Subposição · Capítulo 29 · Posição 2903
2903.61: Brometo de metilo (bromometano)
A subposição 2903.61 pertence à posição 2903 (derivados halogenados dos hidrocarbonetos), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2903 61 00 Brometo de metilo (bromometano) 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y786 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas à utilização como matérias-primas [artigo 6.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea a) (importação), e artigo 14.º, n.º 1, alínea b) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y787 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas à utilização como agentes de transformação [artigo 7.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea b) (importação), e artigo 14.º, n.º 1, alínea c) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y795 Mercadorias importadas em conformidade com o disposto no artigo 15.º, n.º 4, do Regulamento (CE) 2024/590, relativo à produção de trifluorometano como subproduto
- C701 Recipiente recarregável para substâncias que empobrecem a camada de ozono [artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/590], acompanhado de uma declaração de conformidade que inclua provas que confirmem a existência de disposições vinculativas para a devolução dos recipientes para efeitos de recarregamento [artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y796 Recipientes rotulados em conformidade com o artigo 15.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2024/590 e que contenham as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas às utilizações referidas nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 12.º do Regulamento (UE) 2024/590
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 201 mil € | 80,4% | +113,4% | |
| 46 mil € | 18,4% | -48,9% | |
| 3 mil € | 1,2% | -5,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 150,7 mil US$150,7 mil US$+1,9 M US$+5,7 M US$+> 16,7 M US$
Exportações: 22
- Estados Unidos: 16,7 M US$
- Índia: 5,7 M US$
- China: 3,3 M US$
- Israel: 3,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
- Nova Zelândia: 464,9 mil US$
- Países Baixos: 416 mil US$
- Bélgica: 415,6 mil US$
- Polónia: 158,8 mil US$
- Alemanha: 150,7 mil US$
- Canadá: 125,7 mil US$
- Coreia do Sul: 76,1 mil US$
- Reino Unido: 44,2 mil US$
- Austrália: 43,7 mil US$
- África do Sul: 29,3 mil US$
- Chile: 26,3 mil US$
- Tailândia: 3,9 mil US$
- Japão: 3,3 mil US$
- Honduras: 600 US$
- Indonésia: 100 US$
- França: 0 US$
- Eslováquia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 108,6 mil US$108,6 mil US$+455,2 mil US$+1,1 M US$+> 3,2 M US$
Importações: 74
- Austrália: 6 M US$
- México: 4,1 M US$
- Vietname: 3,2 M US$
- Paquistão: 2,6 M US$
- Estados Unidos: 2,2 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- Malásia: 1,2 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 848,7 mil US$
- Uruguai: 659,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 627,6 mil US$
- Japão: 537,1 mil US$
- Argentina: 534,1 mil US$
- Nova Zelândia: 529,4 mil US$
- Nigéria: 528,4 mil US$
- Brasil: 499,7 mil US$
- Salvador: 476 mil US$
- África do Sul: 455,2 mil US$
- China: 438 mil US$
- Singapura: 353 mil US$
- Taiwan: 346,1 mil US$
- França: 339,6 mil US$
- Bélgica: 292,2 mil US$
- Egito: 276,5 mil US$
- Índia: 270,7 mil US$
- Alemanha: 226,3 mil US$
- Nicarágua: 208,8 mil US$
- Canadá: 204,6 mil US$
- Dinamarca: 190 mil US$
- Fiji: 189,8 mil US$
- Turquia: 166,5 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 166 mil US$
- Filipinas: 158,2 mil US$
- Costa Rica: 146,5 mil US$
- Chile: 133,1 mil US$
- Sudão do Sul: 108,6 mil US$
- Guatemala: 102,5 mil US$
- Países Baixos: 93,1 mil US$
- Barém: 90,8 mil US$
- Sri Lanca: 88,5 mil US$
- Usbequistão: 80,6 mil US$
- Áustria: 71 mil US$
- Hungria: 63,4 mil US$
- Suíça: 59,9 mil US$
- Jamaica: 48,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 46,3 mil US$
- Koweit: 42,4 mil US$
- Israel: 32,9 mil US$
- Senegal: 28 mil US$
- Peru: 26,3 mil US$
- Itália: 21,6 mil US$
- Tanzânia: 18,5 mil US$
- Maurícia: 17,9 mil US$
- Reino Unido: 11,3 mil US$
- Azerbaijão: 11,2 mil US$
- Marrocos: 10,2 mil US$
- Zimbabué: 10,1 mil US$
- Madagáscar: 9,8 mil US$
- Samoa: 9,5 mil US$
- Trindade e Tobago: 7,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,7 M US$ | 50,9% | |
| 2 | 5,7 M US$ | 17,4% | |
| 3 | 3,3 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 3,2 M US$ | 9,8% | |
| 5 | 1,9 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 464,9 mil US$ | 1,4% | |
| 7 | 416 mil US$ | 1,3% | |
| 8 | 415,6 mil US$ | 1,3% | |
| 9 | 158,8 mil US$ | 0,5% | |
| 10 | 150,7 mil US$ | 0,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 4,1 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 3,2 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 2,6 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 2,2 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 1,6 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 1,2 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 1,1 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 848,7 mil US$ | 2,6% | |
| 10 | 659,1 mil US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 97
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 38número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Fiji, Bermudas
97
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2021–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51137 Fluorinated, brominated/iodinated derivatives of acyclic hydrocarbons
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2903.39 | alterado |
| 2012 | 2903.39 | alterado |
| 2007 | 2903.39 | alterado |
| 2002 | 2903.30 | alterado |
| 1996 | 2903.30 | alterado |
| 1992 | 2903.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2903.39.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2903.61 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,5%.
A subposição 2903.61 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2903.61 na UE somaram 249,4 mil € (+34% face aos 12 meses anteriores); Israel forneceu 80%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 32,8 M US$ (−3,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (16,7 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Brometo de metilo (bromometano)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2903.61 do Sistema Harmonizado (posição 2903), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2903.61)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2903.61?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2903.61?
Os Estados Unidos, com 16,7 M US$ em 2024 (50,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2903.61?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2903.61?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Israel (80%), os Estados Unidos (18%) e a China (1%), num total de importações de 249,4 mil €.