Subposição · Capítulo 44 · Posição 4407
4407.92: De faia (Fagus spp.)
4407.92 é uma subposição de seis dígitos da posição 4407 (madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou…), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4407 92 00 De faia (Fagus spp.) Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 4407 92 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, Arábia Saudita, Bangladeche, Barém, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão e mais 33
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y122 Mercadorias originárias da Rússia, provenientes de uma região onde não é solicitado o DSCE-PP [anexo XI, parte A, do Regulamento (UE) 2019/2072]
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Apenas para
- 4407 92 00 10 Planed, sanded or end-jointed
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 23,5 M € | 55,5% | +26,8% | |
| 9,9 M € | 23,5% | +1,4% | |
| 4,3 M € | 10,2% | -18,7% | |
| 2,5 M € | 5,9% | -14,4% | |
| 886 mil € | 2,1% | +28,9% | |
| 520 mil € | 1,2% | +19,6% | |
| 166 mil € | 0,4% | — | |
| 152 mil € | 0,4% | -19,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 488,7 mil US$488,7 mil US$+4,1 M US$+31,9 M US$+> 124,3 M US$
Exportações: 71
- Alemanha: 207,9 M US$
- Croácia: 148,4 M US$
- Roménia: 124,3 M US$
- Sérvia: 57,5 M US$
- França: 57,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 56,6 M US$
- Polónia: 35,4 M US$
- Eslováquia: 31,9 M US$
- Itália: 31,6 M US$
- Turquia: 22,2 M US$
- Áustria: 18,7 M US$
- Eslovénia: 17,1 M US$
- Ucrânia: 10,1 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Bélgica: 6,6 M US$
- Dinamarca: 6,4 M US$
- Estados Unidos: 4,3 M US$
- Bulgária: 4,1 M US$
- Montenegro: 3,8 M US$
- Suíça: 3,3 M US$
- Espanha: 2,5 M US$
- Suécia: 2,5 M US$
- Países Baixos: 2,1 M US$
- Grécia: 1,9 M US$
- Macedónia do Norte: 1,6 M US$
- Estónia: 1,3 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Reino Unido: 756,1 mil US$
- Luxemburgo: 697,8 mil US$
- Austrália: 582,8 mil US$
- Rússia: 535,6 mil US$
- Chéquia: 518,9 mil US$
- Zâmbia: 502,8 mil US$
- Portugal: 501,7 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 488,7 mil US$
- Camarões: 365,3 mil US$
- China: 272,4 mil US$
- Gabão: 246,4 mil US$
- Angola: 243,4 mil US$
- Albânia: 194,3 mil US$
- Tailândia: 170,9 mil US$
- Malásia: 167,6 mil US$
- Canadá: 141,5 mil US$
- Barém: 135,6 mil US$
- México: 128,7 mil US$
- Letónia: 97,6 mil US$
- Nova Zelândia: 93,2 mil US$
- Japão: 91,5 mil US$
- Gana: 81,8 mil US$
- Congo-Brazzaville: 73,8 mil US$
- África do Sul: 56 mil US$
- Arménia: 55,6 mil US$
- Indonésia: 46,9 mil US$
- Arábia Saudita: 35,6 mil US$
- Chipre: 33,9 mil US$
- Equador: 27,6 mil US$
- Singapura: 22,7 mil US$
- Irlanda: 21,9 mil US$
- Geórgia: 21,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 937,9 mil US$937,9 mil US$+5,7 M US$+22,1 M US$+> 38,5 M US$
Importações: 116
- China: 239 M US$
- Egito: 78 M US$
- Itália: 43,3 M US$
- Marrocos: 38,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 35,9 M US$
- Estados Unidos: 35,3 M US$
- Polónia: 33,4 M US$
- França: 28,3 M US$
- Argélia: 27,9 M US$
- Alemanha: 25,9 M US$
- México: 22,8 M US$
- Irão: 22,1 M US$
- Reino Unido: 19,6 M US$
- Vietname: 17,8 M US$
- Eslovénia: 15,3 M US$
- Arábia Saudita: 12,7 M US$
- Bélgica: 12,2 M US$
- Índia: 11,4 M US$
- Roménia: 10,4 M US$
- Chéquia: 9,6 M US$
- Países Baixos: 9,4 M US$
- Espanha: 9 M US$
- Áustria: 8,1 M US$
- Japão: 7,9 M US$
- Líbano: 7,5 M US$
- Portugal: 7,5 M US$
- Croácia: 6,9 M US$
- Tunísia: 6,6 M US$
- Jordânia: 5,7 M US$
- Dinamarca: 5,1 M US$
- Suíça: 4,3 M US$
- Sérvia: 4,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,8 M US$
- Albânia: 2,9 M US$
- Grécia: 2,9 M US$
- Israel: 2,4 M US$
- Koweit: 2,3 M US$
- Coreia do Sul: 2,2 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Indonésia: 2,1 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Taiwan: 1,8 M US$
- Luxemburgo: 1,6 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- Hungria: 1,6 M US$
- Turquia: 1,6 M US$
- Eslováquia: 1,5 M US$
- Chipre: 1,4 M US$
- Bangladeche: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- Lituânia: 1,3 M US$
- Catar: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Barém: 1,1 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- África do Sul: 988,4 mil US$
- Filipinas: 975,5 mil US$
- Austrália: 937,9 mil US$
- Iraque: 884,6 mil US$
- Canadá: 691 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 207,9 M US$ | 23,7% | |
| 2 | 148,4 M US$ | 16,9% | |
| 3 | 124,3 M US$ | 14,2% | |
| 4 | 57,5 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 57,1 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 56,6 M US$ | 6,5% | |
| 7 | 35,4 M US$ | 4% | |
| 8 | 31,9 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 31,6 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 22,2 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 239 M US$ | 27,3% | |
| 2 | 78 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 43,3 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 38,5 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 35,9 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 35,3 M US$ | 4% | |
| 7 | 33,4 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 28,3 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 27,9 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 25,9 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Angola
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,3%* | 2,6% – 14% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,1%* | 1,9% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2484 Wood of non-coniferous species specified in heading 247.5, sawn/chipped lengthwise, sliced/peeled, whether/not planed, sanded/end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31102 Wood, sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, of a thickness exceeding 6 mm, of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1610 Sawmilling and planing of wood
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4407.92 | inalterado |
| 2012 | 4407.92 | inalterado |
| 2007 | 4407.92 | inalterado |
| 2002 | 4407.92 | inalterado |
| 1996 | 4407.92 | inalterado |
| 1992 | 4407.92 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded or end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
A subposição 4407.92 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4407.92 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4407.92 no valor de 42,4 M € (+11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,64 € por quilo; a Bósnia e Herzegovina forneceu 56%, à frente da Sérvia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 875,8 M US$ em 2024, menos 4,5% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 23,7% do total, à frente da Croácia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De faia (Fagus spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4407.92 do Sistema Harmonizado (posição 4407), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4407.92)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4407.92?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4407.92?
A Alemanha, com 207,9 M US$ em 2024 (23,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4407.92?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bósnia e Herzegovina (56%), a Sérvia (24%) e a Ucrânia (10%), num total de importações de 42,4 M €.