Subposição · Capítulo 44 · Posição 4418

4418.19

4418.19: Janelas, janelas de sacada e respetivos caixilhos e alizares: outras

Janelas e caixilhos de madeira não tropical

Descrição oficial Outras

A subposição SH 4418.19 – janelas e caixilhos de madeira não tropical – pertence à posição 4418, no capítulo 44.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 3% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 4418 19 Outras:
  2. 4418 19 50 De coníferas 3%p/st
  3. 4418 19 90 Outras 3%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gana
    Ato jurídico
    Decision 0151/10
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—3%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses30,1 M €-8,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,67 € por kg
Taxa preferencial77%
01/2024: 3,2 M €02/2024: 3,6 M €03/2024: 3,4 M €04/2024: 3,2 M €05/2024: 2,7 M €06/2024: 2,8 M €07/2024: 3,5 M €08/2024: 2,3 M €09/2024: 3 M €10/2024: 2,9 M €11/2024: 3 M €12/2024: 2,3 M €01/2025: 2,9 M €02/2025: 2,7 M €03/2025: 3,1 M €04/2025: 3,2 M €05/2025: 2,9 M €06/2025: 2,3 M €07/2025: 2,4 M €08/2025: 2,1 M €09/2025: 2,3 M €10/2025: 2,7 M €11/2025: 2,6 M €12/2025: 1,9 M €01/2026: 2,4 M €02/2026: 2,7 M €03/2026: 2,7 M €04/2026: 2 M €05/2026: 2,2 M €06/2026: 3,1 M €07/2026: 3 M €08/2026: 2,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Sérvia 7 M € 23,2% -15,4%
Reino Unido 4,9 M € 16,1% -21%
Turquia 4,7 M € 15,6% +37,6%
Bósnia e Herzegovina 4,3 M € 14,3% -3,2%
Noruega 2,5 M € 8,2% +47,7%
China 1,5 M € 4,9% -6,9%
Suíça 1,2 M € 4,1% -33,3%
Listenstaine 1,1 M € 3,6% +8,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

4418.19 · 2,1 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 278,9 mil US$278,9 mil US$+5,2 M US$+45,5 M US$+> 128 M US$

Exportações: 107
  1. Polónia: 594,6 M US$
  2. Dinamarca: 340,9 M US$
  3. Alemanha: 262,4 M US$
  4. Lituânia: 128 M US$
  5. Hungria: 116,3 M US$
  6. Canadá: 100,3 M US$
  7. Áustria: 96,7 M US$
  8. Eslováquia: 72,7 M US$
  9. Bélgica: 60,9 M US$
  10. Estónia: 53,7 M US$
  11. Estados Unidos: 45,5 M US$
  12. China: 41,1 M US$
  13. Letónia: 29,9 M US$
  14. Itália: 25,4 M US$
  15. Roménia: 22,4 M US$
  16. Eslovénia: 19,7 M US$
  17. Sérvia: 15,7 M US$
  18. Suécia: 13,2 M US$
  19. Chéquia: 13,1 M US$
  20. Noruega: 10,8 M US$
  21. França: 9,4 M US$
  22. Bósnia e Herzegovina: 7,9 M US$
  23. Espanha: 7,2 M US$
  24. Finlândia: 6,9 M US$
  25. Cazaquistão: 5,9 M US$
  26. Suíça: 5,5 M US$
  27. Turquia: 5,2 M US$
  28. Países Baixos: 5,1 M US$
  29. Reino Unido: 3,3 M US$
  30. Croácia: 3,1 M US$
  31. Guatemala: 2,7 M US$
  32. Filipinas: 1,6 M US$
  33. Índia: 1,4 M US$
  34. África do Sul: 1,3 M US$
  35. Vietname: 1,2 M US$
  36. Grécia: 1,2 M US$
  37. Irlanda: 1,2 M US$
  38. Ucrânia: 1,1 M US$
  39. Bulgária: 903,3 mil US$
  40. Luxemburgo: 837,9 mil US$
  41. Bielorrússia: 813,4 mil US$
  42. Portugal: 786,1 mil US$
  43. Macedónia do Norte: 776,5 mil US$
  44. Emirados Árabes Unidos: 595,5 mil US$
  45. Belize: 493,5 mil US$
  46. Malásia: 491,7 mil US$
  47. Brasil: 477,4 mil US$
  48. Equador: 434 mil US$
  49. Arábia Saudita: 367,7 mil US$
  50. Moldávia: 335,6 mil US$
  51. Indonésia: 287,2 mil US$
  52. México: 283,3 mil US$
  53. Peru: 278,9 mil US$
  54. Coreia do Sul: 255,1 mil US$
  55. Albânia: 243,8 mil US$
  56. Egito: 203,8 mil US$
  57. Rússia: 201,2 mil US$
  58. Tailândia: 174,5 mil US$
  59. Taiwan: 172,3 mil US$
  60. Montenegro: 166,6 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Polónia 594,6 M US$ 27,7%
2 Dinamarca 340,9 M US$ 15,9%
3 Alemanha 262,4 M US$ 12,2%
4 Lituânia 128 M US$ 6%
5 Hungria 116,3 M US$ 5,4%
6 Canadá 100,3 M US$ 4,7%
7 Áustria 96,7 M US$ 4,5%
8 Eslováquia 72,7 M US$ 3,4%
9 Bélgica 60,9 M US$ 2,8%
10 Estónia 53,7 M US$ 2,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 422,5 M US$ 19,7%
2 Reino Unido 252,2 M US$ 11,8%
3 França 186,5 M US$ 8,7%
4 Suíça 156,3 M US$ 7,3%
5 Dinamarca 139,2 M US$ 6,5%
6 Estados Unidos 132 M US$ 6,1%
7 Bélgica 94 M US$ 4,4%
8 Países Baixos 79,2 M US$ 3,7%
9 Suécia 70,6 M US$ 3,3%
10 Áustria 66,1 M US$ 3,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 15%direito mediano
  • 7número de países com isenção (NMF)
  • 40%o mais elevado: Marrocos, Zâmbia, Argélia

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 15% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Arménia 12% 2023
Austrália 5% 2023
Baamas 5% 2022
Barém 5% 2023
Belize 20% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 13% 2023
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 15% 2023
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 7% 6% – 8% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 10% 2023
Chade 30% 2023
China 4% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 15% 2023
Estados Unidos 3,2% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 5% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Guatemala 15% 2023
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 10% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 25% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 15% 2023
Libéria 20% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 9% 0% – 18% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 20% 2023
Maldivas 5% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 15% 2023
Moçambique 7,5% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 15% 2023
Nepal 15% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 15% 2023
Papua-Nova Guiné 15% 2023
Paquistão 20% 2023
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 25% 2023
Reino Unido 2% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 14% 2023
Ruanda 25% 2023
Salvador 15% 2022
São Cristóvão e Neves 10% 2023
São Vicente e Granadinas 10% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Sri Lanca 20% 2023
Suíça 2,5%* 2023
Tailândia 10% 2023
Tanzânia 25% 2023
Togo 20% 2023
Turquia 3% 2023
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 3% 2023
Vanuatu 15% 2023
Vietname 5% 2023
Zâmbia 40% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
63531 Windows, French windows & their frames
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311210
Produto CPC 2.1
31600 Builders' joinery and carpentry of wood (including cellular wood panels, assembled parquet panels, shingles and shakes)
Atividade CITA Rev. 4
1622 Manufacture of builders' carpentry and joinery

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20174418.10alterado
20124418.10alterado
20074418.10alterado
20024418.10alterado
19964418.10alterado
19924418.10alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Builders’ joinery and carpentry of wood, including cellular wood panels, assembled flooring panels, shingles and shakes (not including used products and second-hand products)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N350718 U.S. CBP 3 de julho de 2025 · 4418.19.00.00

    The tariff classification of wood-frame windows from China

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4418.10.

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4418.19 em 2 linhas pautais; o direito é de 3%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4418.19 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 3%.

151 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4418.19 na UE somaram 30,1 M € (−8% face aos 12 meses anteriores); a Sérvia forneceu 23%, à frente do Reino Unido.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,1 mM US$ (−10,1% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Polónia (594,6 M US$), seguido da Dinamarca.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Janelas, janelas de sacada e respetivos caixilhos e alizares: outras»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 4418.19 do Sistema Harmonizado (posição 4418), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4418.19)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4418.19?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4418.19?

A Polónia, com 594,6 M US$ em 2024 (27,7% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «janelas e caixilhos de madeira não tropical»?

151 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «janelas e caixilhos de madeira não tropical»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Sérvia (23%), o Reino Unido (16%) e a Turquia (16%), num total de importações de 30,1 M €.

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