Subposição · Capítulo 43 · Posição 4302
4302.20: Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)
A subposição 4302.20 pertence à posição 4302 (peles com pelo curtidas ou acabadas), no capítulo 43.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4302 20 00 Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3254/91
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14, Regulation 0263/22
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y685 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-I, n.º 3-BE)
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 241 mil € | 21,1% | +25% | |
| 203 mil € | 17,8% | +2,7% | |
| 189 mil € | 16,5% | -15,8% | |
| 117 mil € | 10,2% | +76,8% | |
| 83 mil € | 7,3% | -48,8% | |
| 82 mil € | 7,2% | +427% | |
| 70 mil € | 6,1% | +82,4% | |
| 33 mil € | 2,9% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13,4 mil US$13,4 mil US$+124,2 mil US$+676 mil US$+> 2,3 M US$
Exportações: 57
- Itália: 3,7 M US$
- Grécia: 2,3 M US$
- Brasil: 2,3 M US$
- Espanha: 801,9 mil US$
- Estados Unidos: 715,4 mil US$
- China: 676 mil US$
- São Marinho: 398 mil US$
- Turquia: 256 mil US$
- Canadá: 197,8 mil US$
- Coreia do Sul: 172,3 mil US$
- Camboja: 171,3 mil US$
- África do Sul: 157,1 mil US$
- Rússia: 135,4 mil US$
- Argentina: 124,2 mil US$
- Hungria: 108,4 mil US$
- Ucrânia: 91,2 mil US$
- Noruega: 66,8 mil US$
- Alemanha: 66,4 mil US$
- Dinamarca: 53,8 mil US$
- França: 50,9 mil US$
- Polónia: 44,9 mil US$
- Suécia: 40,3 mil US$
- Japão: 32,9 mil US$
- Arábia Saudita: 28,9 mil US$
- Vietname: 24,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 23,9 mil US$
- Filipinas: 13,4 mil US$
- Reino Unido: 11,9 mil US$
- Finlândia: 11,7 mil US$
- Países Baixos: 10,3 mil US$
- Usbequistão: 8,8 mil US$
- Albânia: 6,7 mil US$
- Bélgica: 6,7 mil US$
- Bulgária: 5,5 mil US$
- Zimbabué: 5,3 mil US$
- Tanzânia: 4 mil US$
- Portugal: 3,3 mil US$
- Israel: 3 mil US$
- Quirguistão: 2,6 mil US$
- Roménia: 2,5 mil US$
- Nova Zelândia: 2,4 mil US$
- Chéquia: 2,3 mil US$
- Singapura: 1,8 mil US$
- Áustria: 1,7 mil US$
- Indonésia: 1,1 mil US$
- Uruguai: 1,1 mil US$
- Croácia: 900 US$
- Austrália: 700 US$
- Suíça: 600 US$
- Moldávia: 500 US$
- Zâmbia: 500 US$
- Colômbia: 400 US$
- Lituânia: 400 US$
- Quénia: 300 US$
- Islândia: 0 US$
- Eslováquia: 0 US$
- Eslovénia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13,3 mil US$13,3 mil US$+106 mil US$+523,7 mil US$+> 1,7 M US$
Importações: 78
- Espanha: 1,9 M US$
- China: 1,8 M US$
- Estados Unidos: 1,7 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 781,6 mil US$
- Marrocos: 695,7 mil US$
- Grécia: 679,1 mil US$
- Portugal: 523,7 mil US$
- Itália: 461,3 mil US$
- Canadá: 377 mil US$
- Indonésia: 301,5 mil US$
- Filipinas: 291,6 mil US$
- Dinamarca: 242,2 mil US$
- Coreia do Sul: 189,1 mil US$
- Índia: 154,1 mil US$
- Tailândia: 111,3 mil US$
- Camboja: 111 mil US$
- Israel: 109,5 mil US$
- França: 106 mil US$
- Alemanha: 98,5 mil US$
- Áustria: 96,5 mil US$
- Turquia: 92 mil US$
- Suécia: 83,8 mil US$
- Japão: 79,7 mil US$
- México: 63,3 mil US$
- Estónia: 61,2 mil US$
- Austrália: 46,7 mil US$
- Polónia: 44,4 mil US$
- Roménia: 36,9 mil US$
- São Marinho: 36,4 mil US$
- Noruega: 32,5 mil US$
- República Dominicana: 28,9 mil US$
- Taiwan: 23 mil US$
- Bulgária: 21,9 mil US$
- Reino Unido: 20,9 mil US$
- Islândia: 14,2 mil US$
- Países Baixos: 13,4 mil US$
- Arábia Saudita: 13,3 mil US$
- Sérvia: 12,9 mil US$
- Bélgica: 12,7 mil US$
- Argentina: 10,8 mil US$
- Rússia: 10,4 mil US$
- Koweit: 10,1 mil US$
- Moldávia: 10 mil US$
- Salvador: 9,5 mil US$
- Arménia: 4,7 mil US$
- Chile: 4,3 mil US$
- Camarões: 4,3 mil US$
- África do Sul: 4,1 mil US$
- Sri Lanca: 3,7 mil US$
- Suíça: 3,3 mil US$
- Uruguai: 3,2 mil US$
- Quénia: 3 mil US$
- Croácia: 2,8 mil US$
- Finlândia: 2,4 mil US$
- Chéquia: 2,3 mil US$
- Senegal: 2,3 mil US$
- Irlanda: 2,2 mil US$
- Quirguistão: 2,2 mil US$
- Eslovénia: 1,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,7 M US$ | 28,3% | |
| 2 | 2,3 M US$ | 18% | |
| 3 | 2,3 M US$ | 18% | |
| 4 | 801,9 mil US$ | 6,2% | |
| 5 | 715,4 mil US$ | 5,5% | |
| 6 | 676 mil US$ | 5,2% | |
| 7 | 398 mil US$ | 3,1% | |
| 8 | 256 mil US$ | 2% | |
| 9 | 197,8 mil US$ | 1,5% | |
| 10 | 172,3 mil US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 M US$ | 14,5% | |
| 2 | 1,8 M US$ | 13,7% | |
| 3 | 1,7 M US$ | 13,2% | |
| 4 | 1,4 M US$ | 11,1% | |
| 5 | 781,6 mil US$ | 6% | |
| 6 | 695,7 mil US$ | 5,3% | |
| 7 | 679,1 mil US$ | 5,2% | |
| 8 | 523,7 mil US$ | 4% | |
| 9 | 461,3 mil US$ | 3,5% | |
| 10 | 377 mil US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Cabo Verde
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,4% | 1,7% – 3,5% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6132 Heads, tails, paws & other pieces/cuttings, tanned/dressed, not assembled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 28310 Tanned or dressed furskins
- Atividade CITA Rev. 4
- 1511 Tanning and dressing of leather; dressing and dyeing of fur
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4302.20 | inalterado |
| 2012 | 4302.20 | inalterado |
| 2007 | 4302.20 | inalterado |
| 2002 | 4302.20 | inalterado |
| 1996 | 4302.20 | inalterado |
| 1992 | 4302.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4302.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4302.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4302.20 na UE somaram 1,1 M € (−1% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 21%, à frente de São Marinho.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 13 M US$ (+55,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Itália (3,7 M US$), seguido da Grécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4302.20 do Sistema Harmonizado (posição 4302), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4302.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4302.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,7% e 3,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4302.20?
A Itália, com 3,7 M US$ em 2024 (28,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4302.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (21%), São Marinho (18%) e a China (17%), num total de importações de 1,1 M €.