Subposição · Capítulo 19 · Posição 1902
1902.20: Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
Massas alimentícias recheadas
A subposição SH 1902.20 – massas alimentícias recheadas – pertence à posição 1902, no capítulo 19.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1902 20 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo):
- 1902 20 10 Que contenham, em peso, mais de 20 % de peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos 8,5%—
- 1902 20 30 Que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos e produtos semelhantes, de carnes e miudezas de qualquer espécie, incluindo as gorduras de qualquer natureza ou origem 54,3 €/100 kg/net—
- Outras:
- 1902 20 91 Cozidas 8,3 + 6,1 €/100 kg/net—
- 1902 20 99 Outras 8,3 + 17,1 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 11%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- Y063 Goods not provenientes da China
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento – 1% |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 2,1% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,8% |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 8,2% |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 6,1 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 6,1 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 60,2 M € | 31,7% | -9,2% | |
| 48,3 M € | 25,4% | +18,6% | |
| 29,2 M € | 15,3% | -3,6% | |
| 14,1 M € | 7,4% | +72,8% | |
| 10,6 M € | 5,6% | +38,8% | |
| 10,3 M € | 5,4% | -26% | |
| 10 M € | 5,3% | -9,1% | |
| 2,5 M € | 1,3% | -7,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 549 mil US$549 mil US$+4,6 M US$+65,4 M US$+> 168,6 M US$
Exportações: 133
- Itália: 846,5 M US$
- China: 207,7 M US$
- Áustria: 190,7 M US$
- Bélgica: 168,6 M US$
- Estados Unidos: 145,8 M US$
- Alemanha: 145,4 M US$
- Vietname: 136,2 M US$
- França: 119,5 M US$
- Suíça: 100,3 M US$
- Países Baixos: 94,4 M US$
- Tailândia: 85,7 M US$
- Polónia: 73 M US$
- Espanha: 65,4 M US$
- Coreia do Sul: 61,6 M US$
- Canadá: 36,5 M US$
- Lituânia: 29,9 M US$
- Portugal: 20,4 M US$
- Letónia: 20,1 M US$
- Chéquia: 14 M US$
- Dinamarca: 13,5 M US$
- Hungria: 12,1 M US$
- Ucrânia: 11,5 M US$
- Reino Unido: 11 M US$
- Taiwan: 10 M US$
- Japão: 8,5 M US$
- Grécia: 8,4 M US$
- Croácia: 8,3 M US$
- Índia: 6,3 M US$
- Malásia: 5,9 M US$
- Roménia: 5,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,8 M US$
- Estónia: 4,6 M US$
- Turquia: 4,5 M US$
- Irlanda: 4,2 M US$
- Argentina: 3,8 M US$
- Sérvia: 3,7 M US$
- Singapura: 3,6 M US$
- Suécia: 3,6 M US$
- Eslováquia: 2,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Guatemala: 2,4 M US$
- Brasil: 2,2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Arábia Saudita: 1,8 M US$
- Rússia: 1,8 M US$
- Butão: 1,4 M US$
- Suriname: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Luxemburgo: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Paquistão: 1,1 M US$
- Jordânia: 1 M US$
- Egito: 889,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 846,9 mil US$
- Cazaquistão: 817 mil US$
- Bangladeche: 777,2 mil US$
- Indonésia: 739 mil US$
- Angola: 689,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 280,3 mil US$280,3 mil US$+2,8 M US$+27,1 M US$+> 147,8 M US$
Importações: 208
- Alemanha: 334,7 M US$
- França: 306,8 M US$
- Reino Unido: 250,9 M US$
- Estados Unidos: 219,8 M US$
- Países Baixos: 177,1 M US$
- Áustria: 149,9 M US$
- Espanha: 147,8 M US$
- Bélgica: 143,4 M US$
- Canadá: 136 M US$
- Portugal: 80,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 73,5 M US$
- Suíça: 55,7 M US$
- Japão: 52,3 M US$
- Austrália: 48 M US$
- Polónia: 34,1 M US$
- Suécia: 33,8 M US$
- México: 30,1 M US$
- Roménia: 29,5 M US$
- Itália: 28,3 M US$
- Irlanda: 27,2 M US$
- Chéquia: 27,1 M US$
- Dinamarca: 26,1 M US$
- Coreia do Sul: 23,5 M US$
- Finlândia: 19,7 M US$
- Singapura: 15,3 M US$
- Noruega: 14,7 M US$
- Croácia: 14 M US$
- Grécia: 13,5 M US$
- China: 13,1 M US$
- Hungria: 11,5 M US$
- Luxemburgo: 10,5 M US$
- Letónia: 9,9 M US$
- Lituânia: 9,5 M US$
- Eslováquia: 9,4 M US$
- Estónia: 8,7 M US$
- Macau, RAE da China: 8,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
- Chile: 7,5 M US$
- Eslovénia: 6,6 M US$
- Nova Zelândia: 6,2 M US$
- Bulgária: 5,9 M US$
- Rússia: 5,6 M US$
- Brasil: 5,1 M US$
- Filipinas: 4,4 M US$
- Sérvia: 4,3 M US$
- Vietname: 4,3 M US$
- Camboja: 4,2 M US$
- Israel: 3,7 M US$
- Arábia Saudita: 3,6 M US$
- Malta: 3,2 M US$
- Taiwan: 3,1 M US$
- Malásia: 2,8 M US$
- Chipre: 2,7 M US$
- Uruguai: 2,7 M US$
- Azerbaijão: 2,6 M US$
- Koweit: 2,5 M US$
- Cazaquistão: 2,2 M US$
- República Dominicana: 2,1 M US$
- Panamá: 1,9 M US$
- Catar: 1,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 846,5 M US$ | 31% | |
| 2 | 207,7 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 190,7 M US$ | 7% | |
| 4 | 168,6 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 145,8 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 145,4 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 136,2 M US$ | 5% | |
| 8 | 119,5 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 100,3 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 94,4 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 334,7 M US$ | 12,2% | |
| 2 | 306,8 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 250,9 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 219,8 M US$ | 8% | |
| 5 | 177,1 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 149,9 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 147,8 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 143,4 M US$ | 5,2% | |
| 9 | 136 M US$ | 5% | |
| 10 | 80,1 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 16%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 252%o mais elevado: Noruega, Irão, Angola
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,4% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 5,1% – 24% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 21%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 8% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 0% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 34% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 252%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 37% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 09891 Pasta, cooked/stuffed; couscous, whether/not prepared
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23721 Pasta, cooked, stuffed or otherwise prepared (but not as a complete dish); couscous, except as a complete dish23722 Prepared dishes containing stuffed pasta; prepared couscous dishes
- Atividade CITA Rev. 4
- 1074 Manufacture of macaroni, noodles, couscous and similar farinaceous products1075 Manufacture of prepared meals and dishes
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1902.20 | inalterado |
| 2012 | 1902.20 | inalterado |
| 2007 | 1902.20 | inalterado |
| 2002 | 1902.20 | inalterado |
| 1996 | 1902.20 | inalterado |
| 1992 | 1902.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 21
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362772 U.S. CBP
The tariff classification of Indian-style dumplings from India
- N345071 U.S. CBP
The tariff classification of a stuffed food preparation from Vietnam
- N343875 U.S. CBP
The tariff classification of stuffed food preparations from Vietnam
- N336110 U.S. CBP
The tariff classification of stuffed food preparations from Vietnam
- N312186 U.S. CBP
The tariff classification of frozen octopus dumplings from Thailand
- H199095 U.S. CBP
Modification of HQ 086283, NY M86459 and NY N100268; Revocation of NY N303010 and NY 810007; Classification of Turkey Shomai, Chicken Wontons, Shrimp Har Gow, Shrimp Pot Stickers, Shrimp Shumai, Hau Kau and “Party Pack”
- 600015922 HMRC
Wonton Soup with Noodles Concentrated Soup, Noodles, Vegetables and Chopped Shrimp Wontons cooked and frozen Packed in sealed pots
- 600015307 HMRC
Dim sum selection box containing 3 x chicken, 3 x vegetable and 3 x prawn dim sum. These can be used as part of a soup preparation or eaten in their own. Ingredients: Chicken Chicken broth Vegetables Prawn wheat flour seasonings flavourings oil water
- 600014962 HMRC
Selection of Hoisin Tofu Gyozas, Sweet Chilli Spring Rolls and Szechuan Vegetable Wontons cooked and frozen Case weight: 240g Pack weight: 8.64kg -36 x 240g
- 600014960 HMRC
Prawn dim sum 3pcs Prawn Gyoza • 3pcs Prawn and Fish Hakau • 3pcs Prawn and Fish Shaomai Packaging: cardboard box (195g), outer packaging a carton of 24 boxes
- 600012234 HMRC
Steamed buns. The product is for human consumption. The main ingredients for the buns include wheat flour, chicken, sugar, water, sauces (soya, sesame, oil), and spices (garlic, pepper, salt). Frozen chicken is prepared via marination with blends of sauces and spices using an in-house recipe.…
- 600011820 HMRC
Product is a pack of 16 frozen prawn gyozas. They are made from a filling of Black tiger prawns, Cabbage, Mangetout, Onions, Chinese Chives, Ginger, White wine, Sweet red chilies, Salt, Sesame oil, Sugar, Soy sauce and Ground white pepper and the gyoza pastry is made from Wheat flour, water, Sweet…
21 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1902.20 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 8,5%. 3 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1902.20 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 8,3% e 37% (média de 25,5%).
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8,5%; 117 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1902.20 no valor de 190,1 M € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,23 € por quilo; a Suíça forneceu 32%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,7 mM US$ em 2024, mais 13,9% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 31% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Massas alimentícias recheadas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1902.20 do Sistema Harmonizado (posição 1902), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1902.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1902.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1902.20?
A Itália, com 846,5 M US$ em 2024 (31% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «massas alimentícias recheadas»?
117 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «massas alimentícias recheadas»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «massas alimentícias recheadas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (32%), a China (25%) e o Vietname (15%), num total de importações de 190,1 M €.