Subposição · Capítulo 15 · Posição 1504
1504.10: Óleos de fígados de peixes e respetivas frações
A subposição 1504.10 pertence à posição 1504 (gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos), no capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1504 10 Óleos de fígados de peixes e respetivas frações:
- 1504 10 10 De teor em vitamina A inferior ou igual a 2500 unidades internacionais, por grama 3,8%—
- Outros:
- 1504 10 91 De alabotes Isento—
- 1504 10 99 Outros 3,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 3,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 25,8 M € | 74,7% | +37,1% | |
| 5,3 M € | 15,2% | +40% | |
| 1,7 M € | 4,8% | +169,3% | |
| 802 mil € | 2,3% | -66,8% | |
| 487 mil € | 1,4% | +48 691 900% | |
| 422 mil € | 1,2% | -42,9% | |
| 103 mil € | 0,3% | -25,8% | |
| 31 mil € | 0,1% | -13,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 177,2 mil US$177,2 mil US$+995 mil US$+4,3 M US$+> 19,8 M US$
Exportações: 80
- Vietname: 64,2 M US$
- Noruega: 37 M US$
- Islândia: 19,8 M US$
- Estados Unidos: 11,8 M US$
- Alemanha: 7,2 M US$
- Dinamarca: 5,8 M US$
- Reino Unido: 4,6 M US$
- França: 4,3 M US$
- Austrália: 4,3 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Países Baixos: 3,1 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Iémen: 2,9 M US$
- China: 2,5 M US$
- Somália: 2,1 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Omã: 1,1 M US$
- Chéquia: 995 mil US$
- Bélgica: 933,8 mil US$
- Senegal: 904,5 mil US$
- Japão: 878,2 mil US$
- Coreia do Sul: 852,6 mil US$
- Índia: 838,5 mil US$
- Lituânia: 754,3 mil US$
- Marrocos: 720,3 mil US$
- Itália: 634 mil US$
- Nova Zelândia: 601,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 593,6 mil US$
- Letónia: 583,9 mil US$
- Suécia: 452,4 mil US$
- Indonésia: 429,4 mil US$
- Madagáscar: 379,5 mil US$
- Polónia: 347,9 mil US$
- Roménia: 291,9 mil US$
- Peru: 201,4 mil US$
- Finlândia: 177,2 mil US$
- Singapura: 174,4 mil US$
- Sri Lanca: 108,7 mil US$
- Suíça: 99,3 mil US$
- Mauritânia: 95,1 mil US$
- Irlanda: 77 mil US$
- Grécia: 65,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 61,2 mil US$
- Rússia: 58,1 mil US$
- Turquia: 46,6 mil US$
- Áustria: 41,9 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 40 mil US$
- Taiwan: 34,8 mil US$
- Hungria: 34,2 mil US$
- Quénia: 32,6 mil US$
- Colômbia: 30,7 mil US$
- Trindade e Tobago: 27,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 26,6 mil US$
- Estónia: 21,2 mil US$
- Croácia: 15,7 mil US$
- Chile: 10,8 mil US$
- África do Sul: 9,6 mil US$
- Guatemala: 5,9 mil US$
- Barbados: 5,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 144,3 mil US$144,3 mil US$+866,7 mil US$+2,7 M US$+> 8,7 M US$
Importações: 140
- Singapura: 68 M US$
- Estados Unidos: 19,8 M US$
- Reino Unido: 9,8 M US$
- China: 8,7 M US$
- Polónia: 6,2 M US$
- Japão: 5,9 M US$
- Lituânia: 5,8 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Alemanha: 4,6 M US$
- França: 4,6 M US$
- Portugal: 3,9 M US$
- México: 3,4 M US$
- Roménia: 2,9 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,4 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Austrália: 2,2 M US$
- Dinamarca: 1,9 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Canadá: 1,7 M US$
- Finlândia: 1,6 M US$
- Peru: 1,5 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Índia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Islândia: 1,2 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Quénia: 1,1 M US$
- Irão: 1 M US$
- Egito: 1 M US$
- Taiwan: 989,2 mil US$
- Arábia Saudita: 866,7 mil US$
- Colômbia: 702,1 mil US$
- Malásia: 688,4 mil US$
- Vietname: 589,9 mil US$
- Suíça: 582 mil US$
- Brasil: 569,9 mil US$
- Coreia do Sul: 561 mil US$
- Bangladeche: 537,5 mil US$
- Itália: 468,8 mil US$
- Sri Lanca: 412,7 mil US$
- Bélgica: 411,1 mil US$
- Maurícia: 380,9 mil US$
- Panamá: 367,2 mil US$
- Camboja: 363,7 mil US$
- Bielorrússia: 334,4 mil US$
- Costa Rica: 329,3 mil US$
- Irlanda: 304 mil US$
- Guatemala: 279,4 mil US$
- Rússia: 260,8 mil US$
- África do Sul: 259,8 mil US$
- Bulgária: 246 mil US$
- Macedónia do Norte: 244,8 mil US$
- Nova Zelândia: 239,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 235,9 mil US$
- Tailândia: 230,2 mil US$
- Letónia: 223,9 mil US$
- Cazaquistão: 215,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 64,2 M US$ | 33,3% | |
| 2 | 37 M US$ | 19,2% | |
| 3 | 19,8 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 11,8 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 7,2 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 5,8 M US$ | 3% | |
| 7 | 4,6 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 4,3 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 4,3 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 4 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 68 M US$ | 35,2% | |
| 2 | 19,8 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 9,8 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 8,7 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 6,2 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 5,9 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 5,8 M US$ | 3% | |
| 8 | 5 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 4,6 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 4,6 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Camarões
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 4% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 4% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 4% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 9,5% | 5,5% – 16% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 3,8% | 2023 | |
| 6% | 4% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 41111 Fish liver oils & their fractions
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21524 Fish-liver oils and their fractions
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1504.10 | inalterado |
| 2012 | 1504.10 | inalterado |
| 2007 | 1504.10 | inalterado |
| 2002 | 1504.10 | inalterado |
| 1996 | 1504.10 | inalterado |
| 1992 | 1504.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1504.10 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 3,8% (média de 2,5%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1504.10 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 5,5% e 15,6%.
146 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 3,8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1504.10 na UE somaram 34,6 M € (+30% face aos 12 meses anteriores); a Noruega forneceu 75%, à frente da Islândia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 193 M US$ (−22% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Vietname (64,2 M US$), seguido da Noruega.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos de fígados de peixes e respetivas frações»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1504.10 do Sistema Harmonizado (posição 1504), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1504.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 3,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1504.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1504.10?
O Vietname, com 64,2 M US$ em 2024 (33,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1504.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (75%), a Islândia (15%) e o Omã (5%), num total de importações de 34,6 M €.