Subposição · Capítulo 58 · Posição 5804
5804.10: Tules, filó e tecidos de malhas com nós
5804.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 5804 (tules, filó e tecidos de malhas com nós), capítulo 58.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5804 10 Tules, filó e tecidos de malhas com nós:
- 5804 10 10 Simples 6,5%—
- 5804 10 90 Outros 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% – 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 5,2% – 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,7% – 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,3 M € | 45,2% | +1,2% | |
| 10,2 M € | 34,6% | +47,1% | |
| 1,6 M € | 5,5% | -9,9% | |
| 1,1 M € | 3,6% | -27,6% | |
| 800 mil € | 2,7% | -33,9% | |
| 751 mil € | 2,6% | -39,7% | |
| 558 mil € | 1,9% | +37,4% | |
| 162 mil € | 0,6% | +19,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 45,6 mil US$45,6 mil US$+708,1 mil US$+8,2 M US$+> 17,7 M US$
Exportações: 110
- China: 303,9 M US$
- Taiwan: 79,4 M US$
- Turquia: 52 M US$
- Suíça: 17,7 M US$
- Coreia do Sul: 16,8 M US$
- Itália: 12,5 M US$
- Índia: 11,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11 M US$
- Quirguistão: 10,5 M US$
- França: 8,6 M US$
- Vietname: 8,2 M US$
- Reino Unido: 8,2 M US$
- Japão: 6,6 M US$
- Estados Unidos: 4,8 M US$
- Espanha: 4,5 M US$
- Alemanha: 3,6 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Tailândia: 2,4 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Hungria: 1,8 M US$
- Marrocos: 1,7 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Mianmar (Birmânia): 983,5 mil US$
- Polónia: 904,6 mil US$
- Grécia: 857,8 mil US$
- Sri Lanca: 708,1 mil US$
- Países Baixos: 694,2 mil US$
- Irão: 681,1 mil US$
- Filipinas: 419,2 mil US$
- Guatemala: 376,7 mil US$
- Bulgária: 274,7 mil US$
- Tunísia: 244,1 mil US$
- África do Sul: 200,2 mil US$
- México: 197,1 mil US$
- Colômbia: 188,7 mil US$
- Áustria: 187,1 mil US$
- República Dominicana: 179,8 mil US$
- Eslovénia: 154,6 mil US$
- Israel: 147,7 mil US$
- Dinamarca: 117,7 mil US$
- Cazaquistão: 107,8 mil US$
- Singapura: 95,7 mil US$
- Rússia: 74,6 mil US$
- Suécia: 65,3 mil US$
- Brasil: 63,9 mil US$
- Moldávia: 61 mil US$
- Lituânia: 59,2 mil US$
- Ucrânia: 57,9 mil US$
- Egito: 52,4 mil US$
- Austrália: 51 mil US$
- Roménia: 46,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 45,6 mil US$
- Eslováquia: 42,1 mil US$
- Afeganistão: 41,8 mil US$
- Chéquia: 41,6 mil US$
- Nigéria: 39,1 mil US$
- Canadá: 38,6 mil US$
- Paquistão: 37,2 mil US$
- Malásia: 29,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 269,4 mil US$269,4 mil US$+2,3 M US$+7 M US$+> 15,7 M US$
Importações: 199
- Vietname: 116,5 M US$
- Indonésia: 41 M US$
- China: 33,7 M US$
- Paquistão: 30,5 M US$
- Camboja: 20,4 M US$
- Bangladeche: 15,7 M US$
- Sri Lanca: 15,5 M US$
- Mianmar (Birmânia): 15,4 M US$
- Rússia: 14,5 M US$
- Bielorrússia: 14,3 M US$
- Estados Unidos: 13,9 M US$
- Marrocos: 13,8 M US$
- Malásia: 11,5 M US$
- Índia: 9,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 9,7 M US$
- Nigéria: 9,4 M US$
- Tailândia: 9,1 M US$
- França: 8 M US$
- Egito: 7,7 M US$
- Japão: 7 M US$
- Cazaquistão: 6,7 M US$
- Itália: 6,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6 M US$
- Iraque: 5,9 M US$
- Alemanha: 5,4 M US$
- Usbequistão: 5,3 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Suíça: 5 M US$
- México: 4,9 M US$
- Peru: 4,4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Bulgária: 3,9 M US$
- Coreia do Sul: 3,8 M US$
- Filipinas: 3,8 M US$
- África do Sul: 3,8 M US$
- Brasil: 3,6 M US$
- Israel: 3,6 M US$
- Tunísia: 3,5 M US$
- Espanha: 3,4 M US$
- Gana: 2,9 M US$
- Irão: 2,8 M US$
- Quirguistão: 2,7 M US$
- Ucrânia: 2,7 M US$
- Reino Unido: 2,6 M US$
- República Dominicana: 2,4 M US$
- Azerbaijão: 2,4 M US$
- Iémen: 2,4 M US$
- Líbano: 2,4 M US$
- Argélia: 2,3 M US$
- Singapura: 2,2 M US$
- Países Baixos: 2,1 M US$
- Jordânia: 1,9 M US$
- Madagáscar: 1,8 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Sérvia: 1,7 M US$
- Togo: 1,6 M US$
- Hungria: 1,6 M US$
- Chile: 1,5 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Guatemala: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 303,9 M US$ | 52,2% | |
| 2 | 79,4 M US$ | 13,6% | |
| 3 | 52 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 17,7 M US$ | 3% | |
| 5 | 16,8 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 12,5 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 11,4 M US$ | 2% | |
| 8 | 11 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 10,5 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 8,6 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 116,5 M US$ | 20% | |
| 2 | 41 M US$ | 7% | |
| 3 | 33,7 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 30,5 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 20,4 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 15,7 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 15,5 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 15,4 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 14,5 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 14,3 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Irão, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 15% | 0% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 3,5% – 6,6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20%* | 14% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 7% | 6% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17%* | 12% – 22% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 18% | 17% – 18% | 2023 | |
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,3% | 6,5% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 7,3% | 6,5% – 8% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65641 Tulles & other net fabrics
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 27912 Tulles and other net fabrics, except woven, knitted or crocheted fabrics; lace in the piece, in strips or in motifs
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5804.10 | inalterado |
| 2012 | 5804.10 | inalterado |
| 2007 | 5804.10 | inalterado |
| 2002 | 5804.10 | inalterado |
| 1996 | 5804.10 | inalterado |
| 1992 | 5804.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5804.10 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 6,5% e 8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5804.10 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 6,5% e 8% (média de 7,5%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5% – 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5804.10 no valor de 29,4 M € (+8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 11,34 € por quilo; a China forneceu 45%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 582,6 M US$ em 2024, mais 3,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 52,2% do total, à frente de Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tules, filó e tecidos de malhas com nós»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5804.10 do Sistema Harmonizado (posição 5804), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5804.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 6,5% e 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5804.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5804.10?
A China, com 303,9 M US$ em 2024 (52,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5804.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5% – 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5804.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), a Turquia (35%) e a Suíça (6%), num total de importações de 29,4 M €.