211 €/t—
  6. De grãos longos:
  7. 1006 10 71 Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 211 €/t—
  8. 1006 10 79 Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 211 €/t—
  9. 1006 10 90 Outro 211 €/t—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 15%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 101,16 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bangladeche
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
    Linhas pautais
    em 4 de 6 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
    Documentos
    • C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 6 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Chile, Nova Zelândia, Uruguai
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
    Documentos
    • C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
    • Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 6 linhas
  • Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto China
    Ato jurídico
    Decision 0884/11
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y063 Goods not provenientes da China
  • Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Decision 0884/11
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia, Paquistão
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—7,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 37

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento – 6,1%
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Ilhas Salomão Ilhas Salomão Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–EquadorContingente Equador Isento
acordo UE–PeruContingente Peru Isento
acordo UE–VietnameContingente Vietname 0 EUR / t

UE: importações mensais

últimos 12 meses12,8 M €-11,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,51 € por kg
Taxa preferencial46%
01/2024: 17 mil €02/2024: 36 mil €03/2024: 1,8 M €04/2024: 1,7 M €05/2024: 18 mil €06/2024: 26 mil €07/2024: 3,6 M €08/2024: 44 mil €09/2024: 16 mil €10/2024: 171 mil €11/2024: 31 mil €12/2024: 15 mil €01/2025: 18 mil €02/2025: 2,7 M €03/2025: 1,4 M €04/2025: 1,3 M €05/2025: 2,7 M €06/2025: 1,6 M €07/2025: 110 mil €08/2025: 4,3 M €09/2025: 86 mil €10/2025: 1,3 M €11/2025: 674 mil €12/2025: 3,2 M €01/2026: 3,2 M €02/2026: 28 mil €03/2026: 1,1 M €04/2026: 2,6 M €05/2026: 355 mil €06/2026: 160 mil €07/2026: 22 mil €08/2026: 25 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Guiana 5,5 M € 43% -39,6%
Estados Unidos 3,5 M € 27,4% +32,1%
Argentina 2,5 M € 19,5% +19,4%
Mali 955 mil € 7,5% —
Turquia 102 mil € 0,8% +481%
Reino Unido 53 mil € 0,4% -76,2%
Bangladeche 33 mil € 0,3% +196,4%
Uruguai 24 mil € 0,2% +26 750%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1006.10 · 2,9 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 48,2 mil US$48,2 mil US$+896,8 mil US$+15,8 M US$+> 137,8 M US$

Exportações: 123
  1. Camboja: 1,4 mM US$
  2. Estados Unidos: 858,6 M US$
  3. Brasil: 178,5 M US$
  4. China: 137,8 M US$
  5. Índia: 130,8 M US$
  6. Uruguai: 56,6 M US$
  7. Paquistão: 25,4 M US$
  8. Espanha: 19,2 M US$
  9. Bulgária: 18,2 M US$
  10. Itália: 17,4 M US$
  11. Grécia: 17,2 M US$
  12. Tailândia: 15,8 M US$
  13. Paraguai: 14,4 M US$
  14. França: 9,3 M US$
  15. Portugal: 6,2 M US$
  16. Argentina: 6,2 M US$
  17. África do Sul: 5,2 M US$
  18. Guiana: 3,7 M US$
  19. Países Baixos: 3,6 M US$
  20. Roménia: 3,1 M US$
  21. Vietname: 3 M US$
  22. Cazaquistão: 2,2 M US$
  23. Bélgica: 1,3 M US$
  24. Salvador: 1,3 M US$
  25. Bangladeche: 1,1 M US$
  26. Alemanha: 1,1 M US$
  27. Hungria: 1 M US$
  28. Costa Rica: 921,5 mil US$
  29. Turquia: 896,8 mil US$
  30. Suécia: 895,4 mil US$
  31. Togo: 806,7 mil US$
  32. Sri Lanca: 728,4 mil US$
  33. Arábia Saudita: 510,8 mil US$
  34. Indonésia: 510,3 mil US$
  35. Polónia: 478,8 mil US$
  36. Rússia: 375,5 mil US$
  37. Reino Unido: 362,2 mil US$
  38. Chéquia: 305,7 mil US$
  39. Áustria: 237 mil US$
  40. Tanzânia: 235,6 mil US$
  41. Dinamarca: 206,1 mil US$
  42. Filipinas: 198,4 mil US$
  43. Honduras: 153 mil US$
  44. Japão: 117 mil US$
  45. República Dominicana: 116,9 mil US$
  46. Egito: 94,3 mil US$
  47. Bolívia: 93,2 mil US$
  48. Montenegro: 93 mil US$
  49. Taiwan: 83,2 mil US$
  50. Canadá: 78,3 mil US$
  51. Peru: 64,7 mil US$
  52. Austrália: 64,1 mil US$
  53. Uganda: 59,3 mil US$
  54. Senegal: 57,6 mil US$
  55. Macedónia do Norte: 54,8 mil US$
  56. Benim: 53 mil US$
  57. Usbequistão: 48,3 mil US$
  58. Malásia: 48,2 mil US$
  59. Irlanda: 43,9 mil US$
  60. Guiné Equatorial: 37,2 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Camboja 1,4 mM US$ 47,5%
2 Estados Unidos 858,6 M US$ 29,1%
3 Brasil 178,5 M US$ 6,1%
4 China 137,8 M US$ 4,7%
5 Índia 130,8 M US$ 4,4%
6 Uruguai 56,6 M US$ 1,9%
7 Paquistão 25,4 M US$ 0,9%
8 Espanha 19,2 M US$ 0,7%
9 Bulgária 18,2 M US$ 0,6%
10 Itália 17,4 M US$ 0,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Vietname 1,4 mM US$ 48%
2 México 343,3 M US$ 11,7%
3 Venezuela 152,3 M US$ 5,2%
4 Costa Rica 138,5 M US$ 4,7%
5 Honduras 99,9 M US$ 3,4%
6 Nicarágua 89,9 M US$ 3,1%
7 Filipinas 89,8 M US$ 3%
8 Nepal 83,4 M US$ 2,8%
9 Guatemala 75,9 M US$ 2,6%
10 Colômbia 75 M US$ 2,5%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 57número de países com isenção (NMF)
  • 513%o mais elevado: Coreia do Sul, República Dominicana, Índia

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 13% 0% – 25% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 6,7% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Arménia 20% 10% – 30% 2023
Aruba 0% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 13% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 0% 2023 · HS 2017
Barbados 13% 0% – 25% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 13% 0% – 25% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 20% 10% – 30% 2021 · HS 2017
Bolívia 7,5% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 6,7% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 75%* 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Camarões 13% 5% – 20% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 10% 2023
Chade 13% 5% – 20% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 33% 1% – 65% 2023
Colômbia 43% 5% – 80% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 13% 5% – 20% 2023
Coreia do Sul 513% 2023
Costa Rica 2,3% 0% – 3,5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 13% 0% – 25% 2023 · HS 2017
Egito 0% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 10% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 3%* 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 21% 0% – 43% 2023
Gabão 13% 5% – 20% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 13% 0% – 25% 2023 · HS 2012
Guatemala 12% 0% – 24% 2023
Guiana 13% 0% – 25% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 13% 5% – 20% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 3% 2020 · HS 2017
Honduras 23% 0% – 45% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 0% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 0% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 0% 2023 · HS 2017
Índia 80% 2023
Indonésia 4,9%* 2023
Irão 16% 5% – 26% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 13% 0% – 25% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 0% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 28% 0% – 35% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 40% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 26% 2,5% – 50% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 9% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 0% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 3,8% 0% – 7,5% 2023
Moldávia 4% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 2,5% 0% – 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 0% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 23% 0% – 45% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 45% 0% – 90% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 7% 3% – 11% 2023
Paraguai 6,7% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 35%* 2023
Quirguistão 20% 10% – 30% 2021 · HS 2017
Quiribáti 4,8%* 2023 · HS 2002
Reino Unido 6% 2023
República Centro-Africana 13% 5% – 20% 2023
República Dominicana 99% 2023
Ruanda 75%* 2023
Rússia 20% 10% – 30% 2021 · HS 2017
Salvador 20% 0% – 40% 2022
Samoa 0% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 13% 0% – 25% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 13% 0% – 25% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 13% 0% – 25% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 35% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 13% 0% – 25% 2023 · HS 2007
Tailândia 52% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 75%* 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 13% 0% – 25% 2023 · HS 2012
Turquia 31% 15% – 34% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 75%* 2023
União Europeia (27 países) 7,7% 2023
Uruguai 6,7% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 10% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Vietname 20% 0% – 40% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,1% 0% – 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
0421 Rice in the husk (paddy/rough rice)
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 1111
Produto CPC 2.1
01131 Rice, seed
01132 Rice paddy, other (not husked)
Atividade CITA Rev. 4
0112 Growing of rice

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171006.10inalterado
20121006.10inalterado
20071006.10inalterado
20021006.10inalterado
19961006.10inalterado
19921006.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/996 of 29 April 2026 amending Implementing Regulations (EU) 2020/761 and (EU) 2020/1988 regarding the creation, amendment and management of certain tariff quotas following the Interim Agreement on Trade between the European Union, of the one part, and the Common Market of the South, the Argentine Republic, the Federative Republic of Brazil, the Republic of Paraguay and the Oriental Republic of Uruguay, of the other part

    CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. EU Regras de origem · Aplicável a partir de:

    Decision No 1/2026 of the Trade Committee established under the Interim Partnership Agreement between the European Community, of the one part, and the Pacific states, of the other part, of 30 January 2026 amending certain provisions of Protocol II concerning the definition of the concept of originating products and methods of administrative cooperation [2026/498]

    CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. GB Contingente pautal

    Certificate of Authenticity requirement applied to quota 05.4731 and removed from quota 05.4729. Stop Press 3 February 2026

    Trade Tariff news 4519 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1006.10 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 7,7%. 5 linhas têm um direito específico ou misto.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1006.10 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 15% e 34% (média de 30,8%).

As mercadorias originárias de 111 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,7%; 95 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1006.10 no valor de 12,8 M € (−11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,51 € por quilo; Guiana forneceu 43%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,9 mM US$ em 2024, mais 58,5% do que em 2023.

O Camboja foi o maior exportador, com 47,5% do total, à frente dos Estados Unidos.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Arroz com casca (arroz paddy)»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1006.10 do Sistema Harmonizado (posição 1006), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1006.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1006.10?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1006.10?

O Camboja, com 1,4 mM US$ em 2024 (47,5% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «arroz com casca (arroz paddy)»?

95 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e SADC EPA. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «arroz com casca (arroz paddy)»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «arroz com casca (arroz paddy)»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Guiana (43%), os Estados Unidos (27%) e a Argentina (20%), num total de importações de 12,8 M €.

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