Subposição · Capítulo 15 · Posição 1503
1503.00: Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo
A subposição 1503.00 pertence à posição 1503 (estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de…), no capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1503 00 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo:
- Estearina solar e oleoestearina:
- 1503 00 11 Destinados a usos industriais Isento—
- 1503 00 19 Outros 5,1%—
- 1503 00 30 Óleo de sebo, destinado a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana Isento—
- 1503 00 90 Outros 6,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 1,6% – 2,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% – 5,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 10,9 M € | 99,4% | -9,6% | |
| 59 mil € | 0,5% | — | |
| 2 mil € | 0% | -7,1% | |
| 124 € | 0% | -48,3% | |
| 59 € | 0% | — | |
| 15 € | 0% | — | |
| 12 € | 0% | -82,1% | |
| 11 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 43,4 mil US$43,4 mil US$+690,8 mil US$+5,4 M US$+> 58,7 M US$
Exportações: 59
- Reino Unido: 179 M US$
- Irlanda: 58,7 M US$
- Polónia: 27,5 M US$
- França: 21,7 M US$
- Estados Unidos: 5,4 M US$
- Suécia: 4,9 M US$
- Países Baixos: 4,8 M US$
- Alemanha: 3,1 M US$
- Espanha: 2,5 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 816,5 mil US$
- Argentina: 690,8 mil US$
- Coreia do Sul: 624,9 mil US$
- Botsuana: 434,5 mil US$
- Chéquia: 399,6 mil US$
- Itália: 374,1 mil US$
- Japão: 348,1 mil US$
- Bélgica: 346,5 mil US$
- Portugal: 315,7 mil US$
- Austrália: 194,1 mil US$
- Hungria: 124,3 mil US$
- Malásia: 110,1 mil US$
- China: 97,6 mil US$
- Tailândia: 43,4 mil US$
- Estónia: 33,3 mil US$
- Finlândia: 21,2 mil US$
- Grécia: 15,9 mil US$
- Colômbia: 7,3 mil US$
- Brasil: 1,5 mil US$
- Suíça: 1,3 mil US$
- Guatemala: 1,1 mil US$
- Barém: 900 US$
- Moçambique: 900 US$
- Áustria: 700 US$
- Lituânia: 600 US$
- Turquia: 600 US$
- Rússia: 400 US$
- Bulgária: 300 US$
- México: 300 US$
- Islândia: 200 US$
- Eslováquia: 200 US$
- Eslovénia: 200 US$
- Honduras: 100 US$
- Jordânia: 100 US$
- Luxemburgo: 100 US$
- Nigéria: 100 US$
- Nova Zelândia: 100 US$
- Roménia: 100 US$
- Singapura: 100 US$
- Angola: 0 US$
- Albânia: 0 US$
- Emirados Árabes Unidos: 0 US$
- Azerbaijão: 0 US$
- Canadá: 0 US$
- Índia: 0 US$
- Malta: 0 US$
- Nicarágua: 0 US$
- Noruega: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 23,7 mil US$23,7 mil US$+168,2 mil US$+1,2 M US$+> 48,4 M US$
Importações: 92
- Estados Unidos: 176,8 M US$
- Países Baixos: 62,8 M US$
- Reino Unido: 48,4 M US$
- Alemanha: 7,2 M US$
- México: 4,7 M US$
- Irlanda: 4 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Zâmbia: 1,2 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Japão: 705,1 mil US$
- Uruguai: 622,4 mil US$
- Benim: 470,1 mil US$
- África do Sul: 434,8 mil US$
- Coreia do Sul: 414,4 mil US$
- Togo: 346,4 mil US$
- Polónia: 304,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 304,2 mil US$
- Taiwan: 182,7 mil US$
- Nova Zelândia: 178,8 mil US$
- Tunísia: 168,2 mil US$
- Espanha: 156,5 mil US$
- Suíça: 128,8 mil US$
- França: 125,2 mil US$
- Eslováquia: 122,7 mil US$
- Canadá: 122,3 mil US$
- Arábia Saudita: 101,6 mil US$
- China: 92,4 mil US$
- Chile: 68,4 mil US$
- Noruega: 62,3 mil US$
- Tailândia: 47,6 mil US$
- Roménia: 40,9 mil US$
- Senegal: 39,7 mil US$
- Gana: 37,7 mil US$
- Áustria: 37,2 mil US$
- Omã: 35,9 mil US$
- Zimbabué: 32,8 mil US$
- Singapura: 31 mil US$
- Sérvia: 28,9 mil US$
- Barbados: 28 mil US$
- Eslovénia: 24,4 mil US$
- Malásia: 23,7 mil US$
- Vietname: 22,4 mil US$
- Estónia: 21,4 mil US$
- Peru: 21,3 mil US$
- Venezuela: 20 mil US$
- Colômbia: 16,4 mil US$
- República Dominicana: 12 mil US$
- Brasil: 11,7 mil US$
- Egito: 10,3 mil US$
- Austrália: 9,8 mil US$
- Montenegro: 4,4 mil US$
- Luxemburgo: 3,8 mil US$
- Filipinas: 3,7 mil US$
- Chéquia: 3,3 mil US$
- Letónia: 3,3 mil US$
- Malta: 3,2 mil US$
- Gronelândia: 2,1 mil US$
- Guame: 1,9 mil US$
- Grécia: 1,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 179 M US$ | 56,8% | |
| 2 | 58,7 M US$ | 18,6% | |
| 3 | 27,5 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 21,7 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 5,4 M US$ | 1,7% | |
| 6 | 4,9 M US$ | 1,6% | |
| 7 | 4,8 M US$ | 1,5% | |
| 8 | 3,1 M US$ | 1% | |
| 9 | 2,5 M US$ | 0,8% | |
| 10 | 1,2 M US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 176,8 M US$ | 56,1% | |
| 2 | 62,8 M US$ | 19,9% | |
| 3 | 48,4 M US$ | 15,4% | |
| 4 | 7,2 M US$ | 2,3% | |
| 5 | 4,7 M US$ | 1,5% | |
| 6 | 4 M US$ | 1,3% | |
| 7 | 1,5 M US$ | 0,5% | |
| 8 | 1,4 M US$ | 0,5% | |
| 9 | 1,2 M US$ | 0,4% | |
| 10 | 1,1 M US$ | 0,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 53%o mais elevado: Omã, Maldivas, Antígua e Barbuda
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 10% | 2023 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1,3%* | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,7% | 3% – 4% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 53% | 5% – 100% | 2023 | |
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17% | 10% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 11% – 20% | 2023 | |
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 3% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,9% | 0% – 6,4% | 2023 | |
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 41133 Lard stearin, lard oil, oleostearin, oleo-oil & tallow oil, not emulsified/mixed/othw. prepared
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21529 Other animal fats, rendered
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1503.00 | inalterado |
| 2012 | 1503.00 | inalterado |
| 2007 | 1503.00 | inalterado |
| 2002 | 1503.00 | inalterado |
| 1996 | 1503.00 | inalterado |
| 1992 | 1503.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1503.00 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,4% (média de 2,9%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1503.00 abrange 7 linhas pautais e o direito é de 23,4%.
146 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 6,4%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1503.00 na UE somaram 10,9 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 99%, à frente da Noruega.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 314,8 M US$ (+102,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Reino Unido (179 M US$), seguido da Irlanda.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1503.00 do Sistema Harmonizado (posição 1503), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1503.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1503.00?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1503.00?
O Reino Unido, com 179 M US$ em 2024 (56,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1503.00?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1503.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (99%), a Noruega (1%) e os Estados Unidos (0%), num total de importações de 10,9 M €.