Subposição · Capítulo 56 · Posição 5603
5603.13: De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
Não tecidos de filamentos sintéticos, 70-150 g/m²
A subposição SH 5603.13 – não tecidos de filamentos sintéticos, 70-150 g/m² – pertence à posição 5603, no capítulo 56.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5603 13 De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2:
- 5603 13 10 Revestidos ou recobertos 4,3%—
- 5603 13 90 Outros 4,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 9
- Direito anti-dumpingAntidumping provisorio 50%
- Apenas para
- 5603 13 90 70 Non-woven needle-punched sheets of polyester filaments, of a thickness exceeding 0.5 mm but not exceeding 1.8 mm, impregnated with one or more binders, containing less than 30 % of glass by weight, not coated or covered
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1063/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas individuais por empresa (7)
Empresa Taxa Hubei Unibon nonwovens Co Ltd 88CB 45,6% Changde Tiandingfeng Nonwovens Co Ltd Tiandingfeng Nonwovens Co Ltd 88CC 50% Hebei Jinliu Chemical Fiber Co., Ltd. 88CD 49,4% Hebei Saikefu Nonwovens Co., Ltd. 88CE 49,4% Hubei Bushi Nonwovens Co., Ltd 88CF 49,4% Shouguang Fada Cloth Co., Ltd 88CG 49,4% Jiangyin Huasicheng Nonwoven Co., Ltd. 88CH 49,4% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 5603 13 10 20 Non-woven of spunbonded polyethylene, with a coating, -|of a weight of more than 80|g/m$2|but not more than 105|g/m$2|and -|an air resistance (Gurley) of 8|seconds or more but not more than|75|seconds (as determined by the ISO|5636/5|method)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 5603 13 90 30 Non-wovens of aromatic polyamide fibres obtained by polycondensation of m-phenylenediamine and isophthalic acid, in the piece or cut into rectangles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 5603 13 90 60 Non-woven of spunbonded polyethylene, of a weight of more than 60 g/m² but not more than 80 g/m² and an air resistance (Gurley) of 8 seconds or more but not more than 36 seconds (as determined by the ISO 5636/5 method)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 73 M € | 26,4% | +9,3% | |
| 51,9 M € | 18,8% | +33,5% | |
| 38,2 M € | 13,8% | +1% | |
| 31,4 M € | 11,4% | +106,1% | |
| 26,1 M € | 9,5% | +28,8% | |
| 14,2 M € | 5,1% | -19,6% | |
| 10,6 M € | 3,9% | -10,6% | |
| 6,6 M € | 2,4% | -1,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+10,5 M US$+76,2 M US$+> 215,8 M US$
Exportações: 114
- Alemanha: 388,1 M US$
- Estados Unidos: 385,8 M US$
- China: 335,2 M US$
- Itália: 215,8 M US$
- Luxemburgo: 111,9 M US$
- Países Baixos: 101 M US$
- Polónia: 87,4 M US$
- França: 86,4 M US$
- Turquia: 83,4 M US$
- Taiwan: 79,8 M US$
- Japão: 76,2 M US$
- Reino Unido: 66,6 M US$
- Chéquia: 61,9 M US$
- Coreia do Sul: 61,3 M US$
- Índia: 44,6 M US$
- Áustria: 42 M US$
- Bélgica: 40,8 M US$
- Grécia: 37,2 M US$
- México: 31,1 M US$
- Portugal: 29,6 M US$
- Espanha: 22,1 M US$
- Suíça: 22 M US$
- Israel: 21,2 M US$
- Tailândia: 19,7 M US$
- Hungria: 16,4 M US$
- Malásia: 13,1 M US$
- Sérvia: 12,6 M US$
- Roménia: 10,5 M US$
- África do Sul: 9,4 M US$
- Finlândia: 8,4 M US$
- Canadá: 7,9 M US$
- Uruguai: 7,8 M US$
- Irlanda: 7,8 M US$
- Suécia: 7,5 M US$
- Arábia Saudita: 7,4 M US$
- Eslovénia: 7,3 M US$
- Ucrânia: 6,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,7 M US$
- Eslováquia: 6,2 M US$
- Vietname: 5,7 M US$
- Dinamarca: 5,7 M US$
- Brasil: 4,7 M US$
- Rússia: 4,1 M US$
- Bulgária: 3,2 M US$
- Chile: 2,9 M US$
- Noruega: 2,4 M US$
- Lituânia: 2,3 M US$
- Colômbia: 2,3 M US$
- Paraguai: 2,2 M US$
- Indonésia: 2,1 M US$
- Bielorrússia: 2 M US$
- Usbequistão: 1,5 M US$
- Letónia: 1,4 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Guatemala: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Estónia: 946,8 mil US$
- República Dominicana: 943,2 mil US$
- Argentina: 911,5 mil US$
- Cazaquistão: 819,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 890,6 mil US$890,6 mil US$+11 M US$+39,6 M US$+> 115,7 M US$
Importações: 197
- Estados Unidos: 223,5 M US$
- Alemanha: 194,3 M US$
- México: 135,5 M US$
- China: 131,7 M US$
- França: 131,3 M US$
- Reino Unido: 115,7 M US$
- Países Baixos: 99,8 M US$
- Polónia: 99,1 M US$
- Itália: 87,5 M US$
- Chéquia: 75,1 M US$
- Canadá: 61,9 M US$
- Bélgica: 57,6 M US$
- Espanha: 53 M US$
- Vietname: 48,5 M US$
- Roménia: 48,2 M US$
- Luxemburgo: 47,8 M US$
- Japão: 44,6 M US$
- Coreia do Sul: 43,6 M US$
- Turquia: 43,4 M US$
- Rússia: 39,6 M US$
- Suíça: 38,6 M US$
- Áustria: 36,4 M US$
- Índia: 34,8 M US$
- Arábia Saudita: 33,3 M US$
- Brasil: 33 M US$
- Malásia: 33 M US$
- Irlanda: 29,5 M US$
- Suécia: 26 M US$
- Egito: 25,7 M US$
- Tailândia: 21,7 M US$
- Austrália: 21,5 M US$
- Taiwan: 21,3 M US$
- Hungria: 21,2 M US$
- Ucrânia: 21,1 M US$
- Noruega: 21 M US$
- Dinamarca: 20,1 M US$
- Eslováquia: 19,6 M US$
- República Dominicana: 18,7 M US$
- Indonésia: 18 M US$
- Marrocos: 16,8 M US$
- Irão: 15,5 M US$
- Argélia: 14,9 M US$
- Finlândia: 14,2 M US$
- Camboja: 13,3 M US$
- Israel: 13,2 M US$
- Nova Zelândia: 12,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,4 M US$
- Lituânia: 11,3 M US$
- África do Sul: 11 M US$
- Chile: 10,7 M US$
- Argentina: 10,4 M US$
- Portugal: 10,2 M US$
- Grécia: 8,6 M US$
- Eslovénia: 8,5 M US$
- Peru: 7,9 M US$
- Moldávia: 7,9 M US$
- Sérvia: 7,8 M US$
- Bulgária: 7,6 M US$
- Colômbia: 7,4 M US$
- Costa Rica: 7,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 388,1 M US$ | 14,7% | |
| 2 | 385,8 M US$ | 14,6% | |
| 3 | 335,2 M US$ | 12,7% | |
| 4 | 215,8 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 111,9 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 101 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 87,4 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 86,4 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 83,4 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 79,8 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 223,5 M US$ | 8,5% | |
| 2 | 194,3 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 135,5 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 131,7 M US$ | 5% | |
| 5 | 131,3 M US$ | 5% | |
| 6 | 115,7 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 99,8 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 99,1 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 87,5 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 75,1 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8%direito mediano
- 29número de países com isenção (NMF)
- 84%o mais elevado: Zimbabué, Baamas, Angola
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 22% | 2% – 26% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 22% | 2% – 26% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 28% | 5% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 4,3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 15% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 24% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,3% | 2023 | ||
| 15% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 24% | 15% – 26% | 2023 · HS 2017 | |
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 84%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6572 Non-wovens, whether/not impregnated, coated, covered/laminated, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 27922 Nonwovens
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5603.13 | inalterado |
| 2012 | 5603.13 | inalterado |
| 2007 | 5603.13 | inalterado |
| 2002 | 5603.13 | inalterado |
| 1996 | 5603.13 | inalterado |
| 1992 | 5603.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N354186 U.S. CBP
Classification and country of origin determination for ballistic-grade unidirectional fabrics; 19 CFR 102.21(c)(1), 19 CFR 102.21(c)(2); tariff shift; 19 C.F.R. 102.20; substantial transformation
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1063 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5603.13 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 4,3%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5603.13 em 5 linhas pautais; o direito é de 4,3%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4,3%; 140 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5603.13 no valor de 276,1 M € (+14% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,33 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 26%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,6 mM US$ em 2024, mais 1,3% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 14,7% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5603.13 do Sistema Harmonizado (posição 5603), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5603.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5603.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5603.13?
A Alemanha, com 388,1 M US$ em 2024 (14,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «não tecidos de filamentos sintéticos, 70-150 g/m²»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «não tecidos de filamentos sintéticos, 70-150 g/m²»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 50% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «não tecidos de filamentos sintéticos, 70-150 g/m²»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (26%), a China (19%) e a Turquia (14%), num total de importações de 276,1 M €.