Subposição · Capítulo 25 · Posição 2530

2530.90

2530.90: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas: outras

Outras matérias minerais n.e.

Descrição oficial Outras

A subposição SH 2530.90 – outras matérias minerais n.e. – pertence à posição 2530, no capítulo 25.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro · em 4 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2530 90 Outras:
  2. 2530 90 30 Celestina e estroncianite Isento—
  3. 2530 90 40 Espoduménio, petalite, lepidolite, ambliogomite, hectorite, jadarite e minerais similares, próprios para a extração do lítio Isento—
  4. 2530 90 50 Bastnaesite, xenótimo e minerais similares, próprios para a extração de metais de terras raras, escândio ou ítrio Isento—
  5. 2530 90 70 Outras Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y958 Bens que não os descritos no anexo IV (Ouro, titânio, minério de vanádio, minerais de terras raras) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses143,3 M €-0,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,06 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 44 M €02/2024: 12 M €03/2024: 10,4 M €04/2024: 12,3 M €05/2024: 18,8 M €06/2024: 14,5 M €07/2024: 14,2 M €08/2024: 13,1 M €09/2024: 9,9 M €10/2024: 14,3 M €11/2024: 10,8 M €12/2024: 9 M €01/2025: 12,3 M €02/2025: 12,8 M €03/2025: 13,3 M €04/2025: 17,3 M €05/2025: 9,8 M €06/2025: 12,9 M €07/2025: 12,2 M €08/2025: 8,8 M €09/2025: 12,5 M €10/2025: 14,1 M €11/2025: 15,3 M €12/2025: 8,5 M €01/2026: 8,4 M €02/2026: 14,2 M €03/2026: 13,7 M €04/2026: 11,7 M €05/2026: 9,9 M €06/2026: 13 M €07/2026: 11,2 M €08/2026: 11 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 35,9 M € 25% +1%
Estados Unidos 28 M € 19,6% -7,7%
Suíça 19,3 M € 13,5% +18%
Rússia 14 M € 9,8% -13,7%
Austrália 9,9 M € 6,9% +50,1%
México 9,3 M € 6,5% -15,3%
Turquia 5,6 M € 3,9% +16,1%
Índia 4,5 M € 3,1% -4,3%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2530.90 · 5,9 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 235,4 mil US$235,4 mil US$+4,1 M US$+34,2 M US$+> 160,1 M US$

Exportações: 171
  1. Austrália: 3,2 mM US$
  2. Zimbabué: 831 M US$
  3. Brasil: 288,5 M US$
  4. China: 165,4 M US$
  5. Nigéria: 160,1 M US$
  6. Estados Unidos: 157,8 M US$
  7. Rússia: 100,3 M US$
  8. Alemanha: 95,5 M US$
  9. Espanha: 82,5 M US$
  10. África do Sul: 74,5 M US$
  11. Países Baixos: 71,6 M US$
  12. Emirados Árabes Unidos: 63,8 M US$
  13. Vietname: 43,4 M US$
  14. México: 42,6 M US$
  15. Itália: 41,7 M US$
  16. Índia: 40,6 M US$
  17. Malásia: 34,2 M US$
  18. Canadá: 31,6 M US$
  19. Áustria: 28,4 M US$
  20. Suíça: 27,6 M US$
  21. França: 26,9 M US$
  22. Turquia: 25,7 M US$
  23. Japão: 23,7 M US$
  24. Eslováquia: 23,3 M US$
  25. Hong Kong, RAE da China: 19,1 M US$
  26. Coreia do Sul: 17,5 M US$
  27. Indonésia: 15,5 M US$
  28. Bélgica: 14,7 M US$
  29. Reino Unido: 14,6 M US$
  30. Tailândia: 14,2 M US$
  31. Cazaquistão: 13 M US$
  32. Eslovénia: 12,1 M US$
  33. Ucrânia: 9,9 M US$
  34. Suécia: 8,6 M US$
  35. Letónia: 7,6 M US$
  36. Taiwan: 7,3 M US$
  37. Noruega: 6,4 M US$
  38. Chéquia: 6,3 M US$
  39. Finlândia: 5,8 M US$
  40. Polónia: 5,5 M US$
  41. Luxemburgo: 4,5 M US$
  42. Moçambique: 4,1 M US$
  43. Grécia: 3,9 M US$
  44. Nova Zelândia: 3,6 M US$
  45. Quénia: 2,9 M US$
  46. Ruanda: 2,6 M US$
  47. Marrocos: 2,4 M US$
  48. Etiópia: 1,9 M US$
  49. Hungria: 1,8 M US$
  50. Lituânia: 1,7 M US$
  51. Jamaica: 1,6 M US$
  52. Argentina: 1,6 M US$
  53. Congo-Brazzaville: 1,5 M US$
  54. Sérvia: 1,5 M US$
  55. Chipre: 1,4 M US$
  56. Madagáscar: 1,3 M US$
  57. Egito: 1,2 M US$
  58. Irão: 1,2 M US$
  59. Macedónia do Norte: 1,1 M US$
  60. Bulgária: 936,7 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Austrália 3,2 mM US$ 53,8%
2 Zimbabué 831 M US$ 14,1%
3 Brasil 288,5 M US$ 4,9%
4 China 165,4 M US$ 2,8%
5 Nigéria 160,1 M US$ 2,7%
6 Estados Unidos 157,8 M US$ 2,7%
7 Rússia 100,3 M US$ 1,7%
8 Alemanha 95,5 M US$ 1,6%
9 Espanha 82,5 M US$ 1,4%
10 África do Sul 74,5 M US$ 1,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 4,5 mM US$ 76,5%
2 Coreia do Sul 139,3 M US$ 2,4%
3 Alemanha 93,4 M US$ 1,6%
4 Índia 85,4 M US$ 1,4%
5 Estados Unidos 84,4 M US$ 1,4%
6 França 76,5 M US$ 1,3%
7 Indonésia 64,6 M US$ 1,1%
8 Países Baixos 63,2 M US$ 1,1%
9 Japão 58,7 M US$ 1%
10 Emirados Árabes Unidos 57,6 M US$ 1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 54número de países com isenção (NMF)
  • 33%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 4% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 33% 10% – 45% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 4% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 2,7% 0% – 3% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 3,7% 3% – 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 1% 0% – 2,9% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 2% 1% – 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0,8% 0% – 3% 2023
Paraguai 4% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0,6% 0% – 3% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 2% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 4% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 4% 2023 · HS 2017
Vietname 3% 2023
Wallis e Futuna 0% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
27899 Mineral substances, n.e.s.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 3111
Produto CPC 2.1
16190 Other chemical minerals
Atividade CITA Rev. 4
0891 Mining of chemical and fertilizer minerals

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172530.90inalterado
20122530.90inalterado
20072530.90inalterado
20022530.90inalterado
19962527.00, 2530.40, 2530.90alterado
19922527.00, 2530.30, 2530.40, 2530.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H342780 U.S. CBP 21 de julho de 2025 · 2530.90.80

    Revocation of NY N306461; Modification of NY 853255; Tariff Classification of Molybdenum Disulphide Powder

  • N335295 U.S. CBP 9 de janeiro de 2024 · 2530.90.80.50

    The tariff classification of lightweight aggregate from China.

  • H311301 U.S. CBP 4 de junho de 2021 · 2530.90.80

    Revocation of NY F86134, NY N004112, NY N004200, and NY N015557; Classification of Certain Mineral Stones

  • N311387 U.S. CBP 15 de maio de 2020 · 2530.90.80.50

    The tariff classification of crushed natural zeolite from Mexico.

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  3. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/513 of 23 April 2026 amending Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine

    CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  5. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/274 of 5 February 2026 amending Implementing Regulation (EU) 2025/1981 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of ceramic tableware and kitchenware originating in the People's Republic of China following an expiry review pursuant to Article 11(2) of Regulation (EU) 2016/1036 of the European Parliament and of the Council, following a partial interim review pursuant to Article 11(3) of Regulation (EU) 2016/1036

    CELEX 32026R0274 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2530.90 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2530.90 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2530.90 na UE somaram 143,3 M € (−0% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 25%, à frente dos Estados Unidos.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5,9 mM US$ (−63,8% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Austrália (3,2 mM US$), seguido do Zimbabué.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Matérias minerais não especificadas nem compreendidas: outras»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2530.90 do Sistema Harmonizado (posição 2530), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2530.90)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2530.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2530.90?

A Austrália, com 3,2 mM US$ em 2024 (53,8% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «outras matérias minerais n.e.»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (25%), os Estados Unidos (20%) e a Suíça (14%), num total de importações de 143,3 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)