Subposição · Capítulo 39 · Posição 3905
3905.19: Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres: poli(acetato de vinilo), outro
Descrição oficial Outro
A subposição 3905.19 pertence à posição 3905 (polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas…), no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3905 19 00 Outro 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3905 19 00 10 For cavity filling, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,3 M € | 48,1% | +38,1% | |
| 2,3 M € | 33,8% | -10,4% | |
| 728 mil € | 10,5% | -9,3% | |
| 256 mil € | 3,7% | -43,4% | |
| 141 mil € | 2% | +16 705% | |
| 76 mil € | 1,1% | -12,6% | |
| 5 mil € | 0,1% | — | |
| 993 € | 0% | -73,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 109,7 mil US$109,7 mil US$+1 M US$+3,4 M US$+> 19,3 M US$
Exportações: 72
- Alemanha: 67,7 M US$
- China: 23,9 M US$
- Índia: 19,3 M US$
- Itália: 6 M US$
- Arábia Saudita: 4,9 M US$
- Espanha: 4,6 M US$
- Suíça: 3,4 M US$
- Reino Unido: 3,3 M US$
- Estados Unidos: 3 M US$
- Tunísia: 2,9 M US$
- França: 2,4 M US$
- Bélgica: 2,4 M US$
- México: 1,5 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Malásia: 1,2 M US$
- Chéquia: 1,2 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Países Baixos: 982,9 mil US$
- Taiwan: 965,2 mil US$
- Roménia: 812,2 mil US$
- Japão: 739,1 mil US$
- Coreia do Sul: 597,8 mil US$
- Áustria: 523,4 mil US$
- Turquia: 327,2 mil US$
- Tailândia: 304,9 mil US$
- África do Sul: 276,8 mil US$
- Costa Rica: 274,4 mil US$
- Brasil: 242,6 mil US$
- Quénia: 177,5 mil US$
- Singapura: 153,4 mil US$
- Portugal: 131,8 mil US$
- Canadá: 127,4 mil US$
- Indonésia: 112,7 mil US$
- Colômbia: 109,7 mil US$
- Egito: 69,9 mil US$
- Chile: 59,7 mil US$
- Finlândia: 57,8 mil US$
- Sérvia: 52 mil US$
- Austrália: 41,4 mil US$
- Dinamarca: 37,1 mil US$
- Vietname: 30,3 mil US$
- Eslováquia: 24,9 mil US$
- Noruega: 15,6 mil US$
- Rússia: 13,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 13,3 mil US$
- Grécia: 10,5 mil US$
- Croácia: 10,1 mil US$
- Irlanda: 10 mil US$
- Lituânia: 8 mil US$
- Zâmbia: 7,5 mil US$
- Hungria: 6,5 mil US$
- Guatemala: 6 mil US$
- Nova Zelândia: 6 mil US$
- Bolívia: 5,9 mil US$
- Honduras: 5,3 mil US$
- Israel: 5,1 mil US$
- Bulgária: 4,7 mil US$
- Luxemburgo: 4,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 121,8 mil US$121,8 mil US$+614,8 mil US$+3,3 M US$+> 7,1 M US$
Importações: 144
- Estados Unidos: 35,9 M US$
- França: 13,6 M US$
- Turquia: 10,9 M US$
- Angola: 8,8 M US$
- Itália: 7,1 M US$
- Espanha: 6,4 M US$
- México: 4,4 M US$
- Polónia: 4,2 M US$
- Países Baixos: 4,2 M US$
- China: 4,2 M US$
- Alemanha: 4 M US$
- Guatemala: 3,7 M US$
- Japão: 3,4 M US$
- Jordânia: 3,3 M US$
- Lituânia: 3,3 M US$
- Brasil: 2,6 M US$
- Tailândia: 2,3 M US$
- Canadá: 2,3 M US$
- Egito: 2,1 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Líbia: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Dinamarca: 1,4 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Arábia Saudita: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,2 M US$
- Marrocos: 1,1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Índia: 998,5 mil US$
- Paquistão: 923,9 mil US$
- Malásia: 896,7 mil US$
- Vietname: 810,2 mil US$
- Reino Unido: 802,3 mil US$
- Camboja: 717,9 mil US$
- África do Sul: 614,8 mil US$
- Equador: 547,1 mil US$
- Tunísia: 522 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 521,1 mil US$
- Argentina: 475,5 mil US$
- Suécia: 474 mil US$
- Argélia: 438,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 402,8 mil US$
- Áustria: 401,9 mil US$
- Noruega: 392,6 mil US$
- Nigéria: 391,1 mil US$
- Taiwan: 391 mil US$
- Ucrânia: 388,5 mil US$
- Salvador: 374,2 mil US$
- Filipinas: 373,9 mil US$
- Hungria: 357,1 mil US$
- Senegal: 284,4 mil US$
- Eslovénia: 279,9 mil US$
- Austrália: 254,9 mil US$
- Nepal: 254,5 mil US$
- Uruguai: 249,5 mil US$
- Líbano: 239,6 mil US$
- República Dominicana: 219,8 mil US$
- Costa Rica: 213,7 mil US$
- Suíça: 179,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 67,7 M US$ | 42,7% | |
| 2 | 23,9 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 19,3 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 6 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 4,9 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 4,6 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 3,4 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 3,3 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 3 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 2,9 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35,9 M US$ | 22,6% | |
| 2 | 13,6 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 10,9 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 8,8 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 7,1 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 6,4 M US$ | 4% | |
| 7 | 4,4 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 4,2 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 4,2 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 4,2 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 49número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 57591 Polymers of vinyl acetate
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 34790 Other plastics in primary forms; ion exchangers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2013 Manufacture of plastics and synthetic rubber in primary forms
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3905.19 | inalterado |
| 2012 | 3905.19 | inalterado |
| 2007 | 3905.19 | inalterado |
| 2002 | 3905.19 | inalterado |
| 1996 | 3905.19 | inalterado |
| 1992 | 3905.19 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3905.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
A subposição 3905.19 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3905.19 na UE somaram 6,9 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 48%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 158,6 M US$ (−4,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (67,7 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3905.19 do Sistema Harmonizado (posição 3905), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3905.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3905.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3905.19?
A Alemanha, com 67,7 M US$ em 2024 (42,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3905.19?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3905.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (48%), a Suíça (34%) e o Reino Unido (11%), num total de importações de 6,9 M €.