Subposição · Capítulo 62 · Posição 6215
6215.10: De seda ou de desperdícios de seda
A subposição 6215.10 pertence à posição 6215 (gravatas, laços (gravatas-borboletas) e plastrões), no capítulo 62.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6215 10 00 De seda ou de desperdícios de seda 6,3%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 6215 10 00 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,1 M € | 77,2% | +7,6% | |
| 2,1 M € | 9,9% | -3% | |
| 747 mil € | 3,6% | -4% | |
| 697 mil € | 3,3% | -7,9% | |
| 300 mil € | 1,4% | -21,1% | |
| 121 mil € | 0,6% | -34,4% | |
| 117 mil € | 0,6% | -28,5% | |
| 98 mil € | 0,5% | +6,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 21 mil US$21 mil US$+142 mil US$+932 mil US$+> 10 M US$
Exportações: 126
- Itália: 89 M US$
- China: 61 M US$
- França: 58 M US$
- Alemanha: 10 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Estados Unidos: 932 mil US$
- Polónia: 906 mil US$
- Áustria: 606 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 579 mil US$
- Turquia: 514 mil US$
- Tailândia: 466 mil US$
- Coreia do Sul: 462 mil US$
- Portugal: 409 mil US$
- Dinamarca: 403 mil US$
- Sérvia: 355 mil US$
- Bélgica: 349 mil US$
- Japão: 329 mil US$
- Índia: 215 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 202 mil US$
- Roménia: 180 mil US$
- Paquistão: 174 mil US$
- Nova Zelândia: 149 mil US$
- Bangladeche: 146 mil US$
- Macau, RAE da China: 142 mil US$
- Irlanda: 134 mil US$
- México: 128 mil US$
- Austrália: 125 mil US$
- Chéquia: 120 mil US$
- Chile: 117 mil US$
- Canadá: 115 mil US$
- Cuba: 110 mil US$
- Grécia: 107 mil US$
- Lituânia: 101 mil US$
- Malásia: 97 mil US$
- Eslováquia: 94 mil US$
- Letónia: 93 mil US$
- Taiwan: 90 mil US$
- Arménia: 78 mil US$
- Brasil: 77 mil US$
- Marrocos: 56 mil US$
- Bulgária: 50 mil US$
- Finlândia: 48 mil US$
- África do Sul: 43 mil US$
- Croácia: 40 mil US$
- Noruega: 40 mil US$
- Koweit: 40 mil US$
- Indonésia: 34 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 27 mil US$
- Tunísia: 26 mil US$
- Barbados: 26 mil US$
- Hungria: 24 mil US$
- Salvador: 22 mil US$
- Catar: 21 mil US$
- Arábia Saudita: 21 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 50 mil US$50 mil US$+467 mil US$+3 M US$+> 10 M US$
Importações: 183
- Estados Unidos: 55 M US$
- Japão: 30 M US$
- França: 19 M US$
- Alemanha: 13 M US$
- Reino Unido: 11 M US$
- China: 10 M US$
- Coreia do Sul: 8 M US$
- Itália: 8 M US$
- Países Baixos: 7 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Canadá: 5 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- México: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Catar: 995 mil US$
- Malásia: 911 mil US$
- Irlanda: 886 mil US$
- Macau, RAE da China: 818 mil US$
- Índia: 730 mil US$
- Chéquia: 698 mil US$
- Azerbaijão: 589 mil US$
- Koweit: 588 mil US$
- Serra Leoa: 582 mil US$
- Chile: 569 mil US$
- Roménia: 527 mil US$
- Arábia Saudita: 478 mil US$
- Cazaquistão: 467 mil US$
- Eslováquia: 436 mil US$
- Peru: 424 mil US$
- Luxemburgo: 423 mil US$
- Barém: 390 mil US$
- Indonésia: 375 mil US$
- Nova Zelândia: 364 mil US$
- Filipinas: 303 mil US$
- Hungria: 297 mil US$
- Sérvia: 295 mil US$
- África do Sul: 287 mil US$
- Líbano: 281 mil US$
- Croácia: 257 mil US$
- Iraque: 228 mil US$
- Israel: 227 mil US$
- Guatemala: 227 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 89 M US$ | 36,2% | |
| 2 | 61 M US$ | 24,8% | |
| 3 | 58 M US$ | 23,3% | |
| 4 | 10 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 6 M US$ | 2,6% | |
| 6 | 3 M US$ | 1,2% | |
| 7 | 3 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 2 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 2 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 2 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 55 M US$ | 22,1% | |
| 2 | 30 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 19 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 13 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 11 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 10 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 8 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 8 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 7 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 7 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 18%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Irão, Zimbabué
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 18% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 7,2% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 24% | 23% – 25% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 18% | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 18% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,2%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 36% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 43%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 84613 Ties, bow-ties & cravats, not knitted/crocheted
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 28238 Handkerchiefs, shawls, scarves, veils, ties, cravats, gloves and other made-up clothing accessories, of textile fabric, not knitted or crocheted; parts of garments or of clothing accessories, of textile fabric, not knitted or crocheted n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1410 Manufacture of wearing apparel, except fur apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6215.10 | inalterado |
| 2012 | 6215.10 | inalterado |
| 2007 | 6215.10 | inalterado |
| 2002 | 6215.10 | inalterado |
| 1996 | 6215.10 | inalterado |
| 1992 | 6215.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
-
The tariff classification of a neck tie from Italy
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6215.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,3%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6215.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 6,3%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6215.10 na UE somaram 20,9 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 77%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 247 M US$ (−3,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Itália (89 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De seda ou de desperdícios de seda»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6215.10 do Sistema Harmonizado (posição 6215), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6215.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6215.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 7,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6215.10?
A Itália, com 89 M US$ em 2024 (36,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6215.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6215.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (77%), o Reino Unido (10%) e a Suíça (4%), num total de importações de 20,9 M €.