Subposição · Capítulo 27 · Posição 2710
2710.12: Óleos leves e preparações
A subposição 2710.12 pertence à posição 2710 (óleos de petróleo ou de minerais betuminosos), no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2710 12 Óleos leves e preparações:
- 2710 12 11 Destinados a sofrer um tratamento definido 4,7%—
- 2710 12 15 Destinados a sofrer uma transformação química por um tratamento diferente dos definidos para a subposição
271012114,7%— - Destinados a outros usos:
- Essências especiais:
- 2710 12 21 White spirit 4,7%—
- 2710 12 25 Outras 4,7%—
- Outros:
- Gasolinas para motor:
- 2710 12 31 Gasolinas de aviação 4,7%—
- Outras, de teor de chumbo:
- Não superior a 0,013 g por l:
- 2710 12 41 Com índice de octanas (RON) inferior a 95 4,7%m3
- 2710 12 45 Com índice de octanas (RON) igual ou superior a 95, mas inferior a 98 4,7%m3
- 2710 12 49 Com índice de octanas (RON) igual ou superior a 98 4,7%m3
- 2710 12 50 Superior a 0,013 g por l 4,7%m3
- 2710 12 70 Carborreatores (jet fuel), tipo gasolina 4,7%—
- 2710 12 90 Outros óleos leves 4,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 9 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2710 12 25 20 Mixture of C6 aliphatic hydrocarbons (CAS RN 92112-69-1), containing by weight 60 % or more but not more than 80 % of n-hexane (CAS RN 110-54-3), with: -a specific gravity of 0,666 or more but not more than 0,686, -a total of carbonyl compounds of less than 1 ppm, -a total of acetylenic compounds of less than 2 ppm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1006/11
- Linhas pautais
- em 2 de 11 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Apenas para
- 2710 12 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Apenas para
- 2710 12 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Apenas para
- 2710 12 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 0833/14
- Documentos
- Y239 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Y841 As proibições definidas no artigo 3.º-M, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigos 3.º-M, n.º 3, alínea d), e 3.-Mº, n.º 4)
- Y842 As proibições definidas no artigo 3.º-M, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-M, n.º 9)
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L159 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11 do artigo 3.º-M do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0267/12
- Documentos
- Y921 Bens isentos da proibição
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Y693 Produtos petrolíferos importados de países terceiros que eram exportadores líquidos de petróleo bruto no ano civil anterior, considerados como tendo sido obtidos a partir de petróleo bruto interno e não de petróleo bruto originário da Rússia
- Y694 O produto é importado de um país parceiro para importação de produtos petrolíferos enumerados no anexo LI do Regulamento (UE) n.o 833/2014
- Y695 Prova do país de origem do petróleo bruto utilizado para a refinação do produto num país terceiro
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y889 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-MA do Regulamento (UE) n.º 833/2014
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,4 mM € | 38,7% | +19,8% | |
| 1,1 mM € | 12,2% | -43,8% | |
| 596,6 M € | 6,8% | +30,6% | |
| 536,6 M € | 6,1% | -30,7% | |
| 504,9 M € | 5,8% | -43,4% | |
| 240,4 M € | 2,7% | +18,1% | |
| 185,1 M € | 2,1% | +67,5% | |
| 176 M € | 2% | +216,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4,8%direito mediano
- 42número de países com isenção (NMF)
- 96%o mais elevado: Bermudas, Barbados, Nepal
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 12% – 14% | 2018 · HS 2012 | |
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 4,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,6% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 13% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 26% | 5% – 110% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 96%* | 2023 | ||
| 4,8% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8,6% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,8% | 5% – 9% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 0% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 2,1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,2% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 0,3% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,9% | 0% – 5% | 2023 | |
| 4% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 0% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 2,9% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 18% | 10% – 25% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 1,5% | 0% – 3,9% | 2023 | |
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5,1% | 5% – 5,1% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 3,8% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 15% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,6% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 14% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,7% | 5% – 7,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,6% | 2,5% – 5% | 2023 | |
| 12% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 24%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 16% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 4,1% | 0% – 14% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,9% | 0% – 5% | 2022 | |
| 9,7% | 0% – 50% | 2020 · HS 2017 | |
| 4% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 4% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2,7% | 0% – 4% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 4,3% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,7% | 2023 | ||
| 2,2% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 3,1% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 0% – 4,7% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 7% – 20% | 2023 | |
| 7,6% | 6% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 7,2% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 3346 Petroleum oils & oils obtained from bituminous minerals (other than crude) & preparations n.e.s., containing by weight 70 %/more of petroleum oils/of oils obtained from bituminous minerals, these oils being the basic constituents of the preparations, other than waste oils
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 213101
- Produto CPC 2.1
- 33311 Motor gasoline33312 Aviation gasoline33320 Gasolene-type jet fuel33330 Naphtha
- Atividade CITA Rev. 4
- 1920 Manufacture of refined petroleum products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2710.12 | inalterado |
| 2012 | 2710.12 | inalterado |
| 2007 | 2710.11 | alterado |
| 2002 | 2710.11 | alterado |
| 1996 | 2710.00 | alterado |
| 1992 | 2710.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R2047 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 13 July 2026
Trade Tariff news 7193 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
RG 05.03.2026 sayı 33187 · Karar 10995 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R0261 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2710.12 em 11 linhas pautais; o direito é de 4,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2710.12 abrange 17 linhas pautais e o direito é de 4,7%.
151 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2710.12 na UE somaram 8,8 mM € (−15% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 39%, à frente da Argélia.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 270111, considera-se “antracite” a hulha com um teor limite de matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14 %.
2. Na aceção da subposição 270112, considera-se “hulha betuminosa” a hulha com um teor limite de matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14 % e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto húmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5833 kcal/kg.
3. Na aceção das subposições 270710, 270720, 270730 e 270740, consideram-se “benzol (benzeno)”, “toluol (tolueno)”, “xilol (xilenos)” e “naftaleno” os produtos que contenham, respetivamente, mais de 50 %, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno.
4. Na aceção da subposição 271012, “óleos leves e preparações” são aqueles que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86).
5. Na aceção das subposições da posição 2710, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (graxos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
Notas complementares
1. Na aceção da subposição 27079980, consideram-se “fenóis” os produtos que contenham mais de 50 %, em peso, de fenóis.
2. Para aplicação da posição 2710, consideram-se como:
a) “Essências especiais” (subposições 27101221 e 27101225), os óleos leves definidos na Nota de subposição 4 deste Capítulo, que não contenham preparados antidetonantes e cuja variação de temperatura entre os pontos de destilação de 5 % e 90 %, em volume, compreendendo as perdas, for não superior a 60 °C;
b) “White spirit” (subposição 27101221), as essências especiais definidas na alínea a), cujo ponto de inflamação seja superior a 21 °C, segundo o método EN ISO 13736;
c) “Óleos médios” (subposições 27101911 a 27101929), os óleos e preparados que destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 90 % à temperatura de 210 °C, e 65 % ou mais à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
d) “Óleos pesados” (subposições 27101931 a 27101999 e 27102011 a 27102090), os óleos e preparados que destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 65 % à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), ou relativamente aos quais a percentagem de destilação, à temperatura de 250 °C, não se possa determinar por esse método;
e) “Gasóleo” (subposições 27101931 a 27101948 e 27102011 a 27102019), os óleos pesados definidos na alínea d), que destilem, em volume, compreendendo as perdas, 85 % ou mais à temperatura de 350 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
f) “Fuelóleos” (subposições 27101951 a 27101967 e 27102032 a 27102038), os óleos pesados, definidos na alínea d), com exclusão do gasóleo, definido na alínea e), que apresentem, relativamente à sua cor diluída C, uma viscosidade V:
quer inferior ou igual aos valores da linha I do quadro seguinte, se o teor em cinzas sulfatadas for inferior a 1 %, segundo o método ISO 3987, e o índice de saponificação for inferior a 4, segundo o método ISO 6293-1 ou ISO 6293-2 (exceto se o produto contiver um ou mais biocomponentes, caso em que não se aplica o requisito estabelecido no presente travessão para o índice de saponificação ser inferior a 4),
quer superior aos valores da linha II, se o ponto de fluidez (fluxão) for igual ou superior a 10 °C, segundo o método ISO 3016,
quer compreendida entre os valores das linhas I e II ou igual aos valores da linha II, se destilarem 25 % ou mais, em volume, à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), ou, quando destilarem menos de 25 %, em volume, à temperatura de 300 C, se o seu ponto de fluidez (fluxão) for superior a menos 10 °C, segundo o método ISO 3016. Estas disposições aplicam-se apenas aos óleos que apresentem uma cor diluída C inferior a 2.
Cor C 0 0,5 1 1,5 2 2,5 3 3,5 4 4,5 5 5,5 6 6,5 7 7,5 ou mais Viscosidade
V
I 4 4 4 5,4 9 15,1 25,3 42,4 71,1 119 200 335 562 943 1580 2650 II 7 7 7 7 9 15,1 25,3 42,4 71,1 119 200 335 562 943 1580 2650 Por “viscosidade V”, deve entender-se a viscosidade cinemática à temperatura de 50 °C, expressa em 10–6 m2 s–1 (centistokes), segundo o método EN ISO 3104.
Por “cor diluída C” de um produto, entende-se a cor da solução obtida, juntando a uma unidade de volume desse produto, xileno, tolueno ou outro solvente adequado até completar 100 unidades de volume e medindo essa cor segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500). A cor deve determinar-se logo após a diluição do produto.
A expressão “biocomponentes” significa gorduras animais ou vegetais, óleos animais ou vegetais, ou ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (FAMAE).
A cor dos fuelóleos das subposições 27101951 a 27101967 e 27102032 a 27102038 deve ser natural.
Estas subposições não compreendem os óleos pesados definidos na alínea d), relativamente aos quais não seja possível determinar:
quer a percentagem (considerando-se zero como percentagem) de destilação à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86),
quer a viscosidade cinemática à temperatura de 50 °C, segundo o método EN ISO 3104,
quer a cor diluída C, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500).
Estes produtos incluem-se nas subposições 27101971 a 27101999 ou 27102090;
g) “que contêm biodiesel” significa que os produtos da subposição 271020 têm um teor mínimo de biodiesel, ou seja, ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (FAMAE) do tipo utilizado como carburante ou combustível, de 0,5 % em volume (determinação segundo o método EN 14078).
3. Para aplicação da posição 2712, considera-se como “vaselina em bruto” (subposição 27121010) a vaselina que apresente uma coloração natural superior a 4,5, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500).
4. Para aplicação das subposições 27129031 a 27129039, consideram-se como produtos em bruto os que apresentem:
a) Um teor de óleos igual ou superior a 3,5 %, em peso, se a viscosidade à temperatura de 100 °C for inferior a 9 × 10– 6 m2 s– 1, segundo o método EN ISSO 3104; ou
b) Uma coloração natural superior a 3, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500), se a viscosidade à temperatura de 100 °C for igual ou superior a 9 × 10–6 m2 s–1 (centistokes), segundo o método EN ISO 3104.
5. Por “tratamento definido”, na aceção das posições 2710, 2711 e 2712, consideram-se as seguintes operações:
a) Destilação no vácuo;
b) Redestilação por um processo de fracionamento muito “apertado”;
c) Cracking;
d) Reforming;
e) Extração por meio de solventes seletivos;
f) Tratamento compreendendo o conjunto das seguintes operações: tratamento por meio de ácido sulfúrico concentrado ou ácido sulfúrico fumante (oleum) ou anidrido sulfúrico; neutralização por meio de agentes alcalinos; descoloração e depuração por meio de terra ativa natural, terra ativada, carvão ativo ou bauxite;
g) Polimerização;
h) Alquilação;
ij) Isomerização;
k) Dessulfuração, pela ação do hidrogénio, apenas no que respeita a produtos classificáveis pelas subposições 27101931 a 27101999, de que resulte uma redução de, pelo menos, 85 % do teor de enxofre dos produtos tratados (método EN ISO 20846, EN ISO 20884 ou EN ISO 14596 ou EN ISO 24260, EN ISO 20847 e EN ISO 8754);
l) Desparafinagem por um processo diferente da simples filtração, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pela posição 2710;
m) Tratamento pelo hidrogénio, diferente da dessulfuração, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101931 a 27101999, no qual o hidrogénio participa ativamente numa reação química realizada a uma pressão superior a 20 bar e a uma temperatura superior a 250 °C, com a intervenção de um catalisador. Os tratamentos de acabamento, pelo hidrogénio, dos óleos lubrificantes das subposições 27101971 a 27101999 que se destinem, designadamente, a melhorar a sua cor ou a sua estabilidade (por exemplo, hydrofinishing ou descoloração) não são, pelo contrário, considerados como tratamentos definidos;
n) Destilação atmosférica, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101951 a 27101967, desde que estes produtos destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 30 %, à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86). Se estes produtos destilarem, em volume, compreendendo as perdas, 30 % ou mais à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), as quantidades de produtos eventualmente obtidos no decurso da destilação atmosférica que se classifiquem pelas subposições 27101211 a 27101290 ou 27101911 a 27101929 ficam sujeitas aos direitos aduaneiros previstos para a subposições 27101962 a 27101967 consoante a espécie e o valor dos produtos trabalhados e tomando por base o peso líquido dos produtos obtidos. Esta disposição não se aplica aos produtos obtidos que se destinem a sofrer posteriormente um tratamento definido ou uma transformação química mediante um tratamento diferente dos definidos, num prazo máximo de seis meses e nas demais condições a determinar pelas autoridades competentes;
o) Tratamento por descargas elétricas de alta frequência, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101971 a 27101999;
p) Desoleificação por cristalização fracionada, exclusivamente para os produtos da subposição 27129031.
Em caso de uma preparação anterior aos tratamentos supramencionados ser tecnicamente requerida, a isenção apenas é aplicável às quantidades de produtos efetivamente submetidos aos tratamentos acima definidos e aos quais os referidos produtos são destinados; as perdas eventualmente ocorridas no decorrer da preparação prévia são, igualmente, isentas de direitos.
6. As quantidades de produtos eventualmente obtidos no decorrer da transformação química ou da preparação prévia quando a mesma for tecnicamente requerida, e incluídos nas posições ou subposições 27071000, 27072000, 27073000, 27075000, 2710, 2711, 271210, 271220, 27129031 a 27129099 e 271390 são passíveis dos direitos aduaneiros previstos para os produtos “destinados a outros usos” segundo a espécie e o valor dos produtos empregados e na base do peso líquido dos produtos obtidos. Esta disposição não se aplica àqueles produtos incluídos nas posições 2710, 2711 e 2712 quando estes se destinarem a sofrer ulteriormente um tratamento definido ou uma nova transformação química num prazo máximo de seis meses e nas outras condições a determinar pelas autoridades competentes.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos leves e preparações»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2710.12 do Sistema Harmonizado (posição 2710), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2710.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2710.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2710.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (39%), a Argélia (12%) e a Arábia Saudita (7%), num total de importações de 8,8 mM €.