Subposição · Capítulo 44 · Posição 4407
4407.92: De faia (Fagus spp.)
4407.92 é uma subposição de seis dígitos da posição 4407 (madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou…), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4407 92 00 De faia (Fagus spp.) Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 4407 92 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, Arábia Saudita, Bangladeche, Barém, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão e mais 33
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y122 Mercadorias originárias da Rússia, provenientes de uma região onde não é solicitado o DSCE-PP [anexo XI, parte A, do Regulamento (UE) 2019/2072]
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Apenas para
- 4407 92 00 10 Planed, sanded or end-jointed
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 23,5 M € | 55,5% | +26,8% | |
| 9,9 M € | 23,5% | +1,4% | |
| 4,3 M € | 10,2% | -18,7% | |
| 2,5 M € | 5,9% | -14,4% | |
| 886 mil € | 2,1% | +28,9% | |
| 520 mil € | 1,2% | +19,6% | |
| 166 mil € | 0,4% | — | |
| 152 mil € | 0,4% | -19,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 489 mil US$489 mil US$+4 M US$+32 M US$+> 124 M US$
Exportações: 71
- Alemanha: 208 M US$
- Croácia: 148 M US$
- Roménia: 124 M US$
- Sérvia: 57 M US$
- França: 57 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 57 M US$
- Polónia: 35 M US$
- Eslováquia: 32 M US$
- Itália: 32 M US$
- Turquia: 22 M US$
- Áustria: 19 M US$
- Eslovénia: 17 M US$
- Ucrânia: 10 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Bélgica: 7 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Estados Unidos: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Montenegro: 4 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Macedónia do Norte: 2 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Índia: 1 M US$
- Reino Unido: 756 mil US$
- Luxemburgo: 698 mil US$
- Austrália: 583 mil US$
- Rússia: 536 mil US$
- Chéquia: 519 mil US$
- Zâmbia: 503 mil US$
- Portugal: 502 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 489 mil US$
- Camarões: 365 mil US$
- China: 272 mil US$
- Gabão: 246 mil US$
- Angola: 243 mil US$
- Albânia: 194 mil US$
- Tailândia: 171 mil US$
- Malásia: 168 mil US$
- Canadá: 142 mil US$
- Barém: 136 mil US$
- México: 129 mil US$
- Letónia: 98 mil US$
- Nova Zelândia: 93 mil US$
- Japão: 92 mil US$
- Gana: 82 mil US$
- Congo-Brazzaville: 74 mil US$
- África do Sul: 56 mil US$
- Arménia: 56 mil US$
- Indonésia: 47 mil US$
- Arábia Saudita: 36 mil US$
- Chipre: 34 mil US$
- Equador: 28 mil US$
- Singapura: 23 mil US$
- Irlanda: 22 mil US$
- Geórgia: 21 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 938 mil US$938 mil US$+6 M US$+22 M US$+> 39 M US$
Importações: 116
- China: 239 M US$
- Egito: 78 M US$
- Itália: 43 M US$
- Marrocos: 39 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 36 M US$
- Estados Unidos: 35 M US$
- Polónia: 33 M US$
- França: 28 M US$
- Argélia: 28 M US$
- Alemanha: 26 M US$
- México: 23 M US$
- Irão: 22 M US$
- Reino Unido: 20 M US$
- Vietname: 18 M US$
- Eslovénia: 15 M US$
- Arábia Saudita: 13 M US$
- Bélgica: 12 M US$
- Índia: 11 M US$
- Roménia: 10 M US$
- Chéquia: 10 M US$
- Países Baixos: 9 M US$
- Espanha: 9 M US$
- Áustria: 8 M US$
- Japão: 8 M US$
- Líbano: 8 M US$
- Portugal: 7 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Tunísia: 7 M US$
- Jordânia: 6 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4 M US$
- Albânia: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Israel: 2 M US$
- Koweit: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Chipre: 1 M US$
- Bangladeche: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Catar: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Barém: 1 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- África do Sul: 988 mil US$
- Filipinas: 976 mil US$
- Austrália: 938 mil US$
- Iraque: 885 mil US$
- Canadá: 691 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 208 M US$ | 23,7% | |
| 2 | 148 M US$ | 16,9% | |
| 3 | 124 M US$ | 14,2% | |
| 4 | 57 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 57 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 57 M US$ | 6,5% | |
| 7 | 35 M US$ | 4% | |
| 8 | 32 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 32 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 22 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 239 M US$ | 27,3% | |
| 2 | 78 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 43 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 39 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 36 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 35 M US$ | 4% | |
| 7 | 33 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 28 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 28 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 26 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Angola
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,3%* | 2,6% – 14% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,1%* | 1,9% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2484 Wood of non-coniferous species specified in heading 247.5, sawn/chipped lengthwise, sliced/peeled, whether/not planed, sanded/end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31102 Wood, sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, of a thickness exceeding 6 mm, of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1610 Sawmilling and planing of wood
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4407.92 | inalterado |
| 2012 | 4407.92 | inalterado |
| 2007 | 4407.92 | inalterado |
| 2002 | 4407.92 | inalterado |
| 1996 | 4407.92 | inalterado |
| 1992 | 4407.92 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded or end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
A subposição 4407.92 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4407.92 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4407.92 no valor de 42,4 M € (+11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,64 € por quilo; a Bósnia e Herzegovina forneceu 56%, à frente da Sérvia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 876 M US$ em 2024, menos 4,5% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 23,7% do total, à frente da Croácia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De faia (Fagus spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4407.92 do Sistema Harmonizado (posição 4407), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4407.92)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4407.92?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4407.92?
A Alemanha, com 208 M US$ em 2024 (23,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4407.92?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bósnia e Herzegovina (56%), a Sérvia (24%) e a Ucrânia (10%), num total de importações de 42,4 M €.