Subposição · Capítulo 13 · Posição 1301
1301.90: Goma-laca: outros
Descrição oficial Outros
1301.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 1301 (goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por…), capítulo 13.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1301 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 22,5 M € | 28,7% | -18,9% | |
| 19,2 M € | 24,5% | +39,3% | |
| 5,1 M € | 6,5% | +13,7% | |
| 3,1 M € | 3,9% | -4,8% | |
| 2,9 M € | 3,7% | +12,4% | |
| 2,7 M € | 3,5% | -38,5% | |
| 2,6 M € | 3,4% | +15,4% | |
| 2,6 M € | 3,3% | +49% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 471 mil US$471 mil US$+2 M US$+9 M US$+> 34 M US$
Exportações: 134
- Afeganistão: 123 M US$
- Índia: 78 M US$
- Indonésia: 57 M US$
- China: 34 M US$
- Brasil: 33 M US$
- Tailândia: 31 M US$
- Alemanha: 21 M US$
- Grécia: 19 M US$
- França: 12 M US$
- Espanha: 10 M US$
- Somália: 10 M US$
- Estados Unidos: 9 M US$
- Irão: 9 M US$
- Suécia: 8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 7 M US$
- Quénia: 7 M US$
- Sudão: 5 M US$
- Salvador: 5 M US$
- Tanzânia: 5 M US$
- Laos: 4 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Argentina: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Mali: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Zimbabué: 2 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Etiópia: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Nicarágua: 2 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Honduras: 1 M US$
- Japão: 1 M US$
- Turquemenistão: 1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Iraque: 1 M US$
- Madagáscar: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Cazaquistão: 1 M US$
- Egito: 1 M US$
- Bangladeche: 985 mil US$
- Omã: 973 mil US$
- Suíça: 906 mil US$
- Camboja: 901 mil US$
- Uganda: 834 mil US$
- Sri Lanca: 826 mil US$
- Paquistão: 826 mil US$
- Moçambique: 786 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 253 mil US$253 mil US$+1 M US$+5 M US$+> 18 M US$
Importações: 183
- Índia: 190 M US$
- Estados Unidos: 44 M US$
- China: 41 M US$
- Portugal: 32 M US$
- Alemanha: 23 M US$
- França: 18 M US$
- Espanha: 18 M US$
- Arábia Saudita: 17 M US$
- Vietname: 15 M US$
- Suíça: 12 M US$
- Singapura: 11 M US$
- Bangladeche: 10 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10 M US$
- Reino Unido: 9 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Itália: 6 M US$
- Japão: 5 M US$
- Austrália: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Guatemala: 4 M US$
- Paquistão: 4 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Iraque: 3 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Mauritânia: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Bolívia: 1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Cazaquistão: 1 M US$
- Sri Lanca: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Filipinas: 988 mil US$
- Koweit: 974 mil US$
- Equador: 959 mil US$
- Israel: 887 mil US$
- Jordânia: 874 mil US$
- Catar: 741 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 738 mil US$
- Tunísia: 733 mil US$
- Tanzânia: 696 mil US$
- Chipre: 650 mil US$
- Lituânia: 644 mil US$
- Nova Zelândia: 642 mil US$
- Afeganistão: 641 mil US$
- Quénia: 613 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 123 M US$ | 21,7% | |
| 2 | 78 M US$ | 13,7% | |
| 3 | 57 M US$ | 10% | |
| 4 | 34 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 33 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 31 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 21 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 19 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 12 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 10 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 190 M US$ | 33,5% | |
| 2 | 44 M US$ | 7,7% | |
| 3 | 41 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 32 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 23 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 18 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 18 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 17 M US$ | 3% | |
| 9 | 15 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 12 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 56número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Índia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 4,6% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 4% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 4% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 22% | 15% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 3% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 1,3% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 29% | 5% – 30% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 0% – 17% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 16% – 20% | 2023 | |
| 6% | 4% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,7% | 0% – 14% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 3% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 4% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 4% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29229 Lac; natural gums (excl. gum arabic), resins, gum resins & balsams
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 03219 Lac, resins, balsams, natural gums and other resins n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0230 Gathering of non-wood forest products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1301.90 | inalterado |
| 2012 | 1301.90 | inalterado |
| 2007 | 1301.90 | inalterado |
| 2002 | 1301.10, 1301.90 | alterado |
| 1996 | 1301.10, 1301.90 | alterado |
| 1992 | 1301.10, 1301.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N359039 U.S. CBP
The tariff classification of Frankincense Resins from the Sultanate of Oman
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Oleoresin Paprika From India: Antidumping Duty Order and Countervailing Duty Order
FR Doc. 2026-20690 · 91 FR 64344 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17047 · 91 FR 54302 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-17048 · 91 FR 54300 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-06450 · 91 FR 16636 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-02345 · 91 FR 5427 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 1301.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1301.90 em 8 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1301.90 no valor de 78,4 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,23 € por quilo; o Brasil forneceu 29%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 568 M US$ em 2024, menos 9,1% do que em 2023.
O Afeganistão foi o maior exportador, com 21,7% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Goma-laca: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1301.90 do Sistema Harmonizado (posição 1301), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1301.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1301.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 1,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1301.90?
O Afeganistão, com 123 M US$ em 2024 (21,7% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1301.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1301.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (29%), a Índia (25%) e a Somália (7%), num total de importações de 78,4 M €.