Subposição · Capítulo 39 · Posição 3907
3907.21: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas: outros poliéteres, metilfosfonato de bis(polioxietileno)
Descrição oficial Metilfosfonato de bis(polioxietileno)
3907.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 3907 (poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias), capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3907 21 00 Metilfosfonato de bis(polioxietileno) 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,1 M € | 43,7% | +15,5% | |
| 534 mil € | 20,6% | -14% | |
| 512 mil € | 19,7% | -16,2% | |
| 159 mil € | 6,1% | +204,2% | |
| 118 mil € | 4,6% | -52% | |
| 73 mil € | 2,8% | -25,6% | |
| 33 mil € | 1,3% | — | |
| 24 mil € | 0,9% | +78,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 148,4 mil US$148,4 mil US$+1,3 M US$+4,4 M US$+> 15,6 M US$
Exportações: 69
- Estados Unidos: 20,6 M US$
- Alemanha: 17,7 M US$
- China: 15,6 M US$
- Bélgica: 13,2 M US$
- Países Baixos: 11,7 M US$
- Espanha: 7,8 M US$
- Japão: 4,4 M US$
- Polónia: 4,4 M US$
- Coreia do Sul: 4,2 M US$
- Rússia: 4 M US$
- França: 2,3 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- Singapura: 1,8 M US$
- Taiwan: 1,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Turquia: 988,1 mil US$
- Reino Unido: 979,2 mil US$
- Arábia Saudita: 716,1 mil US$
- Suíça: 682,5 mil US$
- Canadá: 650 mil US$
- Áustria: 603,8 mil US$
- Dinamarca: 444,4 mil US$
- Índia: 387 mil US$
- Malta: 381,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 282,6 mil US$
- África do Sul: 267,3 mil US$
- Suécia: 206,6 mil US$
- Irlanda: 191,9 mil US$
- Malásia: 187 mil US$
- Israel: 186,9 mil US$
- Luxemburgo: 183,9 mil US$
- Portugal: 148,4 mil US$
- Austrália: 144,4 mil US$
- Tailândia: 128,7 mil US$
- Koweit: 96,3 mil US$
- Brasil: 96,1 mil US$
- Eslovénia: 94,9 mil US$
- Estónia: 79,9 mil US$
- Marrocos: 75,2 mil US$
- Noruega: 66,8 mil US$
- Peru: 49,5 mil US$
- Omã: 44,6 mil US$
- Líbano: 44,1 mil US$
- Chéquia: 41,3 mil US$
- Lituânia: 37,5 mil US$
- México: 28,1 mil US$
- Cazaquistão: 27,2 mil US$
- Grécia: 21,6 mil US$
- Croácia: 19,4 mil US$
- Letónia: 14,2 mil US$
- Salvador: 13 mil US$
- Finlândia: 11,8 mil US$
- Nova Zelândia: 11,3 mil US$
- Honduras: 10,2 mil US$
- Bangladeche: 8,2 mil US$
- Eslováquia: 6,8 mil US$
- Indonésia: 6,4 mil US$
- Colômbia: 6,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 160,9 mil US$160,9 mil US$+857 mil US$+3,5 M US$+> 5,6 M US$
Importações: 129
- México: 15,7 M US$
- França: 10 M US$
- Países Baixos: 7,2 M US$
- Eslovénia: 5,6 M US$
- Suécia: 5,4 M US$
- Bélgica: 5,2 M US$
- Canadá: 5,1 M US$
- Itália: 4,7 M US$
- Alemanha: 4,6 M US$
- Finlândia: 4 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
- Malásia: 3,7 M US$
- Bulgária: 3,5 M US$
- Polónia: 3,5 M US$
- Nigéria: 3,1 M US$
- Catar: 3 M US$
- China: 2,7 M US$
- Zâmbia: 1,8 M US$
- Estados Unidos: 1,8 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Egito: 1,5 M US$
- Moçambique: 1,4 M US$
- Roménia: 1,1 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Luxemburgo: 1,1 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Paquistão: 966,8 mil US$
- Nova Zelândia: 903,4 mil US$
- Portugal: 900,4 mil US$
- Espanha: 887,1 mil US$
- Equador: 857 mil US$
- Vietname: 794,9 mil US$
- Brasil: 715,8 mil US$
- Islândia: 703,5 mil US$
- Suíça: 702,5 mil US$
- Usbequistão: 677,9 mil US$
- Índia: 640,7 mil US$
- Dinamarca: 626,7 mil US$
- Indonésia: 599,4 mil US$
- Maláui: 595,2 mil US$
- Marrocos: 564,1 mil US$
- Taiwan: 543,2 mil US$
- Rússia: 454,9 mil US$
- Chipre: 443,8 mil US$
- Sri Lanca: 412,3 mil US$
- Argentina: 386,5 mil US$
- Croácia: 373,1 mil US$
- Salvador: 348,5 mil US$
- Hungria: 330,8 mil US$
- Irão: 328,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 325,4 mil US$
- Singapura: 303,4 mil US$
- Arábia Saudita: 274 mil US$
- República Dominicana: 259,4 mil US$
- Israel: 247,6 mil US$
- Cuba: 246,1 mil US$
- Bangladeche: 222,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 215,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 209,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20,6 M US$ | 16,5% | |
| 2 | 17,7 M US$ | 14,1% | |
| 3 | 15,6 M US$ | 12,4% | |
| 4 | 13,2 M US$ | 10,5% | |
| 5 | 11,7 M US$ | 9,3% | |
| 6 | 7,8 M US$ | 6,2% | |
| 7 | 4,4 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 4,4 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 4,2 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 4 M US$ | 3,2% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1063 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3907.20.
A subposição 3907.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3907.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 147 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3907.21 no valor de 2,6 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,96 € por quilo; Taiwan forneceu 44%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 125,5 M US$ em 2024, menos 30,4% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 16,5% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3907.21 do Sistema Harmonizado (posição 3907), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3907.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3907.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3907.21?
Os Estados Unidos, com 20,6 M US$ em 2024 (16,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3907.21?
147 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3907.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Taiwan (44%), a China (21%) e o Japão (20%), num total de importações de 2,6 M €.