Subposição · Capítulo 12 · Posição 1213
1213.00: Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets
A subposição 1213.00 pertence à posição 1213 (palhas e cascas de cereais, em bruto), no capítulo 12.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1213 00 00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 1213 00 00 11 Intended for combustion
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Reino Unido, Gronelândia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Sérvia, Ucrânia, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0575/22
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 1213 00 00 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Reino Unido, Gronelândia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Sérvia, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0575/22
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 1213 00 00 11 Intended for combustion
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Austrália, Canadá, Chile, Estados Unidos, Gronelândia, Islândia, Nova Zelândia, Reino Unido e mais 3
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 1213 00 00 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Austrália, Canadá, Chile, Estados Unidos, Gronelândia, Islândia, Nova Zelândia, Reino Unido e mais 2
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,7 M € | 75,6% | -74,6% | |
| 231 mil € | 10,4% | -57,6% | |
| 59 mil € | 2,6% | — | |
| 42 mil € | 1,9% | +171,4% | |
| 40 mil € | 1,8% | -57,4% | |
| 31 mil € | 1,4% | -25,7% | |
| 29 mil € | 1,3% | -88,4% | |
| 23 mil € | 1% | +28,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 274,2 mil US$274,2 mil US$+3,4 M US$+14,8 M US$+> 65,4 M US$
Exportações: 91
- França: 105,3 M US$
- China: 67,1 M US$
- Espanha: 65,4 M US$
- Paquistão: 58,5 M US$
- Austrália: 43 M US$
- Alemanha: 32,9 M US$
- Polónia: 25,2 M US$
- Países Baixos: 18,1 M US$
- Bélgica: 14,8 M US$
- Itália: 13,9 M US$
- Irão: 11,9 M US$
- Estados Unidos: 11,8 M US$
- Canadá: 10,7 M US$
- Hungria: 10 M US$
- Rússia: 8,4 M US$
- Egito: 6,7 M US$
- Reino Unido: 5,1 M US$
- Áustria: 4,8 M US$
- Eslováquia: 4,3 M US$
- Lituânia: 3,6 M US$
- Índia: 3,6 M US$
- Roménia: 3,4 M US$
- Nicarágua: 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,3 M US$
- Turquia: 2,1 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,7 M US$
- Brasil: 1,5 M US$
- Portugal: 1,3 M US$
- Tailândia: 1,3 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Vietname: 1,1 M US$
- Malásia: 879,6 mil US$
- México: 660,6 mil US$
- Eslovénia: 561,6 mil US$
- Croácia: 547,5 mil US$
- Japão: 464,8 mil US$
- Ucrânia: 452,5 mil US$
- Luxemburgo: 322,4 mil US$
- Suécia: 313,4 mil US$
- Iraque: 297,8 mil US$
- Sudão: 274,2 mil US$
- Sérvia: 260,5 mil US$
- Macedónia do Norte: 152,3 mil US$
- Chile: 138 mil US$
- Finlândia: 129,9 mil US$
- Singapura: 118,4 mil US$
- Uganda: 116 mil US$
- Estónia: 112,5 mil US$
- Geórgia: 51,5 mil US$
- Grécia: 44,6 mil US$
- Nova Zelândia: 40,3 mil US$
- Bielorrússia: 36,1 mil US$
- Líbia: 24 mil US$
- Sri Lanca: 24 mil US$
- Suíça: 23,7 mil US$
- Noruega: 23,3 mil US$
- Indonésia: 20,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 214,2 mil US$214,2 mil US$+1,3 M US$+10 M US$+> 36,3 M US$
Importações: 135
- Japão: 103,9 M US$
- Países Baixos: 68 M US$
- Suíça: 67,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 36,3 M US$
- Alemanha: 33,5 M US$
- Koweit: 28,7 M US$
- Portugal: 22,2 M US$
- Bélgica: 20,2 M US$
- Coreia do Sul: 14,7 M US$
- França: 12,5 M US$
- Arábia Saudita: 12 M US$
- Marrocos: 10,9 M US$
- Estados Unidos: 10,6 M US$
- Áustria: 10 M US$
- China: 8,9 M US$
- Itália: 7,3 M US$
- Catar: 6,6 M US$
- Canadá: 6,5 M US$
- Chéquia: 5,6 M US$
- Dinamarca: 5,4 M US$
- Jordânia: 5,3 M US$
- Irlanda: 5,2 M US$
- Omã: 4,8 M US$
- Espanha: 4,8 M US$
- Reino Unido: 4,4 M US$
- Polónia: 4,2 M US$
- Chipre: 3,5 M US$
- Barém: 2,9 M US$
- Afeganistão: 2,5 M US$
- Luxemburgo: 2,3 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Botsuana: 1 M US$
- Taiwan: 947,8 mil US$
- Guatemala: 930 mil US$
- Indonésia: 929,6 mil US$
- Honduras: 928,3 mil US$
- Croácia: 869,8 mil US$
- Roménia: 856,7 mil US$
- Salvador: 789,7 mil US$
- Usbequistão: 781,5 mil US$
- Cazaquistão: 742,7 mil US$
- Noruega: 714,3 mil US$
- Singapura: 693,7 mil US$
- Finlândia: 638,1 mil US$
- Letónia: 626,5 mil US$
- Grécia: 586 mil US$
- Vietname: 544,7 mil US$
- Líbano: 509,1 mil US$
- Filipinas: 444,9 mil US$
- Eslováquia: 428,5 mil US$
- Tailândia: 418,2 mil US$
- Camboja: 396,5 mil US$
- Israel: 396,2 mil US$
- Andorra: 335,4 mil US$
- Lituânia: 302,5 mil US$
- Laos: 290,4 mil US$
- Malta: 258,5 mil US$
- Turquia: 251 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 105,3 M US$ | 19% | |
| 2 | 67,1 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 65,4 M US$ | 11,8% | |
| 4 | 58,5 M US$ | 10,5% | |
| 5 | 43 M US$ | 7,7% | |
| 6 | 32,9 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 25,2 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 18,1 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 14,8 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 13,9 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 103,9 M US$ | 18,7% | |
| 2 | 68 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 67,4 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 36,3 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 33,5 M US$ | 6% | |
| 6 | 28,7 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 22,2 M US$ | 4% | |
| 8 | 20,2 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 14,7 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 12,5 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 65número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Índia, Islândia, Noruega
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 1% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2022 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 28% | 0% – 55% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 08111 Cereal straw & husks, unprepared, whether/not chopped, ground, pressed/in the form of pellets
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01913 Cereal straw, husks, unprepared, ground, pressed, or in the form of pellets
- Atividade CITA Rev. 4
- 0111 Growing of cereals (except rice), leguminous crops and oil seeds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1213.00 | inalterado |
| 2012 | 1213.00 | inalterado |
| 2007 | 1213.00 | inalterado |
| 2002 | 1213.00 | inalterado |
| 1996 | 1213.00 | inalterado |
| 1992 | 1213.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1213.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 1213.00 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1213.00 na UE somaram 2,2 M € (−73% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 76%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 555,6 M US$ (+3,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (105,3 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Palhas e cascas de cereais, em bruto»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1213.00 do Sistema Harmonizado (posição 1213), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1213.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1213.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1213.00?
A França, com 105,3 M US$ em 2024 (19% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1213.00?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1213.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (76%), a China (10%) e a Jordânia (3%), num total de importações de 2,2 M €.