Subposição · Capítulo 29 · Posição 2930
2930.90: Tiocompostos orgânicos, outros
Outros tiocompostos orgânicos
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2930.90 – outros tiocompostos orgânicos – pertence à posição 2930, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2930 90 Outros:
- 2930 90 13 Cisteína e cistina 6,5%—
- 2930 90 16 Derivados de cisteína ou cistina 6,5%—
- 2930 90 30 Ácido DL-2-hidroxi-4-(metiltio)butírico Isento—
- 2930 90 40 Bis[3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato] de 2,2-tiodietilo Isento—
- 2930 90 50 Mistura de isómeros constituída por 4-metil-2,6-bis(metiltio)-m-fenilenodiamina e 2-metil-4,6-bis(metiltio)-m-fenilenodiamina Isento—
- 2930 90 80 Forato (ISO) 6,5%—
- 2930 90 95 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 41
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 11 Benzyl (2S)-2-amino-3-[3-(methanesulphonylphenyl)]propanoate hydrochloride (CAS RN 1194550-59-8) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 16 3-(Dimethoxymethylsilyl)-1-propanethiol (CAS RN 31001-77-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 17 2-(3-Aminophenylsulphonyl)ethyl hydrogen sulphate (CAS RN 2494-88-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 18 Dimethyl sulfone (CAS RN 67-71-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 19 4-Amino-5-(ethanesulphonyl)-2-methoxybenzoic acid (CAS RN 71675-87-1) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 20 4-(4-Methylphenylthio)benzophenone (CAS RN 83846-85-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 21 [2,2'-Thio-bis(4-tert-octylphenolato)]-n-butylamine nickel (CAS RN 14516-71-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 22 4,4,5,5,5-Pentafluoropentyl carbamimidothioate-methanesulfonate (1:1) (CAS RN 1107606-68-7) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 24 Trimethyloxosulfonium chloride (CAS RN 5034-06-0) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 3,2%
- Apenas para
- 2930 90 95 25 Bis(4-chlorophenyl)sulphone (CAS RN 80-07-9) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 26 Folpet (ISO)(CAS RN 133-07-3) with a purity by weight of 97,5 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 28 Mesotrione (ISO) (CAS RN 104206-82-8) in form of wet cake or wet paste or in its crystalline form, with - a purity of 74% or more by weight and, - a maximum water content of 23% by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 31 (p-toluenesulphonyl)methyl isocyanide (CAS RN 36635-61-7) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 32 2-Methoxy-N-[2-nitro-5-(phenylsulfanyl)phenyl]acetamide (CAS RN 63470-85-9) with a purity by weight of 96 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 33 2-Amino-5-{[2-(sulfooxy)ethyl]sulfonyl}benzenesulfonIc acid (CAS RN 42986-22-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 35 glutathione (CAS RN 70-18-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 36 Anhydrous potassium О-isopentyl-dithiocarbonate (CAS RN 928-70-1) with a purity by weight of 90 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 39 Thiodiacetic acid (CAS RN 123-93-3) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 40 3,3´-Thiodi(propionic acid) (CAS RN 111-17-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 41 2,2'-Diallyl-4,4'-sulphonyldiphenol (CAS RN 41481-66-7) with a purity by weight of 96 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 43 Trimethylsulfoxonium iodide (CAS RN 1774-47-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 45 2-[(p-Aminophenyl)sulphonyl]ethyl hydrogen sulphate (CAS RN 2494-89-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 50 3-Mercaptopropionic acid (CAS RN 107-96-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 55 Thiourea (CAS RN 62-56-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 64 3-Chloro-2-methylphenyl methyl sulphide (CAS RN 82961-52-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 68 Clethodim (ISO) (CAS RN 99129-21-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 78 4-Mercaptomethyl-3,6-dithia-1,8-octanedithiol (CAS RN 131538-00-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 80 Captan (ISO) (CAS RN 133-06-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 3%
- Apenas para
- 2930 90 95 81 Disodium hexamethylene-1,6-bisthiosulfate dihydrate (CAS RN 5719-73-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 82 Propane-1,3-dithiol (CAS RN 109-80-8) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 88 1-{4-[(4-Benzoylphenyl)sulphanyl]phenyl}-2-methyl-2-[(4-methylphenyl)sulphonyl]propan-1-one (CAS RN 272460-97-6) with a purity by weight of 94 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 89 Potassium- or sodium-salt of O-ethyl-, O-isopropyl-, O-butyl-, O-isobutyl- or O-pentyl-dithiocarbonates
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 93 1-Hydrazino-3-(methylthio)propan-2-ol (CAS RN 14359-97-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 95 N-(cyclohexylthio)phthalimide (CAS RN 17796-82-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 97 Diphenyl sulphone (CAS RN 127-63-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 94 Bis[3-(triethoxysilyl)propyl]disulphide (CAS RN 56706-10-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2930 90 95 96 2-Chloro-4-(methylsulphonyl)-3-((2,2,2-trifluoroethoxy)methyl) benzoic acid (CAS RN 120100-77-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 2 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 2 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 3 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 2 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 2 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,2% – 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 253,6 M € | 42,8% | +2,7% | |
| 153,2 M € | 25,8% | -7,1% | |
| 63,9 M € | 10,8% | -19,6% | |
| 39,7 M € | 6,7% | -14,4% | |
| 24,6 M € | 4,2% | -0,1% | |
| 16,3 M € | 2,7% | -38,5% | |
| 14,4 M € | 2,4% | -39,4% | |
| 10,9 M € | 1,8% | -2,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+13,3 M US$+145,1 M US$+> 544,9 M US$
Exportações: 101
- China: 2,3 mM US$
- Estados Unidos: 619,9 M US$
- Japão: 544,9 M US$
- Índia: 523,6 M US$
- França: 307,9 M US$
- Alemanha: 264,4 M US$
- Espanha: 209,1 M US$
- Bélgica: 203 M US$
- Suíça: 146,5 M US$
- Coreia do Sul: 145,1 M US$
- Malásia: 114,1 M US$
- Itália: 79,2 M US$
- Países Baixos: 74 M US$
- Taiwan: 42,7 M US$
- Reino Unido: 40,6 M US$
- Canadá: 36,9 M US$
- Finlândia: 32,8 M US$
- Indonésia: 24,2 M US$
- Singapura: 24,1 M US$
- África do Sul: 24 M US$
- Israel: 22,8 M US$
- Áustria: 20,9 M US$
- México: 19,7 M US$
- Sérvia: 13,3 M US$
- Usbequistão: 11,1 M US$
- Dinamarca: 10,2 M US$
- Zâmbia: 9,8 M US$
- Rússia: 8,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,2 M US$
- Bulgária: 6,7 M US$
- Hungria: 6,5 M US$
- Turquia: 5,2 M US$
- Eslováquia: 4,9 M US$
- Brasil: 4,7 M US$
- Luxemburgo: 4,2 M US$
- Polónia: 3,2 M US$
- Panamá: 3,1 M US$
- Peru: 2,9 M US$
- Irlanda: 2,9 M US$
- Lituânia: 2,8 M US$
- Malta: 2,3 M US$
- Chéquia: 2,2 M US$
- Croácia: 1,6 M US$
- Tailândia: 1,5 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Arábia Saudita: 995,6 mil US$
- Congo-Kinshasa: 974,1 mil US$
- Moçambique: 881,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 801,6 mil US$
- Austrália: 765,7 mil US$
- Suécia: 678,7 mil US$
- Honduras: 632,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 493,2 mil US$
- Letónia: 435,2 mil US$
- Colômbia: 422,2 mil US$
- Roménia: 289,6 mil US$
- Portugal: 282,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,5 M US$2,5 M US$+14,9 M US$+102,1 M US$+> 238,8 M US$
Importações: 174
- Brasil: 732,2 M US$
- Estados Unidos: 678,3 M US$
- China: 361,5 M US$
- Coreia do Sul: 345,6 M US$
- Índia: 283,3 M US$
- Alemanha: 238,8 M US$
- Japão: 227 M US$
- Espanha: 193,7 M US$
- Bélgica: 188,7 M US$
- França: 162,4 M US$
- Itália: 152,4 M US$
- México: 150,2 M US$
- Tailândia: 139,2 M US$
- Taiwan: 125,1 M US$
- Países Baixos: 119,7 M US$
- Indonésia: 111,4 M US$
- Argentina: 109,5 M US$
- Singapura: 102,1 M US$
- Rússia: 98,7 M US$
- Canadá: 92,3 M US$
- Vietname: 90 M US$
- Suíça: 84 M US$
- Turquia: 77,8 M US$
- Reino Unido: 77,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 59,3 M US$
- Colômbia: 57,9 M US$
- Polónia: 54,5 M US$
- Irlanda: 52 M US$
- Congo-Kinshasa: 47,6 M US$
- Austrália: 46 M US$
- África do Sul: 44,9 M US$
- Marrocos: 34,5 M US$
- Israel: 33,2 M US$
- Malásia: 31,2 M US$
- Cazaquistão: 26,8 M US$
- Filipinas: 25,5 M US$
- Peru: 22,7 M US$
- Portugal: 22,3 M US$
- Zâmbia: 19,6 M US$
- Arábia Saudita: 17,5 M US$
- Paraguai: 16,7 M US$
- Hungria: 15,4 M US$
- Nova Zelândia: 14,9 M US$
- Finlândia: 14,9 M US$
- Usbequistão: 14,7 M US$
- Chéquia: 14,1 M US$
- Suécia: 13,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 13,6 M US$
- Áustria: 12,6 M US$
- Paquistão: 12 M US$
- Egito: 11,9 M US$
- Bangladeche: 11,8 M US$
- Bulgária: 11,8 M US$
- Ucrânia: 11,3 M US$
- Costa Rica: 10,4 M US$
- Chile: 10,2 M US$
- Eslovénia: 9,3 M US$
- Nigéria: 8,4 M US$
- Roménia: 8,2 M US$
- Zimbabué: 7,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 38,6% | |
| 2 | 619,9 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 544,9 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 523,6 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 307,9 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 264,4 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 209,1 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 203 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 146,5 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 145,1 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 732,2 M US$ | 12,3% | |
| 2 | 678,3 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 361,5 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 345,6 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 283,3 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 238,8 M US$ | 4% | |
| 7 | 227 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 193,7 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 188,7 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 162,4 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4,1%direito mediano
- 55número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Fiji
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,2% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,3% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 4,2% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,7% | 3% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,1% | 2% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 3,4% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 24% | 15% – 32% | 2023 | |
| 2% | 1% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0,3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,1% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0,9% | 0% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 4,2% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51549 Organo-sulphur compounds, other than thiocarbamates & dithiocarbamates, thiuram mono-,di-/tetrasulphides, methionine
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34160 Organo-sulphur compounds and other organo-inorganic compounds; heterocyclic compounds n.e.c.; nucleic acids and their salts
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2930.90 | alterado |
| 2012 | 2930.90 | alterado |
| 2007 | 2930.90 | alterado |
| 2002 | 2930.10, 2930.90 | alterado |
| 1996 | 2930.10, 2930.90 | alterado |
| 1992 | 2930.10, 2930.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 16
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357802 U.S. CBP
The tariff classification of Dimethyl Sulfoxide (DMSO), CAS No. 67-68-5, imported in bulk from China
- N338605 U.S. CBP
The tariff classification of Distearyl Thiodipropionate (CAS No. 693-36-7) and Dilauryl Thiodipropionate (CAS No. 123-28-4) from China
- N336873 U.S. CBP
The tariff classification of Dimethyl Sulfoxide (CAS No. 67-68-5), imported in bulk, from Japan
- N332333 U.S. CBP
The tariff classification of 2-Mercaptoethanol, (CAS# 60-24-2) from China
- N324059 U.S. CBP
The tariff classification of Bis[3-(Triethoxysilyl)Propyl]Disulfide from China.
- N316638 U.S. CBP
The tariff classification of MSM, feed grade, (Methyl Sulfonyl Methane) from China
16 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1540 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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RG 01.07.2026 sayı 33297 · Tebliğ 2026/2 · Fonte: resmigazete.gov.tr
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CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2930.90 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 3,7%). Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2930.90 abrange 43 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2930.90 na UE somaram 592,9 M € (−8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 43%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6 mM US$ (+2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2,3 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tiocompostos orgânicos, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2930.90 do Sistema Harmonizado (posição 2930), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2930.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2930.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2930.90?
A China, com 2,3 mM US$ em 2024 (38,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros tiocompostos orgânicos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (43%), os Estados Unidos (26%) e a Índia (11%), num total de importações de 592,9 M €.