Subposição · Capítulo 29 · Posição 2924
2924.19: Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus: outros
Outras amidas acíclicas e derivados
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2924.19 – outras amidas acíclicas e derivados – pertence à posição 2924, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2924 19 00 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 19
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 10 2-Acrylamido-2-methylpropanesulphonic acid (CAS RN 15214-89-8) or its sodium salt (CAS RN| 5165-97-9), or its ammonium salt|(CAS RN| 58374-69-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 13 N-(tert-Butoxycarbonyl)glycine (CAS RN 4530-20-5) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 18 2-(((Butylamino)carbonyl)oxy)ethyl acrylate (CAS RN 63225-53-6) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 20 Tert-butyl N-methyl-N-(2-oxopropyl)carbamate (CAS RN 532410-39-2) with a purity by weight of 90 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 25 Methylcarbamate (CAS RN 598-55-0) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 28 (2S)-2-amino-5-(carbamoylamino)pentanoic acid; 2-hydroxybutanedioic acid (2:1) (CAS RN 54940-97-5) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 35 Acetamide (CAS RN 60-35-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 38 Diethyl acetamidomalonate (CAS RN 1068-90-2) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 48 N,N-Dimethylcarbamoyl chloride (CAS RN 79-44-7) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 53 Aqueous solution of propamocarb hydrochloride (ISOM)(CAS RN 25606-41-1), containing by weight 64 % or more, but not more than 68 % of propamocarb hydrochloride
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 55 2-Propynyl butylcarbamate (CAS|RN|76114-73-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 58 N,N-Dimethylacrylamide (CAS RN 2680-03-7) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 60 N,N-Dimethylacrylamide (CAS RN 2680-03-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 80 Tetrabutylurea (CAS RN 4559-86-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2924 19 00 85 3-Iodoprop-2-yn-1-yl butylcarbamate (CAS RN 55406-53-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 171,9 M € | 44,5% | +6,2% | |
| 54,7 M € | 14,2% | -13,3% | |
| 43,7 M € | 11,3% | +139,7% | |
| 31,9 M € | 8,3% | -4,3% | |
| 23,6 M € | 6,1% | -31,5% | |
| 14,7 M € | 3,8% | -27,8% | |
| 12,4 M € | 3,2% | +11,1% | |
| 8,7 M € | 2,3% | +11,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 397 mil US$397 mil US$+6 M US$+81 M US$+> 240 M US$
Exportações: 93
- China: 711 M US$
- Alemanha: 300 M US$
- Índia: 240 M US$
- França: 128 M US$
- Reino Unido: 121 M US$
- Japão: 113 M US$
- Bélgica: 92 M US$
- Estados Unidos: 82 M US$
- Espanha: 81 M US$
- Coreia do Sul: 75 M US$
- Países Baixos: 70 M US$
- Arábia Saudita: 66 M US$
- Itália: 62 M US$
- Suíça: 54 M US$
- Malásia: 32 M US$
- Brasil: 28 M US$
- Indonésia: 28 M US$
- Suécia: 16 M US$
- Turquia: 9 M US$
- Grécia: 7 M US$
- Tailândia: 7 M US$
- Singapura: 6 M US$
- Áustria: 6 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- México: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Uruguai: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Austrália: 863 mil US$
- Rússia: 841 mil US$
- Noruega: 619 mil US$
- Eslovénia: 616 mil US$
- Ucrânia: 579 mil US$
- Letónia: 544 mil US$
- Lituânia: 486 mil US$
- Colômbia: 397 mil US$
- Vietname: 322 mil US$
- Mongólia: 272 mil US$
- Portugal: 264 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 191 mil US$
- Eslováquia: 172 mil US$
- Chile: 148 mil US$
- Croácia: 124 mil US$
- Peru: 109 mil US$
- Argentina: 96 mil US$
- Sérvia: 79 mil US$
- Roménia: 78 mil US$
- Estónia: 75 mil US$
- Luxemburgo: 63 mil US$
- Uganda: 54 mil US$
- África do Sul: 53 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 538 mil US$538 mil US$+7 M US$+41 M US$+> 120 M US$
Importações: 172
- Estados Unidos: 395 M US$
- França: 185 M US$
- Alemanha: 177 M US$
- Coreia do Sul: 126 M US$
- Índia: 120 M US$
- Bélgica: 99 M US$
- Brasil: 97 M US$
- Países Baixos: 93 M US$
- Suíça: 84 M US$
- Itália: 80 M US$
- China: 71 M US$
- Reino Unido: 70 M US$
- Japão: 60 M US$
- Taiwan: 58 M US$
- Espanha: 52 M US$
- Rússia: 42 M US$
- Irlanda: 41 M US$
- Vietname: 39 M US$
- México: 37 M US$
- Turquia: 35 M US$
- Canadá: 26 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 25 M US$
- Polónia: 25 M US$
- Indonésia: 22 M US$
- Malásia: 22 M US$
- Arábia Saudita: 21 M US$
- Tailândia: 21 M US$
- Austrália: 20 M US$
- Áustria: 17 M US$
- Dinamarca: 17 M US$
- Singapura: 17 M US$
- Hungria: 13 M US$
- Suécia: 12 M US$
- Israel: 10 M US$
- Argentina: 10 M US$
- Paquistão: 10 M US$
- Colômbia: 9 M US$
- Chéquia: 9 M US$
- África do Sul: 7 M US$
- Irão: 7 M US$
- Guatemala: 7 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Finlândia: 6 M US$
- Egito: 6 M US$
- Grécia: 6 M US$
- Peru: 4 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Bielorrússia: 3 M US$
- Jordânia: 3 M US$
- Bangladeche: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Tunísia: 3 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Catar: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Iraque: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Marrocos: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 711 M US$ | 29,9% | |
| 2 | 300 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 240 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 128 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 121 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 113 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 92 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 82 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 81 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 75 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 395 M US$ | 16,6% | |
| 2 | 185 M US$ | 7,8% | |
| 3 | 177 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 126 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 120 M US$ | 5% | |
| 6 | 99 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 97 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 93 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 84 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 80 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 59número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,4% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5,2% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,4% | 2% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,1% | 3,7% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 1,6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,2% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,4% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,7% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5,2% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,2% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51471 Acyclic amides (including acyclic carbamates) & their derivatives; salts thereof
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 35220 Lysine and its esters and salts thereof; glutamic acid and its salts; quaternary ammonium salts and hydroxides; lecithins and other phosphoaminolipids; acyclic amides and their derivatives and salts thereof; cyclic amides (except ureines) and their derivatives and salts
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2924.19 | inalterado |
| 2012 | 2924.19 | inalterado |
| 2007 | 2924.19 | inalterado |
| 2002 | 2924.19 | alterado |
| 1996 | 2924.10 | alterado |
| 1992 | 2924.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H304802 U.S. CBP
Affirmation of NY N304363; Classification of Lipacide C8G
- N330651 U.S. CBP
The tariff classification of Carglumic Acid (CAS # 1188-38-1) from Italy
- N329139 U.S. CBP
The tariff classification of 2-Propenoic acid, 2-[[(butylamino)carbonyl]oxy]ethyl ester, (CAS# 63225-53-6) from Japan
- N314290 U.S. CBP
The eligibility under the Pharmaceutical Appendix of L-Asparagine monohydrate (CAS# 5794-13-8), imported in bulk form, from Italy.
- N313921 U.S. CBP
The tariff classification of L-Asparagine Monohydrate (CAS# 5794-13-8), imported in bulk form, from Italy
- N305133 U.S. CBP
The tariff classification of various chemical compounds from China
- 600009144 HMRC
The base powder is 100% L-Citrulline which is made through the process of fermentation/enzymatic hydrolysis. It is a chemically pure ingredient added to pre workout powders. It contains an active ingredient that helps increases arginine levels (amino acids). The recommended usage is between 2 -8…
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 23 October 2026
Trade Tariff news 9504 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2924.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2924.19 abrange 11 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2924.19 na UE somaram 386,1 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 45%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,4 mM US$ (−7,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (711 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2924.19 do Sistema Harmonizado (posição 2924), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2924.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2924.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,7% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2924.19?
A China, com 711 M US$ em 2024 (29,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outras amidas acíclicas e derivados»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras amidas acíclicas e derivados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), a Índia (14%) e a Suíça (11%), num total de importações de 386,1 M €.