Subposição · Capítulo 43 · Posição 4302

4302.20

4302.20: Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

A subposição 4302.20 pertence à posição 4302 (peles com pelo curtidas ou acabadas), no capítulo 43.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 4302 20 00 Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 3254/91
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1523/07
    Documentos
    • Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14, Regulation 0263/22
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y685 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-I, n.º 3-BE)
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,1 M €-1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação12,15 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 13 mil €02/2024: 53 mil €03/2024: 41 mil €04/2024: 83 mil €05/2024: 49 mil €06/2024: 185 mil €07/2024: 92 mil €08/2024: 37 mil €09/2024: 59 mil €10/2024: 93 mil €11/2024: 258 mil €12/2024: 30 mil €01/2025: 72 mil €02/2025: 103 mil €03/2025: 33 mil €04/2025: 162 mil €05/2025: 100 mil €06/2025: 85 mil €07/2025: 69 mil €08/2025: 91 mil €09/2025: 87 mil €10/2025: 162 mil €11/2025: 47 mil €12/2025: 44 mil €01/2026: 102 mil €02/2026: 190 mil €03/2026: 51 mil €04/2026: 75 mil €05/2026: 124 mil €06/2026: 72 mil €07/2026: 111 mil €08/2026: 77 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 241 mil € 21,1% +25%
São Marinho 203 mil € 17,8% +2,7%
China 189 mil € 16,5% -15,8%
Estados Unidos 117 mil € 10,2% +76,8%
África do Sul 83 mil € 7,3% -48,8%
Brasil 82 mil € 7,2% +427%
Namíbia 70 mil € 6,1% +82,4%
Rússia 33 mil € 2,9% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

4302.20 · 13 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13,4 mil US$13,4 mil US$+124,2 mil US$+676 mil US$+> 2,3 M US$

Exportações: 57
  1. Itália: 3,7 M US$
  2. Grécia: 2,3 M US$
  3. Brasil: 2,3 M US$
  4. Espanha: 801,9 mil US$
  5. Estados Unidos: 715,4 mil US$
  6. China: 676 mil US$
  7. São Marinho: 398 mil US$
  8. Turquia: 256 mil US$
  9. Canadá: 197,8 mil US$
  10. Coreia do Sul: 172,3 mil US$
  11. Camboja: 171,3 mil US$
  12. África do Sul: 157,1 mil US$
  13. Rússia: 135,4 mil US$
  14. Argentina: 124,2 mil US$
  15. Hungria: 108,4 mil US$
  16. Ucrânia: 91,2 mil US$
  17. Noruega: 66,8 mil US$
  18. Alemanha: 66,4 mil US$
  19. Dinamarca: 53,8 mil US$
  20. França: 50,9 mil US$
  21. Polónia: 44,9 mil US$
  22. Suécia: 40,3 mil US$
  23. Japão: 32,9 mil US$
  24. Arábia Saudita: 28,9 mil US$
  25. Vietname: 24,3 mil US$
  26. Hong Kong, RAE da China: 23,9 mil US$
  27. Filipinas: 13,4 mil US$
  28. Reino Unido: 11,9 mil US$
  29. Finlândia: 11,7 mil US$
  30. Países Baixos: 10,3 mil US$
  31. Usbequistão: 8,8 mil US$
  32. Albânia: 6,7 mil US$
  33. Bélgica: 6,7 mil US$
  34. Bulgária: 5,5 mil US$
  35. Zimbabué: 5,3 mil US$
  36. Tanzânia: 4 mil US$
  37. Portugal: 3,3 mil US$
  38. Israel: 3 mil US$
  39. Quirguistão: 2,6 mil US$
  40. Roménia: 2,5 mil US$
  41. Nova Zelândia: 2,4 mil US$
  42. Chéquia: 2,3 mil US$
  43. Singapura: 1,8 mil US$
  44. Áustria: 1,7 mil US$
  45. Indonésia: 1,1 mil US$
  46. Uruguai: 1,1 mil US$
  47. Croácia: 900 US$
  48. Austrália: 700 US$
  49. Suíça: 600 US$
  50. Moldávia: 500 US$
  51. Zâmbia: 500 US$
  52. Colômbia: 400 US$
  53. Lituânia: 400 US$
  54. Quénia: 300 US$
  55. Islândia: 0 US$
  56. Eslováquia: 0 US$
  57. Eslovénia: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Itália 3,7 M US$ 28,3%
2 Grécia 2,3 M US$ 18%
3 Brasil 2,3 M US$ 18%
4 Espanha 801,9 mil US$ 6,2%
5 Estados Unidos 715,4 mil US$ 5,5%
6 China 676 mil US$ 5,2%
7 São Marinho 398 mil US$ 3,1%
8 Turquia 256 mil US$ 2%
9 Canadá 197,8 mil US$ 1,5%
10 Coreia do Sul 172,3 mil US$ 1,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Espanha 1,9 M US$ 14,5%
2 China 1,8 M US$ 13,7%
3 Estados Unidos 1,7 M US$ 13,2%
4 Vietname 1,4 M US$ 11,1%
5 Hong Kong, RAE da China 781,6 mil US$ 6%
6 Marrocos 695,7 mil US$ 5,3%
7 Grécia 679,1 mil US$ 5,2%
8 Portugal 523,7 mil US$ 4%
9 Itália 461,3 mil US$ 3,5%
10 Canadá 377 mil US$ 2,9%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 25número de países com isenção (NMF)
  • 55%o mais elevado: Irão, Angola, Cabo Verde

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 15% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 50% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 1% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 15% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 50% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 20% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 5% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 25% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 10% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 15% 2023
Estados Unidos 2,4% 1,7% – 3,5% 2023
Etiópia 30% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 10% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 15% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 20% 2023 · HS 2017
Lesoto 15% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 2,3%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 20% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 7,5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 15% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 15% 2023
Papua-Nova Guiné 10% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 14% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 1% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 20% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 3% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 1% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 25% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 4,2%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 3% 2023
Tajiquistão 12% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 10% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
6132 Heads, tails, paws & other pieces/cuttings, tanned/dressed, not assembled
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 111210
Produto CPC 2.1
28310 Tanned or dressed furskins
Atividade CITA Rev. 4
1511 Tanning and dressing of leather; dressing and dyeing of fur

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20174302.20inalterado
20124302.20inalterado
20074302.20inalterado
20024302.20inalterado
19964302.20inalterado
19924302.20inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1848 of 23 July 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4302.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 4302.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4302.20 na UE somaram 1,1 M € (−1% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 21%, à frente de São Marinho.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 13 M US$ (+55,7% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Itália (3,7 M US$), seguido da Grécia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 4302.20 do Sistema Harmonizado (posição 4302), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4302.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4302.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,7% e 3,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4302.20?

A Itália, com 3,7 M US$ em 2024 (28,3% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4302.20?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (21%), São Marinho (18%) e a China (17%), num total de importações de 1,1 M €.

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