Subposição · Capítulo 30 · Posição 3002
3002.59: Culturas de células, mesmo modificadas: outras
Descrição oficial Outras
A subposição 3002.59 pertence à posição 3002 (sangue humano), no capítulo 30.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3002 59 00 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 127,6 M € | 58,1% | +31,8% | |
| 58,9 M € | 26,8% | -5,9% | |
| 27 M € | 12,3% | -6,8% | |
| 2,2 M € | 1% | +28,7% | |
| 885 mil € | 0,4% | -16,3% | |
| 834 mil € | 0,4% | -23,4% | |
| 650 mil € | 0,3% | +129,1% | |
| 348 mil € | 0,2% | +86,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 56,2 mil US$56,2 mil US$+1,8 M US$+9,2 M US$+> 65,7 M US$
Exportações: 121
- Estados Unidos: 130,4 M US$
- Bélgica: 91,1 M US$
- Índia: 65,7 M US$
- França: 58,1 M US$
- Reino Unido: 33,3 M US$
- Alemanha: 25,5 M US$
- China: 25,4 M US$
- Indonésia: 19,4 M US$
- Países Baixos: 18,2 M US$
- Coreia do Sul: 9,2 M US$
- Finlândia: 7,5 M US$
- Dinamarca: 6,9 M US$
- Singapura: 4,5 M US$
- Suíça: 3,9 M US$
- Itália: 3,4 M US$
- Islândia: 3,4 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Turquia: 2,6 M US$
- Japão: 2,6 M US$
- Canadá: 2,3 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Espanha: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,8 M US$
- Hungria: 1,5 M US$
- Belize: 1,3 M US$
- Polónia: 1,2 M US$
- Brasil: 730,5 mil US$
- Suécia: 502,7 mil US$
- Austrália: 491 mil US$
- Colômbia: 472,4 mil US$
- Ucrânia: 436,9 mil US$
- Eslovénia: 432,5 mil US$
- Taiwan: 275 mil US$
- Rússia: 242,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 220,9 mil US$
- Chéquia: 182,7 mil US$
- Portugal: 150,5 mil US$
- África do Sul: 140 mil US$
- Arábia Saudita: 125,8 mil US$
- Sérvia: 122 mil US$
- Arménia: 109,2 mil US$
- Moldávia: 101,6 mil US$
- Eslováquia: 91,3 mil US$
- Israel: 82,7 mil US$
- Vietname: 61,3 mil US$
- Estónia: 57 mil US$
- Croácia: 56,2 mil US$
- Luxemburgo: 53,2 mil US$
- Letónia: 48,5 mil US$
- Maurícia: 46,9 mil US$
- Tailândia: 46,4 mil US$
- Grécia: 39 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 26,2 mil US$
- Uruguai: 21,9 mil US$
- Catar: 20,7 mil US$
- Roménia: 20,2 mil US$
- Argentina: 18,1 mil US$
- Noruega: 17,4 mil US$
- República Centro-Africana: 16,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 53,8 mil US$53,8 mil US$+760 mil US$+6,2 M US$+> 19,8 M US$
Importações: 155
- Paquistão: 257,7 M US$
- Estados Unidos: 52,6 M US$
- China: 25,3 M US$
- Reino Unido: 23,3 M US$
- Alemanha: 19,8 M US$
- Japão: 16,8 M US$
- Índia: 12,1 M US$
- Países Baixos: 11,4 M US$
- Bélgica: 10,7 M US$
- Suíça: 8,8 M US$
- Irlanda: 8,7 M US$
- Itália: 8,7 M US$
- França: 8,3 M US$
- Áustria: 8,1 M US$
- Arábia Saudita: 6,2 M US$
- Canadá: 6,1 M US$
- Austrália: 4,6 M US$
- Coreia do Sul: 3,5 M US$
- Espanha: 3,3 M US$
- Suécia: 2,8 M US$
- Sérvia: 2,5 M US$
- Croácia: 2,3 M US$
- Dinamarca: 2,1 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Hungria: 1,9 M US$
- Brasil: 1,8 M US$
- Polónia: 1,8 M US$
- Eslováquia: 1,3 M US$
- Colômbia: 983,7 mil US$
- Chéquia: 958,9 mil US$
- Noruega: 940,3 mil US$
- Turquia: 921,2 mil US$
- Portugal: 912,8 mil US$
- Israel: 862,6 mil US$
- Estónia: 836,7 mil US$
- Finlândia: 828 mil US$
- Taiwan: 760 mil US$
- Indonésia: 758,8 mil US$
- Roménia: 646,7 mil US$
- Rússia: 626,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 606,3 mil US$
- Nova Zelândia: 551,6 mil US$
- Lituânia: 542,9 mil US$
- Malásia: 521,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 484,2 mil US$
- Venezuela: 476,5 mil US$
- Chipre: 398,3 mil US$
- Ucrânia: 366,9 mil US$
- Eslovénia: 362,3 mil US$
- Guatemala: 357 mil US$
- Bulgária: 323,1 mil US$
- Cazaquistão: 290,5 mil US$
- Peru: 267,7 mil US$
- Grécia: 267,2 mil US$
- Montenegro: 243,7 mil US$
- Filipinas: 234,5 mil US$
- Vietname: 197,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 195,4 mil US$
- Malta: 168,3 mil US$
- Tailândia: 151,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 130,4 M US$ | 24,4% | |
| 2 | 91,1 M US$ | 17,1% | |
| 3 | 65,7 M US$ | 12,3% | |
| 4 | 58,1 M US$ | 10,9% | |
| 5 | 33,3 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 25,5 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 25,4 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 19,4 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 18,2 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 9,2 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 257,7 M US$ | 48,3% | |
| 2 | 52,6 M US$ | 9,9% | |
| 3 | 25,3 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 23,3 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 19,8 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 16,8 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 12,1 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 11,4 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 10,7 M US$ | 2% | |
| 10 | 8,8 M US$ | 1,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 77número de países com isenção (NMF)
- 15%o mais elevado: Polinésia Francesa, Paquistão, Índia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54164 Human blood; animal blood prepared for therapeutic, prophylactic/diagnostic uses; toxins, cultures of micro-organisms (excluding yeasts) & similar products
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35270 Other pharmaceutical products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3002.90 | alterado |
| 2012 | 3002.90 | alterado |
| 2007 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 2002 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 1996 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 1992 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3002.59 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 3002.59 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3002.59 na UE somaram 219,7 M € (+13% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 58%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 533,5 M US$ (+3,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (130,4 M US$), seguido da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Culturas de células, mesmo modificadas: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3002.59 do Sistema Harmonizado (posição 3002), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3002.59)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3002.59?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3002.59?
Os Estados Unidos, com 130,4 M US$ em 2024 (24,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3002.59?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (58%), os Estados Unidos (27%) e o Reino Unido (12%), num total de importações de 219,7 M €.