Subposição · Capítulo 26 · Posição 2620
2620.99: Escórias, cinzas e resíduos: outros, outros
Outras escórias e cinzas com metais
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2620.99 – outras escórias e cinzas com metais – pertence à posição 2620, no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2620 99 Outros:
- 2620 99 10 Que contenham principalmente níquel Isento—
- 2620 99 20 Que contenham principalmente nióbio ou tântalo Isento—
- 2620 99 40 Que contenham principalmente estanho Isento—
- 2620 99 60 Que contenham principalmente titânio Isento—
- 2620 99 95 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 55,8 M € | 29,1% | +41,4% | |
| 42,8 M € | 22,4% | -38,8% | |
| 32,3 M € | 16,9% | +647,4% | |
| 12,6 M € | 6,6% | +103,7% | |
| 10,6 M € | 5,5% | +329,3% | |
| 4,8 M € | 2,5% | — | |
| 4,8 M € | 2,5% | -39,1% | |
| 4,7 M € | 2,4% | -38,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 836,6 mil US$836,6 mil US$+12,3 M US$+42,9 M US$+> 149,6 M US$
Exportações: 91
- Canadá: 451,5 M US$
- Finlândia: 440,8 M US$
- Noruega: 149,6 M US$
- Estados Unidos: 99,4 M US$
- Reino Unido: 89,9 M US$
- Taiwan: 57,6 M US$
- Suriname: 56 M US$
- Alemanha: 51,3 M US$
- Coreia do Sul: 42,9 M US$
- Bélgica: 31,5 M US$
- China: 28,6 M US$
- França: 27,4 M US$
- Turquia: 24,2 M US$
- México: 21,4 M US$
- Japão: 16,8 M US$
- Suécia: 16,7 M US$
- Grécia: 16,3 M US$
- Países Baixos: 15,5 M US$
- Índia: 13,5 M US$
- Singapura: 13,2 M US$
- Macedónia do Norte: 12,6 M US$
- África do Sul: 12,3 M US$
- Nicarágua: 8,4 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Portugal: 7,8 M US$
- Marrocos: 7,1 M US$
- Croácia: 5,5 M US$
- Itália: 5,5 M US$
- Catar: 5,2 M US$
- Tailândia: 5,1 M US$
- Koweit: 4,5 M US$
- Indonésia: 3,7 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- Hungria: 2,7 M US$
- Brasil: 2,3 M US$
- Lituânia: 1,8 M US$
- Peru: 1,4 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Egito: 1,3 M US$
- Filipinas: 1,1 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Vietname: 907,3 mil US$
- Malásia: 848 mil US$
- Israel: 836,6 mil US$
- Arábia Saudita: 750,5 mil US$
- Dinamarca: 721,1 mil US$
- Sérvia: 714,2 mil US$
- Austrália: 713 mil US$
- Argentina: 626,3 mil US$
- Suíça: 523 mil US$
- Roménia: 473,6 mil US$
- Eslováquia: 438,3 mil US$
- Eslovénia: 420,5 mil US$
- Zimbabué: 414,3 mil US$
- Chéquia: 346,4 mil US$
- Cazaquistão: 273,8 mil US$
- Bulgária: 219,7 mil US$
- Nova Zelândia: 207,1 mil US$
- Congo-Kinshasa: 203,4 mil US$
- Cuba: 202,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 206,3 mil US$206,3 mil US$+6,8 M US$+42,2 M US$+> 187,1 M US$
Importações: 98
- Suécia: 432,8 M US$
- Estados Unidos: 309,1 M US$
- Canadá: 187,1 M US$
- Japão: 182,7 M US$
- Reino Unido: 75,1 M US$
- Alemanha: 74,4 M US$
- China: 68,3 M US$
- Países Baixos: 65 M US$
- Bélgica: 57,3 M US$
- Polónia: 42,2 M US$
- Espanha: 37,8 M US$
- Eslovénia: 35,6 M US$
- Itália: 27,6 M US$
- Turquia: 23,3 M US$
- Noruega: 23,1 M US$
- México: 20,7 M US$
- Coreia do Sul: 19,1 M US$
- França: 17,1 M US$
- África do Sul: 16,1 M US$
- Estónia: 13,2 M US$
- Índia: 10,9 M US$
- Luxemburgo: 8,4 M US$
- Taiwan: 6,8 M US$
- Finlândia: 5,6 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Malásia: 1,1 M US$
- Moçambique: 962,3 mil US$
- Letónia: 958,7 mil US$
- Austrália: 892,1 mil US$
- Tailândia: 813,4 mil US$
- Mali: 768,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 762 mil US$
- Singapura: 473,5 mil US$
- Bangladeche: 447,9 mil US$
- Gabão: 439 mil US$
- Eslováquia: 421,3 mil US$
- Hungria: 417,1 mil US$
- Arábia Saudita: 359,3 mil US$
- Botsuana: 304 mil US$
- Malta: 264,1 mil US$
- Bulgária: 254,6 mil US$
- Roménia: 254,5 mil US$
- Marrocos: 233,3 mil US$
- Grécia: 209,4 mil US$
- Brasil: 206,3 mil US$
- Nigéria: 202,6 mil US$
- Rússia: 200,4 mil US$
- Serra Leoa: 195,6 mil US$
- Koweit: 168,4 mil US$
- Mongólia: 145,1 mil US$
- Chipre: 111,7 mil US$
- Angola: 109,9 mil US$
- Filipinas: 109,8 mil US$
- Vietname: 107,7 mil US$
- Geórgia: 102,5 mil US$
- Lesoto: 88,2 mil US$
- Irão: 78,5 mil US$
- Camboja: 74,5 mil US$
- Guiné: 61 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 451,5 M US$ | 25,4% | |
| 2 | 440,8 M US$ | 24,8% | |
| 3 | 149,6 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 99,4 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 89,9 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 57,6 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 56 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 51,3 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 42,9 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 31,5 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 432,8 M US$ | 24,3% | |
| 2 | 309,1 M US$ | 17,4% | |
| 3 | 187,1 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 182,7 M US$ | 10,3% | |
| 5 | 75,1 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 74,4 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 68,3 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 65 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 57,3 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 42,2 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3,9%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Síria, Bermudas
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 4% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,9% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,9% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 4% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,9% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 4% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 4% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 4% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2881 Slag, ash & residues (other than from the manufacture of iron/steel) containing metals, arsenic,/their compounds
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 39320 Ash and residue (except from the manufacture of iron or steel), containing metals or metallic compounds, except precious metals
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2620.99 | inalterado |
| 2012 | 2620.99 | inalterado |
| 2007 | 2620.99 | inalterado |
| 2002 | 2620.99 | inalterado |
| 1996 | 2620.50, 2620.90 | alterado |
| 1992 | 2620.50, 2620.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010060 HMRC
Black mass material, which is granulated into a powder form. It is recovered via a process of crushing, refining and sorting the ingredients of used EV batteries. It is an anode/cathode material, without any aluminium or plastics. The black mass material has an approximate composition of mostly…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2620.99 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2620.99 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2620.99 no valor de 191,4 M € (+16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,56 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 29%, à frente do Canadá.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,8 mM US$ em 2024, mais 13,9% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 25,4% do total, à frente da Finlândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Escórias, cinzas e resíduos: outros, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2620.99 do Sistema Harmonizado (posição 2620), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2620.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2620.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2620.99?
O Canadá, com 451,5 M US$ em 2024 (25,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras escórias e cinzas com metais»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (29%), o Canadá (22%) e Congo-Kinshasa (17%), num total de importações de 191,4 M €.