Subposição · Capítulo 61 · Posição 6110
6110.20: Camisolas: de algodão
Camisolas e casacos de malha de algodão
Descrição oficial De algodão
A subposição SH 6110.20 – camisolas e casacos de malha de algodão – pertence à posição 6110, no capítulo 61.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6110 20 De algodão:
- 6110 20 10 Sous-pulls 12%p/st
- Outros:
- 6110 20 91 De uso masculino 12%p/st
- 6110 20 99 De uso feminino 12%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,6 mM € | 33,1% | -7,6% | |
| 876,2 M € | 17,8% | -7,7% | |
| 663,9 M € | 13,5% | -12,6% | |
| 403,4 M € | 8,2% | -4,2% | |
| 296,1 M € | 6% | -9% | |
| 233,1 M € | 4,7% | -11% | |
| 196,8 M € | 4% | +5% | |
| 109,7 M € | 2,2% | +2,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 144,6 mil US$144,6 mil US$+27,5 M US$+208,6 M US$+> 1,2 mM US$
Exportações: 215
- China: 5,6 mM US$
- Bangladeche: 4,1 mM US$
- Vietname: 2,6 mM US$
- Camboja: 1,5 mM US$
- Turquia: 1,4 mM US$
- Itália: 1,4 mM US$
- Paquistão: 1,2 mM US$
- Alemanha: 1,2 mM US$
- Espanha: 748,3 M US$
- Índia: 726,9 M US$
- Indonésia: 701 M US$
- Polónia: 675,6 M US$
- França: 525,8 M US$
- Honduras: 484,6 M US$
- Países Baixos: 483,7 M US$
- Portugal: 480,6 M US$
- Guatemala: 291,9 M US$
- Bélgica: 277,8 M US$
- Egito: 257,1 M US$
- Marrocos: 245,3 M US$
- Malásia: 209,8 M US$
- Dinamarca: 208,6 M US$
- Estados Unidos: 205,1 M US$
- Sri Lanca: 142,1 M US$
- Salvador: 141,9 M US$
- Jordânia: 135,7 M US$
- Chéquia: 133,7 M US$
- Reino Unido: 131,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 131,3 M US$
- Suíça: 118,2 M US$
- México: 114,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 99,1 M US$
- Bulgária: 96,7 M US$
- Tunísia: 92,3 M US$
- Tailândia: 92,1 M US$
- Peru: 89,3 M US$
- Usbequistão: 78,8 M US$
- Suécia: 75,3 M US$
- Áustria: 73,5 M US$
- Nicarágua: 73,4 M US$
- Japão: 71,5 M US$
- Roménia: 64,7 M US$
- Haiti: 54,7 M US$
- Canadá: 54,1 M US$
- Filipinas: 48,3 M US$
- Eslováquia: 46,5 M US$
- Quénia: 44,4 M US$
- Coreia do Sul: 44,3 M US$
- Madagáscar: 40,1 M US$
- Hungria: 38,7 M US$
- República Dominicana: 36 M US$
- Sérvia: 33,8 M US$
- Macau, RAE da China: 32,5 M US$
- Laos: 27,5 M US$
- Singapura: 25,9 M US$
- Moldávia: 19,9 M US$
- Croácia: 19,5 M US$
- Letónia: 17,9 M US$
- Eslovénia: 17,7 M US$
- Arménia: 14,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,6 M US$3,6 M US$+40,5 M US$+267,2 M US$+> 1,2 mM US$
Importações: 213
- Estados Unidos: 6,8 mM US$
- Alemanha: 2,9 mM US$
- França: 1,4 mM US$
- Japão: 1,4 mM US$
- Polónia: 1,4 mM US$
- Espanha: 1,2 mM US$
- Itália: 1,2 mM US$
- Reino Unido: 1,1 mM US$
- Países Baixos: 1,1 mM US$
- Canadá: 756,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 560,1 M US$
- Coreia do Sul: 553 M US$
- Suíça: 508,1 M US$
- China: 457,6 M US$
- Bélgica: 448,2 M US$
- Áustria: 426,9 M US$
- Austrália: 408,4 M US$
- Rússia: 346 M US$
- México: 340,5 M US$
- Dinamarca: 338,9 M US$
- Chéquia: 293,3 M US$
- Suécia: 267,2 M US$
- Turquia: 230,6 M US$
- Vietname: 181,6 M US$
- Portugal: 175,8 M US$
- Taiwan: 174 M US$
- Eslováquia: 172,4 M US$
- Irlanda: 167,3 M US$
- Cazaquistão: 166,4 M US$
- Roménia: 149,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 134,9 M US$
- Chile: 131 M US$
- Quirguistão: 123,6 M US$
- Noruega: 120,2 M US$
- Grécia: 111,9 M US$
- Hungria: 104,5 M US$
- Israel: 94,5 M US$
- Croácia: 85,7 M US$
- Malásia: 82,7 M US$
- Singapura: 81,1 M US$
- Ucrânia: 77,4 M US$
- Finlândia: 75,2 M US$
- Arábia Saudita: 72 M US$
- Nova Zelândia: 68,5 M US$
- África do Sul: 55,7 M US$
- Bulgária: 52,6 M US$
- Nicarágua: 49,9 M US$
- Eslovénia: 48,9 M US$
- Índia: 47,6 M US$
- Sérvia: 46,7 M US$
- Tailândia: 46,5 M US$
- Brasil: 46,2 M US$
- Honduras: 40,5 M US$
- Marrocos: 39,8 M US$
- Filipinas: 37,5 M US$
- Iraque: 36,1 M US$
- Koweit: 33,8 M US$
- Letónia: 33,7 M US$
- Camboja: 32,2 M US$
- Peru: 31,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,6 mM US$ | 19,9% | |
| 2 | 4,1 mM US$ | 14,5% | |
| 3 | 2,6 mM US$ | 9,2% | |
| 4 | 1,5 mM US$ | 5,2% | |
| 5 | 1,4 mM US$ | 5% | |
| 6 | 1,4 mM US$ | 4,8% | |
| 7 | 1,2 mM US$ | 4,4% | |
| 8 | 1,2 mM US$ | 4,3% | |
| 9 | 748,3 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 726,9 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,8 mM US$ | 24,1% | |
| 2 | 2,9 mM US$ | 10,2% | |
| 3 | 1,4 mM US$ | 5% | |
| 4 | 1,4 mM US$ | 4,9% | |
| 5 | 1,4 mM US$ | 4,9% | |
| 6 | 1,2 mM US$ | 4,2% | |
| 7 | 1,2 mM US$ | 4,1% | |
| 8 | 1,1 mM US$ | 4% | |
| 9 | 1,1 mM US$ | 3,8% | |
| 10 | 756,1 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Irão, Zimbabué
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,6%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 11%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,6%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 34%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 17% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 9,1% – 11% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 18%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,2%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,1%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 42% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 54%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 8453 Jerseys, pullovers, cardigans, waistcoats & similar articles, knitted/crocheted
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 28226 Jerseys, pullovers, cardigans, waistcoats and similar articles, knitted or crocheted
- Atividade CITA Rev. 4
- 1430 Manufacture of knitted and crocheted apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6110.20 | inalterado |
| 2012 | 6110.20 | inalterado |
| 2007 | 6110.20 | inalterado |
| 2002 | 6110.20 | inalterado |
| 1996 | 6110.20 | inalterado |
| 1992 | 6110.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 118
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361278 U.S. CBP
The tariff classification of a women’s pullover from China
- N361038 U.S. CBP
The tariff classification of four men’s garments and a girls’ garment from China
- N360982 U.S. CBP
The tariff classification of women’s upper body garments from Nicaragua, South Korea, Bangladesh, and Indonesia
- N361049 U.S. CBP
The tariff classification of a women’s sweatshirt from Vietnam
- N360338 U.S. CBP
The tariff classification of a women’s upper body garment from China
- N359550 U.S. CBP
The tariff classification of women’s upper body garments from Vietnam
- 600016037 HMRC
Knitted hooded fleeced jumper Materials: cotton (60%) polyester (40%) drawstring on the hood and a zip up front features pockets and ribbed cuffs and hem
- 600016056 HMRC
Hoodie made from a knitted blend of Cotton 76% Elastane 2% and a COOLMAX (a polyester fibre) 22% zipped front, long sleeved, elasticated cuffs, pockets, with hood featuring a draw cord Colours: Bright Blue and Dark Navy,
- 600016296 HMRC
Men's knitted hooded garment with long sleeves Materials: cotton 70%, polyester blend 30% Zipped front, external pockets, drawcord tightening at hood Colours: off white, navy
118 decisões no total para este código
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6110.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 12%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 6110.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 12%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6110.20 no valor de 4,9 mM € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 16,30 € por quilo; o Bangladeche forneceu 33%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 28,4 mM US$ em 2024, menos 1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 19,9% do total, à frente do Bangladeche.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Camisolas: de algodão»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6110.20 do Sistema Harmonizado (posição 6110), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6110.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6110.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5% e 16,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6110.20?
A China, com 5,6 mM US$ em 2024 (19,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «camisolas e casacos de malha de algodão»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «camisolas e casacos de malha de algodão»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Bangladeche (33%), a China (18%) e a Turquia (14%), num total de importações de 4,9 mM €.