Subposição · Capítulo 29 · Posição 2903
2903.49: Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2903.49 pertence à posição 2903 (derivados halogenados dos hidrocarbonetos), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2903 49 Outros:
- 2903 49 10 Outros pentafluoropropanos, hexafluoropropanos e heptafluoropropanos 5,5%—
- 2903 49 30 Derivados perfluorados 5,5%—
- 2903 49 90 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2903 49 30 10 Carbon tetrafluoride (tetrafluoromethane) (CAS RN 75-73-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2903 49 30 20 Perfluoroethane (CAS RN 76-16-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 12
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 2903 49 30 10 Carbon tetrafluoride (tetrafluoromethane) (CAS RN 75-73-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 2903 49 30 20 Perfluoroethane (CAS RN 76-16-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 2903 49 30 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 2903 49 90 10 Fluoroethane (ethyl fluoride) (HFC-161)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 2903 49 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6 M € | 43,1% | +85,4% | |
| 4,1 M € | 29,8% | +52,1% | |
| 2,3 M € | 17% | +0,6% | |
| 1,4 M € | 9,8% | -24,7% | |
| 14 mil € | 0,1% | -69,5% | |
| 8 mil € | 0,1% | +111% | |
| 7 mil € | 0% | -74,1% | |
| 4 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 107,6 mil US$107,6 mil US$+1,1 M US$+4,9 M US$+> 29,9 M US$
Exportações: 51
- Japão: 60,5 M US$
- China: 29,9 M US$
- Estados Unidos: 14,9 M US$
- Reino Unido: 10,3 M US$
- Alemanha: 4,9 M US$
- França: 2,8 M US$
- Grécia: 2,6 M US$
- Taiwan: 1,9 M US$
- Singapura: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Israel: 1,2 M US$
- Países Baixos: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 893,4 mil US$
- Itália: 887 mil US$
- Bélgica: 555,5 mil US$
- Áustria: 546,6 mil US$
- Índia: 519,9 mil US$
- Portugal: 489,9 mil US$
- Roménia: 301,3 mil US$
- Hungria: 298,1 mil US$
- Eslovénia: 261,1 mil US$
- Suíça: 176,6 mil US$
- Turquia: 170,5 mil US$
- Tailândia: 107,6 mil US$
- Costa Rica: 99,3 mil US$
- Finlândia: 97,8 mil US$
- Irlanda: 95,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 87,1 mil US$
- Espanha: 86,1 mil US$
- Polónia: 84,1 mil US$
- Dinamarca: 75,3 mil US$
- Malásia: 58,5 mil US$
- Austrália: 39,4 mil US$
- Chéquia: 33,9 mil US$
- Estónia: 26,9 mil US$
- Rússia: 22,1 mil US$
- África do Sul: 21,1 mil US$
- México: 20,1 mil US$
- Croácia: 14,7 mil US$
- Canadá: 6,8 mil US$
- Suécia: 5,8 mil US$
- Vietname: 4,1 mil US$
- Fiji: 3,3 mil US$
- Eslováquia: 2,5 mil US$
- Letónia: 1,4 mil US$
- Noruega: 1,3 mil US$
- Ucrânia: 900 US$
- Brasil: 400 US$
- Bulgária: 0 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Malta: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 42,2 mil US$42,2 mil US$+325,6 mil US$+2,7 M US$+> 8,6 M US$
Importações: 120
- Coreia do Sul: 40,4 M US$
- Taiwan: 16,2 M US$
- Estados Unidos: 13,7 M US$
- Singapura: 8,6 M US$
- Japão: 7,7 M US$
- Alemanha: 7,5 M US$
- China: 6,2 M US$
- França: 3,8 M US$
- Bélgica: 3,7 M US$
- Itália: 3,2 M US$
- Israel: 2,9 M US$
- Países Baixos: 2,7 M US$
- Reino Unido: 2,4 M US$
- Noruega: 2,3 M US$
- Canadá: 1,7 M US$
- Vietname: 1,3 M US$
- Grécia: 1,3 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Irlanda: 1,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Índia: 958,3 mil US$
- Croácia: 838,6 mil US$
- Luxemburgo: 770,5 mil US$
- Brasil: 741,3 mil US$
- Espanha: 623,7 mil US$
- Bulgária: 443,9 mil US$
- Austrália: 366,2 mil US$
- Egito: 326,5 mil US$
- Tailândia: 325,6 mil US$
- México: 268,1 mil US$
- Indonésia: 245,8 mil US$
- Polónia: 232,8 mil US$
- Eslováquia: 231,8 mil US$
- Áustria: 192 mil US$
- Rússia: 187,6 mil US$
- Roménia: 152,4 mil US$
- Koweit: 150,3 mil US$
- Chéquia: 147,3 mil US$
- Honduras: 136,8 mil US$
- Chipre: 126,4 mil US$
- Tunísia: 121,8 mil US$
- Catar: 107,1 mil US$
- Filipinas: 102,8 mil US$
- Hungria: 93,9 mil US$
- Estónia: 85,2 mil US$
- Guame: 76,9 mil US$
- Bangladeche: 69,2 mil US$
- Nova Zelândia: 66,9 mil US$
- Finlândia: 66,7 mil US$
- Turquia: 66,5 mil US$
- Chile: 63,8 mil US$
- Suécia: 62,7 mil US$
- Eslovénia: 59,6 mil US$
- Paquistão: 48,5 mil US$
- Bolívia: 47,3 mil US$
- Arménia: 45,6 mil US$
- Peru: 43,8 mil US$
- Portugal: 42,9 mil US$
- Argentina: 42,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 60,5 M US$ | 43,3% | |
| 2 | 29,9 M US$ | 21,4% | |
| 3 | 14,9 M US$ | 10,7% | |
| 4 | 10,3 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 4,9 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 2,8 M US$ | 2% | |
| 7 | 2,6 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 1,9 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 1,9 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 1,6 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 40,4 M US$ | 29% | |
| 2 | 16,2 M US$ | 11,6% | |
| 3 | 13,7 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 8,6 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 7,7 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 7,5 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 6,2 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 3,8 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 3,7 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 3,2 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 97
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Fiji, Bermudas
97
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,9% | 0% – 1,6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3,4% | 0% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2021–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51137 Fluorinated, brominated/iodinated derivatives of acyclic hydrocarbons
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2903.39 | alterado |
| 2012 | 2903.39 | alterado |
| 2007 | 2903.39 | alterado |
| 2002 | 2903.30 | alterado |
| 1996 | 2903.30 | alterado |
| 1992 | 2903.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2903.39.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2903.49 em 3 linhas pautais; o direito é de 5,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2903.49 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 5,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2903.49 na UE somaram 13,8 M € (+36% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 43%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 139,7 M US$ (−15,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Japão (60,5 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2903.49 do Sistema Harmonizado (posição 2903), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2903.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2903.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2903.49?
O Japão, com 60,5 M US$ em 2024 (43,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2903.49?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2903.49?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (43%), o Japão (30%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 13,8 M €.