Subposição · Capítulo 29 · Posição 2914
2914.79: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: outros
Descrição oficial Outros
2914.79 é uma subposição de seis dígitos da posição 2914 (cetonas e quinonas), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2914 79 00 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 15
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 79 00 20 2,4'-Difluorobenzophenone (CAS RN 342-25-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 79 00 27 (2-Chloro-5-iodo-phenyl)-(4-fluoro-phenyl)-methanone (CAS RN 915095-86-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 79 00 30 5-Methoxy-1-[4-(trifluoromethyl)phenyl]pentan-1-one |(CAS|RN|61718-80-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 79 00 33 (4R)-4-(2-Fluorophenyl)-3,4-dihydro-2H-naphthalen-1-one (CAS RN 1234356-88-7) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 79 00 40 Perfluoro(2-methylpentan-3-one) (CAS RN 756-13-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 79 00 43 5-Chloropentan-2-one (CAS RN 5891-21-4) with a purity by weight of 95 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 79 00 48 2-Chloro-3',4'-dihydroxyacetophenone (CAS RN 99-40-1) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 79 00 50 1-(3-chlorophenyl)propan-1-one (CAS 34841-35-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 79 00 60 4'-tert-Butyl-2',6'-dimethyl-3',5'-dinitroacetophenone (CAS RN 81-14-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 79 00 70 4-Chloro-4'-hydroxybenzophenone|(CAS RN 42019-78-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 79 00 80 Tetrachloro-p-benzoquinone (CAS RN 118-75-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2914 79 00 11 2-bromo-1-(3-chlorophenyl) propan-1-one (CAS RN 34911-51-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0111/05
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2914 79 00 12 2-bromo-1-(4-methylphenyl) propan-1-one (CAS RN 1451-82-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0111/05
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2914 79 00 13 2-bromo-1-(3-methylphenyl)propan-1-one (CAS RN 1451-83-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0111/05
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2914 79 00 14 1-(4-chlorophenyl)propan-1-one (CAS RN 6285-05-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0111/05
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2914 79 00 16 2-bromo-1-(4-chlorophenyl)propan-1-one (CAS RN 877-37-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0111/05
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 2914 79 00 40 Perfluoro(2-methylpentan-3-one) (CAS RN 756-13-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2914 79 00 50 1-(3-chlorophenyl)propan-1-one (CAS 34841-35-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0111/05
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 2914 79 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 36,9 M € | 66,2% | -38,7% | |
| 15,5 M € | 27,9% | -54,4% | |
| 1,2 M € | 2,2% | +155,7% | |
| 476 mil € | 0,9% | -72,3% | |
| 455 mil € | 0,8% | -73,9% | |
| 440 mil € | 0,8% | -48,1% | |
| 351 mil € | 0,6% | +4,4% | |
| 156 mil € | 0,3% | +259,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 141,5 mil US$141,5 mil US$+1,2 M US$+7 M US$+> 99,7 M US$
Exportações: 77
- China: 243,4 M US$
- Índia: 110,9 M US$
- Alemanha: 99,7 M US$
- Finlândia: 36 M US$
- México: 32,8 M US$
- Estados Unidos: 24,8 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Singapura: 6,2 M US$
- França: 5,8 M US$
- Reino Unido: 5,4 M US$
- Países Baixos: 4,9 M US$
- Itália: 4,8 M US$
- Coreia do Sul: 2,1 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Turquia: 1,7 M US$
- Uruguai: 1,3 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Luxemburgo: 1,2 M US$
- Japão: 883,4 mil US$
- Ucrânia: 876 mil US$
- Taiwan: 695,6 mil US$
- Brasil: 560,8 mil US$
- Malásia: 427,2 mil US$
- Baamas: 369,6 mil US$
- Canadá: 346,8 mil US$
- Grécia: 277,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 259 mil US$
- Suécia: 219,7 mil US$
- Albânia: 217,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 213,4 mil US$
- Israel: 201,6 mil US$
- Austrália: 177,9 mil US$
- Croácia: 172,2 mil US$
- África do Sul: 164,1 mil US$
- Eslovénia: 160,5 mil US$
- Letónia: 141,5 mil US$
- Chéquia: 137,3 mil US$
- Paquistão: 136,9 mil US$
- Arábia Saudita: 134,8 mil US$
- Marrocos: 124,6 mil US$
- Tailândia: 123,2 mil US$
- Chile: 108,9 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 94,4 mil US$
- Irlanda: 89,4 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 80,9 mil US$
- Rússia: 79,7 mil US$
- Portugal: 70 mil US$
- Moldávia: 61,1 mil US$
- Dinamarca: 43,8 mil US$
- Roménia: 33,8 mil US$
- Quénia: 32,9 mil US$
- Equador: 26,3 mil US$
- Colômbia: 25,2 mil US$
- Eslováquia: 25 mil US$
- Bulgária: 23,6 mil US$
- Mongólia: 16,6 mil US$
- Guatemala: 11,8 mil US$
- Camarões: 11,5 mil US$
- Nova Zelândia: 10 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 144,3 mil US$144,3 mil US$+1,3 M US$+12,1 M US$+> 37,1 M US$
Importações: 145
- Estados Unidos: 111,7 M US$
- Suíça: 63,2 M US$
- Itália: 60,6 M US$
- Índia: 37,9 M US$
- Alemanha: 37,1 M US$
- França: 31 M US$
- Bélgica: 24,9 M US$
- Reino Unido: 24,3 M US$
- Japão: 23,1 M US$
- Espanha: 21,5 M US$
- China: 18,4 M US$
- Coreia do Sul: 17,7 M US$
- Países Baixos: 15,9 M US$
- Arábia Saudita: 12,3 M US$
- Taiwan: 12,1 M US$
- Canadá: 10,8 M US$
- Singapura: 7,2 M US$
- Turquia: 6,1 M US$
- Polónia: 5,7 M US$
- Rússia: 5,5 M US$
- México: 5,1 M US$
- Nigéria: 4,2 M US$
- Brasil: 3,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,3 M US$
- Malásia: 3,2 M US$
- Noruega: 2,5 M US$
- Vietname: 2,3 M US$
- Indonésia: 2,3 M US$
- Suécia: 2,1 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Estónia: 1,5 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Egito: 1,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Catar: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- África do Sul: 833,2 mil US$
- Croácia: 809,4 mil US$
- Israel: 774,7 mil US$
- Bulgária: 690,3 mil US$
- Colômbia: 648,1 mil US$
- Grécia: 630,6 mil US$
- Eslovénia: 629 mil US$
- Sérvia: 549,2 mil US$
- Paquistão: 539,3 mil US$
- Marrocos: 509,5 mil US$
- Jordânia: 503 mil US$
- Equador: 497,2 mil US$
- Sri Lanca: 477,5 mil US$
- Chile: 475,6 mil US$
- Filipinas: 470,7 mil US$
- Áustria: 434,3 mil US$
- Austrália: 431 mil US$
- Letónia: 430,1 mil US$
- Peru: 429,3 mil US$
- Bangladeche: 427,8 mil US$
- Costa Rica: 415,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 243,4 M US$ | 40,1% | |
| 2 | 110,9 M US$ | 18,3% | |
| 3 | 99,7 M US$ | 16,4% | |
| 4 | 36 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 32,8 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 24,8 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 8 M US$ | 1,3% | |
| 8 | 7 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 6,2 M US$ | 1% | |
| 10 | 5,8 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 111,7 M US$ | 18,4% | |
| 2 | 63,2 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 60,6 M US$ | 10% | |
| 4 | 37,9 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 37,1 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 31 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 24,9 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 24,3 M US$ | 4% | |
| 9 | 23,1 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 21,5 M US$ | 3,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 151
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 58número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Comores
151
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 2% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,7% | 0% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51629 Aromatic ketones without other oxygen function; ketone-alcohols, ketone-aldehydes, ketone-phenols & ketones with other oxygen function; quinones; halogenated, sulphonated, nitrated/nitrosated derivatives of ketones & quinones
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34170 Ethers, alcohol peroxides, ether peroxides, epoxides, acetals and hemiacetals, and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives; aldehyde-function compounds; ketone-function compounds and quinone-function compounds; enzymes; prepared enzymes n.e.c.; organic compounds n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2914.79 | inalterado |
| 2012 | 2914.70 | alterado |
| 2007 | 2914.70 | alterado |
| 2002 | 2914.70 | alterado |
| 1996 | 2914.70 | alterado |
| 1992 | 2914.70 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
UK Trade Tariff: commodity changes on 9 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-18 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 3 August 2026
Trade Tariff news 7557 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2914.70.
A subposição 2914.79 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2914.79 em 4 linhas pautais; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2914.79 no valor de 55,6 M € (−44% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 20,86 € por quilo; a China forneceu 66%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 607 M US$ em 2024, menos 12,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 40,1% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2914.79 do Sistema Harmonizado (posição 2914), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2914.79)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2914.79?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2914.79?
A China, com 243,4 M US$ em 2024 (40,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2914.79?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2914.79?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (66%), a Índia (28%) e a Suíça (2%), num total de importações de 55,6 M €.