Subposição · Capítulo 29 · Posição 2915
2915.90: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus: outros
Outros ácidos monocarboxílicos saturados
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2915.90 – outros ácidos monocarboxílicos saturados – pertence à posição 2915, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2915 90 Outros:
- 2915 90 15 Ácido perfluoro-octanoico e seus sais 5,5%—
- 2915 90 30 Ácido láurico, seus sais e seus ésteres 5,5%—
- 2915 90 90 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 17
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
- Apenas para
- 2915 90 30 95 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0111/23
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa P.T. Musim Mas C880 46,4% P.T. Wilmar Nabati Indonesia C881 15,2% P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C882 26,6% P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C883 26,6% P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C884 26,6% P.T. Ecogreen Oleochemicals C885 26,6% P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C886 26,6% P.T. Domas Agrointi Prima C887 26,6% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
- Apenas para
- 2915 90 90 95 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0111/23
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa P.T. Musim Mas C880 46,4% P.T. Wilmar Nabati Indonesia C881 15,2% P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C882 26,6% P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C883 26,6% P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C884 26,6% P.T. Ecogreen Oleochemicals C885 26,6% P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C886 26,6% P.T. Domas Agrointi Prima C887 26,6% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2915 90 30 20 Chloromethyl dodecanoate (CAS RN 61413-67-0) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2915 90 90 20 Methyl (R)-2-fluoropropionate (CAS RN 146805-74-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2915 90 90 25 Methyl octanoate (CAS RN 111-11-5), methyl decanoate (CAS RN 110-42-9) or methyl myristate (CAS RN 124-10-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2915 90 90 27 Triethyl orthoformate (CAS RN 122-51-0) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2915 90 90 30 3,3-Dimethylbutyryl chloride (CAS RN 7065-46-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2915 90 90 33 Ethyl 8-bromooctanoate (CAS RN 29823-21-0) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2915 90 90 43 Trifluoroacetic anhydride (CAS RN 407-25-0) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2915 90 90 45 Trimethyl orthoformate (CAS RN 149-73-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2915 90 90 53 3-Chloro-2,2-dimethylpropanoyl chloride (CAS RN 4300-97-4) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2915 90 90 60 Ethyl-6,8-dichlorooctanoate (CAS RN 1070-64-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2915 90 90 85 Ethyl trifluoroacetate (CAS RN 383-63-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de poluentes orgânicos persistentes (POP)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1021/19
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de poluentes orgânicos persistentes (POP)
- Apenas para
- 2915 90 90 10 PFOA-related compounds
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1021/19
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 269,8 M € | 43,8% | -4,7% | |
| 86,3 M € | 14% | +18,2% | |
| 70,6 M € | 11,5% | -5,3% | |
| 50,2 M € | 8,2% | -16,6% | |
| 45,5 M € | 7,4% | +5,5% | |
| 38,8 M € | 6,3% | -1,8% | |
| 23 M € | 3,7% | -5,2% | |
| 15,5 M € | 2,5% | +96,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 325,6 mil US$325,6 mil US$+6,9 M US$+124,6 M US$+> 448,9 M US$
Exportações: 101
- Indonésia: 540,9 M US$
- Malásia: 463,9 M US$
- Alemanha: 448,9 M US$
- Países Baixos: 333,8 M US$
- China: 333,3 M US$
- Estados Unidos: 282,7 M US$
- Japão: 188 M US$
- Índia: 154,4 M US$
- Suécia: 125,2 M US$
- França: 124,6 M US$
- Bélgica: 122,9 M US$
- Reino Unido: 89,6 M US$
- Itália: 73,5 M US$
- Suíça: 57,9 M US$
- México: 53,8 M US$
- Espanha: 50 M US$
- Coreia do Sul: 49,7 M US$
- Hungria: 37,5 M US$
- Áustria: 22,7 M US$
- Singapura: 22,2 M US$
- Brasil: 18,5 M US$
- Taiwan: 15,5 M US$
- Turquia: 12,2 M US$
- Filipinas: 8,7 M US$
- Finlândia: 6,9 M US$
- Israel: 6,2 M US$
- Baamas: 4,7 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Dinamarca: 3,9 M US$
- Lituânia: 3,9 M US$
- Canadá: 3,1 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Chéquia: 2,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Noruega: 1,3 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 887,4 mil US$
- Afeganistão: 722,9 mil US$
- Eslováquia: 674,1 mil US$
- Laos: 529,6 mil US$
- Colômbia: 512,5 mil US$
- Bulgária: 429,7 mil US$
- Austrália: 403,9 mil US$
- Cazaquistão: 395,7 mil US$
- Sri Lanca: 374,6 mil US$
- Geórgia: 362,1 mil US$
- Grécia: 344,6 mil US$
- Rússia: 325,6 mil US$
- Eslovénia: 313,5 mil US$
- Ucrânia: 290,9 mil US$
- Arábia Saudita: 282,3 mil US$
- Chile: 256,3 mil US$
- Guatemala: 197 mil US$
- Letónia: 183,4 mil US$
- Portugal: 177,7 mil US$
- Estónia: 141,4 mil US$
- Níger: 128,9 mil US$
- Líbano: 119,6 mil US$
- Croácia: 117,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 474 mil US$474 mil US$+5,4 M US$+43,5 M US$+> 192,9 M US$
Importações: 182
- China: 463,7 M US$
- Estados Unidos: 403,9 M US$
- Países Baixos: 400,7 M US$
- Alemanha: 242 M US$
- Índia: 241,7 M US$
- Bélgica: 192,9 M US$
- Japão: 167,5 M US$
- Reino Unido: 133,3 M US$
- Itália: 120,7 M US$
- Espanha: 119,1 M US$
- Coreia do Sul: 114,3 M US$
- França: 106,5 M US$
- México: 91,2 M US$
- Taiwan: 74 M US$
- Malásia: 68,4 M US$
- Singapura: 62,5 M US$
- Suíça: 53,2 M US$
- Brasil: 48,3 M US$
- Tailândia: 43,5 M US$
- Turquia: 38,5 M US$
- Canadá: 33,7 M US$
- Indonésia: 30,4 M US$
- Rússia: 28,4 M US$
- Paquistão: 23,8 M US$
- Irlanda: 22,1 M US$
- Israel: 19,2 M US$
- Polónia: 17,4 M US$
- Vietname: 17,3 M US$
- Egito: 17,3 M US$
- Colômbia: 16,5 M US$
- Suécia: 16,1 M US$
- África do Sul: 15,8 M US$
- Finlândia: 15 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,6 M US$
- Hungria: 14,2 M US$
- Austrália: 13,7 M US$
- Dinamarca: 12,6 M US$
- Arábia Saudita: 12,4 M US$
- Áustria: 12,3 M US$
- Argentina: 11,9 M US$
- Portugal: 7,9 M US$
- Grécia: 6,8 M US$
- Marrocos: 6,7 M US$
- Eslováquia: 5,8 M US$
- Filipinas: 5,5 M US$
- Nova Zelândia: 5,4 M US$
- Bangladeche: 5,1 M US$
- Sri Lanca: 4,5 M US$
- Chile: 4,2 M US$
- Chéquia: 4,2 M US$
- Eslovénia: 4,1 M US$
- Bulgária: 4,1 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Argélia: 3,5 M US$
- Roménia: 3,4 M US$
- Catar: 3,1 M US$
- Costa Rica: 2,9 M US$
- Estónia: 2,7 M US$
- Quénia: 2,4 M US$
- Irão: 2,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 540,9 M US$ | 14,7% | |
| 2 | 463,9 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 448,9 M US$ | 12,2% | |
| 4 | 333,8 M US$ | 9,1% | |
| 5 | 333,3 M US$ | 9,1% | |
| 6 | 282,7 M US$ | 7,7% | |
| 7 | 188 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 154,4 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 125,2 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 124,6 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 463,7 M US$ | 12,6% | |
| 2 | 403,9 M US$ | 11% | |
| 3 | 400,7 M US$ | 10,9% | |
| 4 | 242 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 241,7 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 192,9 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 167,5 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 133,3 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 120,7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 119,1 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 57número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bangladeche, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6,7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 3,8% – 5,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 1% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2% – 2,2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,8% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 2% – 5,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 5,8% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51377 Saturated acyclic monocarboxylic acids, n.e.s.; anhydrides, halides, peroxides & peroxyacids of saturated acyclic monocarboxylic acids & their halogenated, sulphonated, nitrated/nitrosated derivatives
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34140 Carboxylic acids and their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives, except salicylic acid and its salts and esters and their salts
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2915.90 | inalterado |
| 2012 | 2915.90 | inalterado |
| 2007 | 2915.90 | inalterado |
| 2002 | 2915.90 | inalterado |
| 1996 | 2915.90 | inalterado |
| 1992 | 2915.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Palmeira-dendém aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Saturated acyclic monocarboxylic acids, their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids; their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives, other than formic acid, its salts and esters, acetic acid and its salts; acetic anhydride, esters of acetic acid, mono-, di- or trichloroacetic acids, their salts and esters, propionic acid, its salts and esters that have been synthesized using oil palm, butanoic acids, pentanoic acids, their salts and esters and palmitic acid, stearic acid, their salts and esters, that have been synthesized using oil palm (not including products to the extent they are used in the manufacturing of medicinal products for human or veterinary use within the scope of Directive 2001/83/EC, Regulation (EC) No 726/2004 or Regulation (EU) 2019/6)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-20903 · 91 FR 65256 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19378 · 91 FR 60096 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19379 · 91 FR 60092 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14870 · 91 FR 46401 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14871 · 91 FR 46409 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2915.90 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 5,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2915.90 em 16 linhas pautais; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Indonésia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 46,4%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2915.90 no valor de 615,8 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,64 € por quilo; a Indonésia forneceu 44%, à frente da Malásia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,7 mM US$ em 2024, mais 0,6% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 14,7% do total, à frente da Malásia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2915.90 do Sistema Harmonizado (posição 2915), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2915.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2915.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,8% e 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2915.90?
A Indonésia, com 540,9 M US$ em 2024 (14,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros ácidos monocarboxílicos saturados»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «outros ácidos monocarboxílicos saturados»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 46,4% às mercadorias originárias da Indonésia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros ácidos monocarboxílicos saturados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (44%), a Malásia (14%) e a China (12%), num total de importações de 615,8 M €.