Subposição · Capítulo 28 · Posição 2853
2853.90: Fosforetos, de constituição química definida ou não, exceto: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2853.90 pertence à posição 2853 (fosforetos, de constituição química definida ou não), no capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2853 90 Outros:
- 2853 90 10 Águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza 2,7%—
- 2853 90 30 Ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido 4,1%—
- 2853 90 90 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2853 90 90 20 Phosphine (CAS RN 7803-51-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- C071 Formulário para dar ou negar consentimento por escrito, nos termos do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio, para a importação de mercúrio e de misturas de mercúrio constantes do anexo I desse regulamento
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% – 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 4,4% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 138 M € | 71,8% | +693,6% | |
| 26,4 M € | 13,8% | +14,6% | |
| 7 M € | 3,7% | +450,4% | |
| 6,9 M € | 3,6% | -15,5% | |
| 4,4 M € | 2,3% | +117,4% | |
| 1,7 M € | 0,9% | +112 880,2% | |
| 1,7 M € | 0,9% | -37,6% | |
| 1,2 M € | 0,6% | +16,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 37,5 mil US$37,5 mil US$+2,3 M US$+11,9 M US$+> 107 M US$
Exportações: 138
- China: 146,2 M US$
- Estados Unidos: 134,9 M US$
- Japão: 122 M US$
- Alemanha: 107 M US$
- Israel: 101,8 M US$
- Coreia do Sul: 70,5 M US$
- Canadá: 59,2 M US$
- Finlândia: 27,6 M US$
- França: 25,8 M US$
- Malásia: 21,9 M US$
- Reino Unido: 16,6 M US$
- Bélgica: 14,9 M US$
- Países Baixos: 11,9 M US$
- Índia: 11,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,6 M US$
- Chile: 7 M US$
- Taiwan: 6,6 M US$
- Irlanda: 5,8 M US$
- Áustria: 5,7 M US$
- Suíça: 5,7 M US$
- Suécia: 5,4 M US$
- Tailândia: 5,3 M US$
- Itália: 4,5 M US$
- Turquia: 4,5 M US$
- Espanha: 4,5 M US$
- Marrocos: 4,2 M US$
- Lituânia: 3,9 M US$
- Chéquia: 3,9 M US$
- Rússia: 3,1 M US$
- Filipinas: 2,5 M US$
- Eslovénia: 2,3 M US$
- Dinamarca: 2,3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Singapura: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Austrália: 758,9 mil US$
- Croácia: 727,1 mil US$
- África do Sul: 547,7 mil US$
- Hungria: 390,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 389,1 mil US$
- Portugal: 369 mil US$
- Estónia: 343,2 mil US$
- México: 320,4 mil US$
- Roménia: 221,2 mil US$
- Irão: 211,8 mil US$
- Brasil: 187,1 mil US$
- Tunísia: 179,1 mil US$
- Grécia: 178,5 mil US$
- Noruega: 173,9 mil US$
- Sérvia: 154,1 mil US$
- Letónia: 140,2 mil US$
- Arábia Saudita: 119,7 mil US$
- Uganda: 102,5 mil US$
- Vietname: 93,9 mil US$
- Bulgária: 54,2 mil US$
- Guatemala: 43,6 mil US$
- Quénia: 43,3 mil US$
- Nova Zelândia: 42,6 mil US$
- República Dominicana: 39,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 147,5 mil US$147,5 mil US$+1,1 M US$+8,4 M US$+> 38,2 M US$
Importações: 208
- Japão: 131,8 M US$
- Taiwan: 118,5 M US$
- Estados Unidos: 100,8 M US$
- China: 80,9 M US$
- Coreia do Sul: 75,1 M US$
- Malásia: 42,7 M US$
- Itália: 38,2 M US$
- Alemanha: 34 M US$
- Bélgica: 32,1 M US$
- Países Baixos: 28,6 M US$
- Marrocos: 21,8 M US$
- Canadá: 21,6 M US$
- Austrália: 17 M US$
- Singapura: 14,9 M US$
- França: 13,6 M US$
- Espanha: 12,7 M US$
- Reino Unido: 11,1 M US$
- Áustria: 10,8 M US$
- Suíça: 9,5 M US$
- Grécia: 9,4 M US$
- Índia: 8,4 M US$
- Irlanda: 8,3 M US$
- Dinamarca: 8 M US$
- Suécia: 7,9 M US$
- Israel: 7,7 M US$
- África do Sul: 7,6 M US$
- Macau, RAE da China: 6,7 M US$
- Polónia: 6,5 M US$
- México: 5,7 M US$
- Filipinas: 5,2 M US$
- Brasil: 4,6 M US$
- Vietname: 3,8 M US$
- Portugal: 3,7 M US$
- Chéquia: 3,7 M US$
- Hungria: 3,3 M US$
- Tailândia: 3,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 M US$
- Turquia: 2,5 M US$
- Indonésia: 2,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,9 M US$
- Equador: 1,8 M US$
- Costa Rica: 1,7 M US$
- Eslovénia: 1,7 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Chile: 1,6 M US$
- Quénia: 1,6 M US$
- Rússia: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Finlândia: 1,3 M US$
- Azerbaijão: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Nigéria: 952 mil US$
- Jordânia: 861 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 835 mil US$
- Guatemala: 831,6 mil US$
- Peru: 800,8 mil US$
- Arábia Saudita: 723,6 mil US$
- Argentina: 698,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 146,2 M US$ | 15,1% | |
| 2 | 134,9 M US$ | 13,9% | |
| 3 | 122 M US$ | 12,6% | |
| 4 | 107 M US$ | 11% | |
| 5 | 101,8 M US$ | 10,5% | |
| 6 | 70,5 M US$ | 7,3% | |
| 7 | 59,2 M US$ | 6,1% | |
| 8 | 27,6 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 25,8 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 21,9 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 131,8 M US$ | 13,6% | |
| 2 | 118,5 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 100,8 M US$ | 10,4% | |
| 4 | 80,9 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 75,1 M US$ | 7,7% | |
| 6 | 42,7 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 38,2 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 34 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 32,1 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 28,6 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 47número de países com isenção (NMF)
- 73%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Nepal
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,1% | 5% – 5,5% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 3,1% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 73% | 45% – 100% | 2022 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,6% | 5,5% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,8% | 0% – 2,8% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 33% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,1% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 2% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,4%* | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2,7% – 5,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,1% | 2,7% – 5,5% | 2023 | |
| 3,1% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,2% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52499 Inorganic compounds, n.e.s. (including distilled/conductivity water & water of similar purity); liquid air, whether/not rare gases have been removed; compressed air; amalgams (other than amalgams of precious metals)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34250 Salts of oxometallic or peroxometallic acids; colloidal precious metals and compounds thereof; inorganic and organic compounds of mercury; other inorganic chemicals n.e.c.; compressed air; amalgams34280 Hydrogen peroxide; phosphides; carbides; hydrides, nitrides, azides, silicides and borides
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2853.90 | inalterado |
| 2012 | 2848.00, 2853.00 | alterado |
| 2007 | 2848.00, 2853.00 | alterado |
| 2002 | 2848.00, 2851.00 | alterado |
| 1996 | 2848.00, 2851.00 | alterado |
| 1992 | 2848.10, 2848.90, 2851.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2848.00, 2853.00.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2853.90 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 2,7% e 5,5% (média de 4,1%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2853.90 abrange 8 linhas pautais e o direito varia entre 2,7% e 5,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7% – 5,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2853.90 na UE somaram 192,1 M € (+213% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 72%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 970,3 M US$ (−12,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (146,2 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fosforetos, de constituição química definida ou não, exceto: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2853.90 do Sistema Harmonizado (posição 2853), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2853.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,7% e 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2853.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2853.90?
A China, com 146,2 M US$ em 2024 (15,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2853.90?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7% – 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2853.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (72%), os Estados Unidos (14%) e o Japão (4%), num total de importações de 192,1 M €.