Subposição · Capítulo 25 · Posição 2530
2530.90: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas: outras
Outras matérias minerais n.e.
Descrição oficial Outras
A subposição SH 2530.90 – outras matérias minerais n.e. – pertence à posição 2530, no capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2530 90 Outras:
- 2530 90 30 Celestina e estroncianite Isento—
- 2530 90 40 Espoduménio, petalite, lepidolite, ambliogomite, hectorite, jadarite e minerais similares, próprios para a extração do lítio Isento—
- 2530 90 50 Bastnaesite, xenótimo e minerais similares, próprios para a extração de metais de terras raras, escândio ou ítrio Isento—
- 2530 90 70 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y958 Bens que não os descritos no anexo IV (Ouro, titânio, minério de vanádio, minerais de terras raras) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 35,9 M € | 25% | +1% | |
| 28 M € | 19,6% | -7,7% | |
| 19,3 M € | 13,5% | +18% | |
| 14 M € | 9,8% | -13,7% | |
| 9,9 M € | 6,9% | +50,1% | |
| 9,3 M € | 6,5% | -15,3% | |
| 5,6 M € | 3,9% | +16,1% | |
| 4,5 M € | 3,1% | -4,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 235,4 mil US$235,4 mil US$+4,1 M US$+34,2 M US$+> 160,1 M US$
Exportações: 171
- Austrália: 3,2 mM US$
- Zimbabué: 831 M US$
- Brasil: 288,5 M US$
- China: 165,4 M US$
- Nigéria: 160,1 M US$
- Estados Unidos: 157,8 M US$
- Rússia: 100,3 M US$
- Alemanha: 95,5 M US$
- Espanha: 82,5 M US$
- África do Sul: 74,5 M US$
- Países Baixos: 71,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 63,8 M US$
- Vietname: 43,4 M US$
- México: 42,6 M US$
- Itália: 41,7 M US$
- Índia: 40,6 M US$
- Malásia: 34,2 M US$
- Canadá: 31,6 M US$
- Áustria: 28,4 M US$
- Suíça: 27,6 M US$
- França: 26,9 M US$
- Turquia: 25,7 M US$
- Japão: 23,7 M US$
- Eslováquia: 23,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 19,1 M US$
- Coreia do Sul: 17,5 M US$
- Indonésia: 15,5 M US$
- Bélgica: 14,7 M US$
- Reino Unido: 14,6 M US$
- Tailândia: 14,2 M US$
- Cazaquistão: 13 M US$
- Eslovénia: 12,1 M US$
- Ucrânia: 9,9 M US$
- Suécia: 8,6 M US$
- Letónia: 7,6 M US$
- Taiwan: 7,3 M US$
- Noruega: 6,4 M US$
- Chéquia: 6,3 M US$
- Finlândia: 5,8 M US$
- Polónia: 5,5 M US$
- Luxemburgo: 4,5 M US$
- Moçambique: 4,1 M US$
- Grécia: 3,9 M US$
- Nova Zelândia: 3,6 M US$
- Quénia: 2,9 M US$
- Ruanda: 2,6 M US$
- Marrocos: 2,4 M US$
- Etiópia: 1,9 M US$
- Hungria: 1,8 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
- Jamaica: 1,6 M US$
- Argentina: 1,6 M US$
- Congo-Brazzaville: 1,5 M US$
- Sérvia: 1,5 M US$
- Chipre: 1,4 M US$
- Madagáscar: 1,3 M US$
- Egito: 1,2 M US$
- Irão: 1,2 M US$
- Macedónia do Norte: 1,1 M US$
- Bulgária: 936,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 256,4 mil US$256,4 mil US$+3,6 M US$+24,4 M US$+> 76,5 M US$
Importações: 201
- China: 4,5 mM US$
- Coreia do Sul: 139,3 M US$
- Alemanha: 93,4 M US$
- Índia: 85,4 M US$
- Estados Unidos: 84,4 M US$
- França: 76,5 M US$
- Indonésia: 64,6 M US$
- Países Baixos: 63,2 M US$
- Japão: 58,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 57,6 M US$
- Itália: 54,9 M US$
- Turquia: 52,5 M US$
- Rússia: 34,6 M US$
- México: 31,9 M US$
- Espanha: 30,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 30,1 M US$
- Taiwan: 30 M US$
- Polónia: 29 M US$
- Reino Unido: 27,6 M US$
- Malásia: 24,4 M US$
- Bélgica: 22,8 M US$
- Áustria: 18,8 M US$
- Canadá: 16,7 M US$
- Suíça: 16,3 M US$
- Vietname: 16 M US$
- Brasil: 14 M US$
- Chéquia: 13,6 M US$
- Egito: 9,7 M US$
- Noruega: 8,6 M US$
- Hungria: 7,7 M US$
- Portugal: 7,1 M US$
- África do Sul: 7 M US$
- Usbequistão: 7 M US$
- Eslovénia: 6,8 M US$
- Tailândia: 6,8 M US$
- Arábia Saudita: 6,6 M US$
- Moçambique: 6,4 M US$
- Austrália: 6 M US$
- Irlanda: 5,6 M US$
- Paquistão: 5,3 M US$
- Ucrânia: 5 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Sérvia: 4,9 M US$
- Luxemburgo: 4,9 M US$
- Marrocos: 4,4 M US$
- Colômbia: 4,3 M US$
- Peru: 4 M US$
- Bulgária: 3,9 M US$
- Cazaquistão: 3,9 M US$
- Bangladeche: 3,6 M US$
- Dinamarca: 3,6 M US$
- Singapura: 3,3 M US$
- Argélia: 3,2 M US$
- Roménia: 3,2 M US$
- Baamas: 3,1 M US$
- Argentina: 2,9 M US$
- Eslováquia: 2,7 M US$
- Letónia: 2,6 M US$
- Lituânia: 2,4 M US$
- Chile: 2,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,2 mM US$ | 53,8% | |
| 2 | 831 M US$ | 14,1% | |
| 3 | 288,5 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 165,4 M US$ | 2,8% | |
| 5 | 160,1 M US$ | 2,7% | |
| 6 | 157,8 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 100,3 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 95,5 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 82,5 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 74,5 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,5 mM US$ | 76,5% | |
| 2 | 139,3 M US$ | 2,4% | |
| 3 | 93,4 M US$ | 1,6% | |
| 4 | 85,4 M US$ | 1,4% | |
| 5 | 84,4 M US$ | 1,4% | |
| 6 | 76,5 M US$ | 1,3% | |
| 7 | 64,6 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 63,2 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 58,7 M US$ | 1% | |
| 10 | 57,6 M US$ | 1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 54número de países com isenção (NMF)
- 33%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 33% | 10% – 45% | 2022 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,7% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,7% | 3% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2,9% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 1% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 3% | 2023 | |
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,6% | 0% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 27899 Mineral substances, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 16190 Other chemical minerals
- Atividade CITA Rev. 4
- 0891 Mining of chemical and fertilizer minerals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2530.90 | inalterado |
| 2012 | 2530.90 | inalterado |
| 2007 | 2530.90 | inalterado |
| 2002 | 2530.90 | inalterado |
| 1996 | 2527.00, 2530.40, 2530.90 | alterado |
| 1992 | 2527.00, 2530.30, 2530.40, 2530.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H342780 U.S. CBP
Revocation of NY N306461; Modification of NY 853255; Tariff Classification of Molybdenum Disulphide Powder
- N335295 U.S. CBP
The tariff classification of lightweight aggregate from China.
- H311301 U.S. CBP
Revocation of NY F86134, NY N004112, NY N004200, and NY N015557; Classification of Certain Mineral Stones
- N311387 U.S. CBP
The tariff classification of crushed natural zeolite from Mexico.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0274 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2530.90 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2530.90 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2530.90 na UE somaram 143,3 M € (−0% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 25%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5,9 mM US$ (−63,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Austrália (3,2 mM US$), seguido do Zimbabué.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Matérias minerais não especificadas nem compreendidas: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2530.90 do Sistema Harmonizado (posição 2530), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2530.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2530.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2530.90?
A Austrália, com 3,2 mM US$ em 2024 (53,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras matérias minerais n.e.»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (25%), os Estados Unidos (20%) e a Suíça (14%), num total de importações de 143,3 M €.