Subposição · Capítulo 29 · Posição 2922

2922.49

2922.49: Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo: outros

Aminoácidos e ésteres (exc. lisina e ácido glutâmico)

Descrição oficial Outros

A subposição SH 2922.49 – aminoácidos e ésteres (exc. lisina e ácido glutâmico) – pertence à posição 2922, no capítulo 29.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 6,5% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2922 49 Outros:
  2. 2922 49 20 ß-Alanino Isento—
  3. 2922 49 85 Outros 6,5%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 33

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 53,8%
    Apenas para
    2922 49 85 87 Valine and its esters, salts thereof, as a separate chemically defined organic compound, whether or not containing impurities
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0319/26
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
    Taxas individuais por empresa (5)
    EmpresaTaxa
    CJ (Shenyang) Biotechnology Co., Ltd. 89TX31,3%
    Bayannur Huaheng Biotechnology Co., Ltd. 89TY53,8%
    Xinjiang Meihua Amino Acid Co., Ltd.; Tongliao Meihua Biological Sci-tech Co., Ltd. 89TZ42,2%
    Ningxia EPPEN Biotech Co., Ltd. 89UA42,2%
    Hulunbeier Northeast Fufeng Biotechnologies Co., Ltd.; Xinjiang Fufeng Biotechnologies Co., Ltd. 89UB42,2%
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 10 Ornithine aspartate (INNM), (CAS RN 3230-94-2)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 10 Ornithine aspartate (INNM), (CAS RN 3230-94-2)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 17 Glycine (CAS RN 56-40-6) with a purity by weight of 95 % or more, whether or not with not more than 5 % addition of anti-caking agent silicon dioxide (CAS RN 112926-00-8)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 17 Glycine (CAS RN 56-40-6) with a purity by weight of 95 % or more, whether or not with not more than 5 % addition of anti-caking agent silicon dioxide (CAS RN 112926-00-8)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 20 3-Amino-4-chlorobenzoic acid|(CAS|RN 2840-28-0)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 20 3-Amino-4-chlorobenzoic acid|(CAS|RN 2840-28-0)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 23 2-Ethylhexyl 4-aminobenzoate (CAS RN 26218-04-2) with a purity by weight of 99 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 23 2-Ethylhexyl 4-aminobenzoate (CAS RN 26218-04-2) with a purity by weight of 99 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 25 Dimethyl 2-aminobenzene-1,4-dicarboxylate (CAS RN 5372-81-6)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 25 Dimethyl 2-aminobenzene-1,4-dicarboxylate (CAS RN 5372-81-6)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 28 Magnesium diglycinate (CAS RN 14783-68-7) with a purity by weight of 99 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 33 4-Amino-2-chlorobenzoic acid (CAS RN 2457-76-3) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 33 4-Amino-2-chlorobenzoic acid (CAS RN 2457-76-3) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 40 Norvaline
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 40 Norvaline
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 43 (E)-Ethyl 4-(dimethylamino)but-2-enoate maleate (CAS RN 1690340-79-4) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 43 (E)-Ethyl 4-(dimethylamino)but-2-enoate maleate (CAS RN 1690340-79-4) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 50 D-(-)-Dihydrophenylglycine (CAS RN 26774-88-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 50 D-(-)-Dihydrophenylglycine (CAS RN 26774-88-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 53 (S)-ethyl 3-amino-3-phenylpropanoate hemi((2R,3R)-2,3-dihydroxysuccinate) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 53 (S)-ethyl 3-amino-3-phenylpropanoate hemi((2R,3R)-2,3-dihydroxysuccinate) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 60 Ethyl-4-dimethylaminobenzoate (CAS RN 10287-53-3)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 60 Ethyl-4-dimethylaminobenzoate (CAS RN 10287-53-3)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    2922 49 85 63 Glycine hydrochloride (CAS RN 6000-43-7) with a purity by weight of 95 % or more, whether or not containing not more than 5 % of anti-caking agent silicon dioxide (CAS RN 112926-00-8), used to produce food flavourings
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 63 Glycine hydrochloride (CAS RN 6000-43-7) with a purity by weight of 95 % or more, whether or not containing not more than 5 % of anti-caking agent silicon dioxide (CAS RN 112926-00-8), used to produce food flavourings
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 49 85 75 L-alanine isopropyl ester hydrochloride (CAS RN 62062-65-1)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 75 L-alanine isopropyl ester hydrochloride (CAS RN 62062-65-1)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    2922 49 85 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

3%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 5,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses768,7 M €-11,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,51 € por kg
Taxa preferencial5%
01/2024: 75,8 M €02/2024: 56,6 M €03/2024: 70,3 M €04/2024: 114,6 M €05/2024: 64,8 M €06/2024: 78,4 M €07/2024: 61,3 M €08/2024: 54,1 M €09/2024: 49,7 M €10/2024: 81,2 M €11/2024: 57 M €12/2024: 65,2 M €01/2025: 80 M €02/2025: 71,2 M €03/2025: 95,4 M €04/2025: 77,8 M €05/2025: 66,4 M €06/2025: 65,3 M €07/2025: 86,5 M €08/2025: 73,2 M €09/2025: 45,8 M €10/2025: 43,3 M €11/2025: 38,6 M €12/2025: 58,2 M €01/2026: 54,7 M €02/2026: 87,7 M €03/2026: 61,1 M €04/2026: 108,5 M €05/2026: 75,2 M €06/2026: 76,5 M €07/2026: 62,4 M €08/2026: 56,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 392,3 M € 51% -11,8%
Singapura 143,4 M € 18,7% -0,5%
Índia 96,1 M € 12,5% +2%
Estados Unidos 41,1 M € 5,3% -23%
Suíça 38,8 M € 5,1% -42,7%
Japão 27,1 M € 3,5% +61,4%
Reino Unido 14,1 M € 1,8% -13,9%
Coreia do Sul 3,8 M € 0,5% -47,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2922.49 · 4,2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 896,7 mil US$896,7 mil US$+10,9 M US$+96,7 M US$+> 321,4 M US$

Exportações: 102
  1. China: 1,6 mM US$
  2. Singapura: 484,3 M US$
  3. Índia: 321,4 M US$
  4. Alemanha: 308,5 M US$
  5. Países Baixos: 229,3 M US$
  6. Estados Unidos: 203,8 M US$
  7. Bélgica: 125,8 M US$
  8. França: 117,3 M US$
  9. Suíça: 112,4 M US$
  10. Japão: 96,7 M US$
  11. Itália: 77,5 M US$
  12. Malásia: 64,1 M US$
  13. Espanha: 58,1 M US$
  14. Dinamarca: 53,3 M US$
  15. Brasil: 39,2 M US$
  16. Canadá: 38,5 M US$
  17. Coreia do Sul: 37,1 M US$
  18. Reino Unido: 32,4 M US$
  19. Polónia: 29,3 M US$
  20. Indonésia: 26,8 M US$
  21. Taiwan: 19,8 M US$
  22. Tailândia: 18,1 M US$
  23. Suécia: 14,1 M US$
  24. Hungria: 10,9 M US$
  25. Argentina: 8,8 M US$
  26. Irlanda: 8,3 M US$
  27. Eslovénia: 6,8 M US$
  28. Eslováquia: 5,1 M US$
  29. Lituânia: 4,9 M US$
  30. Turquia: 4 M US$
  31. Chéquia: 3,2 M US$
  32. Guatemala: 3,2 M US$
  33. Áustria: 2,8 M US$
  34. Finlândia: 2,7 M US$
  35. Portugal: 2,6 M US$
  36. Grécia: 2 M US$
  37. Vietname: 2 M US$
  38. Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
  39. Rússia: 1,6 M US$
  40. África do Sul: 1,6 M US$
  41. Colômbia: 1,4 M US$
  42. Israel: 1,3 M US$
  43. Estónia: 1,2 M US$
  44. Egito: 1,2 M US$
  45. Letónia: 1 M US$
  46. Ucrânia: 920,2 mil US$
  47. México: 916,7 mil US$
  48. Bielorrússia: 896,7 mil US$
  49. Bulgária: 826,2 mil US$
  50. Nova Zelândia: 746,9 mil US$
  51. Noruega: 734,4 mil US$
  52. Arábia Saudita: 662,6 mil US$
  53. Roménia: 413,5 mil US$
  54. Peru: 346,4 mil US$
  55. Emirados Árabes Unidos: 334,1 mil US$
  56. Equador: 317,4 mil US$
  57. Irão: 307,9 mil US$
  58. Austrália: 290,3 mil US$
  59. Croácia: 226,3 mil US$
  60. Uruguai: 196,2 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 1,6 mM US$ 37,9%
2 Singapura 484,3 M US$ 11,6%
3 Índia 321,4 M US$ 7,7%
4 Alemanha 308,5 M US$ 7,4%
5 Países Baixos 229,3 M US$ 5,5%
6 Estados Unidos 203,8 M US$ 4,9%
7 Bélgica 125,8 M US$ 3%
8 França 117,3 M US$ 2,8%
9 Suíça 112,4 M US$ 2,7%
10 Japão 96,7 M US$ 2,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 547,8 M US$ 13,1%
2 Alemanha 498,1 M US$ 11,9%
3 Japão 257,2 M US$ 6,2%
4 Países Baixos 212,5 M US$ 5,1%
5 Bélgica 194,9 M US$ 4,7%
6 Itália 165,6 M US$ 4%
7 França 136,3 M US$ 3,3%
8 Índia 135,8 M US$ 3,2%
9 Espanha 131,8 M US$ 3,2%
10 Brasil 120,8 M US$ 2,9%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 60número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 7,6% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 6% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 7,6% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 6,5% 6% – 6,5% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 6,5% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 0% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 4,2% 0% – 6,5% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 1% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 3,5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 13% 5% – 26% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 2% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 2,5% 0% – 5% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 15% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0,9% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 1,5% 0% – 3% 2023
Paraguai 6,1% 0% – 14% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 8% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 3% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 0% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 4,3% 0% – 6,5% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 3,3% 0% – 6,5% 2023
Uruguai 7,6% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 7,6% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 7,5% 0% – 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
51465 Amino acids & their esters (other than those containing > one kind of oxygen function), n.e.s.; salts thereof
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 211220
Produto CPC 2.1
34150 Amine-function compounds; oxygen-function amino-compounds, except lysine and its esters and salts thereof and glutamic acid and its salts; ureines and their derivatives and salts thereof; carboxyimide-function compounds and imine-compounds; nitrile-function compounds; diazo-, azo- or azoxy-compounds; organic derivatives of hydrazine or of hydroxylamine; compounds with other nitrogen function
Atividade CITA Rev. 4
2011 Manufacture of basic chemicals

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172922.49inalterado
20122922.49inalterado
20072922.49inalterado
20022922.49inalterado
19962922.49alterado
19922922.49alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N359992 U.S. CBP 26 de agosto de 2026 · 2922.49.80.00

    The tariff classification of Sodium Hydrogen Iron Diethylenetriamine Pentaacetic Acid (NaHFeDTPA) CAS No. 12389-75-2 in bulk form, from China

  • N348771 U.S. CBP 4 de junho de 2025 · 2922.49.49.50

    The tariff classification of Alanine, N, N-bis(carboxymethyl)-, trisodium salt (MGDA-3Na) (CAS No. 164462-16-2) from China

  • N340424 U.S. CBP 10 de setembro de 2024 · 2922.49.43.00

    The tariff classification and country of origin of Glycine, CAS No. 56-40-6.

  • N323048 U.S. CBP 9 de dezembro de 2021 · 2922.49.30.00

    The tariff classification of 2-Ethylhexyl 4-aminobenzoate (CAS # 26218-04-2) from China

  • N312448 U.S. CBP 22 de junho de 2020 · 2922.49.80.00

    The tariff classification of Aspartic acid, N,N-(methylenedi-4,1-cyclohexanediyl) bis-, tetraethyl ester (CAS # 136210-30-5) from China

  • H279018 U.S. CBP 28 de abril de 2020 · 2922.49.40.10

    Protest and Application for Further Review of Protest No. 4601-16-100436; Beta-Alanine, and D-Aspartic Acid

12 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Alteração pautal

    Guidance and Procedures for Implementing Tariff Adjustments for Specialty Pharmaceuticals and Associated Pharmaceutical Ingredients and Technical Corrections to the Harmonized Tariff Schedule of the United States for Duties Imposed Under Proclamation 11020

    FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Anti-dumping

    L-lysine From the People's Republic of China: Antidumping Duty Order and Countervailing Duty Order

    FR Doc. 2026-18924 · 91 FR 58627 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Anti-dumping

    L-Lysine From the People's Republic of China: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value

    FR Doc. 2026-14951 · 91 FR 46406 · Fonte: federalregister.gov

  4. US Direito de compensação

    L-Lysine From the People's Republic of China: Final Affirmative Countervailing Duty Determination

    FR Doc. 2026-14952 · 91 FR 46399 · Fonte: federalregister.gov

  5. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  6. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  7. TR Controlos de importação e exportação

    Tarım ve Orman Bakanlığının Kontrolüne Tabi Ürünlerin İthalat Denetimi Tebliği (Ürün Güvenliği ve Denetimi: 2026/5)’nde Değişiklik Yapılmasına Dair Tebliğ (Ürün Güvenliği ve Denetimi: 2026/34)

    RG 03.04.2026 sayı 33213 · Fonte: resmigazete.gov.tr

  8. US Anti-dumping

    L-Lysine From the People's Republic of China: Preliminary Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value, Postponement of Final Determination, and Extension of Provisional Measures

    FR Doc. 2026-04412 · 91 FR 11030 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2922.49 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2922.49 em 23 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 6,2%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 53,8%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2922.49 no valor de 768,7 M € (−11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,51 € por quilo; a China forneceu 51%, à frente de Singapura.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,2 mM US$ em 2024, menos 13,2% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 37,9% do total, à frente de Singapura.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2922.49 do Sistema Harmonizado (posição 2922), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2922.49)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2922.49?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2922.49?

A China, com 1,6 mM US$ em 2024 (37,9% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «aminoácidos e ésteres»?

A UE aplica um direito anti-dumping de 53,8% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «aminoácidos e ésteres»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (51%), Singapura (19%) e a Índia (13%), num total de importações de 768,7 M €.

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