Subposição · Capítulo 26 · Posição 2620
2620.40: Que contenham principalmente alumínio
2620.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 2620 (escórias, cinzas e resíduos), capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2620 40 00 Que contenham principalmente alumínio Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 25,2 M € | 53,1% | +3,7% | |
| 6,6 M € | 13,8% | -4,1% | |
| 4,6 M € | 9,7% | -11,9% | |
| 3,7 M € | 7,9% | +87,6% | |
| 2,4 M € | 5,1% | -15,7% | |
| 1,6 M € | 3,4% | +12,1% | |
| 1,6 M € | 3,3% | -68,2% | |
| 853 mil € | 1,8% | +7780,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 768 mil US$768 mil US$+5 M US$+16 M US$+> 32 M US$
Exportações: 86
- Países Baixos: 47 M US$
- Reino Unido: 33 M US$
- Itália: 32 M US$
- Alemanha: 24 M US$
- Polónia: 22 M US$
- França: 21 M US$
- Áustria: 21 M US$
- Eslovénia: 19 M US$
- Grécia: 16 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Suíça: 10 M US$
- Coreia do Sul: 10 M US$
- Luxemburgo: 8 M US$
- Estados Unidos: 8 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Koweit: 7 M US$
- Catar: 7 M US$
- Vietname: 6 M US$
- Eslováquia: 6 M US$
- Barém: 5 M US$
- Sérvia: 5 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- México: 5 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Japão: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Noruega: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Roménia: 868 mil US$
- Islândia: 821 mil US$
- Nepal: 794 mil US$
- Tailândia: 780 mil US$
- Jordânia: 768 mil US$
- Hungria: 670 mil US$
- Finlândia: 592 mil US$
- Nova Zelândia: 564 mil US$
- Macedónia do Norte: 511 mil US$
- China: 498 mil US$
- Irlanda: 494 mil US$
- Montenegro: 444 mil US$
- Bangladeche: 401 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 344 mil US$
- Dinamarca: 315 mil US$
- Quénia: 300 mil US$
- Albânia: 272 mil US$
- Indonésia: 259 mil US$
- Moçambique: 246 mil US$
- Filipinas: 237 mil US$
- Cazaquistão: 221 mil US$
- Malásia: 217 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 158 mil US$158 mil US$+3 M US$+14 M US$+> 34 M US$
Importações: 80
- Alemanha: 121 M US$
- Espanha: 45 M US$
- Países Baixos: 34 M US$
- Estados Unidos: 32 M US$
- Bélgica: 17 M US$
- Índia: 15 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Coreia do Sul: 14 M US$
- Japão: 10 M US$
- Áustria: 9 M US$
- Hungria: 8 M US$
- Itália: 8 M US$
- Chéquia: 7 M US$
- Reino Unido: 7 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- França: 4 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Iraque: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- China: 1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Vietname: 904 mil US$
- Omã: 859 mil US$
- Malásia: 703 mil US$
- Bulgária: 665 mil US$
- Finlândia: 526 mil US$
- Camboja: 388 mil US$
- Tailândia: 310 mil US$
- Barbados: 225 mil US$
- Rússia: 221 mil US$
- Letónia: 207 mil US$
- Catar: 192 mil US$
- Suíça: 163 mil US$
- Croácia: 158 mil US$
- África do Sul: 142 mil US$
- Luxemburgo: 133 mil US$
- Paquistão: 132 mil US$
- Gana: 74 mil US$
- Taiwan: 72 mil US$
- Irlanda: 63 mil US$
- Guiné Equatorial: 52 mil US$
- Singapura: 49 mil US$
- Albânia: 43 mil US$
- Grécia: 41 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 40 mil US$
- Barém: 38 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 33 mil US$
- Território Britânico do Oceano Índico: 28 mil US$
- Austrália: 23 mil US$
- Lituânia: 16 mil US$
- Malta: 15 mil US$
- Islândia: 15 mil US$
- Estónia: 11 mil US$
- Ilhas Caimão: 10 mil US$
- Líbia: 6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 47 M US$ | 12,1% | |
| 2 | 33 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 32 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 24 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 22 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 21 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 21 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 19 M US$ | 4,9% | |
| 9 | 16 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 13 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 121 M US$ | 31,4% | |
| 2 | 45 M US$ | 11,8% | |
| 3 | 34 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 32 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 17 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 15 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 14 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 14 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 10 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 9 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 62número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Síria, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2881 Slag, ash & residues (other than from the manufacture of iron/steel) containing metals, arsenic,/their compounds
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 39320 Ash and residue (except from the manufacture of iron or steel), containing metals or metallic compounds, except precious metals
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2620.40 | inalterado |
| 2012 | 2620.40 | inalterado |
| 2007 | 2620.40 | inalterado |
| 2002 | 2620.40 | inalterado |
| 1996 | 2620.40 | inalterado |
| 1992 | 2620.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H306409 U.S. CBP
Tariff classification of a spent catalyst
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2620.40 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2620.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2620.40 no valor de 47,4 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,50 € por quilo; o Reino Unido forneceu 53%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 384 M US$ em 2024, menos 3,6% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 12,1% do total, à frente do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenham principalmente alumínio»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2620.40 do Sistema Harmonizado (posição 2620), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2620.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2620.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2620.40?
Os Países Baixos, com 47 M US$ em 2024 (12,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2620.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (53%), a Suíça (14%) e a Sérvia (10%), num total de importações de 47,4 M €.