Subposição · Capítulo 12 · Posição 1213

1213.00

1213.00: Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets

A subposição 1213.00 pertence à posição 1213 (palhas e cascas de cereais, em bruto), no capítulo 12.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1213 00 00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Apenas para
    1213 00 00 11 Intended for combustion
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Reino Unido, Gronelândia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Sérvia, Ucrânia, Estados Unidos
    Ato jurídico
    Decision 0575/22
  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Apenas para
    1213 00 00 19 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Reino Unido, Gronelândia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Sérvia, Estados Unidos
    Ato jurídico
    Decision 0575/22
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    1213 00 00 11 Intended for combustion
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Austrália, Canadá, Chile, Estados Unidos, Gronelândia, Islândia, Nova Zelândia, Reino Unido e mais 3
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    1213 00 00 19 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Austrália, Canadá, Chile, Estados Unidos, Gronelândia, Islândia, Nova Zelândia, Reino Unido e mais 2
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)

UE: importações mensais

últimos 12 meses2,2 M €-72,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,12 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 282 mil €02/2024: 528 mil €03/2024: 1,1 M €04/2024: 367 mil €05/2024: 697 mil €06/2024: 330 mil €07/2024: 520 mil €08/2024: 513 mil €09/2024: 728 mil €10/2024: 1,1 M €11/2024: 907 mil €12/2024: 872 mil €01/2025: 437 mil €02/2025: 612 mil €03/2025: 880 mil €04/2025: 647 mil €05/2025: 703 mil €06/2025: 612 mil €07/2025: 438 mil €08/2025: 258 mil €09/2025: 186 mil €10/2025: 239 mil €11/2025: 236 mil €12/2025: 401 mil €01/2026: 71 mil €02/2026: 254 mil €03/2026: 265 mil €04/2026: 92 mil €05/2026: 132 mil €06/2026: 100 mil €07/2026: 112 mil €08/2026: 143 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 1,7 M € 75,6% -74,6%
China 231 mil € 10,4% -57,6%
Jordânia 59 mil € 2,6% —
Noruega 42 mil € 1,9% +171,4%
Sérvia 40 mil € 1,8% -57,4%
Estados Unidos 31 mil € 1,4% -25,7%
Índia 29 mil € 1,3% -88,4%
Suíça 23 mil € 1% +28,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1213.00 · 555,6 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 274,2 mil US$274,2 mil US$+3,4 M US$+14,8 M US$+> 65,4 M US$

Exportações: 91
  1. França: 105,3 M US$
  2. China: 67,1 M US$
  3. Espanha: 65,4 M US$
  4. Paquistão: 58,5 M US$
  5. Austrália: 43 M US$
  6. Alemanha: 32,9 M US$
  7. Polónia: 25,2 M US$
  8. Países Baixos: 18,1 M US$
  9. Bélgica: 14,8 M US$
  10. Itália: 13,9 M US$
  11. Irão: 11,9 M US$
  12. Estados Unidos: 11,8 M US$
  13. Canadá: 10,7 M US$
  14. Hungria: 10 M US$
  15. Rússia: 8,4 M US$
  16. Egito: 6,7 M US$
  17. Reino Unido: 5,1 M US$
  18. Áustria: 4,8 M US$
  19. Eslováquia: 4,3 M US$
  20. Lituânia: 3,6 M US$
  21. Índia: 3,6 M US$
  22. Roménia: 3,4 M US$
  23. Nicarágua: 2,6 M US$
  24. Dinamarca: 2,5 M US$
  25. Irlanda: 2,3 M US$
  26. Turquia: 2,1 M US$
  27. Bulgária: 1,9 M US$
  28. África do Sul: 1,7 M US$
  29. Chéquia: 1,7 M US$
  30. Brasil: 1,5 M US$
  31. Portugal: 1,3 M US$
  32. Tailândia: 1,3 M US$
  33. Letónia: 1,1 M US$
  34. Vietname: 1,1 M US$
  35. Malásia: 879,6 mil US$
  36. México: 660,6 mil US$
  37. Eslovénia: 561,6 mil US$
  38. Croácia: 547,5 mil US$
  39. Japão: 464,8 mil US$
  40. Ucrânia: 452,5 mil US$
  41. Luxemburgo: 322,4 mil US$
  42. Suécia: 313,4 mil US$
  43. Iraque: 297,8 mil US$
  44. Sudão: 274,2 mil US$
  45. Sérvia: 260,5 mil US$
  46. Macedónia do Norte: 152,3 mil US$
  47. Chile: 138 mil US$
  48. Finlândia: 129,9 mil US$
  49. Singapura: 118,4 mil US$
  50. Uganda: 116 mil US$
  51. Estónia: 112,5 mil US$
  52. Geórgia: 51,5 mil US$
  53. Grécia: 44,6 mil US$
  54. Nova Zelândia: 40,3 mil US$
  55. Bielorrússia: 36,1 mil US$
  56. Líbia: 24 mil US$
  57. Sri Lanca: 24 mil US$
  58. Suíça: 23,7 mil US$
  59. Noruega: 23,3 mil US$
  60. Indonésia: 20,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 França 105,3 M US$ 19%
2 China 67,1 M US$ 12,1%
3 Espanha 65,4 M US$ 11,8%
4 Paquistão 58,5 M US$ 10,5%
5 Austrália 43 M US$ 7,7%
6 Alemanha 32,9 M US$ 5,9%
7 Polónia 25,2 M US$ 4,5%
8 Países Baixos 18,1 M US$ 3,3%
9 Bélgica 14,8 M US$ 2,7%
10 Itália 13,9 M US$ 2,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Japão 103,9 M US$ 18,7%
2 Países Baixos 68 M US$ 12,2%
3 Suíça 67,4 M US$ 12,1%
4 Emirados Árabes Unidos 36,3 M US$ 6,5%
5 Alemanha 33,5 M US$ 6%
6 Koweit 28,7 M US$ 5,2%
7 Portugal 22,2 M US$ 4%
8 Bélgica 20,2 M US$ 3,6%
9 Coreia do Sul 14,7 M US$ 2,7%
10 França 12,5 M US$ 2,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 65número de países com isenção (NMF)
  • 30%o mais elevado: Índia, Islândia, Noruega

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 1% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 8% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 18% 0% – 35% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 0% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 0% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 8% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 12% 2023
Colômbia 10% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 0% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 0% 2023 · HS 2012
Guatemala 5% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 10% 2020 · HS 2017
Islândia 28% 0% – 55% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 10% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 5% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 23%* 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 0% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 5% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 3% 2023
Paraguai 8% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 10% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 0% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 20% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 8% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 8% 2023 · HS 2017
Vietname 10% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
08111 Cereal straw & husks, unprepared, whether/not chopped, ground, pressed/in the form of pellets
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 1111
Produto CPC 2.1
01913 Cereal straw, husks, unprepared, ground, pressed, or in the form of pellets
Atividade CITA Rev. 4
0111 Growing of cereals (except rice), leguminous crops and oil seeds

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171213.00inalterado
20121213.00inalterado
20071213.00inalterado
20021213.00inalterado
19961213.00inalterado
19921213.00inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1213.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 1213.00 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1213.00 na UE somaram 2,2 M € (−73% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 76%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 555,6 M US$ (+3,7% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a França (105,3 M US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Palhas e cascas de cereais, em bruto»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1213.00 do Sistema Harmonizado (posição 1213), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1213.00)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1213.00?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1213.00?

A França, com 105,3 M US$ em 2024 (19% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1213.00?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1213.00?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (76%), a China (10%) e a Jordânia (3%), num total de importações de 2,2 M €.

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