Subposição · Capítulo 13 · Posição 1302

1302.14

1302.14: Sucos e extratos vegetais: de éfedra

Descrição oficial De éfedra

A subposição 1302.14 pertence à posição 1302 (sucos e extratos vegetais), no capítulo 13.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1302 14 00 De éfedra Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses28 mil €-65,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação55,23 € por kg
Taxa preferencial0%
02/2024: 8 mil €03/2024: 9 €04/2024: 9 €05/2024: 32 €06/2024: 13 €08/2024: 4 mil €09/2024: 62 mil €10/2024: 255 €11/2024: 410 €12/2024: 1 mil €01/2025: 9 mil €02/2025: 83 €03/2025: 6 mil €04/2025: 144 €05/2025: 241 €06/2025: 90 €07/2025: 177 €08/2025: 374 €09/2025: 330 €10/2025: 6 mil €11/2025: 476 €12/2025: 363 €01/2026: 439 €02/2026: 4 mil €03/2026: 7 mil €04/2026: 272 €05/2026: 373 €06/2026: 216 €07/2026: 194 €08/2026: 8 mil € 20252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 15 mil € 54,7% +27,3%
China 13 mil € 45,3% -80,7%
Papua-Nova Guiné 0 € 0% -100%
Rússia 0 € 0% -100%
Turquia 0 € 0% -100%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1302.14 · 3,2 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7,3 mil US$7,3 mil US$+97,6 mil US$+391,5 mil US$+> 1,5 M US$

Exportações: 27
  1. Suíça: 1,5 M US$
  2. Países Baixos: 660,2 mil US$
  3. Estados Unidos: 391,5 mil US$
  4. Alemanha: 261,7 mil US$
  5. França: 124,9 mil US$
  6. China: 97,6 mil US$
  7. Israel: 80 mil US$
  8. África do Sul: 52,7 mil US$
  9. Espanha: 22,2 mil US$
  10. Índia: 11,9 mil US$
  11. Filipinas: 7,3 mil US$
  12. Vietname: 7,3 mil US$
  13. Polónia: 3,9 mil US$
  14. Dinamarca: 2,8 mil US$
  15. Canadá: 1 mil US$
  16. Chéquia: 1 mil US$
  17. Itália: 1 mil US$
  18. Madagáscar: 1 mil US$
  19. Malásia: 700 US$
  20. Finlândia: 500 US$
  21. Austrália: 100 US$
  22. México: 100 US$
  23. Turquia: 100 US$
  24. Brasil: 0 US$
  25. Indonésia: 0 US$
  26. Rússia: 0 US$
  27. Taiwan: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Suíça 1,5 M US$ 46,7%
2 Países Baixos 660,2 mil US$ 20,4%
3 Estados Unidos 391,5 mil US$ 12,1%
4 Alemanha 261,7 mil US$ 8,1%
5 França 124,9 mil US$ 3,9%
6 China 97,6 mil US$ 3%
7 Israel 80 mil US$ 2,5%
8 África do Sul 52,7 mil US$ 1,6%
9 Espanha 22,2 mil US$ 0,7%
10 Índia 11,9 mil US$ 0,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 França 1,8 M US$ 55,8%
2 Suécia 377,1 mil US$ 11,6%
3 Canadá 253,6 mil US$ 7,8%
4 Bélgica 208,5 mil US$ 6,4%
5 Espanha 165,4 mil US$ 5,1%
6 Coreia do Sul 100,5 mil US$ 3,1%
7 Itália 69,8 mil US$ 2,2%
8 Estados Unidos 48,8 mil US$ 1,5%
9 Alemanha 45,5 mil US$ 1,4%
10 Países Baixos 43,9 mil US$ 1,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 152

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 45número de países com isenção (NMF)
  • 40%o mais elevado: Sudão, Baamas, Etiópia

152

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 18% 15% – 25% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 5% 2021 · HS 2017
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 8% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 35% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 5% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 15% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 18% 15% – 25% 2023
Brasil 8% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 9,5% 2023
Colômbia 10% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 18% 15% – 25% 2023
Estados Unidos 1% 2023
Etiópia 30% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 15% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 10% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 5% 0% – 10% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 3% 0% – 6% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 18% 15% – 25% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 15% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 18% 15% – 25% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 3% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 16% 2023
Paraguai 8% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Tailândia 5% 2023
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 5% 0% – 10% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 8% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 8% 2023 · HS 2017
Vietname 5% 2023
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
29294 Vegetable saps & extracts
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 1111
Produto CPC 2.1
23999 Other food products n.e.c.
Atividade CITA Rev. 4
1079 Manufacture of other food products n.e.c.

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171302.14inalterado
20121302.19alterado
20071302.19alterado
20021302.14, 1302.19alterado
19961302.14, 1302.19alterado
19921302.14, 1302.19, 3301.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1302.19.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1302.14 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 1302.14 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1302.14 na UE somaram 27,9 mil € (−65% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 55%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,2 M US$ (−40% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Suíça (1,5 M US$), seguido dos Países Baixos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Sucos e extratos vegetais: de éfedra»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1302.14 do Sistema Harmonizado (posição 1302), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1302.14)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1302.14?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1302.14?

A Suíça, com 1,5 M US$ em 2024 (46,7% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1302.14?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1302.14?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (55%), a China (45%) e a Papua-Nova Guiné (0%), num total de importações de 27,9 mil €.

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