Subposição · Capítulo 39 · Posição 3907
3907.29: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas: outros poliéteres, outros
Outros poliéteres, em formas primárias
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3907.29 – outros poliéteres, em formas primárias – pertence à posição 3907, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3907 29 Outros:
- Poliéter-álcoois:
- 3907 29 11 Polietilenoglicóis 6,5%—
- 3907 29 20 Outros 6,5%—
- Outros:
- 3907 29 91 Copolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano e de óxido de etileno Isento—
- 3907 29 99 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 25
- Inquérito de defesa comercialAviso de abertura de inquérito anti-dumping ou anti-subsídio
- Apenas para
- 3907 29 20 35 Mixture containing by weight: -|5|% or more but not more than 15|% of a copolymer of glycerol, propylene oxide and ethylene oxide (CAS RN 9082-00-2), and -|85|% or more but not more than 95|% of a copolymer of sucrose, propylene oxide and ethylene oxide (CAS RN 26301-10-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Information 3478/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Inquérito de defesa comercialAviso de abertura de inquérito anti-dumping ou anti-subsídio
- Apenas para
- 3907 29 20 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Information 3478/26
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 11 10 Poly(ethylene oxide) of a number average molecular weight (M@n) of 100|000|or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 11 20 Bis[Methoxypoly[ethyleneglycol)]-maleimidopropionamide, chemically modified with lysine, of a number average molecular weight (M@n) of 40|000
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 11 30 Mixture containing by weight: -75 % or more of polyethyleneglycol modified butyl-2-cyano-3-(4-hydroxy-3-methoxyphenyl) acrylate, with an ethylene oxide chain length of not more than 30 (CAS RN 780763-40-8) -not more than 25 % of ethoxylated sorbitan trioleate (CAS RN 9005-70-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 11 40 Ethoxylated glycerol (CAS RN 31694-55-0) with a hydroxyl number of 541 or more but not more than 587 (ASTM 4274)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 35 Mixture containing by weight: -|5|% or more but not more than 15|% of a copolymer of glycerol, propylene oxide and ethylene oxide (CAS RN 9082-00-2), and -|85|% or more but not more than 95|% of a copolymer of sucrose, propylene oxide and ethylene oxide (CAS RN 26301-10-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 40 Copolymer of tetrahydrofuran and tetrahydro-3-methylfuran (CAS RN 38640-26-5) with a number average molecular weight (Mn) of 900 or more but not more than 3 600
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Apenas para
- 3907 29 20 50 Poly(p-phenylene oxide) in the form of powder -|with a glasstransitiontemperature of 210|°C or more, -|with a weight average molecular weight (Mw) of 35|000|or ore but not more than 80|000 -|with an inherent viscosity of 0,2|or more but not more than 0,6|dl/gram
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 63 Preparation containing by weight -5 % or more but not more than 15 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6) and -85 % or more but not more than 95 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with 5-(2-(4-(bis(2-hydroxyethyl)amino)-2-methylphenyl)diazenyl)-3-methyl-2,4-thiophenedicarbonitrile (2:1) (CAS RN 515857-23-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 65 Preparation containing by weight -40 % or more but not more than 60 % of oxirane, 2-methyl-, polymer with oxirane, ether with 2,2-[[3-methyl-4-[(4-methyl-2-benzothiazolyl)azo]phenyl]imino]bis[ethanol] (2:1) (CAS RN 229306-55-2) and -40 % or more but not more than 60 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 68 Preparation containing by weight -90 % or more but not more than 99 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with ethyl 3-(4-(bis(2-hydroxyethyl)amino)phenyl)-2-cyano-2-propenoate (2:1) (CAS RN 152286-82-3) and -1 % or more but not more than 10 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 70 Preparation containing by weight -50 % or more but not more than 70 % of oxirane, methyl-polymer with oxirane, ether with bis(4-[bis(2-hydroxyethyl)amino)phenyl] (2-sulfophenyl)methyl (4:1), monosodium salt block (CAS RN 126042-89-5) and -30 % or more but not more than 50 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 73 Preparation containing by weight of -23 % or more but not more than 36 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with bis(4-(bis(2-hydroxyethyl)amino)phenyl)(2-sulfophenyl)methyl (4:1), monosodium salt, block (CAS RN 126042-89-5), -4 % or more but not more than 20 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6), -25 % or more but not more than 30 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with 2,2'-((3-methyl-4-((4-methyl-2-benzothiazolyl)azo)phenyl)imino)bis(ethanol)(2:1) (CAS RN 229306-55-2), -5 % or more but not more than 10 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with 5-(2-(4-(bis(2-hydroxyethyl)amino)-2-methylphenyl)diazenyl)-3-methyl-2,4-thiophenedicarbonitrile (2:1) (CAS RN 515857-23-5) and -15 % or more but not more than 25 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with ethyl 3-(4-bis(2-hydroxyethyl)amino)phenyl)-2-cyano-2-propenoate (2:1) (CAS RN 152286-82-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 75 Preparation containing by weight -60 % or more but not more than 80 % of Oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with 2,2',2",2"'-(sulfonylbis(4,1-phenylene)-2,1-diazenediyl(3-methyl-4,1-phenylene)nitrilo))tetrakis(ethanol) (4:1) (CAS RN 927432-39-1) and -20 % or more but not more than 40 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 20 2,3-Bis(methylpolyoxyethylene-oxy)-1-[(3-maleimido-1-oxopropyl)amino]propyloxy propane (CAS RN 697278-30-1) with a number|average molecular weight (Mn) of at least 20|kDa whether or not modified with a chemical entity enabling a linkage between the PEG and a protein or a peptide
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 30 Homopolymer of 1-chloro-2,3-epoxypropane (epichlorohydrin)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 45 Copolymer of ethylene oxide and propylene oxide, having aminopropyl and methoxy end-groups
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 50 Vinyl-silyl terminated perfluoropolyether polymer or an assortment of two components consisting of the same type of vinyl-silyl terminated perfluoropolyether polymer as the main ingredient
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 55 Succinimidyl ester of methoxy poly(ethylene glycol)propionic acid, of a number average molecular weight (Mn) of 5|000
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 60 Polytetramethylene oxide di-p-aminobenzoate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 70 Poly(oxy-1,4-phenyleneoxy-1,4-phenylenecarbonyl-1,4-phenylene) (CAS RN 29658-26-2) containing by weight not more than 35 % of additives
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3907 29 20 45 4-(1,1,3,3-tetramethylbutyl)phenol, ethoxylated
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3907 29 20 55 4-Nonylphenol, branched and linear, ethoxylated
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 242,1 M € | 27,4% | +8,3% | |
| 158,7 M € | 17,9% | -12,2% | |
| 141,4 M € | 16% | +3,6% | |
| 82,3 M € | 9,3% | +27,4% | |
| 74,9 M € | 8,5% | +122,5% | |
| 73,1 M € | 8,3% | -15,3% | |
| 29,5 M € | 3,3% | +29,2% | |
| 24,7 M € | 2,8% | -5,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+32 M US$+409 M US$+> 1,2 mM US$
Exportações: 109
- China: 3,1 mM US$
- Estados Unidos: 1,4 mM US$
- Alemanha: 1,3 mM US$
- Países Baixos: 1,2 mM US$
- Coreia do Sul: 984 M US$
- Bélgica: 894 M US$
- Singapura: 571 M US$
- Arábia Saudita: 506 M US$
- Itália: 479 M US$
- Tailândia: 475 M US$
- Japão: 409 M US$
- Espanha: 358 M US$
- Taiwan: 284 M US$
- França: 254 M US$
- Reino Unido: 212 M US$
- Índia: 190 M US$
- Vietname: 154 M US$
- Polónia: 130 M US$
- Roménia: 114 M US$
- Suíça: 97 M US$
- Malásia: 87 M US$
- Turquia: 71 M US$
- Áustria: 44 M US$
- México: 42 M US$
- Hungria: 41 M US$
- Brasil: 35 M US$
- Eslováquia: 32 M US$
- Canadá: 28 M US$
- Colômbia: 27 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 26 M US$
- Dinamarca: 25 M US$
- Suécia: 21 M US$
- Rússia: 13 M US$
- Egito: 9 M US$
- Chéquia: 9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Portugal: 8 M US$
- Estónia: 5 M US$
- Israel: 5 M US$
- Argentina: 5 M US$
- Panamá: 4 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Noruega: 959 mil US$
- Grécia: 942 mil US$
- Chipre: 938 mil US$
- Bulgária: 708 mil US$
- Irão: 637 mil US$
- Lituânia: 574 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7 M US$7 M US$+43 M US$+276 M US$+> 570 M US$
Importações: 191
- China: 1,1 mM US$
- Alemanha: 987 M US$
- Índia: 831 M US$
- Turquia: 611 M US$
- Estados Unidos: 607 M US$
- Itália: 570 M US$
- México: 447 M US$
- Brasil: 417 M US$
- Vietname: 414 M US$
- Polónia: 397 M US$
- Japão: 363 M US$
- Bélgica: 360 M US$
- Reino Unido: 325 M US$
- Espanha: 323 M US$
- França: 316 M US$
- Países Baixos: 305 M US$
- Indonésia: 285 M US$
- Taiwan: 277 M US$
- Coreia do Sul: 276 M US$
- Canadá: 259 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 223 M US$
- Rússia: 219 M US$
- Singapura: 215 M US$
- Suíça: 213 M US$
- Tailândia: 207 M US$
- Portugal: 169 M US$
- Chéquia: 135 M US$
- Malásia: 135 M US$
- Roménia: 123 M US$
- Egito: 115 M US$
- Áustria: 113 M US$
- Hungria: 99 M US$
- Filipinas: 98 M US$
- Dinamarca: 88 M US$
- Marrocos: 86 M US$
- Nigéria: 85 M US$
- África do Sul: 82 M US$
- Argentina: 81 M US$
- Colômbia: 80 M US$
- Argélia: 74 M US$
- Austrália: 67 M US$
- Paquistão: 65 M US$
- Arábia Saudita: 61 M US$
- Eslováquia: 52 M US$
- Iraque: 51 M US$
- Suécia: 48 M US$
- Tanzânia: 43 M US$
- Grécia: 43 M US$
- Peru: 42 M US$
- Sérvia: 40 M US$
- Israel: 39 M US$
- Irlanda: 38 M US$
- Quénia: 36 M US$
- Lituânia: 36 M US$
- Ucrânia: 36 M US$
- Chile: 34 M US$
- Usbequistão: 34 M US$
- Eslovénia: 31 M US$
- Cazaquistão: 28 M US$
- Bangladeche: 27 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,1 mM US$ | 22,4% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 10,3% | |
| 3 | 1,3 mM US$ | 9,2% | |
| 4 | 1,2 mM US$ | 9,1% | |
| 5 | 984 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 894 M US$ | 6,5% | |
| 7 | 571 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 506 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 479 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 475 M US$ | 3,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,7%direito mediano
- 38número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maldivas
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 4% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,9% | 0% – 1,4% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,9% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,9% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 57419 Other polyethers
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 34740 Polyacetals, other polyethers and epoxide resins, in primary forms; polycarbonates, alkyd resins, polyallyl esters and other polyesters, in primary forms
- Atividade CITA Rev. 4
- 2013 Manufacture of plastics and synthetic rubber in primary forms
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3907.20 | alterado |
| 2012 | 3907.20 | alterado |
| 2007 | 3907.20 | alterado |
| 2002 | 3907.20 | alterado |
| 1996 | 3907.20 | alterado |
| 1992 | 3907.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Palmeira-dendém aplicável a partir de 30 de dezembro de 2027
Other polyethers in primary forms, other than bis(polyoxyethylene) methylphosphonate, that have been made using oil palm (not including products to the extent they are used in the manufacturing of medicinal products for human or veterinary use within the scope of Directive 2001/83/EC, Regulation (EC) No 726/2004 or Regulation (EU) 2019/6)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H356809 U.S. CBP
Affirmation of NY N351915; Tariff classification of Polyethylene Glycol (PEG) 3350 USP (CAS # 25322-68-3)
- N363845 U.S. CBP
The tariff classification of polyethylene glycol powder from Switzerland
- N353667 U.S. CBP
The tariff classification of Miramer AS2010, Miramer AS4004 and Miramer PE250 from South Korea
- N351915 U.S. CBP
The tariff classification of polyethylene glycol CAS# 25322-68-3 from India
- N324275 U.S. CBP
The tariff classification of Trimethylpropane Poly(oxypropylene) triamine (CAS #39423-51-3) from China
- 600012464 HMRC
The product is used as a processing aid for carbonated beverages. It is made from Polysorbate 65 (Polyoxyethylene (20) Sorbitan Tristearate) and water. Polysorbate 65 primarily acts as a surfactant, emulsifier, solubilizer, and dispersing agent in various applications, including food, cosmetics,…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Certain Monomers and Oligomers From the Republic of Korea: Antidumping Duty Order
FR Doc. 2026-15220 · 91 FR 47214 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-10520 · 91 FR 31415 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1063 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3907.20.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3907.29 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3907.29 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 5,2%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3907.29 no valor de 885,1 M € (−0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,79 € por quilo; a China forneceu 27%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 13,7 mM US$ em 2024, mais 1,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 22,4% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3907.29 do Sistema Harmonizado (posição 3907), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3907.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3907.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3907.29?
A China, com 3,1 mM US$ em 2024 (22,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros poliéteres, em formas primárias»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (27%), os Estados Unidos (18%) e o Reino Unido (16%), num total de importações de 885,1 M €.