Subposição · Capítulo 56 · Posição 5603
5603.11: De peso não superior a 25 g/m2
Não tecidos de filamentos sintéticos/artificiais ≤25 g/m²
A subposição SH 5603.11 – não tecidos de filamentos sintéticos/artificiais ≤25 g/m² – pertence à posição 5603, no capítulo 56.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5603 11 De peso não superior a 25 g/m2:
- 5603 11 10 Revestidos ou recobertos 4,3%—
- 5603 11 90 Outros 4,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 5603 11 10 10 Poly(vinyl alcohol) non-wovens, in the piece or cut into rectangles: -|of a thickness of 200|µm or more but not more than 280|µm and -|of a weight of 20|g/m$2|or more but not more than 50|g/m$2
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 5603 11 90 10 Poly(vinyl alcohol) non-wovens, in the piece or cut into rectangles: -|of a thickness of 200|µm or more but not more than 280|µm and -|of a weight of 20|g/m$2|or more but not more than 50|g/m$2
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 85,4 M € | 45% | +6,7% | |
| 38,7 M € | 20,4% | +58,4% | |
| 13,7 M € | 7,2% | -26,8% | |
| 13,2 M € | 7% | -15,8% | |
| 8,4 M € | 4,4% | -27% | |
| 6,5 M € | 3,4% | -30,4% | |
| 6,2 M € | 3,3% | -11,1% | |
| 4,9 M € | 2,6% | -5,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 661,4 mil US$661,4 mil US$+11 M US$+87 M US$+> 171,8 M US$
Exportações: 111
- China: 445,9 M US$
- Turquia: 192,2 M US$
- Estados Unidos: 175,7 M US$
- Itália: 171,8 M US$
- Chéquia: 159,6 M US$
- Tailândia: 125,1 M US$
- Alemanha: 120,1 M US$
- Malásia: 100,9 M US$
- Dinamarca: 91,4 M US$
- Suécia: 91 M US$
- Egito: 87 M US$
- Arábia Saudita: 64,4 M US$
- França: 61,5 M US$
- Espanha: 51,1 M US$
- Coreia do Sul: 43,7 M US$
- Índia: 37,3 M US$
- Israel: 33,6 M US$
- Brasil: 32,9 M US$
- Polónia: 27,6 M US$
- Japão: 22 M US$
- Peru: 21,4 M US$
- Argentina: 21,3 M US$
- Reino Unido: 20,5 M US$
- Bélgica: 17,7 M US$
- Países Baixos: 12,3 M US$
- Taiwan: 11,5 M US$
- México: 11 M US$
- Grécia: 8,3 M US$
- Indonésia: 7,7 M US$
- Chile: 4,9 M US$
- Rússia: 4,3 M US$
- Vietname: 3,5 M US$
- África do Sul: 3,3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Eslováquia: 2,7 M US$
- Paraguai: 2,6 M US$
- Colômbia: 2,1 M US$
- Luxemburgo: 1,9 M US$
- Hungria: 1,9 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Áustria: 1,6 M US$
- Estónia: 1,5 M US$
- Maurícia: 1,4 M US$
- Guatemala: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Lituânia: 925,6 mil US$
- Eslovénia: 862,8 mil US$
- Canadá: 821,5 mil US$
- Jordânia: 670,3 mil US$
- Marrocos: 662,2 mil US$
- Sri Lanca: 661,4 mil US$
- Geórgia: 637,4 mil US$
- Suíça: 531,3 mil US$
- Bielorrússia: 485,1 mil US$
- Austrália: 460,7 mil US$
- Singapura: 366,4 mil US$
- Letónia: 295,4 mil US$
- Nigéria: 256,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+9,6 M US$+37,1 M US$+> 82,1 M US$
Importações: 193
- Japão: 231,3 M US$
- Estados Unidos: 189,1 M US$
- Alemanha: 178,9 M US$
- Polónia: 139,7 M US$
- Canadá: 100,7 M US$
- Espanha: 82,1 M US$
- Países Baixos: 79,7 M US$
- México: 78,3 M US$
- Indonésia: 76,4 M US$
- Chéquia: 74,4 M US$
- Itália: 62,1 M US$
- França: 60,8 M US$
- Brasil: 57,4 M US$
- Bélgica: 53,8 M US$
- Reino Unido: 47,1 M US$
- Vietname: 43,5 M US$
- Turquia: 38,2 M US$
- Argélia: 38 M US$
- Filipinas: 37,1 M US$
- Grécia: 29,7 M US$
- Colômbia: 28,4 M US$
- Bangladeche: 21,9 M US$
- Suécia: 21,9 M US$
- Chile: 19,5 M US$
- Quénia: 19,4 M US$
- Dinamarca: 17,7 M US$
- Coreia do Sul: 17,6 M US$
- Egito: 17,6 M US$
- Marrocos: 16,5 M US$
- Camboja: 15,6 M US$
- Malásia: 15,2 M US$
- Eslováquia: 15,1 M US$
- África do Sul: 14 M US$
- Índia: 14 M US$
- Tunísia: 13,8 M US$
- Usbequistão: 13,2 M US$
- China: 13,1 M US$
- Nigéria: 13 M US$
- Tailândia: 12,7 M US$
- Peru: 12,7 M US$
- Equador: 12,4 M US$
- Guatemala: 11,8 M US$
- Argentina: 11,3 M US$
- Costa Rica: 11,1 M US$
- Taiwan: 10,9 M US$
- Arábia Saudita: 10,4 M US$
- Austrália: 9,9 M US$
- Portugal: 9,6 M US$
- Tanzânia: 8,9 M US$
- Angola: 8,8 M US$
- Rússia: 8,6 M US$
- Paquistão: 8,3 M US$
- Hungria: 8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,4 M US$
- Senegal: 7,1 M US$
- Ucrânia: 6,1 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 6 M US$
- Suíça: 5,9 M US$
- Moçambique: 4,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 445,9 M US$ | 19,2% | |
| 2 | 192,2 M US$ | 8,3% | |
| 3 | 175,7 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 171,8 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 159,6 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 125,1 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 120,1 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 100,9 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 91,4 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 91 M US$ | 3,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 231,3 M US$ | 10% | |
| 2 | 189,1 M US$ | 8,2% | |
| 3 | 178,9 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 139,7 M US$ | 6% | |
| 5 | 100,7 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 82,1 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 79,7 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 78,3 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 76,4 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 74,4 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,9%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Irão, Angola
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 21% | 2% – 26% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,2% | 0% – 4,3% | 2022 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 21% | 2% – 26% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 33% | 26% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 4,3% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 3% | 1% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 15% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 24% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,3% | 2023 | ||
| 15% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 24% | 15% – 26% | 2023 · HS 2017 | |
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6572 Non-wovens, whether/not impregnated, coated, covered/laminated, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 27922 Nonwovens
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5603.11 | inalterado |
| 2012 | 5603.11 | inalterado |
| 2007 | 5603.11 | inalterado |
| 2002 | 5603.11 | inalterado |
| 1996 | 5603.11 | inalterado |
| 1992 | 5603.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600013709 HMRC
Non-woven polypropylene fabric Weight 17g/m2 Use: for protecting plants from frost and other elemental factors Packaging: rolled around a cardboard core & shrink-wrapped with plastic film
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5603.11 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 4,3%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5603.11 em 5 linhas pautais; o direito é de 4,3%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4,3%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5603.11 no valor de 189,8 M € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,23 € por quilo; a Turquia forneceu 45%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,3 mM US$ em 2024, mais 0,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 19,2% do total, à frente da Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De peso não superior a 25 g/m2»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5603.11 do Sistema Harmonizado (posição 5603), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5603.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5603.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5603.11?
A China, com 445,9 M US$ em 2024 (19,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «não tecidos de filamentos sintéticos/artificiais…»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «não tecidos de filamentos sintéticos/artificiais…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (45%), a China (20%) e o Egito (7%), num total de importações de 189,8 M €.