Subposição · Capítulo 44 · Posição 4407
4407.91: De carvalho (Quercus spp.)
Madeira de carvalho serrada
A subposição SH 4407.91 – madeira de carvalho serrada – pertence à posição 4407, no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4407 91 De carvalho (Quercus spp.):
- 4407 91 15 Lixada; unida pelas extremidades, mesmo aplainada ou lixada Isentom3
- Outra:
- Aplainada:
- 4407 91 31 Tacos e frisos, não montados, para parqués Isentom2
- 4407 91 39 Outra Isentom3
- 4407 91 90 Outra Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18, Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, Canadá, China, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Estados Unidos, Índia, Irão e mais 9
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 3 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 85,2 M € | 50,7% | -1,6% | |
| 41,9 M € | 25% | -32,7% | |
| 24,9 M € | 14,8% | +1,5% | |
| 8,2 M € | 4,9% | +1,3% | |
| 3,1 M € | 1,9% | -17,3% | |
| 1,7 M € | 1% | +27,4% | |
| 1,4 M € | 0,8% | +74,3% | |
| 627 mil € | 0,4% | -28,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 638 mil US$638 mil US$+11 M US$+52 M US$+> 165 M US$
Exportações: 88
- Estados Unidos: 876 M US$
- Croácia: 195 M US$
- França: 165 M US$
- Alemanha: 91 M US$
- Polónia: 84 M US$
- Ucrânia: 82 M US$
- Itália: 79 M US$
- Rússia: 71 M US$
- Áustria: 52 M US$
- Hungria: 51 M US$
- Canadá: 44 M US$
- Roménia: 39 M US$
- Sérvia: 34 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 33 M US$
- Eslováquia: 28 M US$
- Países Baixos: 26 M US$
- Bélgica: 25 M US$
- Suécia: 21 M US$
- Eslovénia: 18 M US$
- Finlândia: 15 M US$
- Lituânia: 13 M US$
- Espanha: 11 M US$
- China: 10 M US$
- Letónia: 8 M US$
- Chéquia: 7 M US$
- Reino Unido: 5 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Bolívia: 2 M US$
- Japão: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Irlanda: 965 mil US$
- Suíça: 899 mil US$
- Nova Zelândia: 885 mil US$
- Vietname: 817 mil US$
- Luxemburgo: 738 mil US$
- Gana: 715 mil US$
- Gabão: 676 mil US$
- Brasil: 638 mil US$
- Chile: 480 mil US$
- Grécia: 479 mil US$
- Camarões: 340 mil US$
- Noruega: 324 mil US$
- Macedónia do Norte: 293 mil US$
- Índia: 284 mil US$
- África do Sul: 274 mil US$
- Indonésia: 248 mil US$
- Peru: 229 mil US$
- Costa Rica: 221 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 182 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 162 mil US$
- Taiwan: 151 mil US$
- Congo-Brazzaville: 132 mil US$
- Geórgia: 119 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 119 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 449 mil US$449 mil US$+12 M US$+30 M US$+> 94 M US$
Importações: 154
- China: 426 M US$
- Reino Unido: 207 M US$
- Vietname: 134 M US$
- Canadá: 123 M US$
- Itália: 94 M US$
- Alemanha: 87 M US$
- Países Baixos: 69 M US$
- França: 62 M US$
- Espanha: 53 M US$
- Áustria: 50 M US$
- Lituânia: 46 M US$
- Bélgica: 46 M US$
- Polónia: 39 M US$
- Suíça: 35 M US$
- Arábia Saudita: 35 M US$
- Indonésia: 30 M US$
- México: 29 M US$
- Dinamarca: 28 M US$
- Japão: 28 M US$
- Austrália: 27 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 25 M US$
- Estados Unidos: 23 M US$
- Croácia: 23 M US$
- Eslovénia: 20 M US$
- Hungria: 19 M US$
- Portugal: 19 M US$
- Suécia: 19 M US$
- Camboja: 17 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16 M US$
- Sérvia: 16 M US$
- Irlanda: 15 M US$
- Noruega: 15 M US$
- Tailândia: 15 M US$
- Chéquia: 15 M US$
- Malásia: 15 M US$
- África do Sul: 13 M US$
- Israel: 13 M US$
- Eslováquia: 13 M US$
- Roménia: 12 M US$
- Índia: 12 M US$
- Turquia: 11 M US$
- Estónia: 9 M US$
- Marrocos: 9 M US$
- Finlândia: 9 M US$
- Chile: 8 M US$
- Grécia: 7 M US$
- Bulgária: 7 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Letónia: 5 M US$
- Egito: 5 M US$
- Nova Zelândia: 5 M US$
- Líbano: 5 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- República Dominicana: 4 M US$
- Luxemburgo: 4 M US$
- Paquistão: 2 M US$
- Chipre: 2 M US$
- Catar: 2 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 876 M US$ | 41,4% | |
| 2 | 195 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 165 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 91 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 84 M US$ | 4% | |
| 6 | 82 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 79 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 71 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 52 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 51 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 426 M US$ | 20,1% | |
| 2 | 207 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 134 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 123 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 94 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 87 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 69 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 62 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 53 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 50 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 50número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Angola
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,4% | 5% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3%* | 0,6% – 5,9% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,1% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 0,6% – 6,3% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2484 Wood of non-coniferous species specified in heading 247.5, sawn/chipped lengthwise, sliced/peeled, whether/not planed, sanded/end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31102 Wood, sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, of a thickness exceeding 6 mm, of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1610 Sawmilling and planing of wood
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4407.91 | inalterado |
| 2012 | 4407.91 | inalterado |
| 2007 | 4407.91 | inalterado |
| 2002 | 4407.91 | inalterado |
| 1996 | 4407.91 | inalterado |
| 1992 | 4407.91 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded or end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362532 U.S. CBP
The tariff classification of various carbonized boards from China
- N347673 U.S. CBP
The tariff classification of Zig Zag oak barrel inserts from Chile
- N347688 U.S. CBP
The tariff classification of oak wood planks from Chile
- N297922 U.S. CBP
The tariff classification of solid wood boards and solid wood moldings from Canada
- N282187 U.S. CBP
The tariff classification of Viniblock products from Chile
- 600012895 HMRC
Solid wooden floor made of oak.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4407.91 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4407.91 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4407.91 na UE somaram 168 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 51%, à frente da Ucrânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,1 mM US$ (−0,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (876 M US$), seguido da Croácia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De carvalho (Quercus spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4407.91 do Sistema Harmonizado (posição 4407), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4407.91)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4407.91?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4407.91?
Os Estados Unidos, com 876 M US$ em 2024 (41,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «madeira de carvalho serrada»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (51%), a Ucrânia (25%) e a Bósnia e Herzegovina (15%), num total de importações de 168 M €.