Subposição · Capítulo 39 · Posição 3925
3925.20: Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
Portas, janelas e caixilhos de plástico
A subposição SH 3925.20 – portas, janelas e caixilhos de plástico – pertence à posição 3925, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3925 20 00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 6,5%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 155,7 M € | 34,3% | +7,6% | |
| 119,3 M € | 26,3% | +9,8% | |
| 54,8 M € | 12,1% | +41,4% | |
| 38,3 M € | 8,4% | +8,6% | |
| 26,8 M € | 5,9% | -7,4% | |
| 16,5 M € | 3,6% | +8,5% | |
| 14,7 M € | 3,2% | +6,1% | |
| 9,5 M € | 2,1% | -20,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 743,2 mil US$743,2 mil US$+14,9 M US$+84,9 M US$+> 337,4 M US$
Exportações: 131
- Polónia: 1,5 mM US$
- China: 584,6 M US$
- Alemanha: 344,9 M US$
- Roménia: 337,4 M US$
- Turquia: 207,4 M US$
- Canadá: 175 M US$
- Áustria: 146,1 M US$
- Estados Unidos: 139,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 130,2 M US$
- Eslováquia: 116,9 M US$
- Chéquia: 89,8 M US$
- Lituânia: 87,6 M US$
- Taiwan: 84,9 M US$
- Itália: 72,2 M US$
- Bélgica: 67,4 M US$
- Reino Unido: 55,3 M US$
- Sérvia: 49,6 M US$
- Países Baixos: 42,9 M US$
- Ucrânia: 42,2 M US$
- Espanha: 38,7 M US$
- Coreia do Sul: 38,6 M US$
- Eslovénia: 35,8 M US$
- Irlanda: 35,4 M US$
- França: 29,9 M US$
- Dinamarca: 25,4 M US$
- Portugal: 25,3 M US$
- Bulgária: 21,6 M US$
- Hungria: 20,1 M US$
- Vietname: 19,6 M US$
- Albânia: 16,4 M US$
- Estónia: 15,3 M US$
- Luxemburgo: 14,9 M US$
- México: 14,6 M US$
- Malásia: 13,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,3 M US$
- Croácia: 13,3 M US$
- Filipinas: 12,9 M US$
- Tailândia: 10,7 M US$
- Guatemala: 10 M US$
- Índia: 10 M US$
- Macedónia do Norte: 9,3 M US$
- Grécia: 7,2 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Suíça: 6,9 M US$
- Rússia: 6,1 M US$
- Finlândia: 5,1 M US$
- Bielorrússia: 4,7 M US$
- Brasil: 4,7 M US$
- Noruega: 4,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,6 M US$
- Japão: 2 M US$
- Cazaquistão: 1,9 M US$
- Bangladeche: 1,9 M US$
- Colômbia: 1,8 M US$
- Letónia: 1,6 M US$
- Moldávia: 1,5 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Jordânia: 1,4 M US$
- Nova Zelândia: 961,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 872,7 mil US$872,7 mil US$+4,6 M US$+32,9 M US$+> 186,1 M US$
Importações: 217
- Itália: 939,1 M US$
- Estados Unidos: 685,9 M US$
- Países Baixos: 393,3 M US$
- Alemanha: 379,4 M US$
- França: 344,7 M US$
- Suíça: 216,6 M US$
- Bélgica: 186,1 M US$
- Áustria: 132,3 M US$
- Reino Unido: 131,2 M US$
- Canadá: 123,9 M US$
- Chéquia: 119,1 M US$
- Eslováquia: 85,2 M US$
- Arábia Saudita: 72,9 M US$
- Hungria: 62,9 M US$
- Espanha: 57,3 M US$
- Israel: 56,5 M US$
- Lituânia: 53,9 M US$
- Irlanda: 50,9 M US$
- Croácia: 40 M US$
- Portugal: 39 M US$
- Luxemburgo: 37,7 M US$
- Polónia: 32,9 M US$
- Roménia: 31,9 M US$
- Eslovénia: 29,7 M US$
- México: 23,3 M US$
- Dinamarca: 22,9 M US$
- Japão: 22,7 M US$
- Noruega: 22,2 M US$
- Iraque: 21,5 M US$
- Tailândia: 21 M US$
- Austrália: 19,8 M US$
- Sérvia: 18,3 M US$
- Suécia: 16 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,6 M US$
- Indonésia: 14,1 M US$
- Singapura: 13,7 M US$
- Omã: 12,2 M US$
- Letónia: 11,7 M US$
- Koweit: 10,6 M US$
- Filipinas: 10,6 M US$
- Grécia: 10,5 M US$
- Estónia: 9,2 M US$
- Brasil: 9 M US$
- Baamas: 7,7 M US$
- Cazaquistão: 7,7 M US$
- Índia: 6,5 M US$
- Panamá: 6,4 M US$
- Malásia: 6,1 M US$
- Nova Zelândia: 5,6 M US$
- Vietname: 5,5 M US$
- Turquia: 5,4 M US$
- Bermudas: 5,2 M US$
- Líbia: 5 M US$
- Marrocos: 5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,6 M US$
- Finlândia: 4,6 M US$
- Butão: 4,4 M US$
- Chile: 4,2 M US$
- China: 4,1 M US$
- Síria: 4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 31,8% | |
| 2 | 584,6 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 344,9 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 337,4 M US$ | 7% | |
| 5 | 207,4 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 175 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 146,1 M US$ | 3% | |
| 8 | 139,5 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 130,2 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 116,9 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 939,1 M US$ | 19,4% | |
| 2 | 685,9 M US$ | 14,2% | |
| 3 | 393,3 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 379,4 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 344,7 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 216,6 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 186,1 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 132,3 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 131,2 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 123,9 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Egito, Sudão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 5% – 6,5% | 2023 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89329 Other builders' ware of plastics
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 36950 Builders' ware of plastics n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3925.20 | inalterado |
| 2012 | 3925.20 | inalterado |
| 2007 | 3925.20 | inalterado |
| 2002 | 3925.20 | inalterado |
| 1996 | 3925.20 | inalterado |
| 1992 | 3925.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362904 U.S. CBP
The tariff classification and country-of-origin of a polyvinyl chloride (PVC) single-hung window system
- N359800 U.S. CBP
The tariff classification of basalt fiber reinforced door from China
- N318299 U.S. CBP
The tariff classification of polyvinyl chloride (PVC) composite door frame pieces from China
- N303096 U.S. CBP
The tariff classification of a fiberglass door from China
- N291555 U.S. CBP
The tariff classification of windows from Germany
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-16033 · 91 FR 50797 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11929 · 91 FR 35963 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11930 · 91 FR 35960 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-02403 · 91 FR 5510 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-01191 · 91 FR 2736 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3925.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
A subposição 3925.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3925.20 na UE somaram 453,6 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 34%, à frente da Bósnia e Herzegovina.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,8 mM US$ (+12,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Polónia (1,5 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3925.20 do Sistema Harmonizado (posição 3925), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3925.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3925.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3925.20?
A Polónia, com 1,5 mM US$ em 2024 (31,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «portas, janelas e caixilhos de plástico»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «portas, janelas e caixilhos de plástico»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (34%), a Bósnia e Herzegovina (26%) e a Ucrânia (12%), num total de importações de 453,6 M €.