Subposição · Capítulo 13 · Posição 1301
1301.20: Goma-laca: goma-arábica
Descrição oficial Goma-arábica
A subposição 1301.20 pertence à posição 1301 (goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por…), no capítulo 13.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1301 20 00 Goma-arábica Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 89,2 M € | 42,7% | -3,9% | |
| 83,5 M € | 39,9% | +180% | |
| 9,3 M € | 4,4% | +192% | |
| 7,6 M € | 3,7% | -2,8% | |
| 5,4 M € | 2,6% | +108,6% | |
| 3,3 M € | 1,6% | +36,7% | |
| 2,5 M € | 1,2% | -63,8% | |
| 1,5 M € | 0,7% | +83,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 60,8 mil US$60,8 mil US$+640,6 mil US$+9,4 M US$+> 51,8 M US$
Exportações: 107
- França: 244,7 M US$
- Sudão: 174,3 M US$
- Chade: 51,8 M US$
- Mali: 33,1 M US$
- Alemanha: 24,3 M US$
- Estados Unidos: 13,6 M US$
- Índia: 10,6 M US$
- Reino Unido: 10,4 M US$
- Egito: 10 M US$
- Itália: 9,4 M US$
- Tailândia: 7 M US$
- Nigéria: 3,8 M US$
- Eritreia: 3,6 M US$
- China: 3,2 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- Sudão do Sul: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Países Baixos: 1,4 M US$
- Quénia: 1,3 M US$
- Bélgica: 1,3 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Senegal: 1,1 M US$
- Irão: 742,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 640,6 mil US$
- Brasil: 622,4 mil US$
- Grécia: 559,9 mil US$
- Dinamarca: 472,2 mil US$
- Canadá: 402,1 mil US$
- Chile: 330 mil US$
- Singapura: 324,6 mil US$
- Suécia: 288,3 mil US$
- Polónia: 264,9 mil US$
- Marrocos: 251,5 mil US$
- Tanzânia: 237,2 mil US$
- Etiópia: 213,1 mil US$
- Japão: 201 mil US$
- Paquistão: 188,8 mil US$
- Colômbia: 179,7 mil US$
- África do Sul: 176,6 mil US$
- Suíça: 161,6 mil US$
- Áustria: 157,1 mil US$
- Lituânia: 105,9 mil US$
- Indonésia: 104,7 mil US$
- Moldávia: 103,6 mil US$
- Austrália: 102,1 mil US$
- México: 82,4 mil US$
- Letónia: 66,8 mil US$
- Roménia: 60,8 mil US$
- Benim: 59,4 mil US$
- Líbano: 57,7 mil US$
- Rússia: 49,2 mil US$
- Níger: 47,8 mil US$
- Hungria: 40,9 mil US$
- Croácia: 38 mil US$
- Chéquia: 37,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 36,6 mil US$
- Portugal: 34,9 mil US$
- Argentina: 31 mil US$
- Bulgária: 29,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 132,6 mil US$132,6 mil US$+1,8 M US$+7,4 M US$+> 34,1 M US$
Importações: 154
- França: 137,7 M US$
- Estados Unidos: 92,1 M US$
- Índia: 56,8 M US$
- Alemanha: 43,6 M US$
- China: 34,1 M US$
- Reino Unido: 23,7 M US$
- Itália: 19,2 M US$
- Irlanda: 17,1 M US$
- Japão: 14 M US$
- México: 13 M US$
- Turquia: 11,9 M US$
- Espanha: 9,4 M US$
- Suíça: 9 M US$
- Polónia: 9 M US$
- Rússia: 8,3 M US$
- Brasil: 7,4 M US$
- Canadá: 7,3 M US$
- Tailândia: 6,9 M US$
- Argentina: 6,1 M US$
- Países Baixos: 5,8 M US$
- Eslováquia: 5,5 M US$
- África do Sul: 5,4 M US$
- Indonésia: 5,3 M US$
- Coreia do Sul: 5 M US$
- Austrália: 4,9 M US$
- Singapura: 4,8 M US$
- Bélgica: 4,5 M US$
- Hungria: 4,2 M US$
- Dinamarca: 3,6 M US$
- Áustria: 3,4 M US$
- Paquistão: 2,7 M US$
- Egito: 2,7 M US$
- Essuatíni: 2,6 M US$
- Taiwan: 2,3 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Chile: 2,2 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Filipinas: 1,8 M US$
- Malásia: 1,7 M US$
- Marrocos: 1,6 M US$
- Irão: 1,6 M US$
- Argélia: 1,6 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Uruguai: 1,3 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Vietname: 984 mil US$
- Colômbia: 948,2 mil US$
- Grécia: 928 mil US$
- Noruega: 796,5 mil US$
- Peru: 718,4 mil US$
- Chéquia: 685,1 mil US$
- Burquina Faso: 637,8 mil US$
- Finlândia: 630 mil US$
- Tunísia: 605,2 mil US$
- Luxemburgo: 440,1 mil US$
- Roménia: 426,5 mil US$
- Costa Rica: 378,6 mil US$
- Sri Lanca: 366,1 mil US$
- Quénia: 357,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 244,7 M US$ | 39,3% | |
| 2 | 174,3 M US$ | 28% | |
| 3 | 51,8 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 33,1 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 24,3 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 13,6 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 10,6 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 10,4 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 10 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 9,4 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 137,7 M US$ | 22,1% | |
| 2 | 92,1 M US$ | 14,8% | |
| 3 | 56,8 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 43,6 M US$ | 7% | |
| 5 | 34,1 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 23,7 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 19,2 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 17,1 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 14 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 13 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 61número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Índia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29222 Gum arabic
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 03219 Lac, resins, balsams, natural gums and other resins n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0230 Gathering of non-wood forest products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1301.20 | inalterado |
| 2012 | 1301.20 | inalterado |
| 2007 | 1301.20 | inalterado |
| 2002 | 1301.20 | inalterado |
| 1996 | 1301.20 | inalterado |
| 1992 | 1301.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N287098 U.S. CBP
The tariff classification of Gum Arabic and Stevia Blend from Israel or Singapore
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1301.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 1301.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1301.20 na UE somaram 209 M € (+33% face aos 12 meses anteriores); o Sudão forneceu 43%, à frente do Chade.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 623,3 M US$ (+20,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (244,7 M US$), seguido do Sudão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Goma-laca: goma-arábica»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1301.20 do Sistema Harmonizado (posição 1301), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1301.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1301.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1301.20?
A França, com 244,7 M US$ em 2024 (39,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1301.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1301.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Sudão (43%), o Chade (40%) e Sudão do Sul (4%), num total de importações de 209 M €.