Subposição · Capítulo 19 · Posição 1901
1901.10: Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
Preparações alimentares infantis, para venda a retalho
A subposição SH 1901.10 – preparações alimentares infantis, para venda a retalho – pertence à posição 1901, no capítulo 19.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1901 10 00 Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 7,6 + EA—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- Y063 Goods not provenientes da China
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,6 + EA |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,1 % + EA |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + EA |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,8 % + EAR |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + EAR |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + EA |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + EA |
| acordo UE–Japão | Japão | 4 % + EAR |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 0 % + EA |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + EAR |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 4,7 % + EAR |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + EA |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + EA |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 1,9 % + 16,03 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 0,9 % + EAR |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 0 % + EA |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,2 M € | 33,5% | +17,2% | |
| 9,8 M € | 26,9% | -13% | |
| 7,5 M € | 20,6% | -37,8% | |
| 2,2 M € | 6,1% | +1655% | |
| 1,5 M € | 4,2% | +13,7% | |
| 621 mil € | 1,7% | +3991,4% | |
| 461 mil € | 1,3% | +456,8% | |
| 364 mil € | 1% | +22,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 811,1 mil US$811,1 mil US$+21,3 M US$+171,8 M US$+> 1,1 mM US$
Exportações: 142
- Países Baixos: 2,1 mM US$
- Nova Zelândia: 1,2 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Irlanda: 1,1 mM US$
- França: 1,1 mM US$
- México: 371,1 M US$
- Polónia: 368,8 M US$
- Espanha: 302,8 M US$
- Estados Unidos: 278,5 M US$
- Suíça: 273,7 M US$
- Singapura: 213,2 M US$
- Austrália: 177,7 M US$
- Reino Unido: 172,4 M US$
- Dinamarca: 171,8 M US$
- Tailândia: 154,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 108,5 M US$
- Áustria: 92,6 M US$
- China: 90,7 M US$
- Japão: 89,8 M US$
- Rússia: 83,3 M US$
- Coreia do Sul: 82,7 M US$
- Indonésia: 68,7 M US$
- África do Sul: 67,3 M US$
- Portugal: 56,9 M US$
- Chile: 50,3 M US$
- Arábia Saudita: 48,9 M US$
- Suécia: 45,8 M US$
- Brasil: 38,4 M US$
- Bélgica: 36,5 M US$
- Malásia: 33,7 M US$
- Filipinas: 32,9 M US$
- Croácia: 31,5 M US$
- Chéquia: 29,7 M US$
- Argentina: 24,9 M US$
- Itália: 21,3 M US$
- Índia: 20,1 M US$
- Quénia: 17,1 M US$
- Egito: 15,2 M US$
- Estónia: 15,2 M US$
- Turquia: 14,7 M US$
- Ruanda: 13,8 M US$
- Sérvia: 13,6 M US$
- Hungria: 12,4 M US$
- Eslovénia: 11,6 M US$
- Gana: 11,5 M US$
- Letónia: 11 M US$
- Paquistão: 10,9 M US$
- Grécia: 9,7 M US$
- Irão: 9 M US$
- Bielorrússia: 8,5 M US$
- Lituânia: 7,2 M US$
- Luxemburgo: 5,3 M US$
- Guatemala: 5 M US$
- Canadá: 5 M US$
- Ucrânia: 3,6 M US$
- Costa Rica: 2,9 M US$
- Burquina Faso: 2,6 M US$
- Marrocos: 2,5 M US$
- Roménia: 2,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 9,1 M US$9,1 M US$+34,8 M US$+88,1 M US$+> 253 M US$
Importações: 213
- China: 3,5 mM US$
- Estados Unidos: 403,5 M US$
- Arábia Saudita: 366,1 M US$
- Canadá: 275,2 M US$
- Malásia: 272,1 M US$
- Vietname: 262,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 253 M US$
- Reino Unido: 251,3 M US$
- França: 222,7 M US$
- Países Baixos: 218,4 M US$
- Alemanha: 160,6 M US$
- Polónia: 158,7 M US$
- Argélia: 157 M US$
- Bélgica: 156 M US$
- Iraque: 151,6 M US$
- Turquia: 148,5 M US$
- Austrália: 135,8 M US$
- Rússia: 121,5 M US$
- República Dominicana: 97,6 M US$
- Usbequistão: 89,1 M US$
- Camboja: 88,3 M US$
- Espanha: 88,1 M US$
- Egito: 86,3 M US$
- Taiwan: 84,7 M US$
- Coreia do Sul: 80,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 80,3 M US$
- Israel: 80 M US$
- Itália: 76,2 M US$
- Áustria: 75,4 M US$
- Líbia: 73,7 M US$
- Colômbia: 67 M US$
- Chéquia: 60,7 M US$
- Irlanda: 59,5 M US$
- Koweit: 59,1 M US$
- México: 59 M US$
- Nigéria: 58,2 M US$
- Paquistão: 57,1 M US$
- Roménia: 56,3 M US$
- Suécia: 56,1 M US$
- Filipinas: 55,1 M US$
- Grécia: 53 M US$
- Macau, RAE da China: 49,2 M US$
- Indonésia: 48,9 M US$
- Tailândia: 48,8 M US$
- Peru: 46,3 M US$
- Equador: 44,8 M US$
- Marrocos: 44,4 M US$
- Cazaquistão: 44,4 M US$
- Guatemala: 41,3 M US$
- Portugal: 40,2 M US$
- Nicarágua: 35,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 34,8 M US$
- Hungria: 34,8 M US$
- Jordânia: 32,2 M US$
- Azerbaijão: 30,7 M US$
- Sérvia: 28,1 M US$
- Ucrânia: 27,4 M US$
- Iémen: 27,3 M US$
- Camarões: 26,8 M US$
- Moçambique: 26,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,1 mM US$ | 20,2% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 11,4% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 10,8% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 10,6% | |
| 5 | 1,1 mM US$ | 10,4% | |
| 6 | 371,1 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 368,8 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 302,8 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 278,5 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 273,7 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,5 mM US$ | 32,9% | |
| 2 | 403,5 M US$ | 3,8% | |
| 3 | 366,1 M US$ | 3,5% | |
| 4 | 275,2 M US$ | 2,6% | |
| 5 | 272,1 M US$ | 2,6% | |
| 6 | 262,3 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 253 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 251,3 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 222,7 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 218,4 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 48número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Índia, Guatemala, Bangladeche
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 6% – 9,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 8% – 40% | 2023 | |
| 2,3% | 0% – 9% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 6,4% – 18% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 5% – 7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 35% | 20% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 14% – 25% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17%* | 9,9% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 1% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 8% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5%* | 4,3% – 13% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,6%* | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 18% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 7% – 18% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 09893 Food preparations for infant use, put up for retail sale of flour, meal, starch/malt extract (not containing cocoa/containing cocoa in a proportion by weight of < 40% calculated on totally defatted basis, n.e.s.,/of goods of headings 022.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23991 Homogenized preparations of meat, vegetables, fruits or nuts; preparations of milk, flour, meal, starch or malt extract, for infant use n.e.c.; homogenized composite food preparations
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1901.10 | inalterado |
| 2012 | 1901.10 | inalterado |
| 2007 | 1901.10 | inalterado |
| 2002 | 1901.10 | inalterado |
| 1996 | 1901.10 | inalterado |
| 1992 | 1901.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N326576 U.S. CBP
The tariff classification of Infant Formula Powder from Australia
- N314090 U.S. CBP
The tariff classification of Toddler Milk Beverages from Austria
- N277186 U.S. CBP
The tariff classification of infant formula from the Netherlands
- H268218 U.S. CBP
Classification of Enfamil Ready-to-Use Infant formula
- 600014218 HMRC
Yoghurt dessert. Made from organic ingredients, with a mixture of pureed, yogurt apples and bananas. Described as banana split flavour. Ingredients Greek yoghurt, bananas, apples, vanilla, natural banana flavouring. The mixture is packaged in a poly pouch, the weight is 90gms. The pouch measures…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0888 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1901.10 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1901.10 em 4 linhas pautais; o direito é de 7,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1901.10 no valor de 36,4 M € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,30 € por quilo; a Nova Zelândia forneceu 34%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 10,6 mM US$ em 2024, menos 6,6% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 20,2% do total, à frente da Nova Zelândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1901.10 do Sistema Harmonizado (posição 1901), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1901.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 6,4% e 17,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1901.10?
Os Países Baixos, com 2,1 mM US$ em 2024 (20,2% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «preparações alimentares infantis, para venda a…»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «preparações alimentares infantis, para venda a…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Nova Zelândia (34%), o Reino Unido (27%) e a Suíça (21%), num total de importações de 36,4 M €.