Subposição · Capítulo 39 · Posição 3926
3926.20: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
Vestuário e acessórios de plástico (incl. luvas)
A subposição SH 3926.20 – vestuário e acessórios de plástico (incl. luvas) – pertence à posição 3926, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3926 20 00 Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 338,1 M € | 72,9% | -7,6% | |
| 24,3 M € | 5,2% | -31% | |
| 15,8 M € | 3,4% | +194,6% | |
| 15,6 M € | 3,4% | -11,4% | |
| 11,2 M € | 2,4% | +6,2% | |
| 10 M € | 2,2% | +3,3% | |
| 9,5 M € | 2% | +23,8% | |
| 4,3 M € | 0,9% | +47,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 129,1 mil US$129,1 mil US$+2,9 M US$+26,7 M US$+> 74 M US$
Exportações: 178
- China: 2,7 mM US$
- Vietname: 197,9 M US$
- Canadá: 191,2 M US$
- Itália: 81,7 M US$
- Alemanha: 76,1 M US$
- Espanha: 74 M US$
- França: 69,2 M US$
- Polónia: 59,5 M US$
- Estados Unidos: 57,6 M US$
- Camboja: 54,1 M US$
- Países Baixos: 48,7 M US$
- Bélgica: 40,8 M US$
- Tailândia: 36,1 M US$
- Taiwan: 35,3 M US$
- Paquistão: 33,8 M US$
- Malásia: 33,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 26,7 M US$
- Bangladeche: 23,7 M US$
- Turquia: 23,5 M US$
- Índia: 18,5 M US$
- Reino Unido: 17,8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 17,5 M US$
- Singapura: 16,6 M US$
- México: 15,6 M US$
- Indonésia: 15,3 M US$
- Chéquia: 15,2 M US$
- Áustria: 14,5 M US$
- Suécia: 14,3 M US$
- Coreia do Sul: 11,9 M US$
- Tunísia: 11,3 M US$
- Dinamarca: 11 M US$
- Japão: 10,7 M US$
- Guatemala: 9,5 M US$
- Portugal: 8,2 M US$
- Hungria: 7,4 M US$
- Sri Lanca: 6,9 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Grécia: 4,5 M US$
- Marrocos: 4,4 M US$
- Eslovénia: 3,8 M US$
- Bulgária: 3,8 M US$
- Eslováquia: 3,6 M US$
- Austrália: 2,9 M US$
- Suíça: 2,9 M US$
- Irlanda: 2,8 M US$
- Roménia: 2,5 M US$
- Brasil: 2,5 M US$
- Croácia: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Laos: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Filipinas: 1,8 M US$
- Letónia: 1,7 M US$
- Rússia: 1,6 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Finlândia: 1,5 M US$
- Paraguai: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,5 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Luxemburgo: 1,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+9 M US$+41,1 M US$+> 88,8 M US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 1,3 mM US$
- Japão: 420,9 M US$
- Alemanha: 176,8 M US$
- França: 167,3 M US$
- Espanha: 107,5 M US$
- Canadá: 92,6 M US$
- Reino Unido: 88,8 M US$
- Rússia: 86,5 M US$
- Polónia: 86,1 M US$
- Países Baixos: 86,1 M US$
- Itália: 76,2 M US$
- Arábia Saudita: 69,6 M US$
- Vietname: 65,5 M US$
- Austrália: 62,6 M US$
- México: 59,5 M US$
- Bélgica: 54,9 M US$
- Brasil: 53,2 M US$
- Suécia: 51,8 M US$
- Portugal: 47,5 M US$
- Coreia do Sul: 47,4 M US$
- Turquia: 47,1 M US$
- Indonésia: 46,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 41,1 M US$
- Filipinas: 35,9 M US$
- Áustria: 30,7 M US$
- Malásia: 30,3 M US$
- Chéquia: 27,1 M US$
- Grécia: 27 M US$
- Taiwan: 26,2 M US$
- China: 25,3 M US$
- Singapura: 24,1 M US$
- Tailândia: 23,9 M US$
- Chile: 22,3 M US$
- Irlanda: 21,4 M US$
- Suíça: 21,4 M US$
- Dinamarca: 20,2 M US$
- Bangladeche: 19,3 M US$
- Roménia: 19 M US$
- África do Sul: 19 M US$
- Noruega: 15,7 M US$
- Camboja: 14,8 M US$
- Eslováquia: 14,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,7 M US$
- Finlândia: 14,5 M US$
- Nova Zelândia: 14,4 M US$
- Hungria: 13,6 M US$
- Colômbia: 13,4 M US$
- Índia: 13,2 M US$
- Cazaquistão: 13,1 M US$
- Iraque: 10,8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 10,3 M US$
- Quirguistão: 10,1 M US$
- Marrocos: 10 M US$
- República Dominicana: 9,2 M US$
- Quénia: 9,1 M US$
- Gana: 9 M US$
- Catar: 8,7 M US$
- Israel: 8,3 M US$
- Croácia: 8,1 M US$
- Bulgária: 8,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,7 mM US$ | 65,3% | |
| 2 | 197,9 M US$ | 4,7% | |
| 3 | 191,2 M US$ | 4,5% | |
| 4 | 81,7 M US$ | 1,9% | |
| 5 | 76,1 M US$ | 1,8% | |
| 6 | 74 M US$ | 1,8% | |
| 7 | 69,2 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 59,5 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 57,6 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 54,1 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 30,7% | |
| 2 | 420,9 M US$ | 10% | |
| 3 | 176,8 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 167,3 M US$ | 4% | |
| 5 | 107,5 M US$ | 2,6% | |
| 6 | 92,6 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 88,8 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 86,5 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 86,1 M US$ | 2% | |
| 10 | 86,1 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Quiribáti, Sudão, Irão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5,4% | 5% – 6,5% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,6% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 10% – 60% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2,4% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 38% | 20% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 4,8% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10%* | 5,5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 14% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 7,5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 30% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,6% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,8% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,5%* | 5% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 84821 Articles of apparel & clothing accessories, of plastics
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413201
- Produto CPC 2.1
- 28243 Apparel and clothing accessories of plastics (incl. gloves)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1410 Manufacture of wearing apparel, except fur apparel2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3926.20 | inalterado |
| 2012 | 3926.20 | inalterado |
| 2007 | 3926.20 | alterado |
| 2002 | 3926.20 | alterado |
| 1996 | 3926.20 | alterado |
| 1992 | 3926.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 39
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363384 U.S. CBP
The tariff classification of a men’s faux leather jacket from China
- N361710 U.S. CBP
The tariff classification of boot band from China
- N356180 U.S. CBP
The tariff classification of a woman’s skirt from Vietnam
- N349859 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin marking of leaflets and LDPE gloves from China
- N349764 U.S. CBP
The tariff classification of a silicone molded breast form from the United Kingdom
- N344821 U.S. CBP
The tariff classification of gloves from Pakistan
- 600013931 HMRC
Product is a pack of 100 (50 pairs) disposable gloves. They are made of 100% high density polyethylene. Packaged in a plastic bag with cardboard header.
- 600012436 HMRC
Transparent waterproof pants. They are made from 100% PVC, they are edged with elastic at the waist and leg openings to prevent leaks. The pants are hand wash only. Packaged within a bag for retail sale.
- 600012170 HMRC
Women's Bodysuit. It is used in the entertainment industry to simulate a pregnancy bump. The bump shape is made of soft polyurethane foam with an outer layer of platinum silicone rubber. The platinum silicone rubber bump shape is made in 2-part moulds and bonded to the fabric body-suit during the…
- 600012002 HMRC
Non-sterile, medical grade BS EN455 (parts 1, 2 & 3) & AQL 1.5 vinyl gloves. They are clear in colour, are also powder free and latex free. The product description provided is for size large, approximately 10cm in width and 24cm in length. They are packaged within a cardboard box, 100 per box and…
- 600012003 HMRC
Disposable gloves made from polythene (HDPE 95% & LLDPE 5%). They can be used for first aid, food preparation and general household tasks. The product description provided for size small, advises they are transparent, also there are 10 packs each containing 100 gloves.
- 600012012 HMRC
Disposable lightweight polythene plastic aprons, with a halter neck and a waist tie fastening. Measuring approximately 1070mm x 700mm, covering the shoulders to above the knees. Used to protect clothing from liquid spills and also to aid in the control of infections, The apron is made from 98%…
39 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0333 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 3926.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3926.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3926.20 no valor de 463,8 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,67 € por quilo; a China forneceu 73%, à frente do Vietname.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,2 mM US$ em 2024, mais 2,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 65,3% do total, à frente do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vestuário e seus acessórios»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3926.20 do Sistema Harmonizado (posição 3926), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3926.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3926.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3926.20?
A China, com 2,7 mM US$ em 2024 (65,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «vestuário e acessórios de plástico (incl. luvas)»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «vestuário e acessórios de plástico (incl. luvas)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (73%), o Vietname (5%) e o Camboja (3%), num total de importações de 463,8 M €.