Subposição · Capítulo 15 · Posição 1515

1515.50

1515.50: Óleo de gergelim (sésamo) e respetivas frações

A subposição 1515.50 pertence à posição 1515 (outras gorduras e óleos vegetais), no capítulo 15.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 3,2% – 9,6% direito de país terceiro · em 4 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1515 50 Óleo de gergelim (sésamo) e respetivas frações:
  2. Óleo em bruto:
  3. 1515 50 11 Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 3,2%—
  4. 1515 50 19 Outro 6,4%—
  5. Outros:
  6. 1515 50 91 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 5,1%—
  7. 1515 50 99 Outros 9,6%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 8

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 3,2%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 5,1%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
    Linhas pautais
    em 2 de 4 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—3,2% – 9,6%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento – 6,1%
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento – 7,6%
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses46,6 M €-5,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,18 € por kg
Taxa preferencial58%
01/2024: 3,4 M €02/2024: 3 M €03/2024: 3,9 M €04/2024: 4,8 M €05/2024: 5 M €06/2024: 3,4 M €07/2024: 4,7 M €08/2024: 6,1 M €09/2024: 4,3 M €10/2024: 3,7 M €11/2024: 4,4 M €12/2024: 2,8 M €01/2025: 4,7 M €02/2025: 2,3 M €03/2025: 4,5 M €04/2025: 4 M €05/2025: 4,8 M €06/2025: 5,3 M €07/2025: 4,3 M €08/2025: 4,1 M €09/2025: 3,8 M €10/2025: 3,7 M €11/2025: 3,7 M €12/2025: 3,1 M €01/2026: 3,9 M €02/2026: 4,3 M €03/2026: 4,3 M €04/2026: 3 M €05/2026: 4 M €06/2026: 4,5 M €07/2026: 4,9 M €08/2026: 3,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
México 14,5 M € 31% -22,2%
China 9,4 M € 20,1% +19,7%
Singapura 6,3 M € 13,4% +19,8%
Japão 3,1 M € 6,7% -19,6%
Índia 3 M € 6,4% -28,3%
Coreia do Sul 1,9 M € 4,1% +2,6%
Quénia 1,8 M € 4% +617,6%
Taiwan 1,5 M € 3,3% -19,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1515.50 · 425,9 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 95,5 mil US$95,5 mil US$+901,5 mil US$+8,6 M US$+> 38,7 M US$

Exportações: 123
  1. Japão: 80,9 M US$
  2. México: 76,2 M US$
  3. China: 56,5 M US$
  4. Índia: 38,7 M US$
  5. Taiwan: 31,3 M US$
  6. Singapura: 21,2 M US$
  7. Países Baixos: 18,1 M US$
  8. Alemanha: 14,9 M US$
  9. Coreia do Sul: 13,1 M US$
  10. Malásia: 11,6 M US$
  11. França: 9,3 M US$
  12. Estados Unidos: 8,6 M US$
  13. Bangladeche: 6,1 M US$
  14. Reino Unido: 4,8 M US$
  15. Itália: 3,2 M US$
  16. Tailândia: 2,5 M US$
  17. Hong Kong, RAE da China: 2,4 M US$
  18. Vietname: 2 M US$
  19. Nigéria: 1,7 M US$
  20. Líbano: 1,7 M US$
  21. Polónia: 1,6 M US$
  22. Burquina Faso: 1,5 M US$
  23. Espanha: 1,5 M US$
  24. Eslováquia: 1,4 M US$
  25. Áustria: 1,3 M US$
  26. Iémen: 1,2 M US$
  27. Portugal: 985,1 mil US$
  28. Emirados Árabes Unidos: 917,8 mil US$
  29. Sudão: 901,5 mil US$
  30. Egito: 810,2 mil US$
  31. Bélgica: 735,4 mil US$
  32. Suécia: 625,1 mil US$
  33. Sri Lanca: 492,2 mil US$
  34. Tanzânia: 420 mil US$
  35. Somália: 410,2 mil US$
  36. Brasil: 391,5 mil US$
  37. Chéquia: 387,9 mil US$
  38. Omã: 353,4 mil US$
  39. Quénia: 336,9 mil US$
  40. Lituânia: 299,5 mil US$
  41. Paquistão: 280,4 mil US$
  42. Uganda: 275,9 mil US$
  43. Jordânia: 244,2 mil US$
  44. Grécia: 243 mil US$
  45. Afeganistão: 228 mil US$
  46. Turquia: 223,1 mil US$
  47. Guatemala: 207,8 mil US$
  48. Rússia: 202,7 mil US$
  49. Canadá: 156,7 mil US$
  50. Dinamarca: 152,1 mil US$
  51. Arábia Saudita: 150,8 mil US$
  52. Síria: 149,3 mil US$
  53. Eslovénia: 125,4 mil US$
  54. Israel: 120,4 mil US$
  55. Nicarágua: 117 mil US$
  56. Letónia: 116,5 mil US$
  57. Hungria: 95,5 mil US$
  58. Austrália: 88,8 mil US$
  59. Peru: 86,7 mil US$
  60. Usbequistão: 83,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Japão 80,9 M US$ 19%
2 México 76,2 M US$ 17,9%
3 China 56,5 M US$ 13,3%
4 Índia 38,7 M US$ 9,1%
5 Taiwan 31,3 M US$ 7,3%
6 Singapura 21,2 M US$ 5%
7 Países Baixos 18,1 M US$ 4,3%
8 Alemanha 14,9 M US$ 3,5%
9 Coreia do Sul 13,1 M US$ 3,1%
10 Malásia 11,6 M US$ 2,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 137,7 M US$ 32,3%
2 Países Baixos 25,5 M US$ 6%
3 Reino Unido 24,4 M US$ 5,7%
4 Canadá 22,2 M US$ 5,2%
5 França 17,1 M US$ 4%
6 Alemanha 16 M US$ 3,8%
7 Austrália 15,2 M US$ 3,6%
8 Singapura 13,2 M US$ 3,1%
9 Indonésia 10,8 M US$ 2,5%
10 Taiwan 9,5 M US$ 2,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 163

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 29número de países com isenção (NMF)
  • 630%o mais elevado: Coreia do Sul, Antígua e Barbuda, Barbados

163

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 10% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 40% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 28% 15% – 30% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 3% 0% – 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 3,8% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 40% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 20% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 10% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 35% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 8,5% 6% – 11% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 12% 2023
Colômbia 20% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 630%* 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 20% 2023 · HS 2017
Domínica 40% 2023 · HS 2017
Egito 5,7% 2% – 10% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 32% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 2023
Estados Unidos 0,1%* 2023
Etiópia 15% 5% – 30% 2021 · HS 2017
Fiji 7,5% 0% – 15% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 40% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 40% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 2,5% 0% – 5% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 6,7% 5% – 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 35% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 10% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 40% 2023
Japão 1,2%* 1% – 1,3% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 17% 10% – 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 21% 2,5% – 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 10% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 11% 2,5% – 20% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 40% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 7,2% 0% – 14% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 10% 2023
Papua-Nova Guiné 5% 0% – 10% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 35% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 30% 2023 · HS 2002
Reino Unido 5% 2% – 8% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 35% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 14% 8% – 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 40% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 40% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 40% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 40% 2023 · HS 2007
Tailândia 10%* 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25%* 2023
Territórios palestinianos 4% 0% – 8% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 10% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 40% 2023 · HS 2012
Turquia 17% 10% – 20% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 6,3% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Uganda 35% 2023
União Europeia (27 países) 6,1% 3,2% – 9,6% 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 30% 2023 · HS 2017
Vietname 12% 5% – 25% 2023
Zâmbia 25%* 2023
Zimbabué 20% 0,2% – 40% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
4218 Sesame (Sesamum) oil & its fractions
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 111210
Produto CPC 2.1
21691 Other vegetable oils, crude or refined, n.e.c.
Atividade CITA Rev. 4
1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
1062 Manufacture of starches and starch products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171515.50inalterado
20121515.50inalterado
20071515.50inalterado
20021515.50inalterado
19961515.50inalterado
19921515.50inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1515.50 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 3,2% e 9,6% (média de 6,1%).

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1515.50 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 10% e 19,5%.

133 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,2% – 9,6%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1515.50 na UE somaram 46,6 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); o México forneceu 31%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 425,9 M US$ (+5,7% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Japão (80,9 M US$), seguido do México.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Óleo de gergelim (sésamo) e respetivas frações»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1515.50 do Sistema Harmonizado (posição 1515), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1515.50)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,2% e 9,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1515.50?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial varia entre 6% e 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1515.50?

O Japão, com 80,9 M US$ em 2024 (19% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1515.50?

133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2% – 9,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1515.50?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1515.50?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o México (31%), a China (20%) e Singapura (13%), num total de importações de 46,6 M €.

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